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sábado, 28 de agosto de 2010

Negada liberdade para pastor acusado de corrupção




O juiz Milton Delgado Soares, da Vara Única de Japeri, na Baixada Fluminense, indeferiu o pedido de liberdade provisória para o pastor Joel Custódia da Silva, de 57 anos. Ele foi preso em flagrante na última terça-feira sob a acusação de corrupção ativa, depois de entregar R$ 50,00 a dois agentes do Desipe para que permitissem a sua entrada na Casa de Custódia Coltrin Neto.



Segundo os agentes, o pastor, que não tinha a carteira de identificação que permitira o seu ingresso na cadeia, alegou que pretendia visitar seu sobrinho Bruno Candal, apesar de ficar constado que não existia nenhum preso no local com esse nome. Assim que Joel entregou o dinheiro aos agentes, recebeu a ordem de prisão.



O Ministério Público opinou pela não concessão da liberdade provisória. O juiz também concluiu que o flagrante foi regular.

“Justifica-se a custódia cautelar, para que seja garantida a ordem pública, a fim de que seja assegurada a tranqüilidade social, bem como por conveniência da instrução criminal, evitando-se, assim, a possibilidade de depoimentos viciados por atitudes do custodiado e inviabilidade de investigação, ainda na fase de inquérito, de eventual crime de maior gravidade, merecendo destaque mais uma vez a manifestação desfavorável do MP, que ressaltou que a conduta do indiciado foi grave e os motivos ainda estão sendo apurados”, destacou o juiz Milton Delgado Soares na decisão.



Processo 0004984-21.2010.8.19.0083

 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 23/08/2010 17:56

terça-feira, 18 de maio de 2010

Tribunal nega habeas corpus para procuradora acusada de torturar criança




A 4ª Câmara Criminal do TJ do Rio negou nesta terça-feira, dia 18, por dois votos a um, o pedido de habeas corpus para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.



O HC foi impetrado pela defesa da ré no último dia 7 e, em caráter liminar, a liberdade provisória já havia sido indeferida pela desembargadora Gizelda Leitão, relatora da ação.




A magistrada considerou, em seu voto, que a possível revogação da prisão de Vera Lúcia abalaria a ordem pública e representaria um risco à tramitação regular do processo. Gizelda lembrou ainda que as alegações da defesa de que a procuradora aposentada possuía bons antecedentes, residência fixa e que não ofereceria risco à sociedade não eram suficientes para motivar a concessão da liberdade.




“A liberdade da paciente, além de apresentar risco à ordem pública, também traria abalo à instrução criminal e à aplicação da lei penal, principalmente porque exporia as testemunhas, não tendo o Estado como torná-las imunes à eventual coação.



Ademais, as alegadas condições pessoais favoráveis da denunciada não são bastante a revogar a medida cautelar, uma vez que esta encontra respaldo em outros elementos dos autos”, explicou.




Ao analisar o mérito da prisão preventiva, a desembargadora lembrou que Vera Lúcia permaneceu foragida por oito dias e que só se apresentou à Justiça graças à força dos meios de comunicação, que divulgaram incessantemente cartazes com fotos suas. Para a magistrada, a atitude da procuradora de se esconder e não cumprir o mandado de prisão só reforça a necessidade da cautelar anteriormente deferida.




“Ante o comportamento adotado pela paciente, resistindo ao cumprimento da ordem judicial de prisão, o Judiciário não tem porque nela confiar, evidenciando-se que, uma vez solta, há concreto perigo de novamente empreender fuga, abalando seriamente a credibilidade da instituição, não se afastando o risco de serem as testemunhas presenciais dos fatos intimidadas a não relatarem o que sabem. Ficou demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da medida cautelar”, finalizou.




O advogado da ré, Jair Leite Pereira, afirmou após a sessão que entraria com um recurso contra o indeferimento do HC. Segundo ele, o voto do desembargador Francisco José de Asevedo, que defendia o foro privilegiado da procuradora e a incompetência do juízo criminal para julgar a ação, será usado na nova tentativa de colocar Vera Lúcia em liberdade.





Proc nº 0020685-77.2010.8.19.0000









FONTE: TJRJ