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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Verba para reassentar moradores de áreas de risco do RJ não é usada


Em 2011, a Secretaria de Obras do estado tinha no orçamento mais de R$ 200 milhões para essa finalidade. 

Segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, nenhum centavo foi empenhado.

O Jornal Nacional foi investigar o que o governo do Rio de Janeiro fez, no ano passado, com a verba destinada a ajudar moradores de áreas de risco. 

Descobriu que havia a promessa de gastar mais de R$ 200 milhões, mas o dinheiro acabou não sendo usado. A reportagem é de Bette Lucchese e Marcelo Ahmed.

Há um ano, as vítimas da chuva dizem sentir angústia e medo toda vez que chove. “Toda noite, tem que sair de casa, um desconforto fora de série", revela um morador.

Uma pedra gigantesca ameaça rolar do alto de um morro, em Nova Friburgo. “A prefeitura alega que não tem dinheiro, que não tem recurso para mexer com a pedra ali", conta uma moradora.

O dinheiro deveria haver para ajudar quem vive em regiões perigosas. Em 2011, a Secretaria Estadual de Obras do Rio tinha no orçamento mais de R$ 200 milhões para uma finalidade específica: reassentar moradores de áreas de risco. 

De acordo com um documento do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, nenhum centavo foi empenhado.

O atual prefeito de Nova Friburgo, Sergio Xavier, afirma que não recebeu dinheiro do estado: “Não, especificamente, receber uma verba, nós não recebemos”.

O secretário de Obras do estado, Hudson Braga, admitiu que o governo prometeu uma verba que não tinha: “Tinha o orçamento, mas, fisicamente, esse dinheiro não existia, nós estávamos negociando com o Governo Federal a vinda desse recurso”, explica.

O governador Sérgio Cabral, que esteve nesta terça-feira (3) em Nova Friburgo, disse que houve outra dificuldade: “Encontrar terrenos seguros que, depois de uma avaliação técnica, nos permitisse fazer as obras necessárias por conta do governo do estado de infraestrutura e o Governo Federal entrar com o Minha Casa, Minha Vida”.

O governador fez um anúncio: “Semana que vem, iniciam-se as obras, são mais de 2 mil apartamentos aqui em Nova Friburgo, uma obra de, se não me engano, mais de R$ 300 milhões”.

Ao visitar um dos bairros mais devastados pela catástrofe do ano passado, é como se o tempo tivesse parado. Seu Eliezio ainda se emociona: “Muita tristeza, eu querendo ajudar pessoas a salvar vidas e não podia porque estava entrevado".

O papel da interdição ainda está colado na parede na fachada casa em que ele mora com a mulher. A Defesa Civil esteve no local poucos dias depois do temporal de janeiro passado. Há rachaduras em dois quartos e, na pequena cozinha, a situação é ainda pior.

"Nos cômodos todinhos chove, a gente tira baldes e baldes de água. A gente não consegue dormir, o meu medo é isso aqui cair, como é que a gente vai fazer?", lamenta Norma Schuenck.




FONTE: G1

Publicado em 03/01/2012

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Prefeitos reclamam de falta de verbas para cumprir a lei do piso dos professores


Durante a abertura da 14ª Marcha Nacional dos Prefeitos, os presidentes da CNM (Nacional dos Municípios) e da (FNP) Frente Nacional dos Prefeitos reclamaram do impacto da lei do piso nacional do magistério nas contas dos municípios. Segundo João Carlos Coser, da FNP, serão necessários R$ 5 bilhões para cumprir a legislação.


Criada em 2008, a lei foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar ações apresentadas por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. 


Os governadores argumentaram, no questionamento à Justiça, que o piso salarial aumentaria os custos com a folha de pagamento, podendo ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


A lei do piso estabelece que nenhum professor pode receber menos do que R$ 1.187,14 por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.


“Nós detectamos mais de 500 municípios que gastam mais de 100% do que recebem do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) só com o pagamento de professor. Onde está o dinheiro para melhorar a sala de aula, a merenda, o livro, o transporte escolar? Assim, a qualidade do ensino não vai melhorar. Salário é um ponto importante, mas como vão resolver a questão da educação?”, questionou Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. 


A lei prevê que a União complete o pagamento do piso quando o município não tiver condições financeiras de bancá-lo. Mas, segundo Ziulkoski, apenas cerca de 400 municípios estão aptos a receber essa complementação a partir dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. 


Ziulkoski criticou ainda um dispositivo da lei que determina que um terço da carga horária do professor deve ser reservada para atividades fora da sala de aula, como correção de provas e atualização. Como o resultado no STF, em relação a esse ponto, ficou empatado, a constitucionalidade da reserva de carga horária vinculou apenas os estados que entraram com ação. Ziulkoski apontou que será necessário reforçar o quadro das secretarias municipais com mais 190 mil docentes para atender à reserva de um terço das horas de cada profissional fora da sala de aula.



A presidente Dilma Rousseff, que participou da abertura da marcha dos prefeitos, assinou medida provisória que vai garantir recursos de custeio para as creches recém-inauguradas do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). Essa era uma reivindicação antiga dos prefeitos, já que os alunos atendidos por essas escolas só eram computados no censo escolar do ano seguinte. Nesse período, o município não recebia os recursos do Fundeb referente àquelas matrículas. 



FONTE: AG. BRASIL

terça-feira, 20 de julho de 2010

Paciente consegue cirurgia cardíaca pelo SUS


Um paciente da rede pública de saúde conseguiu uma sentença favorável que condena o Estado a realizar o procedimento cirúrgico de angioplastia coronária com implantação de dois stents farmacológicos a ser realizado pelo SUS. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o autor informou que necessita, com a máxima urgência possível, realizar cirurgia de angioplastia coronária com implantação de dois stents farmacológicos recobertos, nos termos da prescrição médica anexada aos autos, por apresentar reestenose difusa stente nas artérias MgE e DgLS.

O autor esclareceu que procurou a Secretaria Estadual de Saúde para a realização da referida cirurgia, lhe tendo sido informado que o stent farmacológico não poderia ser disponibilizado gratuitamente, por ausência de verba orçamentária. Assim, o autor ingressou com uma ação judicial sustentando seu pedido no direito constitucional à saúde.

O Estado do Rio Grande do Norte afirmou que a política das indústrias farmacêuticas incentiva a utilização de novas tecnologias no tratamento de doenças, sem, contudo, se avaliar até que ponto isto é favorável ao paciente e ao próprio Sistema, além do alto custo que acaba sendo repassado ao Estado, no caso do SUS.

Alegou ainda que deve ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa feita pelo paciente, nos casos de não ser comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente, sendo este o entendimento dos tribunais superiores.

Para o juiz Ibanez Monteiro da Silva, em se tratando de matéria de saúde pública, vigora o princípio da solidariedade dos entes federativos, de modo que qualquer um dos três, isoladamente, pode ser responsabilizado judicialmente, a fim de fornecer o medicamento ou o tratamento médico necessário à parte e assim se evitar eventuais entraves.

Para ele, o dever da Administração de realização de cirurgias (ou exames) e adquirir os medicamentos necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado a ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela aquisição de medicamentos.



Processo nº 001.09.036152-1




FONTE: TJRN