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quinta-feira, 16 de junho de 2011

  Juiz da VEP manda prender ex-jogador Edmundo


O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como "Animal".


Ele foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.


No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. E ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.


A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.


Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei para prescrever a condenação, que no caso do ex-jogador é de 12 anos.   





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 14/06/2011 18:38

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Justiça do Rio

 condena Bruno 

e "Macarrão"




O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, condenou o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza a pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses pela prática dos crimes de seqüestro, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. 

Na mesma sentença, Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como “Macarrão”, foi condenado a três anos de prisão pelo crime de seqüestro, uma vez que ficou comprovado que os réus privaram a liberdade da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 13 de outubro de 2009, por volta das três horas da manhã, os réus e outros dois elementos não identificados seqüestraram a gestante Eliza Silva Samudio, que se encontrava no quinto mês de gestação, e a levaram à residência do goleiro, onde a fizeram ingerir vários comprimidos e um líquido, lhe ministrando uma substância que entendiam ser abortiva. 

De acordo com o MP, após ter mantido um relacionamento sexual com a vítima, Bruno não teria se conformado com o fato de Eliza ter ficado grávida e atribuir a ele a paternidade da criança.

O magistrado destacou que Bruno praticou os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal porque agrediu Eliza, dando-lhe dois golpes no rosto, e a obrigou a ingerir remédios.

Na decisão, o juiz negou aos réus a possibilidade de recorrer em liberdade sob o argumento de que “a prisão cautelar é imprescindível para garantir a ordem pública”.


FONTE: TJRJ

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

7ª Câmara Criminal do TJRJ suspende julgamento de habeas corpus de Bruno e Macarrão


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu hoje, dia 14, a conclusão do julgamento do habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e de seu amigo, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador. Até o momento, dois desembargadores negaram o pedido da defesa dos réus. A terceira e última magistrada a votar, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, pediu para examinar os autos antes de decidir. A próxima sessão da 7ª Câmara Criminal será na terça-feira, dia 21.



O julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Bruno e Macarrão teve início no dia 31 de agosto. Na ocasião, o relator do processo e presidente da 7ª Câmara Criminal, desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido. Ele rejeitou os argumentos da defesa que alegou falta de fundamentação no decreto de prisão. A defesa afirmou também que o decreto de prisão cautelar não distinguia as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, o segundo a votar, pediu vistas do processo.



Ao votar na sessão de hoje, o desembargador Nildson Araújo refutou as alegações dos advogados de Bruno de que a prisão havia sido decretada com fundamentos genéricos e em decorrência da pressão da imprensa. “Há muito tempo eu não via um decreto de prisão com tamanha cautela e zelo”, ressaltou o desembargador, elogiando o juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Marco José Mattos Couto, que decretou a prisão preventiva dos réus.



“O magistrado dissecou os fatos para mostrar a existência da justa causa da medida cautelar. Teve o cuidado de afastar qualquer ingerência do que se passou em Minas. Mostrou as possibilidades de pessoas que cercam o paciente interferirem de alguma forma na produção da prova”, concluiu o desembargador.



Processos nºs: 0040804-59.2010.8.19.0000// 0040943-11.2010.8.19.0000



 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 14/09/2010 18:14

sábado, 28 de agosto de 2010

Mãe de santo é condenada a 10 anos de prisão por ter causado incêndio


A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou a mãe de santo Jacira das Graças Moreira a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por ter causado um incêndio que resultou nas mortes de três pessoas e lesões corporais em outras 10. O crime ocorreu na noite do dia 7 de setembro de 1999, no Centro Espírita Cantinho da Vovó de Aruanda, de propriedade da ré, no bairro de Campinho, na Zona Norte do Rio.

Alegando estar incorporada pela entidade “Padilha”, a mãe de santo determinou que os participantes da cerimônia jogassem garrafas de álcool numa panela com fogo. Aqueles que não quiseram obedecê-la tiveram as garrafas retiradas das mãos e lançadas às chamas pela própria ré. O ritual, que tinha o objetivo de evitar a morte de um filho de santo, resultou num incêndio de grandes proporções.

Com a decisão, a Câmara acolheu o voto da relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães, e manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Madureira que já havia condenado a ré em novembro de 2009. Jacira das Graças alegou no recurso que agiu quando estava inconsciente e pediu a anulação do processo porque, segundo ela, as testemunhas conversaram entre si, antes da audiência. Ela pediu também a desclassificação do delito para a forma culposa, sem intenção de matar.

“Apesar da tentativa da ora apelante em colocar a culpa na entidade “Padilha”, a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos crimes a ela imputados, e não há que se falar em absolvição. Da mesma forma incabível a desclassificação do delito para a forma culposa. Como se depreende da prova testemunhal, a ora apelante pediu aos freqüentadores do centro que levassem as garrafas de álcool, determinando durante a sessão que jogassem seus conteúdos no fogo, e como se recusassem, ela própria arrancou as garrafas de suas mãos e lançou-as às chamas, assumindo o risco do sinistro, que culminou com três vítimas fatais e várias feridas”, ressaltou a desembargadora. A decisão foi unânime.

Processo nº 00197542120088.19.0202




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 26/08/2010 15:47

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Juiz decreta prisão preventiva de Bruno e Macarrão





O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, decretou nesta quinta-feira, dia 08, a prisão preventiva do goleiro Bruno e de seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão, pelos crimes de lesão corporal e seqüestro.



A ação foi movida pelo Ministério Público estadual. Segundo a denúncia, Bruno teria agredido Eliza física e psicologicamente, em outubro de 2009, exigindo que a modelo fizesse um aborto. Na época, Eliza estava grávida de 5 meses e o atleta seria o suposto pai da criança.



“O caso em análise é exemplar quando demonstra a evidente necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. Vê-se que os acusados têm acentuada periculosidade, diante das circunstâncias que envolveram os fatos narrados na denúncia e também os fatos subseqüentes que acabaram por culminar no desaparecimento da vítima Eliza Silva Samudio”, afirmou o magistrado.



O juiz esclareceu também que a prisão temporária decretada pela 38ª Vara Criminal na tarde de ontem, dia 8, faz parte da instrução criminal que apura um segundo seqüestro que, ao que tudo indica, culminou com o homicídio de Eliza.



“É certo que este processo não pode ser confundido com aqueles autos, ainda em fase policial, que apuram o referido desaparecimento. Entretanto, não se pode ignorar a notícia de que foi decretada, no dia de ontem, a prisão temporária dos réus no inquérito policial que foi distribuído para a 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual se refere justamente ao recente desaparecimento da vítima Eliza Silva Samudio”, explicou.



Para Couto, que deferiu todas as diligências requeridas pelo MP, a liberdade dos acusados deixaria as testemunhas intimidadas, o que colocaria em risco o regular andamento do processo.



“É conveniente que os acusados fiquem presos, a fim de que não se corra o risco de ver enfraquecido o conjunto probatório por constrangimento das pessoas que virão depor em juízo. Vê-se, portanto, que o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza e seus seguranças há muito têm usado meios violentos para resolver qualquer problema que se apresente. Logo, é chegada a hora de interromper este caminho criminoso eleito por ambos os réus, o que motiva a decretação de sua prisão diante da periculosidade dos mesmos”, concluiu.



Proc nº 2009.203.042424-5



Fonte: TJRJ