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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Um em cada dez homens tem depressão pós-parto





A depressão pós-parto masculina é pouco conhecida até entre os profissionais da área, mas isso não significa que seja rara. Do início da primeira gestação da mulher até o bebê completar um ano, um a cada dez homens tem a doença.

O dado é de uma revisão de 43 estudos, com 28 mil participantes, que acaba de ser publicada no "Jama", periódico da Associação Médica Americana. Outros estudos apontam que, entre as mulheres, a taxa de depressão é de 15% a 20%.

A metanálise revela também que o período entre o terceiro e o sexto mês de vida do bebê é o mais crítico para os homens. Nessa fase, 25% deles sofrem de depressão.

Por outro lado, os três primeiros meses após o nascimento são os menos problemáticos, quando apenas 7,7% dos pais desenvolvem depressão.

"Nesses meses, a vida é muito corrida. O homem só começa a se dar conta do que está acontecendo depois do terceiro, quarto mês", acredita a psicóloga Fátima Bortoletti, que atende casais durante o pré-natal e o pós-parto no setor de obstetrícia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Na opinião dela, a taxa pode ser ainda mais alta -nos EUA, por exemplo, chega a 14%.

Vários fatores que coincidem nesse período podem funcionar como gatilho da depressão masculina, segundo o psiquiatra Joel Rennó Júnior, coordenador do Pró-Mulher do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo.

"Muitos homens sentem-se inseguros em relação aos cuidados com o bebê e à disponibilidade de tempo necessária para ter uma participação ativa na criação do filho. Alguns não conseguem entender as mudanças da mulher em relação à sexualidade e à forma como vê seu corpo na gravidez", afirma.

A situação econômica, frente às novas necessidades familiares, também os preocupa. Por fim, sentimentos de rejeição e exclusão são comuns entre os pais novatos.
Como resultado, uma parcela dos homens compete com o bebê pela atenção da mulher, outra ignora o filho e há os que tentam afastar a mãe dos cuidados com a criança ou que buscam relações extraconjugais.
Correlação
A pesquisa reforça ainda a existência de correlação entre depressão masculina e feminina. "A mulher precisa da proteção do pai do bebê. Se ele passa a maior parte do tempo fora, a desproteção vem acompanhada do sentimento de abandono, que desencadeia a depressão feminina", diz Bortoletti.
Como o trio familiar funciona de modo integrado, o desequilíbrio afeta todos. "A depressão masculina prejudica automaticamente a mãe, e o bebê é uma esponja emocional. Se seu parceiro está deprimido, ela fica insegura, irritada e passa isso para a criança, que pode ter problemas de aleitamento e dar mais trabalho", completa.




FONTE: FOLHA ONLINE / RACHEL BOTELHO - da Reportagem Local

segunda-feira, 17 de maio de 2010

STJ mantém condenação a município fluminense após falso resultado de Aids em grávida

Uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida vai receber do município de Campos dos Goytacazes (RJ) indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. Em 2003, ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto. O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o valor fosse revisto. No entanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, observou que o valor fixado pela Justiça local não é exorbitante, o que impede a análise do recurso especial pela Corte Superior. “Os valores foram fixados com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o ministro. O exame foi realizado em um hospital da rede municipal de saúde de Campos. A mulher foi submetida a um exame de DNA e foi acusada a contaminação por vírus HIV. Como estava grávida, a contaminação também se estenderia à criança. Por três meses, mãe e filho receberam o tratamento com o uso do medicamento AZT, que causa fortes efeitos colaterais. Então, um novo exame foi feito e, dessa vez, foi constatado que o antigo resultado era falso. A mulher entrou com pedido de indenização por dano moral. A defesa do município sustentou que o ato praticado pela rede municipal de saúde não causou o dano moral, pois em nenhum momento houve produção de informação errada, já que o próprio metabolismo da mulher grávida seria o responsável pela alteração do exame. Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. A mulher recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu o direito à indenização. O Tribunal fluminense entendeu que, embora os laboratórios mencionem a necessidade de novo exame para a confirmação do eventual resultado positivo, o prestador de serviço tem obrigação de fornecer a informação correta. Afirmou, ainda, que o resultado positivo do exame assemelhou-se a uma “sentença de morte” para a mulher e para a criança, por ainda inexistir cura para a doença.

FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Notícia divulgada em 14/05/2010 - 13h26