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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Justiça do Rio

 condena Bruno 

e "Macarrão"




O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, condenou o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza a pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses pela prática dos crimes de seqüestro, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. 

Na mesma sentença, Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como “Macarrão”, foi condenado a três anos de prisão pelo crime de seqüestro, uma vez que ficou comprovado que os réus privaram a liberdade da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 13 de outubro de 2009, por volta das três horas da manhã, os réus e outros dois elementos não identificados seqüestraram a gestante Eliza Silva Samudio, que se encontrava no quinto mês de gestação, e a levaram à residência do goleiro, onde a fizeram ingerir vários comprimidos e um líquido, lhe ministrando uma substância que entendiam ser abortiva. 

De acordo com o MP, após ter mantido um relacionamento sexual com a vítima, Bruno não teria se conformado com o fato de Eliza ter ficado grávida e atribuir a ele a paternidade da criança.

O magistrado destacou que Bruno praticou os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal porque agrediu Eliza, dando-lhe dois golpes no rosto, e a obrigou a ingerir remédios.

Na decisão, o juiz negou aos réus a possibilidade de recorrer em liberdade sob o argumento de que “a prisão cautelar é imprescindível para garantir a ordem pública”.


FONTE: TJRJ

sábado, 6 de novembro de 2010

Piratas somalis recebem resgate recorde por tanque sul-coreano


 
 
Piratas somalis dizem ter recebido resgate recorde no valor de US$ 9,5 milhões para liberar o supertanque de petróleo sul-coreano Samho Dream, que havia sido sequestrado no início de abril.



O Samho Dream, que pode transportar mais de 2 milhões de barris de petróleo bruto, foi sequestrado e sua tripulação de 5 sul-coreanos e 19 filipinos ficou como refém, na embarcação que carregava mais de US$ 170 milhões em petróleo do Iraque para os Estados Unidos.



"Agora estamos contando nosso dinheiro e em breve devemos sair do navio", disse um pirada que disse se chamar Hussein à Reuters.



Andrew Mwangura, coordenador do Programa de Assistência Marítima do Leste Africano disse que a quantia é a maior já paga a piratas desde que eles começaram a onda de sequestros a navios.



"Inicialmente, eles pediram US$ 20 milhões. O que posso confirmar é que os negociadores me disseram ter concordado em destinar um montante de no máximo US$ 9 milhões. Esta pode ser a maior quantia pagas a piratas até o momento", disse Mwangura, que fica no porto de Mombasa, no Quênia.




 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DA REUTERS, EM MOGADÍCIO

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Após relato de ameaça, mãe de Eliza se afasta de processo contra Bruno





A mãe de Eliza Samúdio, Sônia de Moura, deixou de reforçar as acusações contra o goleiro Bruno Fernandes no processo em que ele responde, na 1ª Vara Criminal do Rio, por agressão, sequestro e cárcere privado de sua ex-namorada.

 
Sônia foi ameaçada porque passou a integrar o processo como assistente de acusação, disse o advogado José Arteiro Cavalcante Lima na manhã desta terça-feira. Ele afirma que concordou com a acusação final do Ministério Público do Rio e, por isso, não se manifestou mais na ação judicial.



Como já venceu o prazo de apresentar as alegações finais, Sônia deixa na prática de participar do seguimento do processo na Justiça contra o goleiro.



Questionado se ameaças levaram a mãe de Eliza a deixar a ação, Lima disse que o advogado de Bruno, Ércio Quaresma, "é um louco que está ameaçando todo mundo".



"Quaresma virou defensor, advogado, procurador, empresário e até pai de Bruno', diz Lima. O advogado se refere a uma rápida entrevista à imprensa na qual o goleiro, preso em Contagem (MG) desde julho, disse que Quaresma é um 'pai que ele nunca teve".



Procurado pela Folha, Quaresma rebateu a afirmação de Lima. "Olha, eu ameacei o papa, o Lula. Virei inimigo número um do Estado brasileiro", afirmou. "Desculpe, mas, se eu não reagir com ironia, vou ter um infarto", acrescentou Quaresma.



O processo que tramita na 1ª Vara Criminal do Rio se refere a supostos crimes cometidos ainda em outubro de 2009, na época em que Eliza estava grávida. O filho seria de Bruno.



Naquele mês, ela procurou a polícia relatando que o goleiro, junto com o amigo Luiz Romão, o Macarrão, a sequestraram e a fizeram tomar substância abortiva.



A investigação estava parada na delegacia até Eliza desaparecer em junho passado em Minas Gerais para onde foi levada, segundo a Polícia Civil mineira, por Bruno e Macarrão.



Conforme a polícia, Eliza foi morta com participação do goleiro e do amigo porque o jogador rejeitava a paternidade do bebê. Eles negam. A criança está com Sônia de Moura em Campo Grande (MS).



A ação judicial no Rio deve ser concluída antes do julgamento de Bruno em Contagem (MG). Quaresma já pegou o processo para apresentar a defesa final. Segundo ele, Eliza mentiu sobre o suposto sequestro. 'Em vez de procurar a polícia, ela pegou um táxi e telefonou para a imprensa', argumenta.



 


FONTE: FOLHA ONLINE / HUDSON CORRÊA - DO RIO






quarta-feira, 15 de setembro de 2010

7ª Câmara Criminal do TJRJ suspende julgamento de habeas corpus de Bruno e Macarrão


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu hoje, dia 14, a conclusão do julgamento do habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e de seu amigo, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador. Até o momento, dois desembargadores negaram o pedido da defesa dos réus. A terceira e última magistrada a votar, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, pediu para examinar os autos antes de decidir. A próxima sessão da 7ª Câmara Criminal será na terça-feira, dia 21.



O julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Bruno e Macarrão teve início no dia 31 de agosto. Na ocasião, o relator do processo e presidente da 7ª Câmara Criminal, desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido. Ele rejeitou os argumentos da defesa que alegou falta de fundamentação no decreto de prisão. A defesa afirmou também que o decreto de prisão cautelar não distinguia as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, o segundo a votar, pediu vistas do processo.



Ao votar na sessão de hoje, o desembargador Nildson Araújo refutou as alegações dos advogados de Bruno de que a prisão havia sido decretada com fundamentos genéricos e em decorrência da pressão da imprensa. “Há muito tempo eu não via um decreto de prisão com tamanha cautela e zelo”, ressaltou o desembargador, elogiando o juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Marco José Mattos Couto, que decretou a prisão preventiva dos réus.



“O magistrado dissecou os fatos para mostrar a existência da justa causa da medida cautelar. Teve o cuidado de afastar qualquer ingerência do que se passou em Minas. Mostrou as possibilidades de pessoas que cercam o paciente interferirem de alguma forma na produção da prova”, concluiu o desembargador.



Processos nºs: 0040804-59.2010.8.19.0000// 0040943-11.2010.8.19.0000



 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 14/09/2010 18:14

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Gerente de banco sequestrado por assaltantes é indenizado em R$ 500 mil


Um gerente do Banco do Brasil, sequestrado durante um assalto na agência de Itabuna (BA), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) seu recurso, quanto a esse aspecto.

O sequestro aconteceu em 17 de janeiro de 2000, por volta das 20h, quando o gerente se dirigia para casa. Lá, ele foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte. Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico, como a ameaça contra os pais do gerente, que, segundo os bandidos, estariam sendo monitorados por outros integrantes em outra cidade.

No dia seguinte, ele foi obrigado a se dirigir à agência do banco e retirar o dinheiro do cofre, cerca de R$ 134 mil, e entregar aos bandidos, que ainda mantinham a irmã e sobrinha presas em lugar desconhecido.

Ao condenar o banco por danos morais, o TRT argumentou que “o sofrimento, o desespero, a dor que atingiu o reclamante, assim como os seus familiares, dentre eles, sua sobrinha de apenas cinco anos de idade, poderiam ter sido evitados se o banco tivesse implementado normas eficazes de segurança, o que não ocorreu”.

Para o TRT, cumpriria ao Banco do Brasil implantar essas normas de segurança, “principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que têm conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos”. A omissão do banco teria causado “graves problemas psicológicos” ao trabalhador, que passou “a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático com sintomas de depressão, descontrole, instabilidade, insegurança e perda de identidade pessoal, conforme demonstram os relatórios e o laudo pericial.”

O Tribunal Regional da Bahia ressaltou ainda que, mesmo após sofrer na mão dos bandidos, o gerente teve que se submeter ao interrogatório no banco, pois foi instaurado inquérito administrativo pelo fato dele não ter alertado a polícia quando esteve na agência para pegar o dinheiro no cofre, mesmo com a irmã e a sobrinha ainda em poder dos bandidos. Elas só foram liberadas no final da manhã. Além disso, após o assalto, o gerente foi designado para trabalhar como caixa, “sem possuir, contudo, condições físicas e psicológicas para tanto.”

Além da condenação em danos morais, o TRT condenou o Banco do Brasil no pagamento de indenização por danos materiais para cobrir as despesas médicas e hospitalares do trabalhador. Além disso, o Banco terá que pagar ao gerente, até que este complete 65 anos de idade, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez aos 47 anos, decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro, e do salário que ele receberia se estivesse na ativa.

Inconformado com o julgamento, o Banco do Brasil interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Em sua defesa, o banco questionou a obrigação de conceder segurança individual aos empregados, pois a segurança pública seria obrigatoriedade do Estado, e solicitou que, caso fosse mantida a indenização por danos morais, que houvesse uma redução no valor, considerado alto pela instituição.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na Quarta Turma, ao rejeitar o recurso do banco, não vislumbrou nenhuma violação dos dispositivos legais apontados pela defesa na decisão do TRT. Ela salientou que, quanto ao valor da indenização por danos morais, a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, combatível tão somente por meio de divergência de teses jurídicas.


(RR—119800-89.2004.5.05.0463)




FONTE: TST

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Juiz decreta prisão preventiva de Bruno e Macarrão





O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, decretou nesta quinta-feira, dia 08, a prisão preventiva do goleiro Bruno e de seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão, pelos crimes de lesão corporal e seqüestro.



A ação foi movida pelo Ministério Público estadual. Segundo a denúncia, Bruno teria agredido Eliza física e psicologicamente, em outubro de 2009, exigindo que a modelo fizesse um aborto. Na época, Eliza estava grávida de 5 meses e o atleta seria o suposto pai da criança.



“O caso em análise é exemplar quando demonstra a evidente necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. Vê-se que os acusados têm acentuada periculosidade, diante das circunstâncias que envolveram os fatos narrados na denúncia e também os fatos subseqüentes que acabaram por culminar no desaparecimento da vítima Eliza Silva Samudio”, afirmou o magistrado.



O juiz esclareceu também que a prisão temporária decretada pela 38ª Vara Criminal na tarde de ontem, dia 8, faz parte da instrução criminal que apura um segundo seqüestro que, ao que tudo indica, culminou com o homicídio de Eliza.



“É certo que este processo não pode ser confundido com aqueles autos, ainda em fase policial, que apuram o referido desaparecimento. Entretanto, não se pode ignorar a notícia de que foi decretada, no dia de ontem, a prisão temporária dos réus no inquérito policial que foi distribuído para a 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual se refere justamente ao recente desaparecimento da vítima Eliza Silva Samudio”, explicou.



Para Couto, que deferiu todas as diligências requeridas pelo MP, a liberdade dos acusados deixaria as testemunhas intimidadas, o que colocaria em risco o regular andamento do processo.



“É conveniente que os acusados fiquem presos, a fim de que não se corra o risco de ver enfraquecido o conjunto probatório por constrangimento das pessoas que virão depor em juízo. Vê-se, portanto, que o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza e seus seguranças há muito têm usado meios violentos para resolver qualquer problema que se apresente. Logo, é chegada a hora de interromper este caminho criminoso eleito por ambos os réus, o que motiva a decretação de sua prisão diante da periculosidade dos mesmos”, concluiu.



Proc nº 2009.203.042424-5



Fonte: TJRJ