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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Receita volta atrás após críticas da OAB e corrige sua portaria sobre sigilo fiscal




Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publica ontem (11) nova portaria alterando a anterior. Desta vez, a mudança veda o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, exatamente o ponto que foi alvo de críticas veementes do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.



Na última quarta-feira, Ophir Cavalcante afirmou que a portaria 2.166, publicada pela Receita, seria inconstitucional justamente por ampliar o leque para que estagiários, estudantes e terceirizados pudessem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas. Para Ophir, essas são informações que devem ser preservadas pelas carreiras de Estado. "Permitir que estagiários tivessem acesso a esses dados seria dar a eles um poder maior do que a lei permite", afirmou o presidente da OAB.



Há dois dias, a explicação da Receita era de que os estagiários de Direito necessitavam consultar processos que continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão. A partir da correção de ontem, essa atividade também será vetada. Da mesma forma, a nova portaria revoga a possibilidade de servidores que desenvolvem projetos de mestrado ou doutorado acessarem dados sigilosos para pesquisa.





FONTE: OAB

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Punição por Ficha Limpa e idade podem ajudar Maluf a escapar de processos


O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) teve o registro de candidatura cassado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) no dia 23 de agosto deste ano, enquadrado na Lei Ficha Limpa. Ironicamente, o parlamentar pode ser beneficiado com a decisão: inelegível pelos próximos oito anos e sem mandato a partir de 2011, Maluf perderá o direito a foro privilegiado e poderá ver o STF (Supremo Tribunal Federal) devolver à primeira instância os processos nos quais figura como réu, por crimes ao sistema financeiro.



No entendimento da maioria dos ministros do tribunal eleitoral, a condenação de Maluf por improbidade administrativa, devido à suposta compra de frangos superfaturados quando era prefeito da capital paulista, em 1996, foi suficiente para enquadrá-lo como “ficha suja”.



Além da demora burocrática para mudança de instância dos processos, uma condenação em primeira instância permitiria que a defesa entrasse com novos recursos, postergando, novamente, eventuais punições.



Para o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa, que anteriormente integrou a equipe de acusação a Maluf no MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o deputado é “o maior exemplo da tônica da impunidade em crimes de corrupção”.



Com a morosidade do judiciário e o protelamento dos julgamentos, Maluf também acaba sendo favorecido com a presunção da inocência e os 79 anos recém-completados, no dia 3 de setembro. De acordo com o Código Penal, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade para réus acima dos 70 anos. Por esse motivo, na última quarta-feira (8/9), o ministro do Supremo Joaquim Barbosa decidiu extinguir uma ação por superfaturamento de obras, sobre a qual Maluf respondia por crimes de falsidade ideológica e responsabilidade pelos fatos ocorridos em 1996, durante sua gestão na prefeitura.



O parlamentar teria criado, junto com os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão. Estima-se que, na ocasião, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão.



Segundo o advogado criminalista e professor de Direito Penal João Ibaixe Jr., a transferência de instâncias não é obrigatória na perda de foro privilegiado. “Os advogados podem pedir que o processo retorne à primeira instância, mas as regras de competência são relativas e há de se avaliar a economia processual”. No entanto, “o prosseguimento no STF é muito moroso. Há um excesso de serviços e uma completa ineficiência da máquina burocrática”, pondera.



Por outro lado, o procurador Pedro Barbosa avalia que a inelegibilidade do político não traz grandes implicações. “Como deputado, Maluf pode renunciar a qualquer momento e perder o foro privilegiado, causando esse 'efeito gangorra' entre primeiro e último grau. O cidadão comum não consegue fazer esse jogo, suas ações não podem simplesmente subir de instância”, afirma.



Na história da política brasileira, há precedente nesse sentido. Em 2007, o ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, seria julgado na Suprema Corte pela tentativa de homicídio de seu antecessor no governo estadual, Tarcísio Burity, crime ocorrido 14 anos antes, em novembro de 2003. No entanto, o parlamentar renunciou ao cargo de deputado, fazendo com que o julgamento voltasse para primeira instância e o caso fosse levado ao tribunal do júri. O ministro Joaquim Barbosa considerou a atitude uma manobra, com “segundas intenções”, para impedir que a Justiça se pronunciasse.



A decisão mais recente sobre o caso de Cunha Lima ocorreu na última quarta-feira (8/9), quando o TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) anulou a sentença de pronúncia, do 1º Tribunal do Júri da capital, por “excesso de linguagem do juiz”. De acordo com o jornal PB Agora, os advogados de defesa Luciano Pires e Solon Benevides sustentam a tese de que o crime já prescreveu e afirmam que outros recursos estão sendo preparados para anular o processo. Uma nova sentença deve ser proferida pelo juiz do 1° Tribunal do Júri, pronunciando ou não o acusado por tentativa de homicídio.



Na opinião do procurador eleitoral, o foro privilegiado é uma das principais causas da impunidade no Brasil. “Isso é anti-republicano. Sou favorável à extinção dos foros por prerrogativa de função. Além do mais, o juízo de primeira instância costuma ser mais objetivo; o próprio Paulo Maluf foi condenado por improbidade administrativa no caso dos frangos em primeira instância”.



Quanto ao prazo prescricional reduzido para maiores de 70 anos, segundo João Ibaixe, isso também não justifica a demora na condução dos processos. “A lei da prescrição parte do princípio de que a vida é finita e que, portanto, nenhuma acusação pode ser infinita”. Em tese, trata-se de uma garantia para os julgamentos sejam realizados mais rapidamente.



“No caso do Maluf, a prescrição acabou contando a seu favor. Mas os idosos cidadãos comuns podem ficar anos encarcerados, aguardando julgamento sem perspectiva. A prescrição reduzida seria uma garantia de solução mais rápida para o caso. O problema, no entanto, continua na morosidade do judiciário”, explica.



De acordo com o professor, diante da possibilidade de ampla defesa assegurada aos réus, as decisões penais favoráveis do STF confirmam a tendência de se acatar recursos em excesso, o que colabora com a demora das decisões. “Perde-se muito tempo reunindo testemunhas que o MP considera desnecessárias”, exemplifica. “A juntada excessiva de documentos também é um fator desfuncional no judiciário”.



 
 
FONTE: UOL / Renata D'Elia
 
Notícia divulgada em 12/09/2010 - 14h31

sábado, 11 de setembro de 2010

Rebocar carro sem cadeirinha é ilegal, afirmam advogados


A lei obrigando que crianças de até 7 anos e meio andem de carro somente em cadeirinhas está dando carona para muita polêmica. De acordo com advogados especialistas em trânsito, o motorista que desrespeitar a norma está sujeito a multa, mas não pode ter o carro rebocado, já que a punição não está prevista no Artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas de segurança. A polêmica foi levantada no programa Loureiro Neto, da Rádio Globo.

"O indicado é que a criança seja retirada do carro. O veículo pode seguir, mas o responsável terá que levar o menor de táxi ou num ônibus", disse o advogado Paulo Afonso Cunha.

O presidente da Comissão de Estudos sobre Legislação de Trânsito da Seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Fábio joão Soito, acrescentou que a lei não prevê o reboque:

"A lei tem muitas brechas. Os carros de passeio têm a obrigação de ter o equipamento, mas os transportes escolares, não.

Já o presidente da Comissão de Direito Viário da Seção São Paulo da OAB, Cyro Vidal, afirmou que a fiscalização das autoridades precisa ser feita com bom senso.

"Um agente não pode multar um carro com um bebê recém-nascido, por exemplo. Esta criança não tem como ser colocada numa cadeirinha", argumentou.

Punições

As punições estabelecidas pelo CTB para quem andar com crianças fora da cadeirinha são a aplicação de uma multa de R$ 191,54, a perda de sete pontos na carteira de habilitação (devido à falta gravíssima) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, por meio da retirada do menor do carro ou da instalação de uma cadeira no veículo.

Mãe de duas crianças, um garoto de 4 anos e outro de 1, Mirian Fernandes, de 32, diz que sempre utilizou a cadeirinha no carro para transportar os filhos. De acordo com ela, a lei não alterará sua rotina, mas é importante para quem ainda não parou para pensar na segurança dos menores:

"Acho que as cadeirinhas são seguras na maioria dos casos."





FONTE: OAB-RJ