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sábado, 14 de agosto de 2010

Médica acusada de contratar falso médico é presa no Rio

A médica Sarita Pereira, coordenadora de pediatria do Hospital RioMar, da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, foi presa esta manhã por policiais da delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav), acusada de ter contratado o estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Silva para atuar como médico com um registro profissional falso. Alex foi o responsável que atendeu e liberou a menina de cinco anos que faleceu ontem na clínica pediátrica Amiu, de Botafogo, após 26 dias internada em coma.

A criança, que estava em coma deste a internação, no dia 19 de julho, apresentava lesões atribuídas pela mãe ao pai da criança. Os pais são separados e brigavam pela guarda da filha, que estava sob os cuidados do pai, o serventuário da Justiça André Marins, quando foi levada ao hospital.

Durante as investigações sobre o caso, a Dcav chegou ao falso médico, responsável por liberar a menina, ainda desacordada. De acordo com o depoimento paterno, ele a levara ao hospital RioMar três vezes após observar os sintomas de convulsão. Na última vez ela teria sido liberada ainda inconsciente, com a explicação de que estava sedada.

Como não observou reação na menina, o pai decidiu levá-la para outro hospital, onde ficou internada por 26 dias até seu falecimento, na sexta-feira à tarde.

A mãe, a médica Cristine Ferraz, perdera a guarda da filha por 90 dias depois de a Justiça entender que ela sofria de síndrome parental, quando um dos genitores faz campanha difamatória contra o outro. Suspeita-se que a criança tenha sofrido maus-tratos por apresentar pequenos hematomas e marcas que supostamente seriam queimaduras de cigarro.

O pai, entretanto, nega as acusações. Segundo ele, a origem das marcas no corpo da menina seriam marcas das convulsões que tivera, motivo pelo qual a levara ao hospital.

A médica responsável pela contratação do falso médico foi presa em sua casa, no condomínio em Jacarepaguá, zona oeste da cidade. A prisão de Alex Cunha também foi decretada, mas os policiais não o encontraram em sua casa. Ele é considerado foragido da polícia. O falso médico responderá por crime de falsidade ideológica, exercício ilegal da medicina e uso de documentos falsos.



 
FONTE: UOL / FABIANE ROQUE - DO RIO

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estudante de Direito é condenado por falsificar comprovantes de participação em audiências judiciais para faculdade


Entrega de atestados falsos à Universidade resulta em condenação criminal



A Justiça Estadual condenou por falsidade ideológica jovem que forjou assinaturas para atestar junto à Faculdade de Direito da PUCRS sua freqüência em audiências judiciais.

O Juiz Direito José Ricardo Coutinho Silva, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, sentenciou o réu à pena de dois anos de reclusão, que foi reduzida para um ano e meio em razão da atenuante da confissão do crime, e multa de um salário mínimo. Em razão da presença de requisitos do artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, houve substituição da pena restritiva de liberdade por Prestação de Serviços à Comunidade por igual período, cumulada com a multa.

Caso

O Ministério Público, autor da ação, ofereceu denúncia alegando que em novembro de 2007 o jovem, à época estudante de Direito da PUCRS, inseriu, por sete vezes, declarações falsas em atestados de comparecimento a audiências com o fim de alterar a verdade sobre fato jurídico relevante. Na ocasião dos fatos, o réu tinha 22 anos, cursava o último semestre do curso, presidia o Centro Acadêmico da Faculdade e era estagiário do próprio MP.

A fim de obter a aprovação na cadeira de Prática de Processo Penal e garantir a conclusão do curso universitário, o então estudante inseriu dados e assinaturas, ambos falsos, em atestados de comparecimento a audiências com a finalidade de forjar presença nas sessões de julgamento. Em razão dessa prática, incorreu em delito tipificado no artigo 299, caput, do Código Penal.

A defesa alegou que, para a configuração do delito de falsidade ideológica, é imprescindível que a falsidade seja apta a enganar, o que não ocorreu no presente caso, eis que o denunciado escreveu uma assinatura qualquer, sem preocupar-se em imitar as assinaturas verdadeiras. Sustentou que todos os documentos estavam sujeitos à análise do professor, que verificou a ausência de carimbo do Tribunal e o erro grosseiro nas assinaturas, levando o jovem à recuperação da disciplina.

Sustentou, ainda, não haver dano efetivo decorrente da conduta do acusado, que foi punido pelo professor, que não lhe atribuiu a nota respectiva. Acrescentou que o fato se deu em momento único, não em sete ocasiões diferentes, com o objetivo de adquirir a aprovação na referida disciplina do curso superior, mediante declarações totalmente distintas do padrão em atestado de comparecimento às audiências.

Sentença

No entendimento do Juiz de Direito José Ricardo Coutinho Silva, é incontroverso que o acusado inseriu declarações e assinaturas falsas nos comprovantes de comparecimento a audiências e sessões apresentados ao professor da disciplina de Prática de Processo Penal, o que foi confessado pelo próprio denunciado. Segundo o Magistrado, fosse o professor menos exigente com a necessidade de carimbo nos atestados e não olhasse com atenção as assinaturas, vindo a perceber o erro de grafia no nome de Desembargadora, poderiam os documentos com conteúdo e assinaturas falsos ter passado despercebidos.

Os documentos tinham idoneidade para enganar outro professor que não tivesse as mesmas exigências e cuidados, logo, não se tratando de falsificações grosseiras, observou o julgador, referindo-se à caracterização de uso de documento falso por parte do acusado. O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se consuma com a omissão ou inserção de declaração falsa, não exigindo a produção de dano para sua caracterização, sendo suficiente que a conduta seja potencialmente lesiva, o que é o caso, acrescentou. Portanto, plenamente caracterizada a materialidade e a autoria do crime imputado.




Processo Crime nº 20900110113







Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-TJ/RS