Mostrando postagens com marcador PFE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PFE. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Procuradoria Especializada no INSS consegue condenação de advogado que utilizou nome do INSS em propaganda enganosa


Advogado particular que utilizava indevidamente o nome do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em publicidade terá que pagar multa de R$ 10 mil à União e realizar propaganda de esclarecimento em jornais de grande circulação. Esse foi o resultado da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu impedir a continuidade da utilização do nome da autarquia em propaganda enganosa.

A publicidade era feita por meio de brindes (imãs de geladeira, calendários e canetas), pintura em muros, publicações de anúncios em jornais e panfletos. Todos os produtos possuíam o nome "INSS" em letras garrafais seguido do complemento "escritório especializado".

De acordo com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS, a vinculação da imagem da autarquia em publicidade deste tipo, além de ir contra o Código de Defesa do Consumidor, como propaganda enganosa, também fere as normas que regulam o exercício da advocacia pela captação irregular de clientes.

A PFE/INSS solicitou judicialmente que fosse retirada, imediatamente, toda a publicidade, sob pena de pagamento de multa diária. A procuradoria pediu, ainda, a realização de propaganda de esclarecimento em favor da autarquia, em jornal local de tiragem semanal e grande circulação na cidade de Guarulhos, pelo período de um ano. 

O texto a ser divulgado será: 

"O INSS não possui vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e consultórios médicos. O requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado. O acesso à Previdência Social é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br".

A 6ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP) concordou com todos os argumentos da AGU. O juiz federal que analisou o caso entendeu que "a conduta ilícita do advogado se enquadra perfeitamente ao conceito de publicidade enganosa".

Segundo o procurador Federal, Diego Paes Moreira, que atuou neste processo, com a apreensão do material e a proibição de realização de propaganda impede-se utilização indevida da imagem do serviço público em proveito de terceiros. "Visando corrigir o prejuízo ao direito do segurado à informação correta e precisa, contrapropaganda é o posicionamento certamente mais adequado, na medida em que desfaz a impressão errônea causada pela publicidade enganosa, restando apenas elogios à respeitosa decisão judicial", afirma.

A iniciativa integra o Plano de Ação 2010 da PFE/INSS e tem como objetivo garantir a disponibilização de informações corretas aos segurados da Previdência Social.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2009.61.19.006069-8 - 6ª Vara Justiça Federal em Guarulhos (SP).



Fonte: AGU

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Beneficiária terá que restituir o INSS em R$ 20 mil recebidos indevidamente




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça decisão favorável para ressarcimento financeiro ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Uma beneficiária moveu ação contra o Instituto para não ter que devolver cerca de R$ 20 mil. A quantia foi paga, por engano, ao longo de cinco anos, pensão por morte.

Desde 1989, a segurada recebia o benefício correspondente a renda mensal de um salário mínimo. No entanto, em 1994, o INSS realizou revisão, aumentando erroneamente a renda para quase nove vezes o valor pago.

O engano foi identificado em 1999, quando a autarquia previdenciária refez os cálculos e apurou o débito. A beneficiária foi, então, comunicada sobre a redução do valor da pensão e do desconto de até 30% da renda, em razão do montante recebido indevidamente, tendo sido respeitado o prazo de 30 dias para recurso.

A pensionista recorreu administrativamente e obteve a redução do percentual de abatimento da dívida para 5%. Ainda inconformada, ajuizou ação para que o INSS cessasse a cobrança, além de restituir a quantia já paga. O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido por entender que a redução da pensão era indevida. Segundo a decisão, o prazo legal de cinco anos a contar do pagamento da primeira parcela do benefício já teria transcorrido.

A previdência social apelou ao TRF, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). No recurso, os procuradores afirmaram que é obrigação do INSS adequar o benefício ao detectar equívocos, assim como providenciar o ressarcimento das quantias pagas indevidamente. A revisão de valores é um poder-dever da autarquia, conforme previsto no art. 115, inciso II, da lei nº 8.213/91 e do Decreto nº 2.172/97.

As procuradorias sustentaram, também, que o prazo de cinco anos para alteração de erros, previsto na lei nº 9.784/99, não é retroativo à publicação da mesma. A Justiça acolheu os argumentos, determinando ser legítimo o procedimento da autarquia e o desconto de 5% no benefício da pensionista.



A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.



Ref.: Apelação Cível nº 2001.35.00.016120-0/GO TRF-1ª Região





FONTE: AGU