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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Recebida a denúncia contra PMs acusados de matar juíza


O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, recebeu nesta segunda-feira, dia 10, a denúncia do Ministério Público estadual contra os 11 policiais militares acusados de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli. 

Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada. 

Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos, a fim de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.

“A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados”, justificou.

Na denúncia, o Ministério Público pediu ainda que o tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar (São Gonçalo), apontado como mandante do crime, e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, acusado de executá-lo, sejam transferidos para um presídio federal, fora do Rio de Janeiro, em Regime Disciplinar Diferenciado, com restrição de comunicação e isolamento. O juiz, no entanto, decidiu mantê-los, provisoriamente, nos lugares onde estão até a manifestação dos advogados dos réus sobre o pedido do MP.

“Em atenção ao Princípio do Contraditório, os patronos deverão se manifestar sobre o requerimento ministerial pertinente ao assunto, no prazo para alegações preliminares. 

Com as respostas defensivas juntadas aos autos, reexaminarei o pedido de transferência para outras unidades prisionais, dentro ou fora do Estado”, escreveu.

O juiz Peterson Barroso Simão negou ainda pedido da defesa do tenente-coronel Cláudio Luiz, para que ele fosse transferido para o Batalhão Especial Prisional.

 “Fica prejudicado por ora, pois, a periculosidade é evidente, havendo vestígios de uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada. A inconveniência da prisão no Batalhão Especial Prisional no caso concreto ficou demonstrada através de conversa telefônica de um dos acusados, ao mesmo tempo em que a imprensa noticiou recente fuga de terceiro”, destacou.

Além do ex-comandante e do tenente, foram denunciados os PMs Sérgio Costa Júnior, Jovanis Falcão Junior, Jefferson de Araújo Miranda, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.  Este último ficou fora da acusação de formação de quadrilha. 



FONTE: TJRJ

domingo, 2 de outubro de 2011

Policiais suspeitos de matar juíza planejaram assassinar inspetor


Um cabo da Polícia Militar preso sob suspeita de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (região metropolitana do Rio), afirmou na sexta-feira à Justiça que o plano original do grupo era matar um inspetor da Polícia Civil.

A informação foi divulgada neste sábado pelo Jornal Nacional, da rede Globo, que teve acesso ao conteúdo do depoimento. Segundo as informações prestadas pelo cabo, que fez acordo de delação premiada com a Justiça, o inspetor investigava supostas fraudes nos autos de resistência de policiais militares de São Gonçalo --documentos que registram as mortes em confronto com a polícia.

Segundo o depoimento, porém, o alvo teria sido alterado por sugestão do tenente Daniel Benitez. 

Ele acreditava que a morte do inspetor não seria suficiente para interromper os trabalhos da juíza, que também participava das investigações.

Segundo o cabo, o tenente então relatou o plano para o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, então comandante do 7º Batalhão (São Gonçalo). 

Oliveira teria aconselhado Benitez a cometer o crime com mais um homem apenas, porque com mais de dois "passaria a não ter segredo".

Oliveira foi preso nesta semana sob suspeita de ser o mentor da morte de Patrícia Acioli. Ele nega as acusações. No total, 11 policiais estão detidos pelo crime.

As suspeitas de envolvimento do comandante no caso levaram a mudanças na cúpula da Polícia Militar do Rio. 

Responsável pela nomeação de Oliveira para o Batalhão de São Gonçalo, o comandante-geral Mário Sérgio Duarte apresentou pedido de exoneração. 

O secretário de segurança José Mariano Beltrame nomeou então o coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, 54, para substituir Duarte no comando da corporação.

O inspetor que os policiais militares presos pela morte da juíza supostamente pretendiam assassinar conta com escolta desde a data do crime.



FONTE: FOLHA.COM / DO RIO

Publicado em 01.10.2011

sexta-feira, 12 de agosto de 2011


Juíza assassinada estava em lista de marcados para morrer, diz polícia


A juíza Patrícia Acioli, assassinada na madrugada desta sexta-feira (12) na porta de casa, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, estava em uma lista de doze pessoas marcadas pra morrer, segundo investigadores. 

O documento foi encontrado com Wanderson da Silva Tavares, o Gordinho, acusado de ser chefe de uma milícia em São Gonçalo, preso em janeiro deste ano em Guarapari, no Espírito Santo.

De acordo com fontes da polícia, nos últimos dez anos a juíza foi responsável pela prisão de cerca de 60 policiais ligados a milícias e a grupos de extermínio.

Em setembro do ano passado, seis suspeitos, ente eles quatro policiais militares, foram presos. Segundo as investigações, todos faziam parte de um grupo envolvido no assassinato de 11 pessoas em São Gonçalo. A juíza Patricia Acioli foi quem expediu os mandados de prisão.

Ela trabalhava na quarta vara criminal de São Gonçalo. A juíza tem um histórico de condenações contra criminosos que atuam na cidade. Quadrilhas que agem na adulteração de combustíveis, no transporte alternativo entre outros crimes.


Juíza conta que colecionava ameaças

Em uma entrevista ao Jornal O Globo, em setembro do ano passado, a juíza dizia que colecionava ameaças, mas não tinha medo de decretar prisões.

Ela declarou em um trecho da reportagem: "Não tenho medo de ameaças. Quem quer fazer algo vai e faz, não fica ameaçando. Ninguem morre antes da hora."Mas para preservar a família, Patrícia não deixou que seu rosto fosse mostrado no jornal.


Escolta

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a juíza nunca pediu escolta, mas, por iniciativa do Tribunal, teve proteção intensa de 2002 a 2007, com três policiais fazendo a sua segurança 24 horas por dia.

Em 2007, o Departamento de Segurança Institucional do TJ avaliou o caso e verificou que não havia mais necessidade de segurança intensa. O tribunal colocou, então, à disposição da juíza um policial para fazer sua segurança.

Mas, segundo ele, a juíza dispensou a proteção do Tribunal. O presidente disse ainda que é muito comum os juízes pediram para serem liberados da segurança porque ela interfere na liberdade dos magistrados.

O presidente disse ainda que, tão logo os assassinos sejam identificados, serão enviados para presídios federais fora do estado do Rio. Rebêlo informou também que está criando uma comissão de três juízes para assumir a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. O grupo dará andamento aos processos contra as milícias e máfias de transporte ilegal.

Rebêlo explicou que a iniciativa de reduzir ou retirar a escolta de um juiz "não é feita em cima da perna". Segundo ele, é resultado de um estudo minucioso, com base numa série de diligências e informações.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros falou sobre a escolta da juíza. "Esta juíza, ela foi ameçada, andou com escolta e depois que casou com um PM dispensou a escolta. 

Ela é mulher, tem 3 filhos, andar com agentes é uma situação que pode ter causado incômodo", explicou.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que o crime "foi uma barbaridade contra um ser humano e, sobretudo, contra a Justiça brasileira e o Estado de Direito". Ele exigiu rigorosa apuração do crime e punição dos culpados.


Enterro

O corpo da juíza Patrícia Acioli será enterrado às 16h30 desta sexta-feira (12) no Cemitério de Marui Grande, no bairro do Barreto, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A informação foi confirmada pelo próprio cemitério. A juíza foi morta a tiros durante a madrugada, quando chegava em casa.

Segundo funcionários do cemitério, o corpo da juíza chegou ao local por volta das 11h e está sendo velado na capela do Santíssimo.


'Crime encomendado', diz primo da vítima

Patrícia Acioli era considerada uma profissional 'linha dura'. Para o primo da vítima, Humberto Nascimento, não há dúvidas que se trata de uma execução.

"A Patrícia recebia ameaça. Há pelo menos 5 anos ela vinha sendo ameaçada. Ela era considerada uma juíza linha dura, martelo pesado que chama, com condenação sempre na pena máxima. Ela estava assim tão despreocupada que o carro dela não é blindado, (a casa) também não tem portão eletrônico, quer dizer ela iria sair do carro de qualquer maneira para abrir. Então já era uma coisa encomendada, foi coisa de profissional", diz o primo da vítima, Humberto Nascimento.

O carro da juíza foi atingido com pelo menos 16 tiros. Foram encontrados projéteis de dois tipos de armas - pistola 40 e 45 - no veículo. Os disparos teriam sido feitos por criminosos em dois carros e duas motos. O grupo fugiu. O veículo passa por perícia na Divisão de Homicídios (DH), na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, que está à frente das investigações.


Marido é ouvido

De acordo com a DH, o marido de Patrícia, que é policial militar, está depondo. Ele não estaria em casa na hora do crime, mas ajudaria com informações sobre a rotina da juíza. Uma equipe da DH foi até a 4ª Vara de São Gonçalo, onde Patricia trabalhava, enquanto outros agentes estão na casa da juíza, em Niterói.

A polícia também analisa imagens das câmeras de segurança do condomínio para onde a vítima havia se mudado havia três meses.


Cabral pede agilidade

A assessoria do governador Sérgio Cabral informou que ele já entrou em contato com o secretário de Segurança José Mariano Beltrame e a chefe de Polícia Civil, Martha Rocha, pedindo agilidade na apuração do crime.

Já Beltrame considerou o crime de extrema gravidade e informou que já mobilizou as forças de segurança do estado para esclarecer o caso.




FONTE: G1
Juíza é executada em emboscada em Niterói


A juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal, 44 anos, foi assassinada no início da madrugada desta sexta-feira quando acabava de chegar em casa na Rua dos Corais, em Piratininga, Região Oceânica de Niterói. 

Segundo testemunhas, homens em dois carros e duas motos efetuaram os disparos antes mesmo que ela saísse do carro, um Fiat Idea.

Câmeras da guarita do condomínio onde a juíza morava flagraram a movimentação de duas motocicletas e dois carros que estariam envolvidos na execução. Um dos veículos foi colocado na entrada da garagem para impedir o acesso da juíza.


Ela já havia recebido ameaças

Única a julgar processos de homicídios em São Gonçalo, a juíza era conhecida por uma atuação rigorosa contra a ação de grupos de extermínio naquela região do estado.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, que esteve no local do crime, afirmou que admite a hipótese de a juíza Patrícia Acioli ter sido assassinada em consequência de sua atuação rigorosa contra grupos de extermínio formado por policiais militares.

"Ela já havia recebido ameaças", disse o desembargador, na presidência desde janeiro deste ano.

O desembargador reconheceu que não se recorda de nenhum atentado ou execução de magistrados no Rio nos últimos 30 anos, mas não vê semelhança entre o assassinato de Patrícia e o planejamento de atentados contra magistrados por facção criminosa no interior de São Paulo.

Patricia estava há três anos sem escolta por determinação do ex-presidente do Tribunal de Justiça Luiz Zveiter, segundo informou o jornalista Humberto Nascimento, primo da vítima. 

De acordo com ele, a juíza já recebeu pelo menos quatro ameaças graves num período de cinco anos. Quando era defensora pública na Baixada, já tinha sofrido um atentado.

A perícia recolheu 16 cápsulas de pistola de dois calibres. Segundo a perícia, os tiros foram bem direcionados de baixo para cima.

Em janeiro deste ano, a juíza decretou a prisão preventiva de seis policiais do 7º BPM, acusados de forjar um auto de resistência (morte em confronto com a polícia), em outubro do ano passado, em São Gonçalo.

Em setembro de 2010, Patrícia expediu os mandados de prisão de quatro policiais militares acusados de participar de um grupo de extermínio, que teria executado 11 pessoas, em São Gonçalo.




Fonte: Jornal Extra Online

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Falso advogado é preso em flagrante durante julgamento em Porto Alegre


Um falso advogado foi preso ontem (27) durante uma sessão de julgamento na 2ª Auditoria da Justiça Militar, em Porto Alegre. O homem fez a defesa do réu, porém não estava inscrito na Seccional da OAB-RS - nem em nenhuma outra do País.

De acordo com a juíza Eliane Soares, que presidia a sessão, o falso advogado fugiu no momento em que deveria apresentar o número da carteira da OAB.

A magistrada informou para a Rádio Gaúcha que apareceram dois advogados acompanhando o réu. 

"Um deles se identificou para fazer a sustentação oral e foi colhido o número da OAB dele e mencionado na ata. No entanto, foi o outro que fez a sustentação oral do réu, inclusive demostrou conhecer o processo. Ao final do julgamento, fui fazer o fechamento da ata e solicitei carteira da Ordem, afinal fora ele que usara a tribuna. Aí ele desapareceu lentamente" - conta a magistrada.

A juíza ficou aproximadamente uma hora fazendo pesquisas e contatos, até descobrir que o homem atuou indevidamente na defesa do réu.

"Eu comecei a ficar desconfiada". Pesquisa vai e pesquisa vem e acabamos chegando à conclusão que ele não tem inscrição na OAB.  Neste momento, ele surgiu novamente, foi preso em flagrante e levado para a área judiciária da Polícia Civil.

O homem - cujo nome não foi revelado pela Justiça Militar, estava em liberdade condicional pelo crime de falsidade ideológica. O advogado (em situação regular) que atuou com o homem na defesa também prestou depoimento na área judiciária.





FONTE: Espaço Vital - www.espacovital.com.br

Publicado em 28/07/2011

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Justiça do Rio nega liberdade para 431 bombeiros presos



A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, Ana Paula Monte Figueiredo, negou na noite desta quarta-feira (8) o pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória para 431 bombeiros presos após a invasão do Quartel Central da corporação, na sexta-feira (3).


A Defensoria Pública do Estado, que ingressou com o pedido na terça-feira (7), informou que visava a libertação dos 439 militares detidos, mas segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), a juíza considerou somente os 431 listados no auto de prisão em flagrante.


Na decisão, a juíza informou que "a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados".


Segundo ela, os bombeiros "extrapolaram seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional" ao "invadir o Quartel Central, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar".


A decisão foi tomada depois de parecer encaminhado pelo Ministério Público à Justiça Militar, em que os promotores Leonardo Cuña de Souza e Isabella Pena Lucas se disseram favoráveis à manutenção da prisão dos 439 militares. 


Eles contestaram a afirmação do defensor público do Estado, Luis Felipe Drummond, de que teria havido um excesso de prazo para a comunicação do flagrante.


Segundo o parecer, situações extraordinárias, como a prisão, ao mesmo tempo, de 439 militares, "demandam medidas extraordinárias", e por isso o auto das prisões só foi comunicado na segunda-feira.




FONTE: UOL / AG. ESTADO - No Rio de Janeiro

quarta-feira, 8 de junho de 2011


Juíza indefere pedido de habeas corpus de grupo de bombeiros presos em Niterói



A juíza Maria Izabel Pena Pieranti indeferiu, durante o plantão da madrugada desta terça-feira, o pedido de habeas corpus para um grupo de bombeiros que está entre os 439 presos após a invasão do Quartel Central da corporação na noite de sexta-feira. 




Nos trechos da decisão divulgados pelo governo do estado, a magistrada afirma que "o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é uma Corporação Militar, submetendo-se, por óbvio, como qualquer outra, a diversos mandamentos próprios... São regidos por normas específicas, ante a importância de seu mister".




Na decisão, a juíza diz que os militares promoveram "uma verdadeira baderna protagonizada não por civis coléricos. Os atores eram, espantosamente, bombeiros militares enfurecidos, ensandecidos, buscando, com força bruta, alcançar intentos que consideravam justos. Não estou a dizer que não tinham razão. Pode até ser que estivessem pleiteando por justos motivos. Os fins, in casu, não justiçam e nem justificariam os meios. Isto agora não importa. Certo é que, segundo se extrai das inúmeras imagens veiculadas pelos meios de comunicação, os Srs. Bombeiros exacerbaram, enveredando-se por um verdadeiro turbilhão que causa espécie".






FONTE: OAB-RJ / Do portal Globo.com

Publicado em 07/06/2011

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Juíza manda prender líderes de greve dos bombeiros no Rio


A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Justiça Militar do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva de cinco integrantes do Corpo de Bombeiros que lideraram uma paralisação da categoria nesta sexta-feira (13/5). Pela Constituição, militares (incluindo membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros) são proibidos de fazer greve.

Tiveram suas prisões decretadas o major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o 1º sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos. 

Eles são acusados de incitamento à prática de outros crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência.

"A prisão se dá pelo incitamento à prática de crimes militares e exposição da população carioca e fluminense até mesmo a risco de morte, e não pelo simples fato da greve em si, e muito menos pelo fato de lutarem por melhores condições de trabalho e salários”, afirmou a juíza na decisão.

Ela acolheu a representação do sub-corregedor interno do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro. 

Segundo o inquérito policial militar, os acusados, através de um movimento que, inicialmente, visava buscar por melhores condições de trabalho e melhorias salariais, passaram a promover o incitamento de outros militares, particularmente os bombeiros militares dos Grupamentos Marítimos, a cometerem diversos crimes militares.

De acordo com a juíza Ana Paula Barros a conduta dos bombeiros, que teriam incentivado a greve dos salva-vidas, tem colocado a população em risco.

A magistrada reconheceu a legitimidade das reivindicações dos militares, que merecem condições de trabalho dignas e salários compatíveis com a importância de sua função, mas ressaltou que tal fato não pode se sobrepor à vida do cidadão.



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Diploma pode ser apresentado após posse em cargo


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que reconheceu o direito de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de assistente social do Município de Bom Jesus do Araguaia (983km a nordeste de Cuiabá) a tomar posse, mesmo tendo como pendência temporária a apresentação do diploma de conclusão do curso exigido para a função. A candidata aprovada demonstrou, em Juízo, ter solicitado devidamente o documento à instituição de ensino na qual estudou, porém não o recebeu em tempo hábil.

A decisão de indeferir o Agravo de Instrumento nº 44304/2010, interposto pela prefeitura do município, foi unânime entre as desembargadoras Clarice Claudino da Silva (relatora), Maria Helena Gargaglione Póvoas (segunda vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal). De acordo com a decisão da câmara julgadora, a candidata poderá tomar posse no cargo, mas deverá apresentar o diploma no prazo de 120 dias, além de fazer o seu registro no conselho profissional competente, sob pena de a medida perder a eficácia caso não cumprida.

Conforme os autos, após ser aprovada no certame e conseqüentemente convocada, a candidata solicitou à municipalidade a prorrogação do prazo para apresentar o documento, uma vez que a faculdade estaria protelando a liberação. O pedido, no entanto, foi negado. A Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia argumentou, em contrapartida, que os candidatos aprovados foram convocados para tomar posse e apresentar a documentação exigida no prazo improrrogável de 30 dias, o que não foi cumprido pela agravada. Afirmou ainda que a candidata não estaria habilitada a exercer a profissão, pois o Conselho Regional de Serviço Social encaminhara ofício informando que a mesma não possuía registro naquele órgão.

A postulante ao cargo se formou e participou da cerimônia de colação de grau em 17 de dezembro de 2009, tendo solicitado a expedição do diploma em fevereiro de 2010. Todavia, o corpo administrativo da universidade teria retardado a expedição do diploma. Ao analisar os autos, a relatora ponderou que é inegável o fato de que a aprovação em concurso público depende do preenchimento dos requisitos exigidos no instrumento convocatório, tendo em vista que o edital é a lei do concurso, devendo o candidato a ele se submeter de forma incondicional.

No entanto, segundo o entendimento da magistrada, ainda que o edital crie norma genérica e abstrata válida a todos, é preciso analisar os princípios aplicáveis e encontrar solução que espelhe a igualdade fática reclamada na ação inicial. Afinal, a agravada demonstrou ter concluído regularmente o curso de Serviço Social no segundo semestre de 2009. “Impedir a agravada de tomar posse ante a ausência da apresentação do diploma e por não ter registro no órgão competente (que depende do diploma para ser procedido), seria excesso de formalismo, aliado ao fato de que a situação não ocorreu por sua negligência. Ao contrário, tomou ela todas as medidas possíveis a fim de que fosse expedido em tempo hábil o referido documento, o que só não ocorreu porque a universidade retardou a entrega, pelo fato de estar situada no Estado do Tocantins e ter recebido o requerimento pelo correio somente em março de 2010”, considerou a desembargadora.

Quanto ao registro, a candidata já apresentou nos autos o recibo de pagamento da taxa de sua inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. Dessa forma, conforme o voto da relatora, deve ser levado em conta o princípio da razoabilidade e também a excepcionalidade do caso, uma vez que a impossibilidade na entrega de documento se deu por motivos alheios à sua vontade.




FONTE: TJMT
AGU defende prerrogativa de advogados públicos e pede ao CNJ punição de juíza que mandou prender procurador


A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), memorial com argumentos que reforçam a Reclamação ajuizada em face de Juíza Federal de Porto Alegre que expediu ordem de prisão contra o Procurador-Regional da União (PRU) da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas. A AGU pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra a magistrada por entender que o advogado público não deve responder por suposto crime de desobediência no caso de descumprimento de liminar que ordena a realização de serviço ou concretização de política pública.

Considerando o não cumprimento de liminar contra a União para fornecimento de medicamento, a juíza determinou a prisão do advogado. A ordem foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas com a representação da AGU contra a magistrada, o tema volta à pauta da justiça hoje (17), em sessão administrativa do CNJ.

A AGU também solicitou que o Conselho edite resolução dispondo sobre a incompetência do Juízo, no exercício da jurisdição cível, decretar prisão civil fora das hipóteses previstas na Constituição Federal, incompetência essa já declarada e reconhecida conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

"Os Advogados Públicos têm como função representar perante o Poder Judiciário a União, suas autarquias e fundações, ou prestar-lhes assessoramento e consultoria jurídica, fugindo do seu rol de competências a prática de atos administrativos de gestão e de execução de políticas, de forma que se mostra totalmente desarrazoado responsabilizá-los por atos sobre o qual não tem nenhuma ingerência", lembrou o Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

Ele explicou que, diante de uma decisão judicial, cabe o Advogado Público comunicá-la imediatamente à autoridade pública responsável para seu cumprimento, dando orientações jurídicas acerca da forma da sua execução e das conseqüências jurídicas da mora administrativa. "Quando muito, o advogado público encaminha ao Judiciário as informações de determinada autoridade sobre a impossibilidade ou as dificuldades do ente público de atendê-la, mas o advogado não tem qualquer poder de determinação do efetivo cumprimento da ordem judicial," ressaltou.

Caso Alcoba

Para justificar a ilegalidade de prisão do advogado Luís Antônio Alcoba de Freitas, a AGU demonstrou que "o Procurador-Regional da União da 4ª Região é o Chefe da Representação Judicial da União e, portanto, de todos os seus Ministérios. "Nesta condição, não tem poderes administrativos de gestão e de execução das respectivas políticas públicas."

De acordo com a Advocacia-Geral, "o representante judicial não se confunde com o representado. O advogado vítima da ordem de prisão na 4ª região é responsável pela coordenação da defesa judicial da União perante a 4ª Região e, não foi o profissional que atuou no processo base". O CNJ foi informado também que "o advogado do feito tomou todas as providencias ao seu alcance para que a medida liminar expedida fosse cumprida".

A magistrada responsável pela ordem de prisão chegou a afirmar em sua defesa que mandou prender o representante judicial da União porque foi informada de que não havia escritório do Ministério da Saúde no Estado. Mas a AGU demonstrou que, "mesmo que se fosse o caso de prisão, a ação foi movida também contra o Estado do Rio Grande do Sul, por sua Secretaria de Saúde, cujo Secretário poderia ser encontrado na cidade e que, em última análise, teria a competência administrativa para que fosse dado cumprimento à ordem".

Combate à violação de prerrogativas

Além da prisão do Procurador-Regional da União na 4ª Região, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é um órgão da AGU, já enfrentou mais de vinte casos de violação às prerrogativas dos procuradores federais, todos relacionados a suposta prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

A primeira decisão, de março de 2009, foi proferida pelo TRF da 5ª Região nos autos do habeas corpus nº 3534-CE, impetrado em favor do Procurador-Chefe da PFE/INSS em Juazeiro do Norte (CE) contra decisão do Juiz Federal da 13ª Vara Federal daquele estado, que determinou que a Procuradoria comprovasse a implantação de benefício previdenciário no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer nas sanções penais (crime de desobediência) e processuais penais (estado de flagrância).

O desembargador federal Paulo Cordeiro concedeu a ordem, afirmando que "a Procuradoria Federal, enquanto integrante da Advocacia-Geral da União, não possui ingerência na atividade administrativa das respectivas autarquias que eventualmente representam em juízo" e que, por isso, "ninguém pode ser compelido a cumprir o impossível".

A PGF também garantiu, em outubro de 2009, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais em exercício no Escritório de Representação da PRF3 em Marília/SP. Neste caso, a 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que "(...) ao Procurador cabe tão somente a representação do INSS. A responsabilidade pelo cumprimento de ordem judicial relacionada ao pagamento administrativo de débitos do INSS é restrita ao agente administrativo de categoria diversa."

Em dezembro daquele ano, a PGF impetrou o habeas corpus nº 3808-CE, em favor da Procuradora-Chefe da PFE/INSS em Fortaleza (CE), contra decisão do Juiz Federal da 17ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou que a mesma fornecesse resposta em processo eletrônico virtual no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de prisão.

Nesse caso, a Segunda Turma do TRF da 5ª Região, por unanimidade, afirmou que "a jurisprudência pátria entende não poder o servidor público, no exercício de suas funções, cometer crime próprio de particular contra a Administração, só havendo que se falar em crime de desobediência praticado por agente público se a ordem que deixou de ser cumprida não guardar relação com as suas obrigações, o que não foi o caso dos autos. É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser indispensável à configuração do delito de prevaricação a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público sem o que se revela atípica tal conduta, por faltar elemento essencial do tipo."

Em março de 2010, foi concedida liminar contra decisão do Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Porto Velho (RO), que concedeu prazo de 24 horas para que servidor fosse reintegrado aos quadros da autarquia previdenciária, sob pena de prática de crime de desobediência. No mesmo dia em que tomou conhecimento da referida decisão judicial, a PGF preparou os habeas corpus nsº 129502720104010000/RO e 12949422010401000/RO, e obteve, respectivamente, a expedição de salvos-condutos em favor dos Procuradores Federais e servidores em exercício na PFE/INSS em Porto Velho.

Ainda em março de 2010, a PGF obteve liminar favorável à Procuradora-Chefe da PFE/INSS em Ribeirão Preto (SP), que foi intimada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) para, no prazo de 10 dias, penhorar 20% dos proventos de segurado do INSS, com a imediata transferência para a conta judicial à disposição daquele Juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A liminar foi proferida nos autos do HC nº 2010.03.00.007050-9 pelo o Desembargador Federal André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por fim, em junho deste ano, a PGF obteve decisão liminar, proferida no habeas corpus nº 322576420104010000/GO, que suspendeu a oitiva de procurador federal na Polícia Federal e trancou o Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra o procurador, por determinação do juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cristalina (GO), sob o fundamento de que o ele não teria cumprido a decisão de implementar benefício previdenciário em favor de segurada do INSS e de pagar os atrasados.





FONTE: AGU

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Banco deve indenizar por horas de demora em atendimento a idosa



O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em quase R$ 7 mil uma idosa por mau atendimento e débitos indevidos em sua conta. A decisão é da juíza da 11ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora alegou que aguardou mais de duas horas na agência bancária, mesmo sendo idosa e com dificuldades de locomoção. Ela procurou os serviços do banco para renegociar nove contratos de empréstimos contraídos. Diante da conduta do réu, a autora relatou que se sentiu obrigada a procurar outro banco e contrair novo empréstimo, em elevado valor, para liquidar os anteriores.

Segundo a autora, o Banco do Brasil continuou a descontar de sua pensão as parcelas referentes a um dos contratos já liquidados. Ela procurou o PROCON /DF, mas o Banco não respondeu aos apelos do órgão de proteção ao consumidor. Por isso, a autora pediu que o réu não lance novos descontos em sua conta, a restituição, em dobro, dos valores indevidamente debitados, no total de R$ 1.997,08, e indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.

O Banco do Brasil não apresentou contestação, tornando-se revel, o que torna verdadeiros os fatos alegados pela autora. A magistrada afirmou que a presunção de veracidade que se opõe ao revel não é suficiente para a procedência do pedido, mas que a autora conseguiu comprovar de forma robusta os fatos narrados.

Na decisão, a juíza explicou que o ato do banco ofende a Lei Distrital nº 2.547 de 2000, que determina o prazo máximo para atendimento nas agências bancárias de 30 minutos. Além disso, a magistrada ressaltou o fato de o Banco não ter devolvido o débito indevido, mesmo depois de acionado pelo PROCON. `Logo se vê o descaso da instituição financeira para com a autora, atingindo-a em seu íntimo para além do mero dissabor cotidiano`, afirmou a magistrada.

A juíza fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais em favor da autora. Além disso, determinou a devolução, em dobro, do valor debitado indevidamente, totalizando R$ 1.997,08. O Banco deve pagar ainda uma multa de R$ 500, limitada ao valor de R$ 5 mil, para cada novo débito indevido e dias subsequentes sem devolver o dinheiro à autora.


Nº do processo: 2010.01.1.005116-4





FONTE: TJDF

terça-feira, 20 de julho de 2010

Vítimas de desmoronamentos no Morro do Bumba continuarão abrigadas


A juíza Rosana Albuquerque França, titular da 2ª Vara Cível de Niterói, deferiu na última sexta-feira, dia 16, a antecipação da tutela proposta pelo Ministério Público em Ação Civil Pública, determinando que o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) mantenham abrigadas as vítimas dos desmoronamentos causados pelas chuvas ocorridas no início de abril na cidade.

Na decisão, a juíza determina que as famílias sejam abrigadas “até que tenham efetiva moradia, tudo de forma a garantir-lhes adequadas condições de habitabilidade, respeitando-se a dignidade dos abrigados, devendo, para tanto, regularizar os serviços prestados nos locais de abrigamento, sobretudo os serviços essenciais de água, luz, educação, saneamento básico, limpeza, atendimento médico e ambulatorial, segurança, alimentação, assistência social e psicológica e acessibilidade aos portadores de necessidades especiais”.

Na ação, o Ministério Público relata que os desabrigados, 654 pessoas, entre crianças, idosos, enfermos e portadores de necessidades especiais, encontram-se em situação de risco, na iminência de sofrerem um dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizando-se de forma inequívoca o periculum in mora.

Ainda segundo a decisão da juíza, de acordo com a vistoria feita pela equipe técnica do Ministério Público, ficou constatado que houve um agravamento da situação em que se encontram os abrigados, em relação à vistoria anteriormente feita em maio de 2010. Os principais riscos narrados pelos técnicos foram: precárias instalações elétricas, infiltrações, carência de banheiros e bichos. de diversos gêneros/espécies; transmissores de inúmeras doenças; irregular sistema de coleta de lixo; ausência de adequado sistema de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais; inadequada conservação da água dos reservatórios; péssima condição de um muro divisório, o qual corre risco de desabamento; esgoto a céu aberto, com risco de transbordamento em caso de chuva forte; ausência de equipe de coordenação; ausência de médico no ambulatório, entre outros.

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 19/07/2010 13:36

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Ausência pode custar o cargo à juíza faltosa



A Corregedoria-Geral da Justiça vai convocar a juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury e as funcionárias do Tribunal de Justiça Andrea de Lima Guerra e Tarsilla Carla Calvo Chiti para prestar depoimento.

Como O DIA mostrou ontem com exclusividade, conhecidas como "secretárias" da magistrada, elas faziam audiências no lugar da juíza. As três podem ser punidas com advertência e até perda do cargo.


Em Guapimirim, Myriam chegava a marcar as audiências no juizados Cível e Criminal nos mesmos dias e horários.


Em nenhuma delas, no entanto, Myriam estava lá: Andrea e Tarsilla conduziam as sessões, como O DIA constatou em 16 de junho. As funcionárias a substituíam nas audiências de instrução e julgamento nos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim. Nessa etapa do processo, testemunhas podem ser ouvidas e até sentença ser proferida. Tarsilla fazia o mesmo no Juizado Especial Cível de Inhomirim, Magé. Com a queixa formal da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRJ), a investigação foi aberta.


Coleta de provas


Em Inhomirim, Myriam já foi substituída pela juíza Luciana Mocco."Estamos na fase de coleta de provas. Assim que terminarmos, ouviremos a juíza e as funcionárias", afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio José Azevedo Pinto. Na representação à Corregedoria, a OAB-RJ pediu que cópia do documento fosse enviada ao Ministério Público (MP) para que Myriam seja investigada por falsidade ideológica e as funcionárias, por usurpação de função pública. O MP vai aguardar as investigações do Tribunal de Justiça.


"Já tivemos umr esultado positivo, a juíza foi substituída em Inhomirim", avaliou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous.


O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, criticou a atuação de Myriam: "Magistrado nenhum pode delegar suas funções a outro servidor. O juiz ao presidir a audiência é responsável até pela manutenção da ordem se houver incidente entre advogados. É lamentável".


Apontado como um dos melhores criminalistas do País, o advogado Luiz Flávio Gomes é taxativo: "As audiências de instrução e julgamento nos juizados especiais só podem ser feitas pelo juiz. No caso da juíza, pode ser caracterizado o crime de falsidade ideológica".


Por duas semanas de junho, O DIA acompanhou o trabalho das "secretárias". Neste período, 52 audiências foram realizadas sem a juíza. Nas atas constavam, no entanto, que Myriam estava lá e que proferia as decisões. Mas O DIA filmou parte das audiência sem 16 e 22 de junho, sempre com a cadeira da juíza vazia.



 
 
FONTE: OAB-RJ / Do jornal o Dia


Notícia divulgada em 15/07/2010

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Entrega de camisetas a jogador não é justa causa para demissão de roupeiro de clube de futebol




Em tempos de copa do mundo, foi transmitido pela televisão a cena de um goleiro de seleção indo embora escondendo, por debaixo de sua camiseta, nada menos do que a bola do jogo, a jabulani. “Seria ele merecedor de imputação de crime de furto qualificado de uma bola?” Com essa indagação, a Juíza Convocada Maria Madalena Telesca, ilustrou seu voto, como Relatora, para reconhecer sem justa causa a demissão de um roupeiro, pelo Sport Clube Internacional, acusado de ter retirado duas camisetas do clube.



O roupeiro trabalhava no Internacional desde 6/7/05 e foi demitido por justa causa em 18/7/08, por ter entregue duas camisetas do clube a um jogador integrante das equipes de base, que as repassou ao proprietário de um bar que funciona ao lado do estádio Beira Rio. Além da demissão, foi também acusado de furto.



Em seu voto, a Relatora, Juíza Convocada Maria Madalena Telesca, cita que a distribuição e troca de camisetas entre jogadores, roupeiros e torcedores, caracteriza-se como prática comum nos clubes de futebol e está relacionada à paixão nacional pelo esporte. Que a demissão por justa causa se mostra excessiva e desproporcional, até mesmo porque não há regramento editado pelo clube definindo quem pode, ou não, ter acesso aos artigos esportivos usados. Além disso, não houve aplicação de advertência prévia, tampouco suspensão.



Em, seu voto, a Magistrada lembrou que a cena mostrada pela televisão em um dos jogos da Copa do Mundo, o jogador escondeu a bola – Jabulani – sob a camisa, seguindo para os vestiários. “Seria ele merecedor de imputação de crime de furto qualificado de uma bola?” E continua: “ É claro que não, pois há um valor muito maior envolvido, que é a paixão pelo esporte e por sua nação, e isso deve ser considerado.”



Considerou que o caso da demissão do roupeiro sem justa causa deve ser analisado levando-se em consideração as peculiaridades do mundo do futebol. Na hipótese, um torcedor/colecionador pediu camiseta a um jogador profissional de seu clube do coração, o qual repassou o pedido ao seu roupeiro. Foi nesse contexto que o reclamante, na condição de roupeiro do S. C. Internacional, foi acusado de furto qualificado e demitido por justa causa. “Tudo isso em razão do fornecimento de três camisetas usadas, com valor de mercado de R$ 40,00 a R$ 70,00 cada uma, a um atleta profissional, que defendia as cores do clube e que também foi demitido.”



O voto da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Turma do Triobunal Regional do Trabalho. Também por unanimidade foram mantidos ainda as decisões de 1º Grau, que determinam ao Internacional o pagamento de horas extras, assim entendidas as excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, com acréscimo de 50%, com reflexos em férias com acréscimo de um terço, décimos terceiros salários e FGTS e recolhimento de diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do contrato.



Da decisão, cabe recurso.



Proc. 0119600-32.2008.5.04.0023 RO



Fonte: TRT 4
Empregadora é responsável por acidente de percurso quando contrata transporte para empregados



Julgando parcialmente favorável o recurso do trabalhador, a 8ª Turma do TRT-MG aumentou o valor da indenização por danos morais deferida em 1º Grau, em razão do acidente sofrido pelo ex-empregado, quando ele se deslocava para o trabalho, em veículo de empresa contratada pela reclamada. No entendimento da Turma, ao escolher terceiro, para realizar o transporte de seus empregados, a empregadora tinha a obrigação de fiscalizar a observância às normas de segurança, sob pena de assumir o risco por eventuais danos causados aos trabalhadores.



No caso, a reclamada contratou uma empresa para realizar o transporte de seus empregados até o local de trabalho. No contrato, constou expressamente que a empregadora se comprometia a fiscalizar o serviço prestado, informando à empresa de transporte sobre eventuais irregularidades constatadas. “Dessa forma, o transporte de empregados efetuado por uma terceira empresa, além de ter como beneficiária principal a empregadora do reclamante, obrigou a reclamada a diligenciar quanto ao bom cumprimento da prestação de serviços” – frisou a relatora do recurso, juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho.



Conforme boletim de ocorrência e laudo da Polícia Civil de Minas Gerais, em 16.11.06, o veículo que transportava os empregados envolveu-se em um acidente, por culpa do motorista, que estava desatento. Além disso, as testemunhas ouvidas declararam que, de modo geral, não existiam cintos de segurança nos ônibus e, quando havia, o uso não era exigido.



Para a relatora, isso deixa clara a culpa da reclamada no acidente de trajeto ocorrido, tanto na forma in eligendo, quanto na forma in vigilando. Seja porque a empregadora escolheu mal a empresa contratada, seja porque não fiscalizou os serviços prestados. Assim, ela assumiu o risco do transporte de seus empregados por terceiros, realizado sem zelo e sem respeito às regras de segurança. Considerando que o empregado recorrente, além das lesões decorrentes da fratura naso-septal, desvio de ossos nasais, perfuração e deformidade do septo, sofreu, também, dano estético, ainda que leve, a magistrada majorou a indenização por danos morais, de R$10.000,00, para R$15.000,00.



( RO nº 00425-2009-152-03-00-6 )



Fonte: TRT 3