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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Previdência informa quem tem direito à revisão de benefício


O Ministério da Previdência informou nesta segunda-feira que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário.

A consulta está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135. Neste momento, porém, a página da consulta está instável. De acordo com a Previdência, isso ocorre porque há muitos usuários tentando acessar o local ao mesmo tempo.

É necessário informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo.

Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas terão direito ao aumento, que será pago em setembro.

A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.

O segurado, porém, não irá saber de antemão de quanto será seu aumento, apenas se terá direito à revisão --que será paga automaticamente, sem a necessidade de protocolar pedido na agência.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.

Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão a revisão.

O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.


Editoria de Arte/Folhapress


ATRASADOS

Os segurados com direito à revisão ainda receberão, em parcela única, o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores à abertura do processo que originou a revisão (ou do pedido de reajuste no posto, para os que já fizeram a solicitação administrativamente). Nesse caso, o pagamento beneficiará 131.161 segurados.

A diferença entre os que terão os atrasados e os que terão também o reajuste são os benefícios que foram cessados, mas ainda têm dívida atrasada que deveria ter sido paga, como os segurados que receberam o auxílio-doença no período.

O INSS identificou 601.553 benefícios limitados ao teto entre abril de 1991 e janeiro de 2004, dos quais 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e 277.116 não têm diferenças a serem pagas.

O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586, e o impacto provocado nas contas da Previdência, R$ 1,693 bilhão.

Os segurados receberão esses atrasados em quatro datas diferentes, dependendo do valor a que têm para receber (veja quadro abaixo). Os segurados terão os valores depositados de forma integral e corrigidos (o índice de correção está em estudo).

O valor deve ser depositado na conta em que os segurados já recebem as aposentadorias ou pensões.


Editoria de Arte/Folhapress


ACORDO

O pagamento dependia de homologação de acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que emitiu liminar obrigando o INSS a pagar a revisão até 2012. No dia (21), entretanto, o acordo foi homologado, segundo informou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

A procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues protocolou petição aceitando o acordo, abrangendo segurados de todo o país. O acordo foi proposto após ação civil pública proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias e pelo sindicato Nacional dos aposentados da Força Sindical.

De acordo com a procuradoria, os autores da ação (MPF e sindicato), concordaram com as propostas do INSS. O escalonamento do pagamento foi justificado pelo INSS em virtude das restrições orçamentárias.

Neste ano, o governo federal, cortou R$ 50 bilhões do Orçamento, o que, segundo o Ministério da Previdência, prejudicou o pagamento de todos os atrasados neste ano.

"As partes também se comprometeram a manter canal aberto de negociação, especialmente para garantir solução administrativa para os casos de segurados que, por apresentarem sintomas comprovados de graves doenças (relacionadas na lei 11.052/2004) não possam aguardar o atendimento do cronograma de pagamentos dos valores atrasados, bem como de segurados que tenham direito à revisão pleiteada pela ação civil pública do MPF, mas que não estejam contemplados na lista de revisões do INSS", informou a procuradoria.




FONTE: FOLHA.COM
Publicado em 25/07/2011

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Turma garante recebimento imediato de complementação de aposentadoria


Ao julgar improcedente ação cautelar da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador aposentado, com mais de 80 anos de idade, o direito de receber, de imediato, diferenças de complementação de aposentadoria concedidas pela Justiça do Trabalho. 


Embora a reclamação trabalhista ajuizada pelo aposentado não tenha sido julgada em caráter definitivo, pois ainda cabe recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Fazenda Pública a pagar novo valor de aposentadoria ao trabalhador (calculado em R$ 3.715,16), no prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão, além das diferenças vencidas desde janeiro de 2008.

Por causa da concessão da tutela antecipada pelo Regional, a Fazenda Pública recorreu ao TST com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. 

Num despacho monocrático, a juíza convocada Maria Doralice Novaes indeferiu o pedido, enquanto aguardava o julgamento do caso pela Sétima Turma, que ocorreu na última quarta-feira (01).

A Fazenda sustentou que estavam presentes os pressupostos legais que justificariam a concessão da liminar e a procedência da ação cautelar, porque existiria vedação legal para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em situações como essa e tendo em vista a impossibilidade da restituição aos cofres públicos do que for pago ao aposentado. 

Já a defesa do trabalhador argumentou que ele tinha mais de 80 anos e não podia esperar indefinidamente pelo cumprimento da decisão da Justiça, pois necessitava das diferenças de complementação para se alimentar e realizar tratamentos médicos.

Na interpretação da relatora, juíza Maria Doralice Novaes, a Fazenda não tem razão quando alega que os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.437/92, 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97 e 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/09 proíbem a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. 

A relatora explicou que o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, de que trata a legislação, não se aplica às causas de natureza previdenciária.

A relatora ressaltou que, embora o processo principal trate de diferenças de complementação de aposentadoria que têm origem no contrato de trabalho, a verba possui caráter previdenciário, o que leva à conclusão de que a vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública não é aplicável à hipótese em discussão. 

A juíza Doralice também esclareceu que devem estar presentes, cumulativamente, os pressupostos do “fumus boni iuris” (aparência do bom direito) e do “periculum in mora” (perigo da demora, isto é, de uma decisão tardia) para que a medida liminar possa ser deferida e a ação cautelar julgada procedente. E, nos autos, afirmou, não existe a real possibilidade de êxito da Fazenda Pública na ação principal, o que significa que não está configurado o requisito indispensável do “fumus boni iuris”.

Assim, a relatora julgou improcedente a ação cautelar da Fazenda Pública e foi seguida, à unanimidade, pelos demais integrantes da Sétima Turma. 

Na prática, significa que o aposentado poderá receber, de imediato, como determinou o Regional, as diferenças de complementação de aposentadoria a que tem direito.


Processo: (RR-1385-75.2011.5.00.0000)

FONTE: TST

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Fator que reduz benefícios já leva a adiar aposentadorias



Prejuízo é consenso entre governo, trabalhadores e aposentados, que negociam seu fim

Rio - Na reunião de ontem, entre governo, centrais e representações de aposentados, houve consenso de que o fator previdenciário é prejudicial ao trabalhador. 


O modelo que vai substituir o atual critério para a aposentadoria não tem unanimidade, mas o debate será retomando em duas semanas, quando o governo deverá mostrar sua proposta.




A demora preocupa as centrais, porque há muita gente aguardando o desfecho do acordo para se aposentar.

O ministro da Previdência , Garibaldi Alves Filho, iniciou a rodada a partir da fórmula 85/95 — que combina a soma da idade e do tempo de contribuição. Por ela, mulheres teriam soma mínima de 85 anos, enquanto os homens ficariam com 95 anos.

Presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos admite que a fórmula é mais vantajosa que o fator. 

A CUT tem estudo que mostra vantagem do fator e da fórmula (veja ao lado). “O que não compreendo é a demora na tomada de decisão do governo. Esperávamos que eles apresentassem proposta hoje, mas já marcaram outra reunião.

Há milhares de trabalhadores aguardando desde 2008, quando o projeto de lei que acabava com o fator gerou acordo de grande extensão que não foi levado adiante”, cobrou.


Líderes divergem sobre novo cálculo

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) são contra a fórmula 85/95. 

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, propôs 80/90. Presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins afirmou que vai acompanhar as centrais (quando fecharem), mas criticou a demora no posicionamento do governo. “Foi mais uma reunião sem definição”, comentou.



FONTE: S.O.S. CONSUMIDOR / O Dia Online 

segunda-feira, 30 de maio de 2011


Previdência privada pode descontar de inativos





Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. 


Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago.


Os aposentados alegaram que o desconto de 8% do benefício a título de contribuição caracterizava confisco e redução do que foi contratado. 


Eles fundamentam o argumento no Artigo 1º da Lei 7.485/1986 e no Artigo 36 da Lei 6.435/1977.


Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial podem, eventualmente, servir como instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar. 


Porém, ele ressaltou que previdência oficial e privada são dois regimes jurídicos distintos, com regras específicas, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.



O Artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. 


Já a Lei Complementar 109/2001 deixa claro que as entidades de previdência privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio.



"O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao plano, colocará em risco o custeio dos benefícios, resultando em prejuízo aos demais participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado", ponderou Salomão.



O relator afirmou também que a indevida isenção do pagamento de contribuição regular teria como conseqüência, em regra, o desequilíbrio atuarial, podendo resultar em déficit que, segundo a referida lei complementar, teria que ser "equacionado pelos patrocinadores, participantes e assistidos". A liberação do pagamento, segundo o ministro, poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.



O ministro Humberto Gomes de Barros será homenageado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima quarta-feira, às 18 horas. O ministro aposentou-se em julho de 2008, depois de 17 anos de atuação como ministro do STJ, onde ingressou em vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na solenidade, o retrato do ministro figurará na Galeria de ex-presidentes do tribunal. A cerimônia de aposição do retrato ocorrerá no Salão Nobre, localizado no 1º andar do Edifício dos Plenários.


No STJ, o ministro participou dos julgamentos na Primeira Turma e na Primeira Seção, órgãos que integrou por 12 anos, tendo presidido ambos. 


Em 2003, o ministro passou a compor a Terceira Turma e a Segunda Seção. 


Ele também integrou a Corte Especial, órgão máximo de julgamentos do STJ. Exerceu o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal, foi membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diretor da Revista do STJ, vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e vice-presidente do STJ. 


Em 2008, encerrou sua carreira no STJ, ocupando os cargos de presidente da Corte e do Conselho da Justiça Federal.





FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

STF decide que INSS tem que pagar diferença de teto de benefício a aposentado


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira recurso impetrado pelo INSS contra uma decisão da Justiça obrigando o instituto a fazer pagamento retroativo a um beneficiário que pedia que sua aposentadoria fosse corrigida de acordo com o novo teto fixado pela Emenda Constitucional 20 de 1998. A emenda transformou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00.

Segundo a advogada do aposentado, para evitar o pagamento, o Ministério da Previdência editou em seguida uma norma estabelecendo que os benefícios concedidos antes da mudança não deveriam sofrer alterações.

Depois disso, o teto da aposentadoria ainda sofreu um outro reajuste, em 2003, fixando um novo limite de R$ 2.400,00. Também o novo benefício só atinge quem se aposentou após a mudança. A decisão, que só contou com o voto contra do ministro Antonio Dias Toffoli, tem repercussão geral. O que significa que outras instâncias da Justiça deverão tê-la como jurisprudência para futuras decisões.

Caso o STF edite uma súmula vinculante sobre o tema, todos os beneficiários do INSS que se enquadram nesse caso, deverão receber o pagamento retroativo. Segundo a Advocacia-Geral da União, cerca de 6% dos beneficiários (ou um milhão de pessoas) se encontram nesta situação.






FONTE: O Globo Online /  Catarina Alencastro

sábado, 12 de junho de 2010

Lula sinaliza veto a reajuste a aposentado



Decisão do Congresso sobre aumento de 7,72% foi "irresponsável" e compromete sucessor, afirma presidente

Petista diz que fará "o que tem que ser feito'; prazo para decidir sobre veto à medida termina na próxima terça-feira




O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu ontem a mais clara demonstração até o momento de que deve vetar o reajuste de 7,72% a aposentados, conforme texto aprovado no Senado em maio.

Apesar de afirmar que ainda não se decidiu sobre a concessão do aumento e que "magistrado não se pronuncia fora dos autos do processo", Lula disse não "brincar em serviço", chamou a decisão do Congresso de "irresponsável" e afirmou que não comprometerá seu sucessor.

"Não vou deixar um esqueleto para quem vier depois de mim", disse o presidente, em entrevista a uma rádio de Aracaju (SE).

Lula afirmou que tomará uma decisão até, no máximo, a próxima terça-feira, prazo legal para um eventual veto.

"Vou fazer aquilo que eu acho que deve ser feito. Se tiver que dizer não, vou dizer não. E vou à televisão explicar por que vou dizer não, e vou dizer por que foi irresponsável alguém votar uma coisa comprometendo o próximo governo."

Lula deu as declarações após afirmar, na mesma entrevista, que o Congresso "contribuiu muito" para seu governo, mas que, "quando há exagero", ele veta.

Sem se referir diretamente ao reajuste, Lula afirmou que, em ano eleitoral, "deputados e senadores ficam muito mais sensíveis a pressões de prefeitos, de sindicatos, da sociedade".

Em seguida, o presidente refutou a tese de que a aprovação de benefícios resulte em dividendos eleitorais.

A equipe econômica do governo trabalhava com a conta de que o reajuste não poderia passar de 6,14%, conforme medida provisória encaminhada pelo próprio Executivo ao Congresso.

O índice, contudo, foi alterado e acabou sendo aprovado no Senado, sem, portanto, ter de voltar à Câmara. Caso retornasse, a MP poderia caducar e, com isso, o governo não precisaria passar pelo constrangimento de vetar o reajuste nas aposentadorias e pensões em ano eleitoral.

IMPRENSA

Durante discurso para cerca de 400 moradores de um conjunto habitacional em Aracaju, Lula voltou a criticar a cobertura da imprensa em relação a seu governo e disse que o Brasil "não é o chamado país do formador de opinião pública".

Diante da plateia, ele defendeu números e realizações do governo federal.

"É este país que não aparece na imprensa. É este país que não aparece na televisão, é este país que muita gente tenta esconder. E aí quando faz pesquisa, que o Lula tem 86% [de aprovação], é este país que está dando essa popularidade ao nosso governo", disse.

Para Lula, "o povo não quer mais intermediário".





FONTE: FOLHA ONLINE / BRENO COSTA - ENVIADO ESPECIAL A ARACAJU

Notícia divulgada em 11/06/2010

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Plenário concede aposentadorias consideradas ilegais pelo TCU




Ao resolver questão de ordem nos Mandados de Segurança (MS) 25116 e 25403, na sessão plenária desta quarta-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram liminares favoráveis à concessão de duas aposentadorias. A decisão suspende os efeitos de atos do TCU, questionados nos processos, até a finalização do julgamento das matérias pelo Plenário da Corte. Essa decisão foi tomada com o fim de não haver prejuízo para os autores. A questão de ordem foi submetida ao Tribunal pela ministra Ellen Gracie.

MS 25116

Um professor aposentado em dezembro de 1998 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é o autor do MS 25116, de relatoria do ministro Ayres Britto. Ele contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em agosto de 2004, julgou ilegal a concessão do benefício. Até o momento, quatro ministros se posicionaram no sentido de que o caso terá de ser novamente analisado pela Corte de Contas, mas garantindo ao professor a possibilidade de se pronunciar perante o TCU, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No dia 2 de junho, a ministra Ellen Gracie, que havia pedido vista do caso, votou contra a concessão da segurança, no sentido da inaplicação do prazo de cinco anos para os processos em que o TCU aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. Até o momento, votaram dessa forma os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence (aposentado).

Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski concedem a segurança para garantir o contraditório. Os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello concedem a segurança em maior extensão para reconhecer a decadência. O julgamento foi suspenso para aguardar a presença do ministro Joaquim Barbosa – que está de licença médica – a fim de que seja verificado o alcance de seu voto.

MS 25403

No MS 25403, a filha solteira maior de ex-servidor ferroviário autárquico questiona ato do TCU que considerou ilegal a concessão de aposentadoria especial em favor dela, e negou o registro do ato de concessão do benefício. Nos autos do processo, a autora sustenta que recebia o benefício desde maio de 1995 e argumenta que “decaiu, em maio de 2000, o direito da administração pública de promover a anulação do ato concessivo da pensão”.

Em outubro de 2007, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) votou no sentido de deferir a segurança, dando ao mesmo tempo por prejudicado o recurso (agravo regimental) interposto pela autora contra o indeferimento da liminar. Em seguida, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.




FONTE: STF/EC/CG

terça-feira, 18 de maio de 2010

Líderes partidários se comprometem a votar reajuste dos aposentados nesta quarta





Em reunião nesta terça-feira (18), os líderes partidários se comprometeram a votar amanhã três medidas provisórias que trancam a pauta, incluindo a polêmica sobre o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham acima de um salário mínimo.
O projeto já foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado.
Também ficou acertado que seria votado, ainda hoje, uma medida provisória referente à liberação de crédito extraordinário para vários órgãos do Executivo. A oposição está forçando a base governista para votar também o projeto Ficha Limpa antes dos projetos ligados ao marco regulatório do pré-sal, que já têm urgência constitucional.
Consulta ao TSE
Segundo o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que ajudou a mobilizar e criar o projeto Ficha Limpa, se a proposta for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 9 de junho, ela poderá ter validade ainda neste ano.
A decisão sobre a validade ou não para o pleito de 2010, entretanto, está nas mãos do Judiciário. Para tanto, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) encaminhou hoje ao Tribunal Superior Eleitoral uma consulta sobre a questão.


FONTE: UOL / Camila Campanerut - Do UOL Notícias - Em Brasília