Mostrando postagens com marcador ação penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ação penal. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Para TJ, beber álcool e dirigir não é crime


O Tribunal de Justiça do Rio não tem punido criminalmente o motorista flagrado na Lei Seca por dirigir alcoolizado. 

Na prática, significa livrá-los da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.

A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. 

Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.

O argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou.

São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.

Para os desembargadores, não basta apenas ser comprovado teor de ingestão de álcool acima do previsto na lei - mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou três copos de chope).

"O que acontece é que muitas vezes o promotor não descreve de que forma a atitude do motorista causa risco", diz Cláudio Dell'Orto, responsável por ao menos dez dos acórdãos que a Folha analisou.

O Ministério Público não se manifestou.

Mas há divergências. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, em decisão, questiona: "É preciso que o motorista irresponsável atropele e mate alguém para que veja-se configurado perigo?".

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra, vê problemas na redação da lei.

"Há falha na descrição do fato criminoso que só pode ser alcançado com um exame de sangue. Muitas vezes a pessoa sai do carro caindo após acidente, mas, se não há exame de sangue, não há punição."

O coordenador da Operação Lei Seca fluminense, major Marco Andrade, afirma que o índice de decisões judiciais favoráveis a infratores não arrefecerá as blitze.

Autor da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) diz que o debate em torno da aplicação é uma "desculpa para não cumprir a lei", mas ressalta seu caráter educativo.



FONTE: OAB-RJ / FOLHA DE SÃO PAULO

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Publicado decreto de aposentadoria da ministra Ellen Gracie


Está publicado no Diário Oficial da União de ontem (8) o decreto da presidenta da República, Dilma Rousseff, pelo qual concede aposentadoria a Ellen Gracie Northfleet do cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ellen Gracie foi a primeira mulher a integrar a Suprema Corte brasileira, onde permaneceu por 10 anos e oito meses.

A ministra presidiu o Tribunal no biênio 2006/2008, quando conduziu um dos maiores julgamentos da história do STF – o recebimento da denúncia do Ministério Público Federal contra 40 réus no Inquérito (Inq 2245), conhecido como o processo do Mensalão. O julgamento durou 35 horas ao longo de cinco dias e resultou na instauração da Ação Penal (AP) 470, transformando os denunciados em réus.

A ministra Ellen Gracie foi indicada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em 23 de novembro de 2000, e tomou posse no STF em 14 de dezembro daquele ano, em vaga decorrente da aposentadoria por idade do ministro Octavio Gallotti.

Ellen Gracie Northfleet é carioca, nascida a 16 de fevereiro de 1948, mas iniciou sua formação acadêmica e profissional no Rio Grande do Sul. 

Ela é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1970) e pós-graduada em Antropologia Social pela mesma instituição (1982).




FONTE: STF

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Justiça mantém presa a professora acusada de se relacionar com aluna menor


O juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alberto Salomão Junior, negou na tarde de hoje, dia 11, o habeas corpus impetrado pela defesa da professora de matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, 33 anos, contra ato do delegado de polícia da 33ª DP, que prendeu a ré em flagrante. O magistrado extinguiu o HC, sem resolução do mérito, pois considerou a autoridade policial parte ilegítima da relação processual porque já iniciada a ação penal.



Na última segunda-feira, dia 8, o magistrado recebeu a denúncia contra a professora, que está sendo acusada de manter relações sexuais com sua aluna de 13 anos, praticadas na presença de uma amiga, também menor, da menina. Foi mantida, na ocasião, a prisão dela e também atendido o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito policial do ex-diretor da escola, Celso Luiz dos Santos Gomes.



A professora responderá pelos crimes de estupro de vulnerável (artigo 217- A) e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (artigo 218- A), ambos do Código Penal. O primeiro artigo pune com prisão de oito a 15 anos, aquele que mantiver relações sexuais com menor de 14 anos. Já pelo segundo crime, ela poderá pegar de 2 a 4 anos. Com os dois artigos, a pena da acusada poderá chegar a 20 anos, considerando a continuidade delitiva pois os fatos foram imputados por 20 vezes, entre os dias 6 de maio e 27 de outubro, data em que ocorreu a prisão da acusada.



Em relação a Celso Gomes, o juiz considerou que a narrativa dos fatos delituosos, descritos nos autos do inquérito policial, não permitem imputar, a título de omissão imprópria, responsabilidade penal ao ex-diretor da escola municipal onde a acusada trabalhava, em Realengo, Zona Oeste do Rio.



A fase do processo - que corre em segredo de justiça, por estarem envolvidas duas menores e por força do artigo 234 – A do CP - agora é de defesa prévia, no prazo de 10 dias, que deverá ser por escrito.



0030825-43. 2010.8.19.0204





FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 11/11/2010 18:34

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Mantida ação penal contra investigado por fraudes de R$ 1,5 bi envolvendo a Cisco




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra um dos réus da Operação Persona, que apura irregularidades fiscais nas atividades da multinacional Cisco Systems Inc. e da importadora Mude Comércio e Serviços Ltda. Segundo a Receita Federal, a sonegação de impostos chega a aproximadamente R$ 1,5 bilhão.



A defesa de Hélio Benetti Pedreira sustenta que o réu fora preso cautelarmente em processo ilegal, porque se baseou em interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas em desconformidade com os requisitos constitucionais e legais. O material colhido estaria servindo ainda a outros procedimentos investigatórios, o que poderia levar a novas prisões do acusado. A ação estaria também em vias de receber sentença, o que colocaria o réu em risco de ser condenado com base em provas “totalmente ilícitas”.



Mas, para o ministro Gilson Dipp, a mencionada ilegalidade não é evidente. Ainda, como a ação está em fase de instrução, com a defesa intimada para apresentação de memoriais, quaisquer alegações sobre supostas irregularidades nos elementos que subsidiam a acusação devem ser dirigidas às instâncias ordinárias, que podem apreciar as questões de forma mais ampla que o STJ, em habeas corpus.



O relator também entendeu que o réu aguarda o julgamento da ação em liberdade e que eventuais constrangimentos ilegais à sua liberdade de locomoção já estariam superados, porque as prisões cautelares não estavam mais em vigor.



HC 169480





FONTE: STJ

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ação penal contra Rafael Bussamra é distribuída para o 2º Tribunal do Júri da capital


A denúncia do Ministério Público estadual contra o universitário Rafael de Souza Bussamra foi distribuída na tarde de hoje, dia 13, para o 2º Tribunal do Júri da Capital. Ele é acusado do atropelamento e morte do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, na madrugada do dia 20 de julho, no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio. A ação penal será conduzida pelo juiz Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, titular do 2º Tribunal do Júri.



Na última sexta-feira, dia 10, o processo foi remetido à 16ª Vara Criminal da capital, onde tramitou o inquérito policial. Na ocasião, o juiz em exercício Guilherme Schilling Pollo Duarte declinou da competência para uma das Varas Criminais com competência para o júri popular. Ele considerou que a denúncia imputa ao universitário, dentre outros crimes, o delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, crime doloso contra a vida cuja competência é do Tribunal do Júri.



Além de Rafael, que também é acusado de corrupção ativa, duas vezes, e de crimes de trânsito, são réus no mesmo processo, seu pai, Roberto Martins Bussamra; seu irmão, Guilherme de Souza Bussamra; e Gabriel Henrique Ribeiro. O pai de Rafael é acusado de corrupção ativa, duas vezes, e de crimes de trânsito, por ter inovado artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, a fim de induzir a erro o agente policial. Guilherme responderá apenas por este último crime e Gabriel, por ter participado de disputa ou competição automobilística.



Processo nº 024382386.2010.8.19.0001




FONTE: TJRJ

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Oficial de justiça denunciado por corrupção passiva e formação de quadrilha pede suspensão de ação penal


A defesa de um oficial de justiça que atua na comarca de Caruaru (PE) impetrou Habeas Corpus (HC 104978) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender a ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal da cidade, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em razão da suposta prática de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal). Os advogados do denunciado afirmam que está havendo cerceamento de defesa.

O oficial de justiça em questão, em conjunto com outros três colegas, foram investigados depois que a polícia recebeu denúncia anônima de que o grupo estaria passando informações privilegiadas a traficantes de drogas da região, como a expedição de mandados contra os criminosos e o dia em que a polícia estouraria as “bocas-de-fumo” pertencentes aos bandidos. Escutas telefônicas autorizadas pela justiça não confirmaram o envolvimento dos oficiais com marginais, mas revelaram que eles recebiam vantagens indevidas (propinas) para cumprir suas funções.

A defesa alega que deve ser considerado, como fato superveniente, a revogação, pelo corregedor-geral de Justiça do estado, do processo disciplinar instaurado contra o oficial de justiça por ausência de comprovação da materialidade e autoria dos delitos. Alega, ainda, a ilicitude dos meios de prova que lastrearam a denúncia. Além disso, a defesa afirma que a denúncia é genérica e que a interceptação telefônica foi realizada sem inquérito policial previamente instaurado e com base em anonimato. Por último, a defesa argumenta que foi instaurada a persecução criminal sem análise das alegações da defesa.

Como os crimes imputados aos oficiais de justiça de Caruaru não são próprios de funcionários públicos, o juiz da causa determinou que o processo seguisse o rito ordinário, afastando a necessidade de apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). Este dispositivo garante aos funcionários públicos processados e julgados por crimes de responsabilidade a prerrogativa de apresentar defesa por escrito em 15 dias após apresentada a denúncia. Para a defesa, o procedimento feriu o direito de defesa.




Fonte: STF
Justiça trabalhista multa acusados de pagar por sexo com meninas na PB


Em decisão histórica, um grupo de acusados de pagar por sexo com meninas de 12 a 17 anos na Paraíba foi condenado pela Justiça trabalhista.

Enquanto a ação penal ainda nem foi julgada em primeira instância, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, já em segunda instância, prevê que 11 dos 13 citados no caso paguem juntos ao Estado uma indenização de R$ 500 mil. Cabe recurso.

O caso veio a público em 2007, em Sapé. Políticos, empresários e profissionais liberais foram acusados de pagar de R$ 20 a R$ 100 por programas com as crianças e as adolescentes.

Entre os condenados pela Justiça trabalhista, está um ex-presidente da Câmara Municipal de Sapé e um ex-secretário municipal.

Outro lado

Os réus recorrerão contra a multa. Em suas defesas, alguns dos acusados alegam que as garotas do caso se passavam por maiores de idade.




Fonte: Folha OnLine
Sexta Turma deve julgar se aplica insignificância em furto de seis escovas de dente


A desconsideração do furto de seis escovas de dente, no valor de R$ 30,00, é o objeto do pedido de um habeas corpus a ser julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus requerida pela defesa do réu, que pretendia trancar a ação.

No processo de habeas corpus, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que a conduta do réu é irrelevante, o que permite desconsiderar a tipicidade, diante do princípio da insignificância. O órgão, que busca trancar a ação penal, sustentou um pedido de liminar no STJ.

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, não estão presentes, no caso, os pressupostos autorizadores de uma liminar. A concessão da tutela urgente, ainda que em cognição sumária e singular, exigiria a demonstração da existência do direito e do chamado periculum in mora.

“No caso concreto, não se evidencia a plausibilidade do direito vinculado, o que desautoriza esta presidência, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, à primeira vista, desarrazoado ou carente de fundamentação”, assinalou. “Reserva-se, portanto, ao juiz natural, depois da instrução do feito, a apreciação definitiva da matéria”, concluiu Cesar Rocha.



HC 175175




Fonte: STJ

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Advogada pede nulidade de ação penal por suposto erro do Poder Judiciário


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 104892), com pedido de liminar, em favor da advogada Luciene Cristine Valle de Mesquita, condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”. Ela pede a imediata suspensão da execução da pena, bem como o reconhecimento de nulidade de ação penal em curso na 3ª Vara da Comarca de Leme (SP), ao alegar que recurso interposto pela defesa teria sido extraviado por erro do Poder Judiciário.

Consta dos autos que Luciene foi condenada pelo crime comunicação falsa de crime ou de contravenção a quatro anos de detenção, no regime inicial semiaberto. Essa pena foi substituída por restritiva de direito referente ao pagamento de 50 salários mínimos “a título de prestações pecuniárias em entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução”.

No entanto, no habeas corpus, os advogados não se manifestaram quanto à condenação, mas buscam o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente “da patente nulidade do trânsito em julgado” de decisão do Colégio Recursal do Juizado Cível e Criminal da Circunscrição de Pirassununga (SP) nos autos da Apelação nº 5311.

A defesa conta que, da decisão monocrática condenatória, foi interposto recurso de apelação junto ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Criminais, sendo confirmada a sentença. “Contudo, o trânsito em julgado foi certificado por imperdoável erro material, uma vez que, contra o acórdão [a decisão do colégio recursal], foram interpostos embargos de declaração, que sequer foram analisados, pois extraviada sua petição, conforme demonstram os documentos que instruem o presente writ [habeas corpus]”, disse.

Os advogados sustentam que devido ao extravio da petição do recurso (embargos de declaração), Luciene “também teve obstada até mesmo a eventual possibilidade de interposição de recurso extraordinário ao STF, tudo em prejuízo dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.



 

FONTE: STF

terça-feira, 6 de julho de 2010

Ministério Público passa a acompanhar investigação sobre sumiço de Eliza
 
 
A investigação do desaparecimento da estudante Eliza Silva Samudio, com provável homicídio seguido de ocultação de cadáver, terá acompanhamento do promotor Gustavo Fantini, a partir desta terça-feira. A informação foi dada pelo delegado Edson Moreira, chefe do Departamento de Investigação da Polícia Civil, em entrevista coletiva, nesta segunda-feira, quando confirmou oficialmente que o sangue encontrado no carro do goleiro Bruno é humano.

Edson Moreira explicou que fez essa solicitação ao procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, que respondeu de forma positiva indicando o promotor Gustavo Fantini, por causa da “complexidade e a vultuosidade do caso”. Na semana passada, o policial havia comentado que, por envolver um ídolo do Flamengo, o caso exigia um cuidado grande.

A delegada Ana Maria Santos, uma das responsáveis pelo caso, como o Ministério Público é o destinatário da ação penal, já pode ir acompanhando o caso. Além disso, segundo ela, o promotor designado poderá “sugerir diligências”.

Durante a coletiva, que contou com as participações também das delegadas Alessandra Wilke e Ana Maria Santos, da Delegacia de Homicídios de Contagem, foi confirmada, pela primeira vez de forma oficial, a existência de sangue humano na Land Rover, modelo Range Rover, de propriedade do goleiro Bruno e que foi apreendida com Cleiton da Silva Gonçalves, dia 8 de junho, em uma estrada entre Ribeirão das Neves e Esmeraldas.

O delegado não confirmou, no entanto, que os vestígios encontrados no sítio de Bruno, no Condomínio Turmalina, em Esmeraldas, sejam de sangue humano. “Da casa, prefiro aguardar o laudo para saber”, comentou Edson Moreira. Segundo ele, possivelmente o laudo ficará pronto ainda esta semana.

Para saber se o sangue encontrado no veículo de Bruno é de Eliza, a Polícia terá de aguardar pelo exame de DNA. “Foi achado sangue humano na Land Rover. DNA não se faz da noite para o dia, porque tem que tirar do pai, da criança, para fazer a comparação e ver se é dela”, ressaltou.

Edson Moreira confirmou também que foram achados na Land Rover um par de óculos Dolce & Gabbana, além de sandálias pretas, que, amigas de Eliza Samudio, reconheceram como sendo da moça desaparecida. A informação sobre esses objetos foi dada em matéria publicada pela Revista Veja, na edição que chegou às bancas no último final de semana.

A partir da Blazer branca, do amigo de Bruno, Cleiton da Silva Gonçalves, começou a ser periciado nesta segunda-feira, pelo Instituto de Criminalística. Isso deverá acontecer também com outros carros de amigos do goleiro do Flamengo que podem ter estado no sítio do atleta, em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, entre os dias 6 e 10 de junho, período em que a estudante Eliza da Silva Samudio, ex-namorada do jogador do Flamengo, desapareceu.




 
 
FONTE: UOL / Guyane Araújo - Em Belo Horizonte
 
Notícia publicada em 05/07/2010 - 19h27

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Complexidade de ação justifica dilação de prazo





A complexidade da ação penal em decorrência da pluralidade de réus e da elevada quantidade de entorpecente apreendida sustentam motivos para a dilação de prazo processual, descabendo alegação de constrangimento ilegal. Com esse entendimento da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi desacolhido o Habeas Corpus nº 34446/2010, interposto em defesa de uma paciente acusada de associação de pessoas para o tráfico de drogas.

Consta dos autos que os crimes foram praticados na Comarca de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá). A Polícia Rodoviária Federal teria abordado o veículo onde estavam a paciente e um casal, que se mostraram nervosos. Ao realizar uma inspeção no celular da paciente, encontraram fotos de um caminhão. Durante a abordagem, ela teria recebido uma ligação e conversado de forma evasiva, dando respostas vagas, o que aumentou as suspeitas dos policiais. Após entrarem em contato com outra equipe da PRF, foi possível localizar o referido caminhão, que transportava seis quilos de pasta-base de cocaína. Os suspeitos foram presos em flagrante.

Aduziu a defesa que a segregação dura mais de 120 dias sem que sequer tenha tido início a formação da culpa, gerando constrangimento ilegal. Sustentou que o Juízo de Primeiro Grau não teria obedecido aos prazos estipulados em lei para formar a culpa, nem aplicado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser desconstituído o ato. Ressaltou ainda o fato de que a paciente estaria grávida.

O relator do habeas corpus, desembargador Juvenal Pereira da Silva, não vislumbrou ilegalidade na constrição cautelar. Alicerçou o voto na própria Lei nº 11.343/2006, que admite maior elasticidade para a conclusão da formação da culpa, sendo a contagem de tais prazos feita de forma diferenciada. O magistrado destacou que o caso envolve multiplicidade de réus e grande quantidade de droga, o que exige mais tempo para cumprir os atos processuais, acarretando maior delonga no deslinde da causa. Segundo ele, isso não denota falha ou desídia do poder público.



Habeas Corpus nº 34446/2010




FONTE: TJMT