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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Verba para reassentar moradores de áreas de risco do RJ não é usada


Em 2011, a Secretaria de Obras do estado tinha no orçamento mais de R$ 200 milhões para essa finalidade. 

Segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, nenhum centavo foi empenhado.

O Jornal Nacional foi investigar o que o governo do Rio de Janeiro fez, no ano passado, com a verba destinada a ajudar moradores de áreas de risco. 

Descobriu que havia a promessa de gastar mais de R$ 200 milhões, mas o dinheiro acabou não sendo usado. A reportagem é de Bette Lucchese e Marcelo Ahmed.

Há um ano, as vítimas da chuva dizem sentir angústia e medo toda vez que chove. “Toda noite, tem que sair de casa, um desconforto fora de série", revela um morador.

Uma pedra gigantesca ameaça rolar do alto de um morro, em Nova Friburgo. “A prefeitura alega que não tem dinheiro, que não tem recurso para mexer com a pedra ali", conta uma moradora.

O dinheiro deveria haver para ajudar quem vive em regiões perigosas. Em 2011, a Secretaria Estadual de Obras do Rio tinha no orçamento mais de R$ 200 milhões para uma finalidade específica: reassentar moradores de áreas de risco. 

De acordo com um documento do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, nenhum centavo foi empenhado.

O atual prefeito de Nova Friburgo, Sergio Xavier, afirma que não recebeu dinheiro do estado: “Não, especificamente, receber uma verba, nós não recebemos”.

O secretário de Obras do estado, Hudson Braga, admitiu que o governo prometeu uma verba que não tinha: “Tinha o orçamento, mas, fisicamente, esse dinheiro não existia, nós estávamos negociando com o Governo Federal a vinda desse recurso”, explica.

O governador Sérgio Cabral, que esteve nesta terça-feira (3) em Nova Friburgo, disse que houve outra dificuldade: “Encontrar terrenos seguros que, depois de uma avaliação técnica, nos permitisse fazer as obras necessárias por conta do governo do estado de infraestrutura e o Governo Federal entrar com o Minha Casa, Minha Vida”.

O governador fez um anúncio: “Semana que vem, iniciam-se as obras, são mais de 2 mil apartamentos aqui em Nova Friburgo, uma obra de, se não me engano, mais de R$ 300 milhões”.

Ao visitar um dos bairros mais devastados pela catástrofe do ano passado, é como se o tempo tivesse parado. Seu Eliezio ainda se emociona: “Muita tristeza, eu querendo ajudar pessoas a salvar vidas e não podia porque estava entrevado".

O papel da interdição ainda está colado na parede na fachada casa em que ele mora com a mulher. A Defesa Civil esteve no local poucos dias depois do temporal de janeiro passado. Há rachaduras em dois quartos e, na pequena cozinha, a situação é ainda pior.

"Nos cômodos todinhos chove, a gente tira baldes e baldes de água. A gente não consegue dormir, o meu medo é isso aqui cair, como é que a gente vai fazer?", lamenta Norma Schuenck.




FONTE: G1

Publicado em 03/01/2012

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Na Serra, STJ limita afastamento de prefeito a 180 dias


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, limitou a 180 dias o afastamento do prefeito de um município do Rio de Janeiro vítima das enchentes e deslizamentos de terra causados pelas chuvas no verão de 2011. Uma decisão da Justiça Federal havia determinado o afastamento do agente público até que se encerrasse a instrução processual de uma ação de improbidade administrativa que corre contra ele e o secretário de Governo do município.

Investigado por ter contratado fornecedores sem licitação, o prefeito estaria, segundo o Ministério Público Federal (MPF), "forjando documentos, montando processos administrativos, sonegando documentos, negando a publicação a atos oficiais ou o fazendo de forma retardada". O MPF diz que, apesar de a cidade ter enfrentado situação de calamidade pública, o administrador não poderia "escolher o contrato a seu bel-prazer" e sem demonstrar que os preços estavam dentro dos padrões de mercado.

O juiz federal de primeiro grau, inicialmente, negou o pedido do MPF para o afastamento. Determinou buscas e apreensões, constatando elementos que demonstraram a manipulação e a sonegação de documentos. Por isso, ordenou o afastamento em novembro passado. "É simplesmente contraproducente requisitar a sua apresentação, pois mesmo com uma ordem judicial de busca e apreensão, com advertência expressa de colaboração, o requerido (o prefeito) ocultou ou sonegou tal expediente", disse o magistrado.

Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve o afastamento. Em novo pedido de suspensão ao STJ, a defesa do prefeito alegou que, ao não estabelecer prazo para o afastamento, a decisão feriu a regra da proporcionalidade, porque a tramitação judicial seria morosa e o mandato eletivo tem prazo, o que representaria abuso de poder.


Interferência

O afastamento baseou-se no artigo 20 da Lei 8.429/92. O ministro Pargendler esclareceu que a sua aplicação deve ser estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, "considerada a temporalidade do cargo e a natural demora na instrução da ação". Para o presidente do STJ, o afastamento sem fundamento pode constituir uma interferência indevida do Poder Judiciário, causando instabilidade política.

Assim, concluiu o ministro, a decisão judicial deve produzir efeitos com temperamento. "A instrução da ação de improbidade administrativa precisa ter um prazo razoável, para evitar que a duração do processo constitua, por si só, uma penalidade", advertiu.



FONTE: OABRJ

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Funcionários dos Correios decretam greve


Os funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) do Estado do Rio de Janeiro decidiram, em assembleia, decretar greve, a partir das 22h desta terça-feira. 

Os trabalhadores cruzam os braços, por tempo indeterminado, após 42 dias de negociações com a empresa sobre as propostas de reajuste salarial para 2011/2012, sem sucesso.

Os grevistas farão uma passeata, nesta sexta-feira, com concentração a partir do meio-dia, na Candelária. 

A saída está marcada para 14h e eles caminharão até a Cinelândia, onde haverá nova assembleia. Também estão marcadas reuniões diárias, às 10h, para discutir novas ofertas dos Correios.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro (Sintect-RJ), os trabalhadores querem um aumento real de R$ 400. Além disso, a categoria ainda pede um piso salarial de R$1.635 e o aumento do vale-alimentação para R$30 por dia.

A proposta rejeitada pelos funcionários dos Correios inclui reajuste de salário de 6,87%; incorporação de R$ 50 ao salário; abono de R$ 800 pago até a próxima sexta-feira; vale-alimentação de R$ 25; vale-cesta de R$ 140; vale-extra de R$ 575 a ser pago até dezembro; e reembolso creche e babá de R$ 384,95.




FONTE: O Globo Online / por Danielle Moitas 

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Novos enunciados criminais são aprovados pelo TJRJ após 10 anos


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, comunica que foram aprovados dez enunciados no 1º Encontro de Desembargadores de 2011, com competência em matéria criminal, cujo conclave foi promovido pelo Centro de Estudos e Debates (Cedes).


 A sessão de homologação dos verbetes foi realizada na última quarta-feira, dia 15, na sala de sessões do Órgão Especial, e o Aviso TJRJ nº 50/2011, divulgando a relação dos enunciados aprovados, foi publicado na quinta-feira, dia 16, na página 2, do Diário Oficial Eletrônico. 


Há dez anos não aconteciam Encontros de Desembargadores com competência em questão criminal e, segundo o presidente do TJRJ, especialista na matéria penal, tais conclaves ocorrerão com frequência, até que se resolva esta demanda uniformizadora reprimida.


 Os enunciados criminais, cuja listagem segue abaixo, passarão, desde já, a constituir jurisprudência predominante do TJ fluminense.

 1- Em atenção ao princípio da correlação entre a imputação e a sentença, vedada a mutatio libelli em segundo grau de jurisdição, sempre que se reconhecer a ocorrência de elementar não contida na denúncia ou na queixa, impõe-se a absolvição.

 2- O processo da ação de revisão criminal não comporta instrução probatória, devendo vir instruída a petição inicial com provas pré-constituídas do fato constitutivo do direito invocado, por meio de justificação judicial deduzida perante o juízo de primeiro grau.

 3- O crime de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública condicionada à representação.

 4- O inciso I, primeira parte, do art. 65, do Código Penal, não foi derrogado pelo Código Civil de 2002 (art. 2.043).

 5- A carta de execução de sentença provisória deve ser expedida na pendência de recurso interposto pelo Ministério Público.

 6- Verificada a presença dos requisitos legais é possível a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06 aos casos em que haja incidência das causas de aumento de pena previstas nos incisos do artigo 40 da mencionada lei.

 7- Firma-se a competência do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a conduta típica é perpetrada em razão do gênero nos termos dos artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/06, não bastando que seja cometida contra pessoa do sexo feminino.

 8- É incabível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por violação ao contraditório, nos casos em que não haja pedido desta natureza formulado pela vítima.

 9- O direito de vista e de cópia de autos de processos judiciais ou administrativos, que não estejam sob sigilo, deve ser assegurado a todos os advogados, independentemente da apresentação de procuração.

 10- É cabível a suspensão condicional do processo nas hipóteses em que, alternativamente, for cominada pena de multa e sanção privativa de liberdade mínima superior a um ano.




FONTE: TJRJ

segunda-feira, 13 de junho de 2011


Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF





O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira, dia 15, para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), em 2005. 


Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.


Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores - como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal -, os motoristas não puderam contestar as infrações. 


Segundo o promotor Rodrigo Terra, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.


A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação - que não pode mais ser contestada judicialmente. 


Assim, quem pagou a multa, pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. 


A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.


"Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem já dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados", explica Rodrigo Terra.


Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir ao Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.


Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.


O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.


"Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente", diz o defensor.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Extra Online

Publicado em 12/06/2011 

sábado, 11 de junho de 2011

Líderes do movimento dos bombeiros são libertados no Rio

Os nove líderes do movimento dos bombeiros que estavam presos no Grupamento Especial Prisional, em São Cristóvão, na zona norte do Rio, foram soltos na noite desta sexta-feira, por volta das 23h.

Dentro do quartel de São Cristovão foram tocadas sirenes no momento em que os acusados de motim deixaram a prisão. Os bombeiros entraram direto em carros que os esperavam, sem falar com jornalistas.

Numa carreata barulhenta, seguidos por vários carros que buzinavam, o grupo seguiu para o quartel de Charitas, em Niterói, onde estão os outros 420 bombeiros presos no último sábado, durante manifestação e ocupação do quartel central da corporação, no centro do Rio.

Todos passarão a noite na unidade de Niterói de onde sairão na manha deste sábado para a Assembléia Legislativa do Rio.


DENÚNCIA À JUSTIÇA

No começo da noite, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou denúcia à Justiça contra os 429 bombeiros e dois policiais militares que participaram da ocupação do quartel central.

Os 431 presos foram denunciados por motim (artigo 149 do Código Penal Militar, pena de reclusão de 4 a 8 anos), danos em material de utilidade militar (pena de reclusão de até 6 anos) e danos a 12 carros da corporação (pena de reclusão de 2 a 10 anos).

Os promotores Leonardo Cuña e Isabella Pena Lucas denunciaram 14 deles (um major, três capitães, seis tenentes, um sargento e três cabos bombeiros) como organizadores da manifestação. 

Segundo a denúncia, a pena dos 14 deve ser agravada porque "na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação".

Os outros 417 --entre eles dois policiais militares-- foram denunciados pelos mesmos crimes, mas sem o agravante da liderança do movimento.

A denúncia diz que todos praticaram violência e permanecerem no quartel "em desobediência a ordens superiores e em detrimento da ordem e da disciplina militares".

Os promotores também afirmam na denúncia que a ocupação do quartel "foi ostensivamente instigada, promovida e orientada pelo cabo bombeiro militar Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos, que, sobre um carro de som, munido de microfone, com visão geral do movimento, orientou como e onde os manifestantes deveriam se colocar para possibilitarem a destruição dos portões e o ingresso na unidade".

O sargento Valdelei Duarte e os cabos Harrua Leal Ayres e Adhemar de Queiroz Balthar Júnior são acusados pelos promotores de provocarem a ação "ao promover o encontro dos militares e, estando ao lado do cabo Daciolo, gritavam palavras de ordem, instigando a entrada dos manifestantes no quartel".

Os outros dez denunciados como líderes do movimento, segundo os promotores, atuaram ostentando condição de oficiais e participando do movimento e do delito com os outros militares que lhe eram hierarquicamente subordinados, impondo-lhes a obediência em razão da própria hierarquia militar.

A denúncia também diz que o coronel da PM Waldir Soares Filho foi atingido por manifestatantes quando forçaram a entrada da unidade, de acordo com exame de corpo de delito.


HABEAS CORPUS

O desembargador Claudio Brandão, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu habeas corpus nesta sexta-feira aos 429 bombeiros e dois PMs presos por ocuparem o quartel central da corporação.

Na quinta-feira (9), deputados estaduais apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado para anistiar os bombeiros. 

Na terça (7), o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), um dos autores do pedido de habeas corpus aceito hoje, propôs uma lei que anistia os bombeiros na Câmara dos Deputados.

O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões, afirmou que os bombeiros presos devem retornar imediatamente ao trabalho quando saírem da prisão.

Simões garantiu que não haverá perseguições aos manifestantes. "Perseguição não é uma palavra adequada ao Corpo de Bombeiros. Nós vamos nos ater aos fatos, nada além disso. A palavra que eu tenho para a minha tropa é a de respeito. Nossa relação é de respeito mútuo. Perseguições do tipo transferência daqui para ali, de lá para cá, é evidente que não vai existir."

Ele lembrou que os processos administrativos que os manifestantes responderão serão individualizados e frisou que os detentores de maiores patentes responderão de forma diferenciada. 

Entre as lideranças do movimento, estão um major, três capitães e um sargento. "Na estrutura militar quem tem as maiores patentes tem as maiores responsabilidades. Então, o ponto de partida é este. Não se pode pensar em uma punição coletiva".




FONTE: FOLHA.COM / CRISTINA GRILLO - LUIZA SOUTO - MARCO ANTONIO MARTINS / DO RIO - DE SÃO PAULO / Com AGÊNCIA BRASIL

Publicado em 10.06.2011

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Em nota oficial, OAB/RJ pede que Cabral negocie reajustes de bombeiros


05/06/2011 - Em nota oficial publicada neste domingo, dia 5, a OAB/RJ defendeu que o governo estadual abra negociações com os bombeiros para a concessão de reajuste que garanta salários dignos à corporação.

"As reivindicações são justas e legítimas. (...) A intransigência do governador do estado, que há meses se recusa a negociar um reajuste salarial, contribuiu decisivamente para a radicalização do movimento", diz trecho da nota.


Leia abaixo a íntegra da nota.

As reivindicações dos bombeiros são justas e legítimas. Os vencimentos da categoria são, reconhecidamente, aviltantes e devem ser reajustados imediatamente. No entanto, a ocupação do quartel-general da corporação, por parte dos grevistas, não pode ser aceita num Estado democrático de direito e só contribui para acirrar os ânimos e diminuir o apoio da população às justas pretensões salariais dos bombeiros.

Da mesma forma, as dificuldades impostas pelo governador Sérgio Cabral para que advogados dos grevistas presos tenham contato com seus clientes são também incompatíveis com o Estado de direito democrático e não podem, pois, acontecer.

A intransigência do governador do estado, que há meses se recusa a negociar um reajuste salarial, contribuiu decisivamente para a radicalização do movimento. Afirmações como a do governador - que classificou de "vândalos irresponsáveis" os bombeiros que, ao lado de mulheres e filhos, ocuparam o quartel-general da corporação - tampouco contribuem para um desfecho positivo. Os bombeiros de nosso estado são benquistos e admirados pela população fluminense e não são - nem devem ser tratados como tal - "bandidos".

Por fim, a OAB/RJ conclama as partes a desarmar os espíritos e a buscar uma saída para o impasse. É preciso que o governo do estado abra imediatamente negociações para a concessão de um reajuste que proporcione um salário digno aos integrantes de uma corporação que tantos serviços já prestou à população fluminense e que conta com a sua admiração.

Rio, 5 de junho de 2011

Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ



FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado

sábado, 4 de junho de 2011

Rio aplica internação compulsória de jovens viciados em crack



A nova regulamentação da Prefeitura do Rio que determina a internação compulsória de crianças e adolescentes dependentes de drogas levou nesta sexta-feira à apreensão de 16 menores de idade.

Durante operação na cracolândia do Jacarezinho (zona norte) os menores foram submetidos a uma avaliação médica para que fosse verificado se eram dependentes químicos.

A regulamentação, publicada no último dia 30 no "Diário Oficial do Município" determina que menores apreendidos em cracolândias fiquem internados mesmo contra a sua vontade ou a de seus familiares. Eles só receberão alta quando que estiverem livres do vício.

Dos acolhidos, cinco crianças foram levadas para a Casa Viva, em Laranjeiras (zona sul), e 11 adolescentes para o CEADQ (Centro de Atendimento à Dependência Química), em Guaratiba (zona oeste).

A identificação dos menores foi passada para a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital para a identificação dos pais ou responsáveis.

Em dois meses, esta foi a décima ação de retirada de população de rua realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com as polícias, a quarta somente no Jacarezinho. Desde o dia 31 de março, 760 pessoas foram retiradas das ruas (591 adultos e 169 crianças e adolescentes).

Nesta quinta, o secretário municipal de Assistência Social, Rodrigo Bethlem, a juíza titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, Ivone Caetano, e a titular da Promotoria de Tutela Coletiva de Políticas Públicas do Ministério Público estadual, Ana Cristina Ruth Macedo, falaram para a imprensa sobre a internação compulsória.

"O MP apoia a abordagem de toda criança e adolescente de rua e não vislumbra irregularidades no que diz respeito a internações em instituições especializadas. Não se trata de tirar o 'ir e vir' desses jovens porque eles simplesmente vagam pelas ruas", disse Ana Cristina.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criticou o novo protocolo porque, no seu entendimento, ele fere a Constituição, pois a tutela de menores de idade cabe à família, não ao Estado.

"Não estamos pensando em arbitrariedades, mas em medidas urgentes em prol da criança e do adolescente", disse Ivone.

De acordo com Bethlem há hoje 85 vagas em quatro instituições de tratamento. Três desses locais ficam em Mangaratiba e uma em Laranjeiras. A expectativa é que, até o fim deste mês, haja 145 vagas.

"O prefeito [Eduardo Paes] aumentou de R$ 15 milhões para R$ 23 milhões o orçamento da secretaria este ano só para isso. É o início de um trabalho de retirada da criança de uma situação de risco", disse o secretário.




FONTE: FOLHA.COM / LUIZA SOUTO - DO RIO

Publicado em 03.06.2011
Associação de bombeiros critica atuação do Bope


O presidente da Associação de Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, Nilo Guerreiro, condenou a forma como a tropa de choque e o Bope (Batalhão de Operações Especiais) da PM invadiram, por volta das 6h, o quartel central do Corpo de Bombeiros para dispersar a manifestação iniciada na noite de ontem (3).

Segundo Guerreiro, a entrada do Bope no quartel foi muito violenta. "Esse é um sinal de que a segurança pública não está totalmente qualificada. Temos que estudar muito o assunto no Rio e no resto do país, porque foi uma demonstração de que não estamos realmente preparados para gerenciamento de crise."

O presidente da entidade disse ainda que as associações de todo o país vão participar de uma reunião no Rio, na próxima segunda-feira (6), às 11h, para tomar uma posição conjunta de repúdio à iniciativa do governo estadual de invadir o quartel com uso da força.

"Tínhamos uma porta de diálogo aberta. Existe uma ala mais radical do Corpo de Bombeiros, que é o pessoal do Grupamento Marítimo, que realmente deveria ter um pouco mais de habilidade, mas que fez um trabalho praticamente isolado. Agora, as associações de classe deverão assumir definitivamente as negociações com o governo."

De acordo com Guerreiro, a manifestação por melhores condições de trabalho e reajuste salarial é justa.

Na reunião da próxima segunda-feira (6), a área jurídica da associação analisará de que forma o governador Sérgio Cabral está enquadrando os bombeiros que participaram do protesto. "Quais os crimes que foram cometidos? A partir da orientação dos advogados, vamos tomar medidas judiciais."


INVASÃO

O quartel central do Corpo de Bombeiros do Rio foi ocupado na sexta-feira (3) à noite por cerca de 2.000 manifestantes, de vários batalhões da cidade, alguns acompanhados por familiares --mulheres e crianças-- que reivindicam melhores salários. Durante quase cinco horas --das 21h às 2h-- o comandante geral da PM, coronel Mario Sergio Duarte, esteve no local negociando com os invasores. Ao longo da madrugada, alguns bombeiros deixaram o quartel.

Policiais militares do Batalhão de Choque invadiram às 6h de hoje o quartel com o uso de bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para dispersar a manifestação. O comandante do batalhão de choque, Valdir Soares, ficou ferido durante a ação. Uma criança de dois anos foi atendida no hospital Souza Aguiar por ter inalado gás, mas já foi liberada.

A informação inicial era de que cerca de 600 bombeiros foram presos após a invasão e transferidos --em um forte esquema de segurança-- para a Corregedoria da Polícia Militar em São Gonçalo, na região metropolitana no Rio, na manhã deste sábado.

No entanto, a PM confirmou posteriormente que são 439 presos.


"VÂNDALOS"

Em entrevista coletiva neste sábado, o governador do Rio, Sergio Cabral (PMDB), qualificou os bombeiros que invadiram o quartel de "vândalos irresponsáveis" e a invasão de ação "inaceitável do ponto de vista do Estado de Direito democrático e do respeito à instituição centenária, admirada pelo povo do Rio de Janeiro".

Cabral refutou a alegação dos manifestantes de que recebiam o pior salário do país, dizendo que, em seu governo, a corporação está tendo pela primeira vez um plano de recuperação salarial. 'Não é verdade [que é o pior salário do Brasil]. E mesmo que fosse, não se justificaria a entrada no quartel, agindo contra a instituição. É intolerável', afirmou.

De acordo com o governador, o salário médio dos bombeiros é de R$ 1.500 e chegará a R$ 2.000 no final do ano.

Há cerca de um mês os bombeiros estão em campanha salarial. Eles reivindicam um aumento de R$ 950 para R$ 2.000, além de melhorias em suas condições de trabalho.

De acordo com o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, os bombeiros amotinados podem ser expulsos da corporação, conforme o resultado do processo disciplinar que será aberto contra eles.

O comandante do Corpo de Bombeiros do Rio, Pedro Machado, foi exonerado do cargo. Em seu lugar, foi nomeado o coronel Sergio Simões, até então subsecretário de Defesa Civil do município do Rio.




FONTE: FOLHA.COM / DA AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Justiça proíbe município do Rio de emitir novas licenças para taxistas


O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinou a intimação do município do Rio para que cumpra, imediatamente, a decisão que proibiu a autorização de novas permissões para taxistas ou auxiliares. 


O magistrado já havia decidido sobre o tema no último dia 13 de abril, mas a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) propôs embargos de declaração para que a decisão tivesse efeito imediato.

Segundo o juiz Ricardo Starling, antes da concessão de permissões para novos taxistas, é preciso que o ente público estabeleça e realize o devido processo administrativo com transparência para se constatar, por meio de provas técnicas, a habilidade de dirigir e o perfil psicológico do candidato.

"O município deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público. Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa", afirmou o juiz.


Ainda segundo o magistrado, caberá ao Poder Judiciário estadual avaliar, no caso concreto, as decisões tomadas nos referidos processos administrativos, desde que provocado pelos interessados.


O juiz disse também que, de acordo com o artigo 520, VII, do Código de Processo Civil, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela será reexaminada no órgão superior, mas já surte efeito desde já.


A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público estadual, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o município do Rio de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

Publicado em 01/06/2011  

sábado, 21 de maio de 2011

Justiça revoga prisão preventiva de líderes de greve dos bombeiros no Rio



A juíza Ana Paula Barros, da Justiça Militar do Rio de Janeiro, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e revogou nesta sexta-feira (20/5) a prisão preventiva dos líderes do movimento de greve dos bombeiros militares.


O major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o primeiro sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos tiveram a prisão decretada, no dia 13 de maio, por incitamento à prática de crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência. 


Pela Constituição, militares (incluindo membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros) são proibidos de fazer greve.


A juíza considerou as informações do IPM (Inquérito Penal Militar), no qual os bombeiros declararam que um canal de negociação foi aberto entre a categoria e deputados estaduais, estabelecendo como primeiro item o retorno à escala normal de serviço. 


Eles anexaram aos autos a ata da reunião com representantes da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), em 16 de maio, e informaram que a população já conta com o serviço de combate a incêndios e os guarda-vidas nas praias.


"Os militares comprometeram-se a retomar sua escala normal de serviços (...) e cessaram as práticas de incitamento a crimes militares diversos, retomando-se a ordem pública e também o respeito à hierarquia e disciplina militares", afirmou a juíza. 


Ela disse que a prisão se deu para garantir a ordem pública, que se encontrava sob risco causado pelos descumprimentos de missão. 


A magistrada reconheceu que as reivindicações por melhores condições de trabalho e salários são legítimas, mas afirmou que a luta pelos direitos "não pode sobrepor-se à vida do cidadão, que passou a não poder contar com serviços essenciais à defesa civil, tanto nas cidades quantos nas praias, bem como passou a sofrer com transtornos em seu cotidiano, destacando-se o fechamento de vias essenciais à capital fluminense".




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

Justiça proíbe Marcha da Maconha em São Paulo pela quarta vez



A Justiça de São Paulo proibiu, na noite desta sexta-feira (20/5), pelo quarto ano consecutivo, a realização da Marcha da Maconha na Capital, que estava prevista para este sábado, às 14h, no vão-livre do Masp, na av. Paulista.


A decisão liminar foi da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que atendeu a mandado de segurança do Ministério Público. 


Os desembargadores cassaram os habeas corpus preventivos que haviam sido concedidos a 17 integrantes da organização do ato, para que eles não pudessem ser presos. 


Segundo o relator do processo, o desembargador Teodomiro Mendez, a Marcha da Maconha não busca um "debate de ideias", tratando-se apenas de uma "manifestação de uso público coletivo de maconha". 


O magistrado diz ainda que a manifestação favorece o tráfico e é um ato de apologia ao crime. "É necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes", afirma.





A Justiça determinou ainda que “sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação”.



Os organizadores da marcha planejam fazer um ato em defesa da liberdade de expressão, no mesmo local e horário em que estava prevista a manifestação pela descriminalização da maconha.



Histórico

Nos últimos cinco anos, uma série de manifestações pela legalização da maconha tem ocorridos em diversas cidades do país. 



Em São Paulo, no entanto, os atos são combatidos sem trégua pelos promotores do Gaerpa (Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos). Desde 2008, eles conseguem impedir a marcha com liminares obtidas na véspera do evento.



No Rio de Janeiro e em Vitória, a marcha foi liberada pela Justiça e ocorreu no último dia 7. 



A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para declarar que as manifestações pela legalização da maconha não devem ser consideradas atos de apologia ao uso da droga.


Processo: 100202-05.2011.8.26.0000 




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Fez empréstimo de R$ 30 mil e deve R$ 1,5 milhão - Justiça Federal do Rio vai julgar processo em que Caixa cobra dívida de ex-funcionário


Está a cargo da Justiça Federal do Rio de Janeiro decidir a ação em que a Caixa Econômica Federal (CEF) cobra de um ex-funcionário o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 1,5 milhão. 

A grande maior parte da cobrança se refere aos juros e à correção monetária aplicados em pouco mais de quatro anos sobre o resíduo de treze parcelas atrasadas de um empréstimo total de R$ 30 mil.

A cobrança foi feita pela Caixa em uma ação monitória ajuizada em 2007 na primeira instância, que proferiu sentença favorável ao banco. Por conta disso, o devedor apelou ao TRF2. 

A Sétima Turma Especializada decidiu devolver o processo para o juiz de primeiro grau dar nova sentença. O entendimento foi de que ele não analisou a questão das cláusulas abusivas alegadas pelo ex-funcionário.

Segundo informações do processo, no fim de 2001, enquanto ainda trabalhava na empresa pública federal, o ex-bancário firmou com a CEF o contrato de empréstimo no valor de R$ 30 mil, com previsão de quitação em 36 parcelas. Entretanto, faltando aproximadamente R$ 12 mil para extinguir o débito, ele foi demitido.

O ex-funcionário argumenta que assinou e recebeu sua rescisão, não sofrendo qualquer desconto, comunicado de cobrança ou qualquer via alternativa para dar continuidade aos pagamentos. 

Ele afirma, ainda, que à época foi informado que este tipo de empréstimo era coberto por um seguro, que garantiria a quitação do débito em caso de demissão. 

O advogado do ex-bancário sustenta que haveria cláusulas nulas no contrato, por serem abusivas.

O TRF2 entendeu que nenhuma pessoa pode se eximir de cumprir seu dever, no caso o de quitar o empréstimo. 

Contudo, considerou que o juízo de 1º grau não enfrentou a questão das cláusulas abusivas levantada pelo ex-funcionário. 

A fundamentação das decisões é uma garantia que possibilita o controle dos julgamentos dos órgãos jurisdicionais, evitando-se assim arbitrariedades. Serve para que as partes e o público conheçam os argumentos do magistrado.

Para o relator do processo no TRF2, desembargador federal José Antonio Lisboa Neiva, a primeira instância deveria “apreciar o tema à luz do Código de Defesa do Consumidor, para se verificar a eventual abusividade das cláusulas contratuais, relativas à atualização do saldo devedor e à suposta inadimplência, em razão da rescisão do contrato de trabalho, bem como quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova e isto, efetivamente, não ocorreu’.

Proc. 2008.51.01.017620-0



FONTE: TRF-2

terça-feira, 17 de maio de 2011

Lei que exige valor mínimo para compras com cartão de crédito é declarada inconstitucional


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente o pedido do prefeito Eduardo Paes e declarou, na sessão desta segunda-feira, dia 16, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.038, que proíbe aos estabelecimentos comerciais da cidade a exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. De autoria do vereador Roberto Monteiro, a lei entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009.

Segundo o desembargador José Carlos de Figueiredo, relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Eduardo Paes contra a Câmara Municipal do Rio, a lei viola artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 

Ele lembrou também que não é da competência do município legislar sobre matéria de defesa do consumidor, pois o estabelecimento de regras para uso de cartões de crédito não envolve interesse local, apenas da cidade do Rio de Janeiro.

“A competência suplementar do município deve ter como requisito interesse local. Lei que igualmente vulnera competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial ao estabelecer meios de pagamento, isto é, distinção de relações obrigacionais entre estabelecimentos comerciais e consumidores.

Na lavra do parecer do Ministério Público estadual estou julgando procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.038”, afirmou o relator em seu voto. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 0037141-05-2010.8.19.0000


FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 16/05/2011 17:29