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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Empresa de transporte público é condenada por utilizar lide simulada




A Viação Santo Antônio, empresa de transporte público de Alagoinhas/BA, foi obrigada a rescindir os contratos de seus empregados como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pela de multa de mil reais por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, em outubro de 2009, de autoria do procurador Leandro Moreira Batista

(ACP nº 0152700-02.2009.5.05.0221).



O juiz Carlos João de Gois Júnior considerou procedentes os pedidos do MPT e determinou também que a empresa deixe de condicionar o pagamento das verbas rescisórias de seus ex-empregados à propositura de ação trabalhista. A Santo Antônio não poderá utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de rescisão de contratos ou de acordos, por meio de lides simuladas. Ainda na sentença, como indenização por danos morais coletivos, a viação deverá pagar R$ 30 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT.



A investigação do MPT foi gerada a partir de ofícios encaminhados pela 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas. Na documentação, cópias das petições iniciais, atas de audiências e sentenças extraídas dos processos judiciais que envolviam a empresa. Consolidava a possibilidade de a viação vir até então rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida.



No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.



O QUE É LIDE SIMULADA – Simulação de um conflito entre empregado empregador, levado à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não recebidas.



COMO ACONTECE – O empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome destes trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. Com a prática perversa, o empregador pode obter a quitação do contrato de trabalho, com impedimento de ações dos empregados reivindicando pagamento de valores devidos, a exemplo do salário, 13º salário e férias.



A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o § 1º do art. 477 da CLT, que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.





FONTE: MPT

quarta-feira, 9 de junho de 2010

TST mantém bloqueio em conta da Fácil para cobrir dívida do Grupo Canhedo





A empresa Fácil Brasília Transporte Integrado, responsável pela arrecadação e distribuição dos valores originários do sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal, não conseguiu liberar, no Tribunal Superior do Trabalho, recursos bloqueados em sua conta no Banco de Brasília - BRB para pagamento de dívidas trabalhista do Grupo Canhedo, referentes à massa falida da Vasp. Em julgamento unânime na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2), os ministros não acataram recurso da Fácil, presidida por Wagner Canhedo Filho, contra bloqueio efetuado pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) dos valores em poder da entidade, que seriam repassados para outras empresas, todas integrantes do grupo Canhedo – a Viplan – Viação Planalto, a Lotaxi Transportes Urbanos e a Condor Transportes Urbanos.



Inconformada com o bloqueio da Vara do Trabalho, a Fácil ajuizou liminar em mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), alegando que é uma associação sem fins lucrativos e, por isso, não integraria o Grupo Canhedo, acrescentando que os valores bloqueados pertenceriam a todo o sistema de transporte do Distrito Federal.



O TRT-10 não acatou o mandado de segurança, sob o fundamento de que a Fácil não poderia apresentá-lo, pois não teria autorização para representar, judicialmente, as empresas de transporte. No entanto, ao analisar novo recurso da Fácil, a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do processo na SDI-2 do TST, entendeu que, pela sua constituição, a entidade não precisaria dessa autorização.



Mesmo assim, a relatora manifestou-se pela manutenção do bloqueio dos valores, por entender que o mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado para liberá-los. Até porque, observou a relatora, a Fácil interpôs, antes (também sem sucesso) embargos de terceiros, que seria o recurso correto para o caso. De acordo com a ministra, a “indevida utilização simultânea de atacar o ato impugnado, de forma direta, tanto pela via do mandado, quando pela via dos embargos de terceiros”, viola a Lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533, de 31/12/2001) e “vem sendo sistematicamente repudiado pelos Tribunais”. Além disso, o mandado de segurança teria sido apresentado fora do prazo legal.



RO-28800-25.2009.5.10.000




FONTE: TST