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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Vacinação contra raiva é suspensa em todo o país



O Ministério da Saúde decidiu suspender nesta quinta-feira as campanhas de vacinação de cães e gatos contra raiva em todo o país. A decisão foi tomada após resultados preliminares de testes indicarem a ocorrência de efeitos graves e mortes de animais depois da vacinação. Em São Paulo, a vacinação está suspensa desde agosto, após o registro de reações adversas.


O Ministério da Saúde recebeu a análise parcial da investigação laboratorial feita pelo Ministério da Agricultura na quarta-feira (6). A investigação, realizada com cobaias, indicou a ocorrência de efeitos que até então não eram previstos na literatura científica. Entre os efeitos observados estão hemorragia, dificuldade de locomoção, hipersensibilidade de contato e intensa prostração.



Com base nos resultados, o Ministério da Agricultura recomendou a interrupção temporária do uso da vacina, como medida cautelar, até que a investigação seja concluída. Os resultados preliminares indicam alterações apenas nas amostras colhidas nos Estados. Desde julho, a vacinação foi iniciada em 22 Estados e no Distrito Federal --foram vacinados 7,9 milhões de animais. De 12 de agosto a 6 de outubro, 12 Estados notificaram ao ministério 1.401 eventos graves envolvendo animais --com 217 mortes.



De acordo com a pasta da Saúde, as alterações graves não haviam ocorrido nos testes iniciais feitos para a liberação da vacina, nem na contraprova de amostras mantidas em estoque.



O diretor de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, Eduardo Hage, afirma que as informações sobre ocorrência de mortes e casos graves disponíveis até a última quarta-feira (29) não eram suficientes para suspender a vacinação.



Segundo Hage, embora os dados parciais ainda não sejam suficientes para afirmar a causa das mortes, elas estão associadas temporalmente à vacina, pois os sintomas nos animais começaram em até 72 horas após a aplicação, além de ter ocorrido aumento de notificações por parte dos Estados nesta semana.



"Até então, tínhamos relatos de mortes e casos graves nos Estados, mas sem evidências de estudos controlados em laboratório. Agora que temos essas informações, mesmo que preliminares, decidimos suspender a vacinação preventivamente, até que os estudos sejam concluídos", disse.



A vacina que está sendo analisada é a RAI-PET, produzida pelo laboratório Biovet, que desde 2003 tem registro no Ministério da Agricultura --responsável pela realização de testes de qualidade nas vacinas utilizadas em animais. Para a campanha de vacinação antirrábica em cães e gatos de 2010, o Ministério da Saúde comprou 30,9 milhões de doses da vacina, por R$ 23,4 milhões.



Do total de doses, já foram distribuídas 22,6 milhões aos Estados e o restante está em estoque. Com a suspensão da campanha, as secretarias estaduais e municipais de Saúde devem manter as vacinas acondicionadas em ambiente refrigerado, entre 2º C e 8° C, até a conclusão dos estudos.



A vacina utilizada até o ano passado --Fuenzalida & Palacios--, assegurava proteção durante seis a sete meses. Ela foi trocada, de acordo com a Saúde, para que fosse feita apenas uma campanha anual.



SÃO PAULO



O Estado de São Paulo suspendeu da vacinação no dia 19 de agosto, após técnicos constatarem um número de reações adversas acima do observado em anos anteriores. O Ministério da Saúde, porém, afirmou que não havia problemas com a vacina e recomendou que a campanha deveria continuar.



No fim de setembro, investigação realizada pela Coordenadoria de Controle de Doenças e pelo Instituto Pasteur, da Secretaria da Saúde de São Paulo, confirmou que a vacina usada neste ano na campanha contra a raiva foi a responsável pelas reações. As reações já haviam sido confirmadas em nota técnica do Ministério da Saúde.






FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO
 
Notícia publicada em 07/10/2010

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Cliente de plano de saúde receberá R$ 30 mil por falha em atendimento


A Câmara Especial Regional de Chapecó fixou em R$ 30 mil a indenização devida por Nossa Saúde Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde para F.M.B. Cliente há 12 anos, alegou deficiência na cobertura quando precisou de cirurgia de emergência em decorrência de apêndice supurado.

F. ajuizou ação na Comarca de Chapecó. Afirmou que em 1991 contratou o plano de saúde, o qual previa quarto privativo com acompanhante em caso de internação. Em 1995, assinou novo contrato, com a vantagem de possibilitar atendimento em outras cidades do país, em caso de emergência.

Assim, em 25-10-02, a mulher foi à Clínica Polymed, em Chapecó, com fortes dores abdominais, ânsia de vômito, indisposições estomacais e diarreia. O médico solicitou exames ginecológicos e três dias depois entregou os exames, com resultados normais para o profissional, que recomendou repouso, mesmo persistindo de dores.

Os sintomas agravaram-se no dia seguinte e, em nova ida à clínica, foi liberada após a realização de mais exames. Na madrugada, F. foi levada ao Hospital Regional de Chapecó que, ao contrário do informado pelo plano, não constava como conveniado. Assim, foi atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, com diagnóstico de apendicite, submeteu-se a cirurgia de emergência, e teve de ficar em enfermaria, sem direito a acompanhante. Assim, requereu indenização por danos morais pelo não cumprimento do contrato e por erro médico.

A autora pediu a majoração do valor estipulado na sentença (R$ 15 mil), enquanto o Plano de Saúde argumentou não haver prova de informação de prestação de serviços pelo Regional, que integra o sistema ABRAMGE. O hospital, porém, não realiza atendimentos particulares, e sim de conveniados, sem tratamento diferenciado a pacientes, exceto o tipo de acomodação (enfermaria ou quarto).

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, não reconheceu a alegação de erro médico pelo fato de F. ter sido, poucos dias antes do atendimento, submetida a cirurgia ginecológica. Assim, os sintomas dificultaram o diagnóstico. Já os danos materiais por falha no atendimento foram reconhecidos, com a majoração do valor de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

A votação foi unânime e cabe recurso aos tribunais superiores.


(Ap. Cív. n. 2007.041573-8)









FONTE: TJSC

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Lei diz que responder às perguntas do censo é obrigação de todos os brasileiros


Responder corretamente às perguntas do Censo 2010, que começou a ser realizado ontem (1º), não é apenas fundamental para que o país tenha informações sobre sua população, mas também uma obrigação legal. Pouca gente sabe, mas a Lei 53.534, de 1968, diz que todas as pessoas são obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem não fornecer os dados poderá pagar multa de até dez salários mínimos. A mesma lei diz também que todas as informações prestadas são sigilosas e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. As informações recolhidas pelos recenseadores serão criptografadas para garantir a segurança e confidencialidade dos dados.

Em sua página na internet, o IBGE garante que em nenhuma hipótese as informações prestadas serão visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário. Quem violar esse sigilo pode ser demitido e responder a processo criminal.

Neste ano, a população também terá a opção de responder ao questionário pela internet. O cidadão deve fazer o pedido no momento da visita do recenseador que entregará uma carta lacrada com as instruções, código de acesso e senha, que serão únicos para cada domicílio.

Quando os moradores não puderem responder ao questionário ou quando não houver ninguém em casa, os recenseadores deixarão um contato do IBGE para agendar um horário para a entrevista.




FONTE: Ag. Brasil

terça-feira, 6 de julho de 2010

Desconsideração da personalidade jurídica de empresas exige cautela



A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no entendimento de que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante julgamento na Quarta Turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses casos.

No julgamento em questão, a turma deu provimento a recurso especial interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS) referente a ação de execução movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido determinada contra eles.

Na prática, a Galvânica Beretta ajuizou e ganhou na Justiça ação monitória contra a Knorr Construções, pela emissão de cheques não pagos (houve falência e arrecadação de bens particulares de sócios-diretores da empresa). Os proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja possível a execução, a sentença de primeira instância que deu ganho de causa à credora deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (entre o patrimônio da Knorr e os sócios), conforme estabelece o artigo 50 do Código Civil, o que não aconteceu.

Motivos objetivos

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o tribunal não identificou motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da personalidade jurídica, motivo por que deu provimento ao recurso. De acordo com o ministro, “a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard douctrine), conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas”.

O relator lembrou, também, que a jurisprudência do STJ, em regra, dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se permite tal providência. “Adota-se, assim, a ‘teoria maior’ acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração”, ressaltou.

A decisão do STJ acarretou a consequente extinção da ação de execução contra os sócios, mas a empresa credora ainda pode entrar com nova ação de execução no TJRS, só que, agora, contra a empresa. No julgamento, unânime, os ministros votaram de acordo com o voto do relator.



Resp 1098712




Fonte: STJ

sexta-feira, 2 de julho de 2010

RS é o primeiro Estado no país a ter lei contra bullying escolar


O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado no país a ter uma lei para combater o bullying escolar, a humilhação perante colegas por motivo de intolerância.

Já sancionada pela governadora Yeda Crusius (PSDB), a lei obriga escolas públicas e privadas a desenvolver ações permanentes de prevenção a atos de intimidação entre estudantes e de identificação rápida de casos de bullying.

O objetivo da norma é fazer com que as escolas passem a investigar e registrar os casos. A lei considera bullying desde xingamentos até agressões e destruição proposital de pertences da vítima. Não estão previstas punições.

A nova lei foi criada depois de um caso de grande repercussão: a morte do adolescente Matheus Dalvit, vítima de bullying, em maio. Segundo a polícia, a vítima tinha 15 anos e costumava ser hostilizada na escola por estar acima do peso.

O adolescente foi morto com um tiro quando esperava um ônibus, depois da aula, em Porto Alegre. Dois colegas, também menores de idade, foram responsabilizados pelo crime.

Quem pratica bullying pode ser enquadrado penalmente por crimes de intolerância ou por delitos já tipificados no Código Penal, como lesão corporal.




FONTE: Folha OnLine

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Estresse no trabalho interfere na vida de magistrados



Neste mês o portal da AMB trouxe uma enquete sobre estresse no trabalho. No ar desde 3 de junho, a pesquisa contou com a participação de 321 magistrados que responderam se a carga de trabalho interfere na qualidade de vida. Para mais de 80% dos juízes, o bem-estar é abalado pela quantidade de trabalho. Apenas 14,64% responderam às vezes e 2,8% raramente. Para somente 1,87% dos participantes a carga de trabalho, muitas vezes excessiva, nunca interferiu na qualidade de vida.

Para o próximo mês os magistrados poderão responder a uma nova enquete da AMB que sonda a magistratura acerca da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar um cadastro nacional de magistrados com o objetivo de identificar todos os juízes do país.




FONTE: AMB

PF garante que todos os que fraudaram exame da OAB foram identificados




O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, detalhou ontem (17) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o andamento da Operação Tormenta e disse ter certeza de que foram identificados todos os fraudadores do exame da OAB. "Estamos levando ao juiz competente o método, o Ministério Público acompanhou essa investigação e todas essas instâncias estão seguras de que afastamos aqueles que fraudaram", garantiu. A Operação Tormenta foi desencadeada na última quarta-feira pela PF e desarticulou a quadrilha que fraudou concursos em todo o País, entre eles o da segunda fase do terceiro Exame de Ordem de 2009, já anulado pela entidade da advocacia, e para agentes da própria Policia Federal, entre outros.

Após os esclarecimentos sobre a operação ao presidente Ophir e o detalhamento do método utilizado nas investigações, o diretor da PF acrescentou que a atuação da PF busca gerar conforto aos candidatos naturais a concursos e punir os que buscam cargos pela fraude. "A partir de dados que colhermos nas buscas podem surgir indícios de irregularidades e o que surgir nós vamos apurar, com a mesma transparência e rigor, com o acompanhamento do Judiciário, do MP e da OAB", afirmou o diretor da PF. Hoje, 80 pessoas estão sendo intimadas para serem ouvidas em São Paulo. Serão indiciados todos aqueles que não foram presos mas tiveram participação nas irregularidades. Paralelamente, prossegue a análise de todo o material arrecadado nas buscas e apreensões realizadas ontem pela PF.




FONTE: OAB