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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Cristina Mortágua é absolvida pela Justiça do Rio


O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ºJuizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, absolveu sumariamente a ex-modelo Cristina Mortágua, durante Audiência de Instrução e Julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 8. Ela foi denunciada por desacato à autoridade, injúria e agressão no inquérito em que a delegada de polícia Daniela dos Santos Rebelo Pinto aparece como vítima.  O conflito entre elas ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2011, no interior da 16ª DP, na Barra da Tijuca.

Em suas alegações, a defesa da ex-modelo apresentou documento médico legal psiquiátrico informando que a denunciada encontrava-se em tratamento desde antes da época dos fatos, e que fazia uso de medicamentos, que estavam em seu poder no momento da prisão.

Segundo o magistrado, o processo se mostra inviável, tendo em vista a condição de total desequilíbrio que a ex-modelo encontrava-se no momento do fato, ficando claro que por sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos não tinha nenhum controle de sua ação.

 “Trata-se da hipótese de absolvição sumária pela total inexistência de dolo desacatar na conduta de uma pessoa que, totalmente transtornada pela sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos em excesso, exibe conduta imoderada, ultrapassando os limites da boa educação”, afirmou o magistrado. E concluiu: “Observe-se ainda que a própria lei penal prevê a absolvição para os casos em que a embriaguez ou uso de substância análoga não são pré-ordenadas.”

 Ainda de acordo com o juiz, a delegada Daniela Rebelo deveria, como autoridade policial que presidiu o flagrante, ter prestado atendimento a modelo, ao invés de optar pela “via fácil da lavratura do auto de prisão em flagrante”, atribuindo-se ainda a condição de vítima em resistência, desacato e crime contra a honra. “Ora, se nesse momento faltou tranqüilidade ao representante do Estado, na outra ponta da linha não se pode exigir do particular o comedimento que deveria partir da autoridade”, concluiu o magistrado.   Cabe recurso da decisão.       

Processo nº:0038127-19.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 08/02/2012 18:46

sábado, 26 de novembro de 2011

Desembargador é parado em blitz e dá voz de prisão a PM no Rio


Após ter seu carro oficial parado por agentes de uma blitz da Lei Seca em Copacabana (zona sul do Rio), o desembargador Cairo Ítalo França David, do Tribunal de Justiça do Estado, deu voz de prisão a um tenente da PM alegando que, por ser uma autoridade, não deveria ser fiscalizado. A informação foi divulgada pelo governo do Estado.

O desembargador, da 5ª Câmara Criminal, estava em carro oficial que era conduzido por Tarciso dos Santos Machado. Ao ser parado pelos policiais, o motorista se recusou a estacionar na baia de abordagem e parou o veículo no meio da rua. Além disso, se negou a fazer o teste do bafômetro e a entregar os documentos do carro.

David, então, desceu do veículo e disse aos agentes que não deveria ser fiscalizado por ser uma autoridade e deu voz de prisão para um dos integrantes da operação.

O carro do magistrado foi rebocado, e o motorista foi multado por se recusar a fazer o teste e a entregar os documentos.

Os envolvidos foram levados para a 13ª DP, em Ipanema (zona sul), onde o caso foi registrado.

Os agentes da Operação Lei Seca também foram à delegacia prestar depoimento como testemunhas. Após ouvir as declarações, o delegado Sandro Caldeira concluiu que não houve abuso de autoridade por parte dos agentes da operação e liberou o policial.

A Folha procurou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça para tentar entrar em contato com o desembargador. Ele, no entanto, ainda não foi localizado pela assessoria.



FONTE: FOLHA.COM / MARIANA LESSA - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DO RIO

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Homem será indenizado por ex-companheira que coagiu filhas adotivas a caluniá-lo


Ciro de Oliveira será indenizado em R$ 30 mil, a titulo de nados morais, por sua ex-companheira.

Segundo o autor, após o término da relação, a ré começou a agir com intuito de vingança e coagiu as filhas de criação do casal a irem à delegacia e o denunciarem por tentativa de estupro e ameaça de morte. Porém, depois, as meninas foram espontaneamente à sede policial e esclareceram que foram obrigadas pela mãe a acusarem o pai.

 Em sua defesa, a ré alegou que a discussão que causou a separação do casal começou justamente por causa da denúncia de uma das filhas de que sofria abuso por parte de Ciro. Ela ainda ressaltou que as meninas, na época do ocorrido, eram menores de idade. Quando atingiram a maioridade, ambas foram morar com seus respectivos namorados e pediram ajuda financeira ao pai. De acordo com Sandra, tal fato coincidiu com a retirada das acusações. No entanto, tais alegações não foram provadas.

 Em depoimento, uma das filhas do casal disse que tudo não passou de um plano arquitetado pela mãe para denegrir a imagem e a carreira militar do pai, que era Capitão de Fragata na Marinha, além de conseguir vantagem financeira. A filha ainda lembrou que a intenção da ré era castigar e obter vantagem financeira do autor por ele ter se separado dela. Para isso, Sandra teria espalhado o fato para a vizinhança e a levado ao 1º Distrito Naval para que contasse a mesma mentira, além de ter se dirigido ao serviço social da Marinha.

 A decisão é do desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ele, “esta situação de perseguição e constrangimentos é inadmissível num Estado Democrático de Direito”.

  Nº do processo: 0034602-31.2008.8.19.0002



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 15/09/2011 13:06

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Portaria em SP prevê sanções para loja comercial que cometer atos de discriminação racial




Ao entrar numa famosa rede varejista para comprar uma série de móveis para a sua casa na praia, Maria Aparecida Pinto, que é terapeuta holística, promotora legal popular, sindicalista e negra, esbarrou com uma situação discriminatória. Ficou uma hora e meia esperando para ser atendida por algum vendedor, mesmo estando com R$ 8 mil disponíveis para pagar os móveis que desejava comprar à vista. E a espera, segundo ela, não ocorreu porque os vendedores estavam ocupados com outros clientes. “Eu era a única esperando. Não havia mais ninguém. As pessoas chegavam e eles imediatamente atendiam”, disse à Agência Brasil.



A atitude de Maria Aparecida foi procurar imediatamente o gerente e contar-lhe o ocorrido, ressaltando que tinha dinheiro suficiente no banco para poder fazer a compra à vista. De acordo com a terapeuta, o tratamento só mudou depois que o gerente confirmou como banco a informação passada por ela de que teria saldo suficiente na conta para pagar os móveis. “Quando ele viu que o meu limite era alto, queria me carregar no colo. Queria me vender a qualquer custo, me ofereceu desconto, brinde, entrega em horário marcado”, afirmou.



Maria Aparecida acabou fazendo a compra na mesma loja, mas decidiu fazer uma cobrança ao gerente: a compra teria que ser conduzida pela única vendedora negra da loja e a comissão da venda seria destinada à funcionária.



Situações como esta, vivida por Maria Aparecida Pinto não é única, devem ser denunciadas. Atentos a isso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo e a Fundação Procon de São Paulo publicaram portaria, de número 33, para aplicar sanções mais severas a esse tipo de discriminação ocorrida em relações de consumo.



O consumidor paulista que presenciar ou se ver vítima de discriminação numa relação de consumo pode denunciar o fato ao Procon de São Paulo, às delegacias de polícia, às ouvidorias do estado ou até mesmo à Secretaria de Justiça de São Paulo. Mas, segundo Paulo Góes, diretor adjunto de fiscalização do Procon-SP, coletar as provas sobre a situação é fundamental para o processo.



“É importante que se procure colher, naquele momento, elementos para poder demonstrar aquilo que aconteceu - seja uma fotografia, uma filmagem, testemunhas. Faça um boletim de ocorrência, se possível. E então vá reclamar no órgão de defesa do consumidor”, disse.



A coordenadora de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria de Justiça, Roseli de Oliveira, disse à Agência Brasil que a portaria é fundamental por ser uma medida educacional. Ela vai permitir, num primeiro momento, alertar os estabelecimentos sobre atos de discriminação racial. “A primeira sanção é de ordem pedagógica. Adverte-se o estabelecimento e se dialoga com ele para a mudança da prática. Num segundo momento, parte-se para uma punição”, afirmou.



O Procon-SP realizou duas pesquisas para analisar a discriminação étnico-racial nas relações de consumo, que acabaram contribuindo para a publicação da portaria. Na primeira delas, ocorrida em outubro do ano passado e que analisou 305 pessoas que se declararam pretas ou pardas (nomenclatura utilizada na pesquisa), 44% disseram já terem se sentido discriminadas. A forma mais comum de discriminação foi a feita pelos seguranças (79%) e a segunda mais citada foi a de vendedores ou comerciantes que não quiseram atendê-los (30%).



Na segunda pesquisa, feita por meio do site do Procon-SP, em agosto deste ano, 56% dos 2.630 consumidores (brancos, negros, indígenas e amarelos) informaram já terem presenciado uma atitude discriminatória motivada pela raça no momento da compra de um produto ou na contratação de um serviço, e 40% disseram ter sido alvo de discriminação racial. Na grande maioria dos casos (81%), a discriminação ocorreu de forma camuflada ou sutil.





FONTE: Ag. Brasil

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Liga da Justiça: juiz interroga réus em mais um processo



O juiz Fabio Uchoa, da 1ª Vara Criminal do Rio, ouviu nesta sexta-feira, dia 10, cinco acusados de fazerem parte da milícia “Liga da Justiça” que respondem pela tentativa de assassinato de Marcelo Eduardo dos Santos Lopes, em 2005, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio. São réus no processo o ex-deputado estadual Natalino José Guimarães, o ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o filho dele, Luciano Guinâncio Guimarães; Leandro Paixão Viegas, o Leandrinho Quebra-ossos; e Ricardo Teixeira da Cruz, conhecido como Batman. A audiência começou por volta das 11h40 e terminou às 14h37. As partes terão agora 10 dias, cada uma, para apresentar as alegações finais. Após, o juiz decidirá se vai ou não pronunciar os réus para júri popular.



A previsão é que fossem ouvidas duas testemunhas de defesa do processo: o candidato a deputado federal Rodrigo Bethlen e o ex-secretário de Administração Regional de Campo Grande Sebastião Gonzaga, que não compareceram. No dia do crime, os dois estavam com os réus fazendo visitas a comunidades da Zona Oeste.



Com a falta das testemunhas de defesa, o juiz passou ao interrogatório dos réus. Todos negaram a acusação de tentativa de homicídio e disseram não conhecer a vítima. Primeiro a ser interrogado, Luciano disse que estava em um carro com seu pai, Jerominho, e com seu tio, Natalino, fazendo visitas a comunidades da Zona Oeste que estavam com problema de falta de água. Em um determinado momento, eles foram abordados por policiais que pediram seus documentos e os liberaram, sugerindo que eles procurassem depois a delegacia. Apenas quando viu seu nome relacionado ao crime é que Luciano teria se apresentado à polícia, não tendo sido, no entanto, reconhecido pelas testemunhas, nem pela vítima.



Leandro Viegas, o segundo interrogado, afirmou que, no dia do crime, estava trabalhando em um jockey, em São Paulo, onde também estava quando foi preso. Disse que conheceu os outros réus em um evento, com exceção de Batman, que conheceu quando já estava preso.



Ricardo Teixeira disse que no dia do crime estava fazendo um trabalho interno em uma firma de segurança e vigilância onde era empregado. Conheceu Leandro na prisão. Luciano, Jerominho e Natalino ele conheceu fazendo a campanha eleitoral deles, pois trabalhava com eventos.



Inocência e inimigos políticos



Por volta das 13h05 começou o depoimento do ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o Jerominho, que disse não ter nada contra ninguém e que não cometeu crime nenhum. Falou ser vítima e inocente e que no dia dos fatos estava no seu centro social, próximo ao local do crime, acompanhado de diversas autoridades do Estado, entre elas, o assessor governamental Sebastião e o secretário Rodrigo Bethlen, visitando comunidades para melhorias na região. Ele falou que foi abordado por policiais, não sabendo o motivo, mas que no dia seguinte prestou depoimento na delegacia.



Jerominho acredita que o motivo deste processo e de outros sejam conseqüências de diversas denúncias feitas contra autoridades. Ele falou também que não tem nada contra as testemunhas ouvidas, com exceção do coronel Cony, a quem denunciou por receber propina de traficantes no valor de R$ 30 mil. E que quando fez isso, no Conselho Comunitário, imaginava ser algo oficial e que providências cabíveis seriam tomadas na ocasião. O acusado comentou ainda que não ouviu falar em Campo Grande da existência de uma cooperativa de vans chamada Cooper Ouro, e que não conhece a Cooper J. Neto. O depoimento do réu durou uma hora.



O último a depor foi o ex-deputado estadual e ex-policial Natalino José Guimarães, que também afirmou não serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Assim como seu irmão, ele acredita que tudo que está acontecendo a ele e à sua família seja fruto de inimigos políticos. E citou o nome de “Mazinho”, candidato à época, naquela região, como uma das pessoas que teria engendrado acusações contra eles. Natalino confirmou ainda a presença dele na reunião do conselho em que Jerominho denunciou o coronel Cony de receber dinheiro de traficantes. Ele o acusou também de ter levado a foto do seu filho Luciano na DP. O réu, que terminou o seu depoimento – que durou cerca de meia hora - bastante emocionado, afirmando inocência, falou também que não tem nenhuma ligação com transportes coletivos.




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 10/09/2010 18:22

sábado, 14 de agosto de 2010

Médica acusada de contratar falso médico é presa no Rio

A médica Sarita Pereira, coordenadora de pediatria do Hospital RioMar, da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, foi presa esta manhã por policiais da delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav), acusada de ter contratado o estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Silva para atuar como médico com um registro profissional falso. Alex foi o responsável que atendeu e liberou a menina de cinco anos que faleceu ontem na clínica pediátrica Amiu, de Botafogo, após 26 dias internada em coma.

A criança, que estava em coma deste a internação, no dia 19 de julho, apresentava lesões atribuídas pela mãe ao pai da criança. Os pais são separados e brigavam pela guarda da filha, que estava sob os cuidados do pai, o serventuário da Justiça André Marins, quando foi levada ao hospital.

Durante as investigações sobre o caso, a Dcav chegou ao falso médico, responsável por liberar a menina, ainda desacordada. De acordo com o depoimento paterno, ele a levara ao hospital RioMar três vezes após observar os sintomas de convulsão. Na última vez ela teria sido liberada ainda inconsciente, com a explicação de que estava sedada.

Como não observou reação na menina, o pai decidiu levá-la para outro hospital, onde ficou internada por 26 dias até seu falecimento, na sexta-feira à tarde.

A mãe, a médica Cristine Ferraz, perdera a guarda da filha por 90 dias depois de a Justiça entender que ela sofria de síndrome parental, quando um dos genitores faz campanha difamatória contra o outro. Suspeita-se que a criança tenha sofrido maus-tratos por apresentar pequenos hematomas e marcas que supostamente seriam queimaduras de cigarro.

O pai, entretanto, nega as acusações. Segundo ele, a origem das marcas no corpo da menina seriam marcas das convulsões que tivera, motivo pelo qual a levara ao hospital.

A médica responsável pela contratação do falso médico foi presa em sua casa, no condomínio em Jacarepaguá, zona oeste da cidade. A prisão de Alex Cunha também foi decretada, mas os policiais não o encontraram em sua casa. Ele é considerado foragido da polícia. O falso médico responderá por crime de falsidade ideológica, exercício ilegal da medicina e uso de documentos falsos.



 
FONTE: UOL / FABIANE ROQUE - DO RIO

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Reconhecida a ilicitude de procedimento empresarial que conduz empregados pra delegacia sem autorização, mas reduz indenização





O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão da 1ª Turma, reduziu substancialmente indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, inicialmente arbitrado na origem em R$ 136,2 mil.



A situação concreta teve início com denúncia feita por um funcionário que, sendo designado para trabalhar no almoxarifado, teria sido convidado para participar de "um esquema" de desvio de produtos. A empresa alegou ter realizado uma verificação do estoque, detectando a falta de material no valor de R$ 500 mil.



Diante do fato, a empregadora conduziu, em veículo da empresa, o funcionário (autor da ação) e outros dois colegas que também trabalhavam no almoxarifado até Dourados, onde trocaram de veículo, sendo levados pelo chefe da segurança da usina até a delegacia, onde foram ouvidos e dispensados.



O autor da ação alegou que foi destratado verbal e fisicamente, o que foi reconhecido na origem, mas afastado pelos Desembargadores mediante análise da prova testemunhal.



Ainda assim, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do Processo, considerou que a empregadora agiu de forma desrespeitosa e em abuso de direito quando, sem informar o real motivo, colocou o autor e seus colegas em um veículo da empresa e os conduziu até a delegacia de polícia sem maiores explicações ou satisfações.



"Imagina-se o estado de tensão e perplexidade que foram suportados pelos três empregados naquela ocasião. A conduta empresarial foi desastrosa e ganhou contornos de terrorismo injustificável", destacou.



Decidiu o Desembargador Amaury Rodrigues: "Assim, ao observar a natureza do procedimento ilícito e as circunstâncias em que ele se verificou, lembrando-se que não foi evidenciada a efetiva ocorrência de furto e tampouco a participação do autor (trabalhador), considero atender os princípios da razoabilidade a fixação indenizatória correspondente a 12 vezes sua última remuneração", o que corresponde a R$ 9.000,00.



(Proc. N. 0074500-65.2009.5.24.0022-RO.1)



Fonte: TRT 24

terça-feira, 29 de junho de 2010

Amigo que dirigiu carro do goleiro Bruno presta depoimento à polícia




A Polícia Civil de Minas ouviu nesta terça-feira Cleiton da Silva Gonçalves, amigo do goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, e que usou a Land Rover do jogador. Bruno é considerado suspeito pela polícia pelo desaparecimento da ex-namorada Eliza Silva Samudio, 25.

Segundo a polícia, Gonçalves foi parado por policiais em 8 de junho quando dirigia em Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) uma Land Rover de Bruno. O carro foi retido por excesso de velocidade e apreendido por documentação irregular.

Após o desaparecimento de Eliza, o veículo foi apreendido no sítio do atleta em Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), e encaminhado para perícia. À Folha o delegado Edson Moreira afirmou que somente a perícia poderá determinar se a mancha é de sangue.

Gonçalves deixou a Delegacia de Homicídios de Contagem sem falar com a imprensa. "A amizade não quer dizer nada, ele é inocente", afirmou o advogado de Gonçalves, Lourivaldo Carneiro.

A polícia também confirmou que encontrou vestígios de sangue em roupas coletadas no sítio do jogador na região metropolitana de BH, onde foram feitas buscas na segunda-feira (28). O material será analisado.

A defesa de Bruno disse ontem que o atleta vai prestar todos os esclarecimentos à polícia e que ele "reza" para a ex-namorada aparecer.


 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / RODRIGO VIZEU - DE BELO HORIZONTE

terça-feira, 18 de maio de 2010

Polícia Federal anuncia paralisação de 24 horas
Policiais federais de todo o país vão paralisar as atividades por 24 horas a partir de amanhã. Em alguns locais, como aeroportos, portos e fronteiras, os agentes realizarão operação padrão.


De acordo com nota da Federação Nacional do Policiais Federais (Fenapef), os profissionais pedem a reestruturação da carreira e da tabela salarial da categoria.

Amanhã, os policiais farão uma avaliação do diretor-geral, superintendentes e chefes de delegacia em todas as unidades da PF no país.

FONTE: FOLHA ONLINE / AGÊNCIA ESTADO - SP

Fraude Cibernética no Tribunal

O técnico de informática Thiago da Silva, funcionário de uma empresa que presta serviços ao Tribunal de Justiça do Rio, confessou à Polícia Civil que é o autor dos e-mails falsos encaminhados no dia 10 de abril, em nome de um jornalista do GLOBO, para o correio eletrônico dos 180 desembargadores do TJ-RJ. Em depoimento à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), Thiago contou que cometeu a fraude a pedido do desembargador Roberto Wider, corregedorgeral afastado do tribunal. O objetivo, segundo o técnico, foi "desvalorizar a credibilidade do jornalista". O desembargador nega.

Em novembro do ano passado, O GLOBO publicou série de reportagens que ligavam Wider ao lobista Eduardo Raschkovsky, acusado por políticos, advogados e empresários de vender sentenças judiciais. No dia 26 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, afastou o corregedor e abriu processo administrativo disciplinar para investigá-lo.

O e-mail falso, enviado em nome de Chico Otavio, um dos autores das reportagens, conclamava os desembargadores do TJ, com a "garantia do sigilo de fonte", a contribuir para uma suposta série do jornal que teria como alvo o desembargador Luiz Zveiter, presidente do tribunal. Para a delegada Helen Sardenberg, responsável pela investigação, a intenção da fraude era exibir um suposto apetite denuncista do repórter e indispô-lo com a magistratura fluminense.

A investigação policial, iniciada logo após a difusão do e-mail falso, levou pouco mais de um mês - com três quebras de sigilo eletrônico e uma autorização para interceptação telefônica - para chegar a Thiago da Silva, de 24 anos, funcionário há quatro anos da empresa Stefanini it Solution, que presta suporte aos usuários do TJ.

Investigação agora terá de ir para o STJ

A partir do e-mail falso (chicootaviooglobo@ gmail.com), a polícia obteve do Google, provedor do correio eletrônico, o endereço numérico (IP) e os registros de acessos do usuário. Em seguida, descobriu que o falsário usara uma linha da Vivo, a 9521-4655, para se conectar.

As empresas só forneceram os dados depois que a juíza Simone de Maria Ferraz, da 16aVara Criminal da capital, quebrou, a pedido do promotor Luís Otávio Figueira Lopes, o sigilo eletrônico das mensagens.

As informações da Vivo revelaram que a linha telefônica estava cadastrada em nome de Beroaldo Carneiro Evangelista e que o endereço fornecido era Rua dos Caetés 85, casa 2 (RJ). Ambos eram falsos: Beroaldo, um rapaz de Boa Vista, capital de Roraima, nunca pisara no Rio, e o endereço ficava na Favela do Timbau.

Nova informação, fornecida pela Vivo, abriu outra linha de apuração: o falsário, para acessar a internet, instalara o chip em seu celular. Com a interceptação do aparelho, os policiais ouviram, na sexta-feira passada, uma conversa em que o fraudador finalmente se identificara ao seu interlocutor: era Thiago.

Levado à delegacia, o técnico contou que, após dar assessoria técnica ao gabinete de Wider, foi chamado pelo desembargador para instalar uma rede WiFi em sua casa.

Wider teria gostado do serviço, contratando o rapaz, por R$ 700 mensais, para fazer a manutenção dos computadores de sua residência.

Quando as denúncias foram publicadas, contou Thiago, Wider teria pedido a ele para que criasse mecanismos "para atrapalhar a investigação do jornalista Chico Otavio". Em janeiro, o desembargador teria solicitado ao técnico "alguma maneira de desvalorizar a credibilidade do jornalista dentro do TJ" e pediu que "mandasse e-mails de forma anônima".

A revelação sobre o envolvimento do desembargador interrompeu o inquérito. Como Wider tem foro privilegiado, o relatório foi entregue para o Ministério Público estadual, que deverá remetê-lo à Procuradoria Geral da República, já que desembargadores só podem ser investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).






FONTE: OAB/RJ