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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Titulares afastados de cartórios no Paraná questionam decisão do CNJ


Os titulares do 1º e do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Pato Branco, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas e do Ofício do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Bandeirante, todos no Paraná, ajuizaram Mandados de Segurança (MS 28971, 28972, 28973 e 28974) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do corregedor nacional de Justiça, que declarou vagos os ofícios de que eram titulares, determinando a realização de concurso público para provimento das serventias em questão.

De acordo com os advogados de defesa, por meio de despacho monocrático (individual) proferido no derradeiro momento de sua investidura perante o CNJ e durante as férias do colegiado, o corregedor, a pretexto de cumprir o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNJ 80/2009, decidiu milhares de casos do Brasil inteiro “de uma só penada”.

Devido processo

Em relação aos impetrantes, diz o defensor em cada um dos MS, “em franca agressão aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, abriu-se a oportunidade, tão só, de uma impugnação às intenções da Corregedoria do CNJ, não sendo nem ao menos lhe facultada a decisão pelo Plenário, sustentação oral e entrega de memoriais, como vinha ocorrendo em casos similares”.

Além disso, sustenta a defesa, o próprio regimento interno do CNJ diz que o controle de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário deve ser exercido pelo Pleno do Conselho, mas que não será admitido o controle de atos administrativos praticados há mais de cinco anos. Nesse sentido, revela que “considerando a data em que o controle passou a ser exercido pelo CNJ – dezembro de 2004, já havia transcorrido um período de tempo muito superior a cinco anos contados do ato impugnado”.

Com esses argumentos e alegando a existência de direito liquido e certo, os advogados pedem ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão do CNJ. E, no mérito, que seja concedida a ordem para anular o ato contestado e reconhecida a regularidade dos provimentos.




Fonte: STF

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Titulares de cartórios catarinenses afastadas pedem para voltar aos cargos



Afastada do cargo de Titular do Cartório do Tabelionato de Notas e Ofícios de Protestos de Forquilhinha (SC), Maria Augusta de Souza Back ajuizou Mandado de Segurança (MS 28941) no Supremo Tribunal Federal (STF). Citando uma liminar do ministro Marco Aurélio que suspendeu concurso realizado no estado para ocupação dessas vagas, o advogado contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de liminar para que ela fosse reconduzida ao seu cargo.

Depois que o juiz diretor do Foro de Forquilinha (SC) transmitiu o acervo do cartório para outra pessoa, aprovada em Concurso Público de Ingresso e Remoção nas Atividades Notariais, a defesa de Maria Augusta recorreu ao CNJ, revelando a existência da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, nos autos do MS 28545, que suspendera este concurso público. O CNJ, contudo, negou o recurso, alegando que a matéria já se encontrava judicializada, o que afastaria a atuação do conselho.

No MS, o advogado diz que a tese alegada pelo CNJ não deveria prosperar. Isso porque o recurso apresentado naquele conselho “denunciava tão somente o cabal descumprimento de ordem judicial emanada pelo STF, perpetuado pelos atos administrativos promovidos por parte dos membros do Poder Judiciário catarinense e, por consequência, vindicava a invalidação do ato de transmissão de acervo da serventia extrajudicial ora em debate, com a consequente recondução da impetrante às suas originárias funções”.

Com esse argumento, o advogado pede a recondução de sua cliente ao cargo de titular do cartório e, no mérito, que seja declarada ilegal a transmissão do cartório de Forquilinha, tornando definitiva a medida cautelar.

Itaiópolis

Sobre o mesmo tema, chegou ao STF o MS 28940, ajuizado pela defesa de Miraci Steffen, afastada do cargo de Titular interina do Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Itaiópolis (SC), que também tenta voltar ao cargo.




FONTE: STF

terça-feira, 13 de julho de 2010

Dignidade nos Juizados



*Wadih Damous


Os cidadãos que há 15 anos saudaram a criação dos Juizados Especiais Cíveis e viram nesse instrumento a perspectiva de resolverem, rapidamente e a baixo custo, causas judiciais envolvendo pequenos valores, certamente estão decepcionados e irritados. Os advogados, também. Os 120 juizados no estado sucumbiram, estão soterrados na burocracia e na falta de planejamento e de estrutura para atender à demanda de decisões para quase 65 mil ações mensais.



Antigamente chamados de Juizados de Pequenas Causas, os JECs têm se distanciado cada vez mais em seu objetivo de tornar a justiça acessível e democrática, principalmente para os menos favorecidos. Em vez de decisões proferidas em até seis meses, espera-se um ano ou mais. As execuções podem levar anos. Anula-se, assim, o mérito de sua criação pela Lei 9.099/95, e a esperança inicial é substituída pela descrença e pelo desestímulo.



A atual situação penaliza, além das partes nos processos, os próprios magistrados e os advogados que militam nessa esfera do Judiciário. É verdade que a direção do Tribunal de Justiça mostra-se sensível na busca de uma solução, e vem realizando, este ano, mutirões de juízes para tentar desafogar os JECs. O problema é que essa medida, solitariamente, apenas evita a paralisação da máquina, dando-lhe um pouco mais de fôlego.



O que de fato representará melhora no desempenho dos juizados é o robustecimento de sua estrutura, com a admissão de mais juízes e serventuários para atender à demanda. Os JECs são instrumento da maior importância no exercício da cidadania, e a OAB/RJ não abre mão de defendê-los do descrédito e de cobrar as necessárias providências - além de condições dignas de trabalho para os advogados - para que atendam ao seu desígnio original.





*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro
Artigo publicado no jornal O Dia, 13 de julho de 2010

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Serventias extrajudiciais de MS poderão lavrar escritura de união homoafetiva




Considerando que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, a Corregedoria-Geral de Justiça editou o Provimento 36, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (08) o qual dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva.

A medida estabelece que caberá aos Serviços Notariais do Estado lavrar escritura pública de convivência de união homoafetiva entre pessoas capazes. Com isso, a escritura servirá como instrumento para casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura possam legitimar o relacionamento e comprovar seus direitos.

Assim, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e também para fins de previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.

O Provimento é resultado da iniciativa do notário e registrador da Comarca de Cassilândia que fez uma consulta ao juiz da Comarca sobre a possibilidade de lavrar escritura de declaração de união homoafetiva. resposta do magistrado, como de praxe, foi encaminhada à Corregedoria.

O parecer do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, foi favorável à questão, e por tratar-se de um assunto de caráter geral, ou seja, que deve abranger todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, foi editado o provimento que regulamenta a prática no Estado.

Para a lavratura da escritura deverão ser apresentados documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis.




FONTE: TJMG