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terça-feira, 18 de maio de 2010

Forte ressaca deixa 42 municípios de Santa Catarina em estado de emergência



Florianópolis (SC) decretou estado de emergência na tarde desta segunda-feira por causa da forte ressaca que atingiu a ilha.


De acordo com as informações da Defesa Civil, 21 pessoas ficaram desabrigadas e mais de 1.800 foram atingidas em consequência da ressaca, principalmente na região que abrange a praia da Armação.
Ao todo, 71 casas foram danificadas. No estado todo, 42 municípios estão em estado de emergência. São eles Anitápolis, Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Barra Velha, Balneário Gaivota, Braço do Norte, Bom Jardim da Serra, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Florianópolis, Garopaba, Gravatal, Grão Pará, Içara, Imaruí, Jaguaruna, Jacinto Machado, Laguna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Bonifácio, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Timbé do Sul, Tubarão, Turvo, Treze de Maio, Urubici, Urussanga e Videira.
FONTE: FOLHA ONLINE / RACHEL AÑÓN - da Agência Folha

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Tribunal mantém suspensão de ex-procurador de Estado 


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou pedido do ex-procurador de Estado do governo Rosinha Garotinho, Maurício Santiago Câmara, para anular o processo administrativo que o suspendeu por 60 dias e o deixou sem vencimentos.


Ele é acusado de validar acordo que previa a cessão do terreno onde está instalado o 23ª Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, Zona Sul da cidade, a uma empresa por apenas 10% do valor da avaliação do local. Para os desembargadores, que negaram o mandado de segurança por unanimidade, não houve irregularidades nem ilegalidades na suspensão aplicada pelo Conselho da Procuradoria.

“Não se vislumbra qualquer violação aos ditos princípios constitucionais. O processo administrativo em questão observou os requisitos básicos da administração pública, ou seja, competência, forma, motivação, finalidade e objeto, além dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, não se vislumbra qualquer ofensa a direito líquido e certo do impetrante a ser restaurado”, escreveu o relator da ação, desembargador Marco Aurélio Fróes, na decisão.

Proc. Nº 200900401137



FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 12/05/2010 14:27