Mostrando postagens com marcador agressão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador agressão. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Cantora Joanna é acusada de agressão por sua ex-companheira


Segundo informações do jornal "O Dia" desta quinta-feira (15), a cantora Joanna está sendo acusada de agressão pela sua ex-companheira e empresária Maria Marta Vieira.

Maria confirmou ao jornal que entrou com um processo contra a ex em agosto deste ano e apresentou diversas fotos de marcas de espancamento à publicação. De acordo com o jornal, a briga teria ocorrido no dia 11 de janeiro de 2010.

"Ela me pegou pelas mãos e começou a me chutar. Me bateu de quase me matar. Fiquei cheia de marcas nos pulsos e de esganamento no pescoço. Não sei como, mas ela ainda foi cantar em Volta Redonda no dia seguinte", disse Maria ao "O Dia".

Procurada pelo jornal, Joanna teria se negado a comentar as declarações de Marta. Já na delegacia, a cantora teria declarado que agiu em legítima defesa, e descreve a empresária, com quem viveu durante 20 anos, como ciumenta e possessiva.

Já Maria Marta conta que descobriu que estava sendo traída por Joanna em 2007. “Eu a flagrei, em Portugal, com a namorada de sua melhor amiga na época, uma pessoa muito rica e influente e que abriu muitas portas para ela lá. Hoje, não suporta a Joanna”, lembra.

Mesmo sabendo da traição, as duas viajaram juntas algumas vezes como se nada tivesse acontecido. Em 2008, na volta de um dos passeios, Joanna e Maria Marta discutiram de novo. "Discutimos novamente e ela me ameaçou, dizendo que se eu não saísse de casa, aconteceria uma tragédia. Em março de 2009, terminamos a relação, mas continuamos morando na mesma casa. Hoje, estou quase passando fome, e a Joanna está bancando essa portuguesa, que é uma professora de História, uma pobre coitada”, descreve.

Recentemente, Joanna lançou o CD "Em Nome de Deus — Joanna Canta Padre Zezinho", comemorando seus 30 anos de carreira e 45 anos de vida musical do padre. Porém, a cantora está meio sumida da mídia desde 2009.

De acordo com o jornal, Joanna estaria refugiada em uma fazenda em Pernambuco, por conta dos problemas com a ex Maria Marta.

Procurada, a assessoria de imprensa da gravadora Sony, pela qual Joanna lançou o último disco, confirma que a cantora não tem nenhum trabalho agendado para promover o novo CD. Atualmente, quem responde por sua agenda é o pernambucano Mario Luiz.



FONTE: UOL

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Casa de shows Riosampa terá que indenizar cliente por homofobia


A casa de shows Riosampa - Lanchonete Stop da Dutra Ltda. - foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um de seus frequentadores. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 Luiz Rocha Pinheiro foi ao local acompanhado de três amigos, onde começaram uma brincadeira com um cubo de gelo, que acabou em um beijo entre Luiz e um de seus amigos, ambos homossexuais. 

Por este motivo, relatam que foram abordados por seguranças da casa de forma agressiva, com xingamentos, ameaças e, por fim, foram expulsos do local, pois, segundo os agressores, ali não era local GLS.

 A Riosampa alegou que tal fato não ocorreu, que zela pelo correto trabalho da sua equipe de seguranças e que não permitiria este tipo de conduta, pois não seria compatível com o funcionamento da casa, que recebe freqüentadores de todo tipo de raça, credo, sexo, etc. 

A casa de shows também ressaltou que participa e apóia movimentos públicos homossexuais, como a Parada Gay de Copacabana e a de Nova Iguaçu.

  Nº do processo: 0050710-95.2006.8.19.0038




FONTE: TJRJ

Publicado em 27/07/2011

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Mulheres agredidas que continuam com seus parceiros são movidas por amor ou medo


Marina*, 32, arquiteta, é casada com Júlio*, 36, engenheiro, há cinco anos. "Namoramos três anos, antes do casamento. A primeira vez que ele me bateu foi depois de um churrasco, onde bebemos muito. Ele disse que eu estava trocando olhares com o marido de uma prima", conta. 

Segundo Marina, "foi apenas um tapa” e ela relevou, devido às circunstâncias. Porém aquela não foi a última vez. De acordo com  ela, os episódios de violência se repetem com certa frequência. Por que ela não se separa? "Porque temos um filho de dois anos, nos damos muito bem e porque eu o amo. Não tenho dúvidas de que ele é o homem da minha vida", explica.

Histórias como essa engrossam os números da pesquisa realizada no início deste ano pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC. 

Eles ouviram mais de 2.300 mulheres e 1.100 homens, em 25 estados brasileiros. Ficou constatado que, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. 

A pergunta é: por que muitas sofrem caladas? Segundo Flávio Gikovate, psicoterapeuta, o argumento da maioria é similar ao de Marina: "Apesar de tudo, elas amam os agressores e são governadas pela ideia de que o amor deve tolerar tudo", diz. "É uma relação de custo benefício: o custo é a agressão e o benefício é o amor pelo companheiro. Quando a agressão passa, o custo é esquecido... É constrangedor”, afirma o psiquiatra e psicanalista Luiz Alberto Py.

Embora o amor seja o fator principal que prenda tantas mulheres a seus agressores, há, ainda, o medo. "Tanto de reações mais violentas, em caso de abandono, como de enfrentar a vida sozinha, por não ter meios próprios de sobrevivência, de se afastar quando têm filhos pequenos e a dúvida sobre as atitudes como pai após a separação", afirma Gikovate. Movidas pela esperança, estas mulheres esperam que o outro mude e usam a desculpa clássica: "Ele é ótimo quando está bem".


Relação delicada

Para Ana Cristina Belizia Schlithler, assistente social do Programa de Atendimento e Pesquisa em Violência (Prove), da UNIFESP, as motivações destas mulheres estão diretamente ligadas ao comportamento do agressor. 

"Eles fazem promessas e mobilizam sentimentos. E muitas vezes necessitam de tratamento, porque agridem por causa do abuso de álcool ou drogas. Elas sabem disso e sentem pena", diz. 

Além disso, a mulher pode ter dificuldade em sair do papel de vítima que a dinâmica do casal estabeleceu. Questões relativas ao seu funcionamento psíquico também são determinantes, portanto, procurar terapia é fundamental em casos assim.

Embora muita gente pense que ficar com quem agride é uma escolha diretamente ligada à baixa autoestima, isso não é uma regra. 

"Pode ser, simplesmente, pela esperança de não ter mais que pagar o custo que estava sendo pago [ser agredida], o que não tem, necessariamente, a ver com pouco amor próprio", diz Py. Mesmo assim, as consequências são sérias. 

Gikovate afirma que, dependendo da violência que sofreram, estas mulheres podem se tornar avessas a novas possibilidades sentimentais por um longo tempo. "Às vezes, elas não querem mais saber de envolvimento amoroso com homem algum, em nenhuma fase posterior da vida."

Sob a tensão de uma ameaça, muita coisa acontece com o corpo: a chamada reação de luta e fuga –parecida com a dos animais em perigo que se preparam para um embate. "Essa reação aumenta certas substâncias no sangue, produzidas pela cortisona, cortisol e adrenalina, que criam a síndrome do estresse –pode aumentar o batimento cardíaco e prepara a pessoa para reagir a machucados", explica Py. 


Sendo assim, se a mulher não corre, nem luta, há uma consequência terrível para o organismo, como se você acelerasse um carro e freasse repentinamente. 


"Para isso, a mulher agredida tem duas possíveis respostas: enfrentar ou fugir do perigo. Medo é o sentimento do perigo, que é o contrário do destemor, quando a pessoa não percebe o perigo e, sim, o nega", afirma Py.

* Os nomes foram alterados a pedido da entrevistada



FONTE: UOL / CÁREN NAKASHIMA         

terça-feira, 7 de junho de 2011

Filhos terríveis podem ser reflexo do comportamento dos pais


Crianças agressivas, respondonas, mimadas, metidas... Tão difíceis que até os pais não conseguem lidar com elas -mas não se dão conta de que, provavelmente, eles têm grande responsabilidade pelo comportamento dos filhos.


Até por volta dos 11 anos, os pequenos são como esponjas: absorvem tudo que vêm do pai e da mãe, seus maiores exemplos. Bons e maus hábitos são incorporados. Porém, como são crianças, o reflexo acontece na forma de birra, gritos, desobediência. Na adolescência, o resultado é reclusão e rebeldia.


É provável que muitos pais se perguntem: “mas o que temos feito de errado?”. A verdade nem sempre é fácil de alcançar, pois não há manual que ensine a lidar com qualquer relação afetiva. O primeiro passo para compreender seu filho a ser um reflexo do seu é tentar desvendar e rever as próprias ações. Lembre-se: nenhuma criança (ou família) é igual à outra. As situações a seguir, com suas devidas justificativas, são exemplos do que costuma acontecer na maior parte dos casos. Não são regras, portanto; mas podem ajudar a sinalizar o caminho.


SE O SEU FILHO É...


Adolescentes contestadores = pais autoritários

A rebeldia é o motor básico dessa fase de vida, pois serve para que a gente descubra quem, de fato, somos. Porém, alguns rapazes e garotas acabam exagerando na dose, em especial se têm pais extremamente autoritários. Quanto mais os pais tentam exercer o poder, sem a menor chance de negociação, mais os filhos o repelem.


“O melhor é promover um ambiente em que ambas as partes se ouçam. Atitudes autoritárias nos afastam mais de nossos adolescentes e mostram fragilidade. Autoritarismo implica em não se ter autoridade”, sentencia Maria Sylvia de Souza Vitalle, chefe do Setor de Medicina do Adolescente do Departamento de Pediatria da Unifesp.


“Ser contestado é difícil... É um exercício difícil o de olhar o outro e pensar que a perspectiva dele talvez possa estar certa... Mas também pode estar errada. E a grande arte, nesse caso, é o diálogo. Ele possibilita a emissão de opiniões a favor e contrárias a um determinado ponto, até se chegar a um acordo comum”, pondera a especialista.


Adolescentes fechados = pais reservados

Muitos adolescentes encaram qualquer conversa como uma D.R. (discussão de relacionamento) chata. Em vez de só chamá-lo para reclamar das notas vermelhas ou cobrá-lo por algo que ele deixou de fazer, converse sobre os interesses em comum ou as qualidades que ele tem.


“Contar alguma experiência da sua adolescência também ajuda bastante e tira o ar de sermão do bate-papo”, destaca o psicólogo Ricardo Monezi, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que ainda recomenda olhar o adolescente com compaixão.


“Lembre-se de sua própria adolescência e da insatisfação, insegurança e angústia que provavelmente sentiu. Coloque-se no lugar do seu filho, entenda o que o ele está passando e ofereça ajuda”, aconselha.


Crianças desobedientes = pais contraditórios

A mãe dá uma tremenda bronca no filho por causa da sujeira e da desordem do quarto. No carro, atira uma latinha de refrigerante ou uma bituca de cigarro pela janela. O pai reclama que a filha pequena só quer saber de bolacha recheada e não come nenhum legume, fruta ou verdura. Mas, em seu prato, ele tem um bife cheio de gordura e batata pingando óleo.


Não são raros os pais que são adeptos, ainda que de forma inconsciente, da lei “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!”. “O problema é que se o discurso não corresponde à prática, qualquer tipo de bronca ou sugestão tende a ser desprezado pela criança”, pontua o psiquiatra Wimer Bottura, membro da Associação Paulista de Medicina (APM).


Se o pai ou a mãe não respeitam aquilo que pregam, por que deveriam cobrar isso da criança? O modo que os pequenos encontram para mostrar à família essa contradição é desobedecer as regras, claro.


Crianças raivosas = pais distantes

De acordo com o psiquiatra Wimer Bottura, membro da Associação Paulista de Medicina (APM), a agressividade infantil, na maior parte das vezes, é um pedido de socorro. “Prestem atenção em mim!”, é o que a criança gostaria de gritar, se soubesse expressar em palavras o que sente.


“A raiva é uma questão de sobrevivência, nesse caso. O que a criança deseja é que a escutem, que a percebam, que reparem em suas necessidades”, explica o psiquiatra. E quais são essas necessidades? Podem ser as mais variadas possíveis: alertar que está sofrendo bullying na escola, que sente falta de carinho e contato físico por parte dos pais, que gostaria que lhe contassem uma história antes de dormir, que se sente só...


Tudo depende da história de cada família, mas o fato é o que os pais não vêm decodificando suas mensagens – e precisam, com urgência, dar um jeito de fazer isso.


Crianças muito autoconfiantes = pais que amam demais

Todo mundo ama demais seu filho. E elogio nunca é demais, certo? Errado! Você pode acreditar que está esculpindo a autoestima com as melhores ferramentas quando diz que ele é o mais linda da escola, o mais inteligente da classe, o mais popular do condomínio. “Entretanto, há o risco enorme de ele se tornar megalomaníaco e acreditar que é melhor do que os outros”, avisa a psicóloga Suzy Camacho.

O resultado é que vai ser considerado metido e insuportável pelas outras pessoas, que se afastarão de sua companhia. Geralmente, uma criança com esse perfil se transforma na idade adulta na eterna insatisfeita, pois nada corresponde ao seu perfeccionismo. Elogie, sim, lamba a cria mesmo, mas carregue menos nas tintas. E procure enaltecer, sobretudo, as atitudes.


Crianças mimadas = pais medrosos

Muitos pais, na tentativa de compensarem o sofrimento ou a necessidade que tiveram na infância, acabam por mimar demais os filhos, cobrindo-os de presentes e satisfazendo todas as suas vontades. “A criança não aprende a lidar com a frustração, e esse aprendizado é fundamental para que se transforme em um adulto mentalmente saudável”, alerta Suzy Camacho, psicóloga de São Paulo.


Mal-acostumada, a criança pode reinar em casa, mas na escola ou com o grupo de amigos do prédio, por exemplo, vai ser vista como a chatinha que quer tudo do jeito dela, tornando-se "persona non grata" para as brincadeiras.


“Em vez de gastar com brinquedos os quais a criança nem pediu, que tal proporcionar um passeio, um piquenique, uma tarde diferente? É a lembrança de bons momentos que levamos para a vida adulta, não os presentes que ganhamos”, sugere Suzy, que faz ainda uma comparação: “Nós levamos os nossos filhos para vacinar mesmo sabendo que vai doer, que vão chorar, mas temos consciência de que é para o bem delas. Dizer não dói do mesmo jeito, mas também é para o bem. Ensina a dar valor a determinadas coisas.”


Crianças que praticam bullying = pais agressores

O ponto de origem, aqui, não inclui a violência física, e sim verbal, sutil, cometida pelos pais e presenciadas pelos filhos. Alguns exemplos? Tratar mal o garçom, humilhar o porteiro do prédio, ignorar um pedido da empregada doméstica, fazer piadinhas de mau gosto sobre etnias ou orientações sexuais. “Essas demonstrações acabam contaminando os pequenos que, na escola, se sentem à vontade para fazer graça com a cara do coleguinha”, diz a psicóloga Suzy Camacho, de São Paulo.


“Criticar a criança na frente de todo mundo também é um ataque perverso, pois ela se sente humilhada”, completa. Se isso acontece com uma certa frequência, é comum que, mais cedo ou mais tarde, acabe descontando em alguém (mais fraco, menor, mais tímido) a humilhação que sofre em casa. Vale a pena repensar os próprios valores e, se não puder mudá-los, no mínimo tentar ensinar o filho a respeitar a diversidade através do exemplo. E evitar chamar a atenção de uma criança em público.





FONTE: UOL  / HELOÍSA NORONHA - Colaboração para o UOL

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Homem que arrancou polegar do vizinho com mordida pagará indenização

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca Balneário Camboriú e determinou que Leonildo Doro indenize Célio Pegoraro, por agredi-lo com uma mordida no dedo, a qual resultou na perda parcial do polegar. 

A vítima receberá, a título de indenização por danos morais, R$ 3,5 mil, em valores corrigidos.

O fato ocorreu em 20 de dezembro de 2000, após desentendimento sobre o inadequado depósito de equipamentos pertencentes às partes, que se encontravam na garagem do condomínio em que residiam. 

Por conta da lesão, Célio alegou ter se afastado das atividades rotineiras por alguns dias, além de ter sofrido abalo moral.

Leonildo, em sua apelação, postulou a reforma da sentença, por insuficiência de provas. Na análise do relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, os depoimentos testemunhais são consistentes o bastante para alicerçar a condenação.

“As testemunhas oculares, inquiridas no processo criminal inerente ao mesmo fato, foram uníssonas ao afirmar que o apelante arrancou com uma mordida parte do dedo da vítima. […] Portanto, nenhum reparo merece a sentença apelada e, assim, deve ser mantido o valor indenizatório”, anotou o magistrado. 

A decisão foi unânime. 

(Ap. Cív. n. 2007.042294-6)



FONTE: TJSC

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CCJ inclui namorado na Lei Maria da Penha



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.367/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDBPA), que inclui a agressão praticada por namorado ou ex-namorado como uma das categorias de violência contra a mulher, passíveis de punição pela Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/06).

Segundo a autora do projeto de lei, os tribunais brasileiros estão dando sentenças contra a aplicação da lei em casos de agressões feitas por namorados. 

Na opinião da parlamentar, o fato vai contra o espírito da legislação e da vontade do Congresso que aprovou a norma em 2006.

A inclusão do dispositivo, para ela, resolve esse problema. O texto segue para o Senado.

Em março do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada a relações de namoro, independentemente do fato de o casal viver junto.

A decisão da ministra Laurita Vaz determinou, entretanto, que cada caso precisaria ser analisado, pois seria necessária a existência de uma relação íntima de afeto entre a vítima e o autor da agressão para aplicar a lei.

Teor semelhante teve decisao do STJ de 2008, em relação a ex-namorados.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Boate deve indenizar por agressão física dentro do estabelecimento


A empresa Flex Bar e Restaurante Ltda EPP foi condenada a pagar R$ 7 mil a um cliente que foi agredido no interior do estabelecimento. A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT por unanimidade. Não cabe mais recurso.

Na 1ª Instância, o autor alegou que estava na boate, conhecida como Macadâmia, com um amigo no dia 9 de fevereiro de 2005. Quando pagava a conta no caixa, outro cliente da boate, não conhecido do autor e sem motivo nenhum, deu-lhe vários socos no rosto até deixá-lo desmaiado no chão. 

Segundo o autor, os seguranças da boate nada fizeram para impedir os ataques do agressor e apenas levantaram a vítima do chão e exigiram o pagamento da conta.

A empresa ré contestou sob o argumento de que não foi culpada pelo dano causado ao autor. Além disso, afirmou que a agressão física partiu de outro cliente, de maneira imprevisível e que não pôde tomar nenhuma atitude.

O juiz entendeu que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e deu razão ao autor. Para o magistrado, todo estabelecimento comercial, além de proporcionar aos clientes os serviços de bar, música e entretenimento, tem a obrigação de oferecer um mínimo de segurança.

"A prevenção poderia e deveria ter ocorrido através da contratação de pessoal especializado e em número suficiente para conter os impulsos agressivos de terceiros", afirmou o juiz, que condenou a boate a indenizar o autor em R$ 7 mil.

Na 2ª Instância, os desembargadores da 3ª Turma Cível concordaram com a sentença do juiz. 

O relator trouxe julgamentos anteriores do TJDFT e de outros tribunais que entenderam haver obrigação de que as casas noturnas indenizem em caso de agressão física a clientes dentro do estabelecimento.

O relator citou ainda o fato de que o autor, policial federal, ficou afastado do trabalho devido às agressões e sofreu um processo administrativo disciplinar, passando por humilhações. O valor da indenização por danos morais concedida na 1ª Instância também foi considerado razoável pela Turma, que manteve a sentença na íntegra.

Nº do processo: 2005 01 1 010776-4



Fonte: TJDFT

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Mulher agredida por marido consegue R$ 20 mil de indenização

Uma mulher conseguiu, na Justiça, que seu ex-marido a indenize em R$ 20 mil por danos morais. Casada há mais de 10 anos e já separada, ela alegou que era vítima de agressões físicas, torturas e ameaças de morte, além de ter sido privada de ver os filhos. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Na ação, a autora alegou que as surras, ameaças e torturas a que foi submetida durante anos, levaram, inclusive, à condenação criminal do ex-marido. Ela afirmou ainda que, só após decisão judicial, conseguiu retomar o convívio com os filhos, que eram mantidos isolados pelo pai. A autora pediu R$ 200 mil de indenização por danos morais.

Em contestação, o réu afirmou que os que os filhos passavam férias com ele e que, ao final do período, não sabendo do paradeiro da autora, chegou a procurar assistência jurídica e o conselho tutelar. Ele ressaltou que já foi condenado criminalmente e "que se encontra completamente arrependido". Na ocasião, o réu empurrou a ex-mulher após uma discussão, ela se desequilibrou e caiu com o rosto virado para a pia, o que lhe causou danos nos dentes, mandíbulas e côndilos. Ele foi condenado a custear um plano odontológico para o tratamento da ex-mulher.

Por fim, o réu alegou que só recebe R$ 500,00 líquidos por mês e que, caso fosse julgado procedente o pedido, o valor fosse fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na sentença, o juiz afirmou que o art. 935 do Código Civil afirma que não se pode mais questionar a existência do fato ou sobre quem seja seu autor, quando as questões forem decididas no crime, mesmo que a responsabilidade civil e a criminal sejam independentes.

"Como se vê dos autos, o requerido foi condenado criminalmente, por sentença com trânsito em julgado, a 1 ano e 8 meses de reclusão, por ter agredido a autora, causando-lhe lesões corporais", afirmou o magistrado. Nesse caso, segundo o juiz, cabe ao Juízo Cível apenas fixar o valor indenizatório, que foi arbitrado em R$ 20 mil.



Processo: 2008.01.1.127960-5




FONTE: TJDF

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Doméstica espancada por jovens na Barra recebe indenização de R$ 500 mil

A empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, que foi agredida por cinco jovens de classe média em 2007, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais de seus agressores. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra.

Para a magistrada, o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter sócio-educativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade.

“Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nesta ‘tragédia’ vivida por Sirlei não houve consideração com sua pessoa, os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social”, destacou a juíza.

Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário recebido como empregada doméstica (um salário mínimo), desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal da capital, por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A condenação de todos foi por roubo com concurso de pessoas.



Nº do processo: 2008.209.011958-0






FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 16/08/2010 12:15

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Reparação para mulher agredida por negar convite para dançar em baile


A Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul condenou homem por agressão ocorrida durante baile no Interior do Estado. O réu, acusado de dar um soco no rosto de mulher que se recusou a dançar com ele, deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Caso

O evento ocorreu na localidade de Alto Alegre. Duas testemunhas afirmaram ter visto o homem, embriagado, agredir a autora com um tapa ou soco no rosto, após seu pedido para dançar ter sido recusado. O réu não negou o fato de tê-la convidado, alegando que o fez porque ela estava isolada do resto do grupo, e disse ainda que ela foi agressiva para consigo.

Foi registrada ocorrência policial a partir do fato. Em 1º grau, na Comarca de Tenente Portela, o pedido de indenização da autora foi negado. Insatisfeita, ela recorreu alegando que, na esfera criminal, o réu aceitou a transação penal oferecida e, com isso, admitira a culpa.

No entendimento do relator, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, a aceitação da proposta de transação penal não gera assunção de culpa (porque é direito público e subjetivo do autor do fato), mas permite, ao lado do resto da prova, identificar responsabilidade pelo fato descrito na inicial.

Acredita o relator que, em relação às pessoas que referiram nada ter visto, não prestam para afastar a possibilidade de ocorrência do fato. Em qualquer evento em que se verifique algum incidente, por certo haverá quem nada veja, sem que daí se possa dizer que o fato inexistiu.

Danos morais

Segundo o magistrado, a agressão física certamente gerou abalo moral da autora e, ademais, na festa estavam presentes pessoas conhecidas de ambas as partes, o que aumenta a sensação de humilhação.

Votaram com o relator os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.


Proc. 71002436939




FONTE: TJRS

terça-feira, 20 de julho de 2010

Defensoria Pública recorre ao STF a favor de morador de rua acusado de homicídio



A Defensoria Pública do Grande ABCD (SP) impetrou um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) com o qual busca o relaxamento da prisão de um morador de rua que irá a júri popular sob acusação de crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima). Alega ocorrência de ilegalidade na prisão em flagrante, tendo em vista que L.R.S.S. foi detido quatro horas depois do crime.

Segundo depoimento do acusado, no dia 19 de maio de 2007, ele dormia sob uma marquise com sua companheira, quando foi “acordado a pauladas” pela vítima – Eronildo Silva de Souza. L.R.S.S. alega que agiu em legítima defesa, tendo em vista a ocorrência de outras desavenças entre os dois. Em uma delas, o acusado teria sido agredido pela vítima e chegou a procurar a polícia, mas nenhuma providência foi tomada. O acusado reagiu à agressão atirando uma pedra na cabeça de Eronildo, ferimento que causou sua morte.

Também no depoimento, L.R.S.S. afirmou que Eronildo usava drogas, tinha passagens pela polícia e estaria foragido da Justiça. Disse ainda que a vítima não tinha problemas de saúde, mas costumava usar uma muleta para pedir dinheiro durante o dia e, à noite, costumava roubar as pessoas.

Os pedidos de relaxamento de prisão foram negados sucessivamente pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No TJ-SP, o pedido da Defensoria Pública relativo ao relaxamento da prisão foi negado, entre outros motivos, por ser o acusado morador de rua, sem documentos nem endereço fixo, circunstância que aumenta a possibilidade de que haja fuga, caso seja posto em liberdade.

No STJ, o habeas corpus foi negado porque já há sentença de pronúncia (decisão de submeter o acusado ao Tribunal do Júri) ratificando a prisão do réu. No STF, o habeas corpus foi distribuído ao ministro presidente, Cezar Peluso.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Negados danos morais a homem que chutou pequinês para defender filho



A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça isentou o dono de um cachorro da raça pequinês do pagamento de indenização por danos morais ao vizinho, exigida em razão de pretenso ataque do canino ao seu filho e de processo crime que passou a responder por maus-tratos ao animal.



O fato aconteceu em dezembro de 2003, quando o cão escapou por uma fresta do portão de sua casa e entrou no pátio de Edgar Frensch. Ele disse que, quando o pequinês se aproximou para morder seu filho, chutou-o para longe, na intenção de preservar a integridade física da criança.



O dono do animal, Adalberto Imhof - que não estava em casa no momento em que ele fugiu -, verificou que o cachorro foi bastante agredido. Um atestado veterinário comprovou as lesões ao cão, que precisou até mesmo passar por cirurgia. Com isso, Adalberto ajuizou processo criminal contra o vizinho, por maus-tratos ao animal.



Prova testemunhal confirmou que o cachorro não atacara de fato o filho de Edgar. Uma das testemunhas, a vizinha da frente, confirmou que o animal não demonstrara agressividade, mas, ao contrário, foi chutado duas vezes pelo pai da criança.



"Por mais que o fato de responder à ação criminal cause transtornos e incomodações, tem-se que este deu causa ao evento quando da reação desmedida sobre o cão de estimação do vizinho, comprovado pela médica veterinária", explicou o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo.



O magistrado também afirmou, nos autos, que o animal era velho, de pequeníssimo porte, e que a raça não apresenta a agressividade de um cão de grande porte. "Reconheço a contraproducência que este tipo de demanda infundada, em específico, pode causar à celeridade da necessária prestação da justiça, não devendo com isso o direito banalizar o sério instituto do dano moral", finalizou.



A sentença da Comarca de Brusque havia condenado o dono do animal a pagar indenização no valor de um salário-mínimo, fundamentada na inobservância do dever de guarda por parte do dono. A decisão, no Tribunal, foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.019322-7)




 

Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-TJ/SC

Notícia publicada em 12 de julho de 2010

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Loja de confecções é condenada a pagar R$ 10 mil para cliente que sofreu agressão física e verbal



O titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, condenou a loja de confecções Marrom Bombom a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, para a cliente E.A.S., que foi agredida, física e verbalmente, ao tentar fazer troca de mercadorias. A decisão foi publicada na última terça-feira (29/06) no Diário da Justiça Eletrônico.

Consta nos autos que, no dia 30 de novembro de 2004, E.A.S. foi à loja para trocar algumas mercadorias que, segundo a consumidora, apresentavam defeitos. Quando chegou ao local, ela foi informada sobre uma norma interna da empresa estabelecendo que só poderiam ser trocadas, no máximo, três peças, independente de estarem ou não defeituosas.

Diante do fato, a cliente afirmou que pediu para falar com o dono da loja. Ele confirmou que a troca não seria feita e ainda ameaçou expulsá-la do local. Ela narrou, no processo, que passou a ser agredida, física e verbalmente, pelo proprietário, que teria proferido insultos e dado murros e empurrões, precisando ser contido pelos funcionários da empresa. Após o episódio, E.A.S. registrou Boletim de Ocorrência e realizou exame de corpo de delito.

Em dezembro de 2004, ela ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa, além de ter representado criminalmente contra o empresário, na 7ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, por lesão corporal.

Em contestação, a Marrom Bombom alegou que não ocorreu nenhum tipo de agressão, quer física ou moral, e que a consumidora estava “descontrolada”, “esbravejando” no balcão de atendimento da loja, tendo sido retirada, “à força”, pela própria irmã, que estava em sua companhia no momento. A empresa afirmou ter sido vítima da atitude da consumidora, pelo “constrangimento sofrido diante de sua clientela, haja vista as agressões verbais, com insultos e palavrões proferidos pela promovente.”

O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina considerou, em sua decisão, que a prova dos autos é favorável à autora da ação, inclusive o laudo pericial confirmou a lesão corporal sofrida. Além disso, ficou comprovado o constrangimento moral e psicológico a que a consumidora foi submetida.


FONTE: TJCE

terça-feira, 22 de junho de 2010

PUC/MG vai pagar R$ 100 mil a estudante que foi esfaqueada em festa no campus



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o valor da condenação a ser pago pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) à universitária A.K.G.S.A. A ex-estudante de história vai receber R$ 100 mil a título de danos morais por ter sido atacada por um estuprador, no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos.

Em setembro de 2000, os alunos promoveram uma festa conhecida como “vinhada”, na pizzaria da PUC. A estudante foi atacada por volta das 23 horas no banheiro do local. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas: uma no pescoço, uma no ombro, uma abaixo dos seios e duas nos braços.

Diante da situação, A.K. entrou na Justiça contra a PUC, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, a PUC alegava que o “lamentável ocorrido foi gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer universidade, configurando, assim, hipótese equiparável ao caso fortuito, excludente, portanto, da responsabilidade de indenizar”.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil. Para o TJMG, ficou comprovada a negligência da universidade, que não observou o dever de cuidado, falhando na prestação dos serviços de vigilância e de segurança dentro de suas instalações. “As circunstâncias em que ocorreu a agressão são suficientes para descaracterizar o caso fortuito, primeiro porque não havia no local iluminação adequada, nem seguranças no evento realizado. Ora, numa festa organizada por jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância, não restam dúvidas acerca da previsibilidade do evento danoso ocorrido contra a autora”.

Inconformada com a condenação, a PUC recorreu ao STJ, pedindo a revisão do valor fixado para reparação do dano moral. Todavia, o ministro Raul Araújo, relator do processo, não aceitou os argumentos da universidade. “O montante da indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto em que a agravada sofreu tentativa de estupro e agressão que deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJMG não se distanciou dos padrões de razoabilidade”, concluiu.



AG 1152301


FONTE: STJ

sábado, 19 de junho de 2010

Al Qaeda ameaça presidente do Iêmem por suposta agressão a crianças




A rede terrorista Al Qaeda na Península Arábica ameaçou o regime do presidente iemenita, Ali Abdala Saleh, por "agredir" mulheres e crianças em um vale do nordeste do Iêmen, em uma gravação de áudio divulgada neste sábado.

"Os mujahedins (guerreiros santos) não permanecerão com as mãos cruzadas frente ao que acontece com nossas mulheres, crianças e irmãos no vale de Obeida, por isso que incendiaremos a terra sob os tiranos infiéis do regime de Saleh e seus ajudantes americanos", diz o grupo terrorista em comunicado.

Além disso, a mensagem, colocada em um site usado habitualmente pelos islamitas, encoraja os líderes tribais da Província nordeste de Marib, onde fica o vale de Obeida, para que não colaborem "na campanha cruzada" e lutem contra o líder iemenita.

Também, encoraja os xeques tribais a não entregar os membros de seus clãs procurados pelas autoridades iemenitas, as quais a Al Qaeda acusa de "matar gente honesta, destruir casas de inocentes e assassinar mulheres e crianças".

A gravação, de pouco mais de oito minutos de duração e cuja autenticidade não pôde ser verificada, apareceu acompanhada de um comunicado com a transcrição das palavras em árabe.

O governo iemenita pediu aos dirigentes tribais para entregar combatentes da Al Qaeda e ameaçou castigar quem os acolher, depois que as forças de segurança iniciaram uma campanha contra o grupo terrorista em cinco províncias, entre elas Marib.

Marib, rica em petróleo, é uma das principais regiões de operações da Al Qaeda no Iêmen, e ali há grupos tribais vinculados com a organização terrorista.

Mortos

Pelo menos sete membros das forças de segurança morreram nesta sexta (18) em um ataque de um grupo armado contra a sede dos serviços secretos na cidade litorânea de Áden, no Iêmen 350 km ao sul de Sana, em uma tentativa de libertar vários presos.

Fontes dos serviços de segurança disseram que vários homens armados, vestidos com uniformes militares, entraram no começo do dia de hoje no prédio, situado cerca do porto da cidade.

O grupo conseguiu entrar no local após enfrentar guardas de segurança, usando granadas, bombas caseiras e armas leves. Os mortos são agentes dos serviços secretos e guardas que vigiavam o prédio.

Por enquanto, se desconhece se os agressores pertencem à rede terrorista Al Qaeda ou são membros do movimento separatista do sul do Iêmen.

O Iêmen é o centro de operações da Al Qaeda na península Arábica e enfrenta outros problemas como um movimento separatista no sul e rebeldes xiitas no norte.




FONTE: FOLHA ONLINE / DA EFE

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Professor leva soco de aluno no interior de SP




Docente afirma que estudante não gostou de ser advertido.
Jovem de 17 anos diz que pensou que seria agredido.


 

Um professor levou um soco no rosto de um aluno na escola estadual Regente Feijó, em Itu, a 101 km de São Paulo, na quarta-feira (16). De acordo com o docente, a agressão ocorreu após o estudante, de 17 anos, ter sido advertido por mudar de lugar na sala durante uma prova.

O adolescente, porém, disse que apenas queria mudar de lugar e que o professor puxou sua cadeira para ele cair. Segundo o jovem, ele só reagiu porque achou que seria agredido pelo professor.

A escola não quis se pronunciar sobre o caso. Em nota, a Secretaria de Estado da Educação informa que já foi convocada uma reunião do conselho escolar para tratar do caso. Na data, serão definidas as medidas punitivas que serão aplicadas ao aluno. O jovem está suspenso das aulas até a realização do conselho. O caso foi registrado no 3º Distrito Policial da cidade.




FONTE: Do G1 SP, com informações da TV Tem