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sábado, 20 de agosto de 2011

Juiz determina busca e apreensão de animais de estimação após fim de relacionamento


Juiz em substituição na comarca de Varjão, Ricardo Teixeira Lemos concedeu liminar determinando busca e apreensão de dois cachorros de raça Pinscher, animais de estimação de A. R. S. .

De acordo com A., dono de Robin e Miúxa, ele viveu em união estável com M. N. S. durante cinco anos. Ao findar a relação, em junho deste ano, M. estaria se recusando a devolver os animais.

No processo, A. salienta que tentou diversas vezes, de forma amigável, convencer a ex-companheira a devolver os animais, mas que não foi atendido. Ainda anexou ao processo documentos que comprovam ser o proprietário dos cachorros.

Ricardo Teixeira concedeu, liminarmente, o mandado de busca e apreensão, que deverá ser entregue pelo próprio reclamante, acompanhado do oficial de Justiça. 

O mandado autoriza que, se necessário, o oficial de Justiça entre no imóvel onde estão os animais para o cumprimento da ordem e determina, ainda, prisão da reclamada em caso de descumprir ou dificultar o cumprimento do mandado.

Por fim, o magistrado marcou audiência de conciliação entre as partes - que ocorrerá nesta sexta-feira (19) - e alertou que caso a ex-companheira não compareça o processo correrá a revelia.

Processo nº: 7180516.04.2011.8.09.0156




FONTE: TJGO

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

"Professora está 

arrependida de ter 

mantido relacionamento

 com aluna", 

diz advogada


A advogada da defesa da professora de matemática Cristiane Barreiras, 33, presa em 27 de outubro sob suspeita de manter relacionamento com uma aluna de 13 anos, afirmou que a sua cliente disse estar arrependida de ter cometido o crime e que hoje não o faria. A declaração teria sido dada durante a última audiência do caso.

"Se houver uma autorização judicial, ela disse também que vai sair do Estado para evitar contato com a menor", disse Vanuce Barros, advogada da professora.

Na tarde desta segunda-feira, foram ouvidas no Fórum de Bangu, no Rio de Janeiro, as duas menores envolvidas no caso, a mãe de uma delas e os dois policiais que efetuaram a prisão da professora, acusada de estupro de vulnerável e corrupção de menor. A sentença deve sair em janeiro.


Ela foi detida após a denúncia da mãe da aluna, que relatou à polícia que a filha estava desaparecida havia dois dias. Estudante e professora teriam passado os dias num motel. Cristiane dava aulas para a menina em uma escola municipal de Realengo (zona oeste). A prefeitura e o Estado --onde também dava aulas-- afastaram a docente do cargo.


Apesar de ter confessado o crime, Cristiane negou algumas informações sobre o relacionamento dela com a menor, anteriormente atribuídas a ela. 





A advogada de defesa avaliou como 'boa' a audiência, porque teriam conseguido provar que a outra menor não participou do relacionamento --o que diminuiria a pena em caso de condenação.





A defesa da professora pediu liberdade provisória e reiterou o pedido de habeas corpus, que deverão ser julgados até o final desta semana.

Para Vanuce, a prisão da docente foi ilegal porque ocorreu dentro dos cinco dias que antecedem o período eleitoral.

O juiz Alberto Salomão Junior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, já negou um pedido de habeas corpus no dia 11 de novembro.

O Tribunal de Justiça também negou sua liberdade na semana passada.




FONTE: FOLHA.COM / FELIPE CARUSO - DO RIO

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Justiça mantém presa a professora acusada de se relacionar com aluna menor


O juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alberto Salomão Junior, negou na tarde de hoje, dia 11, o habeas corpus impetrado pela defesa da professora de matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, 33 anos, contra ato do delegado de polícia da 33ª DP, que prendeu a ré em flagrante. O magistrado extinguiu o HC, sem resolução do mérito, pois considerou a autoridade policial parte ilegítima da relação processual porque já iniciada a ação penal.



Na última segunda-feira, dia 8, o magistrado recebeu a denúncia contra a professora, que está sendo acusada de manter relações sexuais com sua aluna de 13 anos, praticadas na presença de uma amiga, também menor, da menina. Foi mantida, na ocasião, a prisão dela e também atendido o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito policial do ex-diretor da escola, Celso Luiz dos Santos Gomes.



A professora responderá pelos crimes de estupro de vulnerável (artigo 217- A) e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (artigo 218- A), ambos do Código Penal. O primeiro artigo pune com prisão de oito a 15 anos, aquele que mantiver relações sexuais com menor de 14 anos. Já pelo segundo crime, ela poderá pegar de 2 a 4 anos. Com os dois artigos, a pena da acusada poderá chegar a 20 anos, considerando a continuidade delitiva pois os fatos foram imputados por 20 vezes, entre os dias 6 de maio e 27 de outubro, data em que ocorreu a prisão da acusada.



Em relação a Celso Gomes, o juiz considerou que a narrativa dos fatos delituosos, descritos nos autos do inquérito policial, não permitem imputar, a título de omissão imprópria, responsabilidade penal ao ex-diretor da escola municipal onde a acusada trabalhava, em Realengo, Zona Oeste do Rio.



A fase do processo - que corre em segredo de justiça, por estarem envolvidas duas menores e por força do artigo 234 – A do CP - agora é de defesa prévia, no prazo de 10 dias, que deverá ser por escrito.



0030825-43. 2010.8.19.0204





FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 11/11/2010 18:34

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge


O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.



A decisão da Terceira Turma do Tribunal estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.



O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar.



Entre os pedidos, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida.



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice algum de atualização monetária. Isso porque a autora seria ainda jovem – atualmente com 51 anos – e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil. No STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo.



Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade do alimentante de fornecer a prestação.



Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade “hipercomplexa” e multifacetada.



“O fosso fático entre a lei e o contexto social impõe ao juiz detida análise de todas as circunstâncias e peculiaridades passíveis de visualização ou de intelecção no processo, para imprescindível aferição da capacidade ou não de autossustento daquele que pleiteia alimentos”, sustentou a ministra.



“Dessa forma é possível, ou talvez, até necessária a definição de balizas conjunturais indicativas, que venham a dimensionar a presunção de necessidade ou, ainda, que sinalizem no sentido de sua inexistência”, completou a relatora.



Na hipótese julgada, o acórdão do Tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que a presunção opere contra quem pede os alimentos.



Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJMG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar.



Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação.




FONTE: STJ

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal



À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele.

A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum. O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade.

Entretanto, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, discordou desse posicionamento. Segundo o ministro, permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento. Para os companheiros maiores de 60 anos, devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens. Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau: “A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum”.

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, mas divergiu da necessidade de demonstrar a formação do patrimônio por esforço do casal. Contudo, os demais ministros da Quarta Turma votaram com o relator.



FONTE: STJ

sábado, 12 de junho de 2010

Entender como o cérebro funciona é a saída para esquecer um grande amor




Manter o cérebro ocupado ajuda a remediar a dor no "coração", segundo neurologista



Às vésperas do Dia dos Namorados, o especialista em neurologia comportamental da Universidade de Iowa, nos EUA, Antoine Bechara, veio ao Brasil para explicar como esquecer um grande amor. Sua teoria é baseada em estudos sobre mecanismos cerebrais, explicados no 6° Congresso Brasileiro de Cérebro Comportamento e Emoções, que acontece até sábado (12) em Gramado, no Rio Grande do Sul.

Quase todos os ensinamentos da vovó sobre como remediar uma desilusão amorosa são explicados por estudos sobre o cérebro, órgão que comanda os sentimentos e as emoções muito mais do que seu coração, que insiste em disparar quando você vê o dito cujo.

Um dos poucos conhecimentos populares que escapa da comprovação científica é que o tempo é o melhor amigo para quem quer esquecer alguém. Segundo Bechara, o tempo nem sempre ajuda, já que as emoções permanecem, principalmente se você insiste em lembrar os bons momentos que passaram juntos. “Existe um sistema dedicado do cérebro que liga na sua memória sensações à determinada emoção. E ela sempre volta, conscientemente ou não.”

E por que ainda sentir “borboletas no estômago” toda vez que vê seu antigo amor? Dois sistemas cerebrais que explicam. O primeiro é movido pela amígdala, responsável por respostas automáticas, as sensações como seu coração disparar e você ter frio na barriga. "Isso acontece porque seu corpo reage, a pessoa é vista por seu corpo como uma ameaça – você precisa ficar alerta", diz. A outra forma é no córtex pré-frontal, quando você lembra do amado, o que pode desencadear a mesma emoção, mesmo quando ele está a quilômetros de distância”.

Se tudo o que você quer é superar a situação, essas sensações causam desconforto, por isso o cérebro fica em conflito. De um lado, circuítos cerebrais mantêm o amor aceso; de outro, a necessidade de seguir em frente. “Aí vai do que é mais forte no seu cérebro. Se as recordações ruins forem mais fortes, elas irão ganhar a 'luta' na sua cabeça”, explica.

O efeito de um fora

O neurologista destaca que, em diversos casos, se você levou um fora, é possível que fique mais apaixonada ainda. Isso acontece porque, quando nos privamos de algo, nosso corpo sente maior necessidade de ter aquilo. “Quando você se vê sem o controle da situação, você deseja mais aquilo, é como quando somos privados de comida, por exemplo”.

Ele lembra que fome, amor, sede etc. são circuitos similares e que se sobrepõem no cérebro. “Uma analogia é comparar com o paladar. São quatro sabores primários, mas existem infinitos sabores dependendo das combinações que são feitas. O mesmo ocorre com as emoções”.

Ainda assim, Bechara é um otimista. “Acredito que o 'coração' sempre toma as melhores decisões. Nem sempre racionalizar tudo resolve os problemas”, enfatiza. Apesar disso, se o coração não ajuda, é racionalizando que podemos, pelo menos, nos livrar do problema.

Veja as dicas do neurologista para esquecer um grande amor

Só lembre das coisas ruins. Nada da história de que defunto posto, só sobram as boas ações. Recorde-se de quando ele esqueceu o aniversário de namoro e de todas as mancadas que ele dava. Quanto mais forte forem os pensamentos negativos, mais fácil será superar o fim do relacionamento

Mude o foco da sua atenção. Nada de pensar no cara o dia todo. Se possível, arranje um novo namorado logo para que ele seja sua nova prioridade. “Não vejo razão neurológica para afirmar que é melhor superar uma relação sozinho e não com outra pessoa. Esse é o caminho mais difícil, e por que escolhê-lo, então?”, pergunta Bechara

Não vá a lugares e se coloque em situações que lembrem o ex. Se ele não está na sua frente, para que trazê-lo sempre com você?

Mantenha o cérebro ocupado. Comece um hobby, distraia-se com outras coisas e evite sempre pensar nele

A distância, e não o tempo, é um dos melhores amigos para superar alguém. É muito mais difícil esquecer a pessoa se você a vê todos os dias, e todas as sensações e emoções voltam à tona com frequência. “Tenha sempre em mente que o amor é como o vício, você é sempre vulnerável”, diz o neurologista. Neste caso não existe ex, por isso, fique sempre longe do primeiro gole, ou da primeira troca de olhares





FONTE: UOL / Lilian Ferreira* - De Gramado 
* A editora-assistente viajou a convite da organização do evento

Notícia divulgada em 11/06/2010