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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Mesmo com os erros do Enem, Haddad defende mais de uma prova por ano


O ministro da Educação, Fernando Haddad, avaliou nesta terça-feira (16) que a aplicação da prova do Enem (Exame Médio do Ensino Médio) mais de uma vez por ano é “viável” e que poderia ajudar o governo a contar com mais parceiros comerciais e causaria menos “angústia” aos inscritos.



“Se nós tivermos mais de uma edição, teremos menos atropelos, mais parceiros, mais empresas interessadas em trabalhar com o sistema público”, destacou o ministro. Para Haddad, com mais de uma edição por ano do exame, o número de inscritos em cada prova seria menor. “O aluno vai fazer mais de um exame por ano vai ser bom, vai gerar menos angústia”, afirmou.



Além disso, segundo ministro, o custo da prova é baixo – cerca de R$ 40 por aluno – uma das razões que torna a ideia realizável.



Já sobre a possibilidade do conteúdo da prova ser regionalizado -- questão levantada pelos senadores --, Haddad avalia que precisaria “de anos” para poder colocar em prática a proposta, uma vez que dependeria de um conjunto de itens que mantivesse a isonomia entre os alunos de todo o país.



Falhas

“Como eu disse em entrevista na segunda. Não é possível operacionalmente a conferencia de 10 milhões de provas. Você checa a matriz e dá a ordem de “imprima-se”, repetiu o ministro em audiência na Comissão de Educação, Cultura e Esporte no Senado.



Haddad voltou a confirmar que o erro na impressão trocada no cartão de respostas foi de responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), mas continua evitando apontar os possíveis culpados pela falha. “Que houve um erro, eu não tenho a menor dúvida. Houve um erro interno do Inep e o Inep está apurando”, reforçou.



Fala Brasil

Os alunos que se sentirem prejudicados por falhas no caderno amarelo podem entrar em contato com o serviço de atendimento do MEC, o Fala Brasil por telefone 0800-616161 das 8h às 20h. Outro meio de contato é por e-mail falabrasil@mec.gov.br . O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) também possui um formulário eletrônico em seu site. Problemas com o gabarito também podem ser informado por esses canais.

 
O requerimento é exclusivo para quem preencheu a folha de respostas seguindo a ordem do cabeçalho. Não devem usar o sistema os candidatos prejudicados com os erros do caderno amarelo ou os que preencheram a folha seguindo a ordem das questões na prova.



Entenda os problemas do Enem 2010

O Enem 2010 foi marcado por disputa judicial. A Justiça suspendeu o Enem 2010. No dia 8 de novembro, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatou argumento do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a imediata suspensão do Enem 2010 em todo o Brasil. A Justiça entendeu que o erro de impressão das provas levou prejuízo aos candidatos.



Estudantes identificaram problemas nos cadernos de provas e nos gabaritos do Enem, que foi aplicado nos dias 6 e 7 de novembro. Nos cadernos amarelos, havia questões repetidas e faltantes. Já nas folhas de resposta, os cabeçalhos dos testes de ciências da natureza e ciências humanas vieram trocados.



Depois da suspensão em 1ª instância, o MEC e o Inep questionaram a amplitude da decisão, ao que a juíza esclareceu que todo o processo deveria ficar suspenso. Isso incluía a divulgação do gabarito no final da terça-feira e a abertura de sistema de reclamação sobre o preenchimento dos gabaritos, previsto para a quarta (10).



Mesmo com essa decisão, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu a anulação do Enem. "A prova tem que ser nula, independentemente de qualquer coisa", afirmou o procurador, que defende uma apuração criteriosa das responsabilidades pelas falhas.



A DPU (Defensoria Pública da União) do Ceará se juntou ao MPF (Ministério Público Federal) do Estado no pedido de anulação do Enem.



No dia 11 de novembro a AGU protocolou o recurso contra a suspensão do Enem. Nesta sexta-feira (12), o TRF da 5ª Região cassou a liminar que suspendia o Enem. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do TRF da 5ª Região, sediado na capital pernambucana.



MEC e AGU ainda vão definir quem serão os inscritos com direito a refazer a prova.


 
FONTE: UOL / Camila Campanerut - Em Brasília

terça-feira, 17 de agosto de 2010

AGU defende prerrogativa de advogados públicos e pede ao CNJ punição de juíza que mandou prender procurador


A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), memorial com argumentos que reforçam a Reclamação ajuizada em face de Juíza Federal de Porto Alegre que expediu ordem de prisão contra o Procurador-Regional da União (PRU) da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas. A AGU pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra a magistrada por entender que o advogado público não deve responder por suposto crime de desobediência no caso de descumprimento de liminar que ordena a realização de serviço ou concretização de política pública.

Considerando o não cumprimento de liminar contra a União para fornecimento de medicamento, a juíza determinou a prisão do advogado. A ordem foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas com a representação da AGU contra a magistrada, o tema volta à pauta da justiça hoje (17), em sessão administrativa do CNJ.

A AGU também solicitou que o Conselho edite resolução dispondo sobre a incompetência do Juízo, no exercício da jurisdição cível, decretar prisão civil fora das hipóteses previstas na Constituição Federal, incompetência essa já declarada e reconhecida conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

"Os Advogados Públicos têm como função representar perante o Poder Judiciário a União, suas autarquias e fundações, ou prestar-lhes assessoramento e consultoria jurídica, fugindo do seu rol de competências a prática de atos administrativos de gestão e de execução de políticas, de forma que se mostra totalmente desarrazoado responsabilizá-los por atos sobre o qual não tem nenhuma ingerência", lembrou o Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

Ele explicou que, diante de uma decisão judicial, cabe o Advogado Público comunicá-la imediatamente à autoridade pública responsável para seu cumprimento, dando orientações jurídicas acerca da forma da sua execução e das conseqüências jurídicas da mora administrativa. "Quando muito, o advogado público encaminha ao Judiciário as informações de determinada autoridade sobre a impossibilidade ou as dificuldades do ente público de atendê-la, mas o advogado não tem qualquer poder de determinação do efetivo cumprimento da ordem judicial," ressaltou.

Caso Alcoba

Para justificar a ilegalidade de prisão do advogado Luís Antônio Alcoba de Freitas, a AGU demonstrou que "o Procurador-Regional da União da 4ª Região é o Chefe da Representação Judicial da União e, portanto, de todos os seus Ministérios. "Nesta condição, não tem poderes administrativos de gestão e de execução das respectivas políticas públicas."

De acordo com a Advocacia-Geral, "o representante judicial não se confunde com o representado. O advogado vítima da ordem de prisão na 4ª região é responsável pela coordenação da defesa judicial da União perante a 4ª Região e, não foi o profissional que atuou no processo base". O CNJ foi informado também que "o advogado do feito tomou todas as providencias ao seu alcance para que a medida liminar expedida fosse cumprida".

A magistrada responsável pela ordem de prisão chegou a afirmar em sua defesa que mandou prender o representante judicial da União porque foi informada de que não havia escritório do Ministério da Saúde no Estado. Mas a AGU demonstrou que, "mesmo que se fosse o caso de prisão, a ação foi movida também contra o Estado do Rio Grande do Sul, por sua Secretaria de Saúde, cujo Secretário poderia ser encontrado na cidade e que, em última análise, teria a competência administrativa para que fosse dado cumprimento à ordem".

Combate à violação de prerrogativas

Além da prisão do Procurador-Regional da União na 4ª Região, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é um órgão da AGU, já enfrentou mais de vinte casos de violação às prerrogativas dos procuradores federais, todos relacionados a suposta prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

A primeira decisão, de março de 2009, foi proferida pelo TRF da 5ª Região nos autos do habeas corpus nº 3534-CE, impetrado em favor do Procurador-Chefe da PFE/INSS em Juazeiro do Norte (CE) contra decisão do Juiz Federal da 13ª Vara Federal daquele estado, que determinou que a Procuradoria comprovasse a implantação de benefício previdenciário no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer nas sanções penais (crime de desobediência) e processuais penais (estado de flagrância).

O desembargador federal Paulo Cordeiro concedeu a ordem, afirmando que "a Procuradoria Federal, enquanto integrante da Advocacia-Geral da União, não possui ingerência na atividade administrativa das respectivas autarquias que eventualmente representam em juízo" e que, por isso, "ninguém pode ser compelido a cumprir o impossível".

A PGF também garantiu, em outubro de 2009, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais em exercício no Escritório de Representação da PRF3 em Marília/SP. Neste caso, a 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que "(...) ao Procurador cabe tão somente a representação do INSS. A responsabilidade pelo cumprimento de ordem judicial relacionada ao pagamento administrativo de débitos do INSS é restrita ao agente administrativo de categoria diversa."

Em dezembro daquele ano, a PGF impetrou o habeas corpus nº 3808-CE, em favor da Procuradora-Chefe da PFE/INSS em Fortaleza (CE), contra decisão do Juiz Federal da 17ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou que a mesma fornecesse resposta em processo eletrônico virtual no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de prisão.

Nesse caso, a Segunda Turma do TRF da 5ª Região, por unanimidade, afirmou que "a jurisprudência pátria entende não poder o servidor público, no exercício de suas funções, cometer crime próprio de particular contra a Administração, só havendo que se falar em crime de desobediência praticado por agente público se a ordem que deixou de ser cumprida não guardar relação com as suas obrigações, o que não foi o caso dos autos. É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser indispensável à configuração do delito de prevaricação a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público sem o que se revela atípica tal conduta, por faltar elemento essencial do tipo."

Em março de 2010, foi concedida liminar contra decisão do Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Porto Velho (RO), que concedeu prazo de 24 horas para que servidor fosse reintegrado aos quadros da autarquia previdenciária, sob pena de prática de crime de desobediência. No mesmo dia em que tomou conhecimento da referida decisão judicial, a PGF preparou os habeas corpus nsº 129502720104010000/RO e 12949422010401000/RO, e obteve, respectivamente, a expedição de salvos-condutos em favor dos Procuradores Federais e servidores em exercício na PFE/INSS em Porto Velho.

Ainda em março de 2010, a PGF obteve liminar favorável à Procuradora-Chefe da PFE/INSS em Ribeirão Preto (SP), que foi intimada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) para, no prazo de 10 dias, penhorar 20% dos proventos de segurado do INSS, com a imediata transferência para a conta judicial à disposição daquele Juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A liminar foi proferida nos autos do HC nº 2010.03.00.007050-9 pelo o Desembargador Federal André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por fim, em junho deste ano, a PGF obteve decisão liminar, proferida no habeas corpus nº 322576420104010000/GO, que suspendeu a oitiva de procurador federal na Polícia Federal e trancou o Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra o procurador, por determinação do juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cristalina (GO), sob o fundamento de que o ele não teria cumprido a decisão de implementar benefício previdenciário em favor de segurada do INSS e de pagar os atrasados.





FONTE: AGU