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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Projeto especifica condutas consideradas como dano moral


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. 

Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. 

O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.

Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. 

Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.

Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. 

Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.


As demais condutas definidas como dano moral no texto são:

- cobrança indevida de valores;
- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;
- realização de revista em consumidor;
- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;
- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;
- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;
- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;
- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;
- exposição vexatória no ambiente de trabalho;
- descumprimento das normas da medicina do trabalho;
- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;
- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;
- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;
- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;
- comprovada exposição pública de caso extraconjugal;
- violação do dever de cuidado;
- abuso no exercício do poder diretivo;
- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;
- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;
- denegar direito expresso em lei;
- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.


Lei atual

Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. 

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-523/2011




FONTE: Ag. Câmara

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Na rua e na internet, deputados se escondem de críticas após aumentarem salários




Dias depois de votarem a proposta que viabilizou aumento salarial de 61,8% para membros dos poderes Executivo e Legislativo, deputados federais ainda lidavam com a insatisfação de eleitores contrários à iniciativa. Na rua, na internet ou nos corredores do Congresso, sobraram olhares de desaprovação e comentários irônicos. A solução usada por muitos deles foi simplesmente evitar os potenciais críticos por uns dias. O aumento passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Perfis abandonados no Twitter, rotina alterada e distância dos jornalistas. Essa foi a receita usada por grande parte dos 279 deputados que viabilizaram a mudança, na tentativa de evitar ainda mais desgaste público. Alguns deles se dispuseram a conversar com o UOL Notícias, mas demonstraram claro desconforto com o tema. E também com os colegas que não deram a cara pelo aumento, mas se beneficiarão dele.
“Eu saí tarde de Brasília ontem. E hoje eu não fui para porta de fábrica, vim direto para a diplomação na Assembleia Legislativa. Está corrido”, disse o deputado Paulinho da Força (PDT-SP), líder da Força Sindical e defensor do aumento. “Os trabalhadores que eu conheço não me disseram nada sobre esse assunto, nem antes nem depois. Isso é algo que eu só vou notar segunda, terça-feira.”


Outro dos deputados que aceitou conversar, o secretário de Comunicação do PT, André Vargas (PR), disse que recebeu pressão no Twitter e respondeu a seguidores. “Sim, a medida é impopular. A manifestação contrária é pontual, de pessoas que têm nível de informação”, afirmou. “As pessoas iam reclamar de qualquer jeito. Mas estamos corrigindo um erro de lá atrás, de oito anos sem reajuste.”
Para o deputado, colegas dele se omitiram mesmo tendo interesse no aumento. “É fácil colocar os outros para votar, não aparecer para discutir o regime de urgência nem participar da votação simbólica. O fato é que havia uma injustiça: os deputados são o centro do poder Legislativo e estavam ganhando menos que técnicos que os ajudam em comissões, pessoas que podem acumular rendimentos. Corrigimos o erro.”
Na última quarta-feira (15), deputados e senadores aceitaram elevar seus salários a R$ 26,7 mil por mês –o mesmo recebido por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que, no entanto, não recebem verba indenizatória e dinheiro para a contratação de funcionários. Na Câmara, graça a uma decisão da mais alta corte do país, os parlamentares ficaram mais expostos às críticas populares.


Simbologia


Nas duas Casas a votação foi simbólica –ninguém precisou declarar voto. Mas uma alteração no rito, pedida por um grupo de deputados ao STF, obrigou a Mesa da Câmara a colocar para o plenário a aprovação do regime de urgência para sacramentar o aumento salarial. Foram 279 votos favoráveis a acelerar a entrada da medida na pauta, 35 contra e três abstenções. Veja aqui a lista de como votaram os deputados.
No Senado, apenas Marina Silva (PV-AC) se manifestou contra no momento da decisão. Alvaro Dias (PSDB-PR) e José Nery (PSOL-PA) o fizeram apenas depois. Mas enquanto os senadores gozavam da discrição, os deputados ficaram expostos. A deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), contrária ao aumento, disse ter ouvido nas ruas ameaças a parlamentares e piadas que retratam a descrença na política.
“Foi um abuso que a sociedade só não recebeu pior porque a economia não vai mal. No meu bairro as pessoas fizeram comentários no tom do deboche. Não a mim, porque sabem que sempre votei contra essas coisas, mas dizendo que deputado que aparecer na rua com broche da Câmara corre risco, no mínimo, de agressão verbal. Virou discussão de bar, já não dá para fingirem que não viram no Congresso.”
O candidato derrotado do PV ao governo do Rio de Janeiro, Fernando Gabeira, disse que votou não por achar as condições de trabalho e o salário razoáveis. Ele celebrou os 34 colegas que, junto dele, tentaram derrubar a urgência: achava que não haveria mais de 30 parlamentares contra a medida. “Estamos crescendo”, afirmou. Ele diz que representantes dos policiais também se articularam porque a categoria exigiu melhoria salarial antes e teve a fila cortada pelos deputados e senadores.






FONTE: UOL / Maurício Savarese - Do UOL Notícias - Em São Paulo

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CCJ inclui namorado na Lei Maria da Penha



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.367/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDBPA), que inclui a agressão praticada por namorado ou ex-namorado como uma das categorias de violência contra a mulher, passíveis de punição pela Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/06).

Segundo a autora do projeto de lei, os tribunais brasileiros estão dando sentenças contra a aplicação da lei em casos de agressões feitas por namorados. 

Na opinião da parlamentar, o fato vai contra o espírito da legislação e da vontade do Congresso que aprovou a norma em 2006.

A inclusão do dispositivo, para ela, resolve esse problema. O texto segue para o Senado.

Em março do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada a relações de namoro, independentemente do fato de o casal viver junto.

A decisão da ministra Laurita Vaz determinou, entretanto, que cada caso precisaria ser analisado, pois seria necessária a existência de uma relação íntima de afeto entre a vítima e o autor da agressão para aplicar a lei.

Teor semelhante teve decisao do STJ de 2008, em relação a ex-namorados.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Mesa Diretora da Câmara

 recebe pedido de renúncia 

de Jader Barbalho (PMDB-PA)



O secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Viana de Paiva, confirmou nesta terça-feira (30) o recebimento de uma carta do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) em que ele renuncia ao próprio mandato.

O documento deve ser lido às 14h00 na abertura da sessão de hoje da Câmara, formalizando a renúncia do parlamentar. Até lá, Jader pode voltar atrás na decisão.
Com mandato até o final deste ano, Jader enfrentou problemas com a Lei da Ficha Limpa. Em novembro, o STF (Superior Tribunal Federal) anulou os votos recebidos pelo peemedebista nas eleições para o Senado - ele foi o candidato mais votado para o cargo no Pará, com quase 1,8 milhão de votos.
A anulação fez com que o PMDB do Pará entrasse, no dia 16 deste mês, com uma representação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pedindo a anulação do pleito para o Senado no Estado, em que foram eleitos senadores Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL).
Procurada pela reportagem do UOL Notícias, Iara Jonas, chefe de Gabinete do deputado, disse que não tem informações sobre o pedido. "O deputado está em reunião", afirmou.






FONTE: Diego Salmen - Do UOL Notícias - Em São Paulo

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Relatório do novo Código de Processo Civil está pronto


O Projeto de Lei nº.166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado ontem pelo senador Valter Pereira (PMDBMS) na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto. O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. 

Nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira. Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.

No substitutivo proposto, o senador mantém as grandes linhas da proposta original produzida pela comissão de juristas a pedido do presidente do Senado, José Sarney. 

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa.

A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.

O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. 

Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.

Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários.

Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados.
Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.

Entre as mudanças processuais estão ainda a extinção dos embargos infringentes, a tramitação dos prazos para os advogados somente em dias úteis, alterações em verbas de honorários, a proibição à parte de mudar o seu pedido a qualquer momento, além da uniformização dos prazos para a grande maioria dos recursos em um prazo único de 15 dias. 

São 970 artigos distribuídos em cinco livros, sendo que 829 propostas foram enviadas à Comissão por cidadãos comuns, advogados e demais operadores do Direito.

Rapidez

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original regras para simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos. 

Valter Pereira destacou que a elaboração do texto foi precedida por amplo debate com os segmentos que atuam no campo jurídico. Na fase de consulta, observou, foram realizadas dez audiências públicas e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão.

"Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar", ressaltou o senador, destacando em seguida que este será o primeiro código jurídico do País integralmente construído em tempos de democracia.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo. "Já os processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%", calcula.

De acordo com Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. "O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente", explica. "Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo", completa.

O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são "diminutas". Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil, estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.

OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu a entrega do relatório final do CPC. 

AMB"A OAB vai analisar os pontos do projeto detidamente no sentido de se verificar se o amplo direito de defesa das partes segue preservado. Nos sentimos parte desse trabalho, pois integramos a comissão de juristas, fizemos proposições importantes e todas as emendas que apresentamos foram acolhidas", afirmou Ophir, "Precisamos de um processo civil que seja célere, reflita efetivamente o desejo da sociedade e, principalmente, que não seja algo meramente programático", acrescentou o presidente nacional da OAB.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Veja o novo mapa do Congresso e conheça os deputados e senadores eleitos



A presidente eleita Dilma Rousseff (PT) terá ampla maioria no Congresso Nacional.



A petista conta com 311 dos 513 deputados. Mas, se tomado o arco de partidos que hoje apoiam o governo Lula, ela teria uma base de 402 parlamentares --a maior desde a redemocratização do Brasil.



Os principais alvos de negociação do futuro governo Dilma serão PP, PTB e PV, que optaram por não se coligarem formalmente à chapa dela ao Planalto.



No Senado, a petista também terá maioria confortável, que variaria hoje entre 52 e 60 das 81 cadeiras.



 
 
FONTE: FOLHA ONLINE

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Possibilidade de OAB propor leis gera polêmica


A possibilidade de o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentar projetos de lei complementar e ordinária relativos à administração da Justiça começa a causar polêmica na Câmara dos Deputados. Para alguns deputados, a proposta afronta atribuições do Legislativo, já que a OAB é uma instituição privada que estaria invadindo as prerrogativas do poder público. Outro argumentam que Ordem merece tratamento semelhante ao oferecido ao Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Procuradoria-Geral da República, já que a Constituição reconhece a advocacia como função indispensável da Justiça brasileira.

A PEC 305/2008 estabelece que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar projetos restritos "a matérias relacionadas com a administração da Justiça, excluídas aquelas objeto de iniciativa privativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República".

A interpretação que prevalece na assessoria jurídica do relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é que essa limitação acabaria restringindo bastante o leque das sugestões da Ordem, que ficariam limitada a setores menos impactantes como, por exemplo, a ampliação das atribuições de oficiais de Justiça.

No entanto, o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, considera que a instituição poderia apresentar sugestões relativas a qualquer assunto referente à administração da Justiça, como as que tratam do funcionalismo ou do funcionamento de varas e tribunais. Na prática, para Coelho, a OAB funcionaria como uma ponte entre a opinião pública e o Congresso.

"Às vezes, uma reforma no Judiciário demora muito pela burocracia", argumenta o secretário. "Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho da Justiça Federal, em seguida pelo Conselho Nacional de Justiça para só então o Supremo Tribunal Federal enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo."

Legitimidade

Os defensores da PEC lembram ainda que a OAB também possui legitimidade constitucional universal para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC).

Situação diferente ocorre com as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, cuja legitimidade é condicionada ao requisito da chamada pertinência temática, segundo o qual o objeto da ação deve estar relacionado com as finalidades estatutárias da parte autora.

A admissibilidade da proposta está pronta para ser votada na CCJ, e Flávio Dino defendeu sua aprovação. Para ele, a PEC não compromete a autonomia do Legislativo, porque em última análise serão os parlamentares que darão a palavra final sobre a proposta.

Para o deputado do Maranhão, a OAB está no meio do caminho entre as instituições privadas e públicas, pois, a despeito de representar os advogados do ambiente privado, é reconhecida pela Constituição como representante da sociedade civil.

"A Ordem tem a legitimação universal na Constituição, foi colocada na condição de representante de toda a cidadania, pode propor ADI e ADC universal, então, por simetria, deveria ter as mesmas prerrogativas dos outros integrantes do sistema de Justiça", declarou.

 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur


Notícia divulgada em 30/07/2010 

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Possibilidade de a OAB propor projetos de lei gera polêmica na CCJ


O início da discussão de uma proposta que autoriza o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a apresentar à Câmara dos Deputados projetos de lei complementar e ordinária relativos à administração da Justiça começa a causar polêmica na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.

Alguns deputados criticam a possibilidade - prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) - com o argumento de que ela afronta as atribuições do Legislativo, já que a OAB é uma instituição privada que estaria invadindo prerrogativas exclusivas do Poder Público.

Já outros argumentam que a OAB merece tratamento semelhante ao oferecido às outras instituições judiciais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores (TST, STM, STJ) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma vez que a Constituição reconhece a advocacia como "função indispensável" da Justiça brasileira.

Abrangência

A PEC estabelece que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar projetos restritos "a matérias relacionadas com a administração da Justiça, excluídas aquelas objeto de iniciativa privativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República".

A interpretação que prevalece na assessoria jurídica do relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é que essa limitação acabaria restringindo bastante "o leque" das sugestões da Ordem, que ficariam restritas a setores menos impactantes como, por exemplo, a ampliação das atribuições de oficiais de Justiça.

No entanto, o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, pensa diferente e considera que a instituição poderia apresentar sugestões relativas à qualquer assunto referente à administração da Justiça, como as que tratam do funcionalismo ou do funcionamento de varas e tribunais. Na prática, para Coelho, a OAB funcionaria como "uma ponte" entre a opinião pública e o Congresso Nacional.

"Às vezes, uma reforma no Judiciário demora muito pela burocracia", argumenta o secretário. "Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho da Justiça Federal, em seguida pelo Conselho Nacional de Justiça para, só então, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo".

Legitimidade

Os defensores da PEC lembram ainda que a OAB também possui legitimidade constitucional universal para propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs).

Situação diferente ocorre com as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, cuja legitimidade é condicionada ao requisito da chamada "pertinência temática", segundo o qual o objeto da ação deve estar relacionado com as finalidades estatutárias da parte autora.

Constitucionalidade

A admissibilidade da proposta está pronta para ser votada na CCJ, e Flávio Dino defendeu sua aprovação. Para ele, a PEC não compromete a autonomia do Legislativo, porque "em última análise" serão os parlamentares que darão a palavra final sobre a proposta.

Para o deputado do Maranhão, a OAB está "no meio do caminho" entre as instituições privadas e públicas, pois, a despeito de representar os advogados do ambiente privado, é reconhecida pela Constituição como representante da sociedade civil.

"A Ordem tem a legitimação universal na Constituição, foi colocada na condição de representante de toda a cidadania, pode propor ADI e ADC universal, então, por simetria, deveria ter as mesmas prerrogativas dos outros integrantes do sistema de Justiça", declarou.




 
FONTE: Ag. Câmara

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Mudanças na família



Wadih Damous*


Está em discussão na Câmara dos Deputados projeto de lei que reconhece a união homoafetiva. A proposta tramita em conjunto com o Estatuto das Famílias e é motivo de grande resistência por parte das bancadas ligadas a grupos religiosos conservadores, que recusam sistematicamente a possibilidade de pessoas do mesmo sexo viverem em união estável, como os casais heterossexuais, para que possam constituir um núcleo familiar com seus devidos direitos.



Decisões recentes do Judiciário, no entanto, se antecipam ao Legislativo ao convalidar as mudanças que, na prática, se verificaram nas relações familiares nas últimas décadas. O Superior Tribunal de Justiça, para citar exemplo recente desse protagonismo, abriu precedente ao confirmar o direito de uma mulher de adotar, no Rio Grande do Sul, filhos de sua companheira.



Tribunais de outros estados têm seguido o mesmo entendimento inovador. Ao fazer jus à adoção pelo companheiro ou companheira, a criança ganha vínculos jurídicos com os dois integrantes do casal e será herdeira de ambos, usufruindo ainda outros benefícios legais.



Obtém, com isso, a possibilidade de receber mais amparo e suporte em seu desenvolvimento rumo à cidadania plena. Não importa se pais ou mães não estejam inseridos nos moldes tradicionais, desde que a estrutura familiar seja saudável e estável.



A união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade, e as novas configurações familiares não podem ficar fora da tutela jurídica. Seria, além de injusto, extremamente hipócrita.



Pontos de vista religiosos, com o devido respeito à liberdade de manifestá-los, devem ficar de fora da discussão jurídica, para que as leis estejam socialmente adequadas. Somos um Estado laico, não custa lembrar.





*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 15 de junho de 2010



FONTE: OAB-RJ

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Trabalho aprova regulamentação de catador e reciclador de papel





Daniel Almeida recomendou a aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.

O texto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.

Segundo o projeto, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta, por considerar relevante o papel de catadores e recicladores na sociedade. Daniel Almeida destacou ainda a articulação entre esses profissionais e os setores público e privado.

“As cooperativas e associações de profissionais têm obtido acesso direto aos materiais recicláveis em grandes empresas e também nas administrações públicas. É o caso da própria Câmara dos Deputados, que cede seu material reciclável às cooperativas cadastradas na Casa. É necessário, portanto, demonstrar na lei que a profissão é útil para a sociedade e que a comunidade não tolera mais que esses trabalhadores sejam estigmatizados como meros catadores de lixo”, disse o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



PL-6822/2010




FONTE: AG. CÂMARA