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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Cristina Mortágua é absolvida pela Justiça do Rio


O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ºJuizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, absolveu sumariamente a ex-modelo Cristina Mortágua, durante Audiência de Instrução e Julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 8. Ela foi denunciada por desacato à autoridade, injúria e agressão no inquérito em que a delegada de polícia Daniela dos Santos Rebelo Pinto aparece como vítima.  O conflito entre elas ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2011, no interior da 16ª DP, na Barra da Tijuca.

Em suas alegações, a defesa da ex-modelo apresentou documento médico legal psiquiátrico informando que a denunciada encontrava-se em tratamento desde antes da época dos fatos, e que fazia uso de medicamentos, que estavam em seu poder no momento da prisão.

Segundo o magistrado, o processo se mostra inviável, tendo em vista a condição de total desequilíbrio que a ex-modelo encontrava-se no momento do fato, ficando claro que por sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos não tinha nenhum controle de sua ação.

 “Trata-se da hipótese de absolvição sumária pela total inexistência de dolo desacatar na conduta de uma pessoa que, totalmente transtornada pela sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos em excesso, exibe conduta imoderada, ultrapassando os limites da boa educação”, afirmou o magistrado. E concluiu: “Observe-se ainda que a própria lei penal prevê a absolvição para os casos em que a embriaguez ou uso de substância análoga não são pré-ordenadas.”

 Ainda de acordo com o juiz, a delegada Daniela Rebelo deveria, como autoridade policial que presidiu o flagrante, ter prestado atendimento a modelo, ao invés de optar pela “via fácil da lavratura do auto de prisão em flagrante”, atribuindo-se ainda a condição de vítima em resistência, desacato e crime contra a honra. “Ora, se nesse momento faltou tranqüilidade ao representante do Estado, na outra ponta da linha não se pode exigir do particular o comedimento que deveria partir da autoridade”, concluiu o magistrado.   Cabe recurso da decisão.       

Processo nº:0038127-19.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 08/02/2012 18:46

sábado, 3 de dezembro de 2011

Justiça absolve viúva acusada de matar milionário no RJ


Após cinco dias de julgamento, Adriana Ferreira de Almeida, acusada de mandar matar o marido --o lavrador e ganhador da Mega-Sena Renné Senna--, foi absolvida pela Justiça no início da madrugada deste sábado. A sentença foi lida pela juíza Roberta dos Santos Braga Costa, no Tribunal do Júri de Rio Bonito (72 km do Rio).

A Justiça também absolveu os policiais militares Marco Antônio Vicente e Ronaldo Amaral, o China, por falta de provas. Eles trabalhavam como seguranças na fazenda de Senna.

Segundo a Justiça, a única prova registrada nos autos contra Ronaldo Amaral é de que ele teria uma moto parecida com a usada no crime. Contra Vicente, a acusação é de que ele teria ajudado a esconder a moto do colega, informação que foi recebida através de denúncia anônima e que, segundo a promotora, não era comprovável.

A outra ré no processo, Janaína Silva de Oliveira, amiga de Adriana acusada de intermediar o contato entre a viúva e Anderson Sousa, também foi absolvida.

Adriana, que chorou ao ouvir a sentença e não quis dar declarações à imprensa, deixou o Tribunal escoltada pela polícia.

Com a absolvição, Adriana terá direito a 50% da herança do milionário, estimada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Rio Bonito, Marcelo Espíndola, em R$ 100 milhões.

A promotora Priscila Naegele afirmou que pretende recorrer da sentença "o mais rápido possível".

Durante a sustentação, a defesa repetiu inúmeras vezes que não havia provas contra Adriana. O advogado disse que apenas a interceptação telefônica não era suficiente para acusar a viúva.

Já a Promotoria estabeleceu uma cronologia dos fatos para acusar a ré.

Durante a sustentação, a Promotoria havia pedido a condenação de Adriana por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, impossibilidade de defesa e promessa de recompensa.

Na quinta-feira (1), a viúva foi interrogada por aproximadamente cinco horas e chegou a dizer que a filha de Senna tinha interesse na morte do pai.


MORTE

Senna foi morto em 2007, dois anos após ganhar R$ 51,8 milhões na Mega-Sena. A viúva teria se aliado a uma amiga e a quatro ex-seguranças do milionário para cometer o crime.

Deficiente físico --Senna teve as duas pernas amputadas por causa da diabetes--, o ex-lavrador foi morto com quatro tiros na cabeça em um bar em Rio Bonito. Almeida é apontada como a mandante do crime.

O ex-PM Anderson Sousa e o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira, acusados de serem os autores dos disparos, foram condenados, em julho de 2009, a 18 anos de prisão pelo assassinato de Senna e pelo crime de furto qualificado.

Em junho o juiz Marcelo Chaves Espíndola, da comarca de Rio Bonito, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável entre Almeida e Senna.

Desde a morte de Renné, a cabeleireira trava uma batalha judicial com Renata Almeida Senna, única filha do milionário, pelos bens deixados pelo ex-lavrador. O pedido de reconhecimento de união estável foi feito pela própria acusada.



Saiba como foi a acusação durante júri de viúva de milionário no RJ


A sustentação da Promotoria no julgamento de Adriana Ferreira de Almeida, acusada de matar o marido --o lavrador e ganhador da Mega-Sena Renné Senna--, terminou por volta das 16h desta sexta-feira, no Tribunal do Júri de Rio Bonito (72 km do Rio).

A Promotoria argumentou durante duas horas e meia. Em seguida, houve um intervalo e começou a sustentação da defesa de Adriana.

Na quinta-feira (1), a viúva foi interrogada por aproximadamente cinco horas e disse que a filha de Senna tinha interesse na morte do pai.


CRONOLOGIA

Segundo a sustentação da Promotoria, Adriana e Renné se conheceram no Réveillon de 2006 e logo começam a morar juntos.

Em maio do mesmo ano, os dois compram uma fazenda por R$ 9 milhões em Rio Bonito. Adriana vira dona de 50% da propriedade, mas assina um termo de confissão de dívida R$ 4,5 milhões --ela argumenta que assinou o documento para justificar que não tinha o dinheiro.

Em junho, Anderson Sousa passa a ser o chefe da segurança da propriedade. Ele e Ednei Gonçalves Pereira são demitidos em agosto, quando Renné descobre que eles não são policiais militares, como tinham dito. Cinco dias depois, o PM Davi, que assumiu o posto de Anderson, é assassinado.

Em outubro, Renné faz um novo testamento, em que deixa metade dos seus bens para a filha Renata e a outra metade para Adriana, em caso de morte. No documento anterior, 50% eram para a filha e 50% para o resto da família.

Ainda em outubro, Adriana começa a ter um caso com Robson. À época ela flagra uma conversa entre Renata e Renné, em que a filha propõe interditar o pai, porque Adriana estaria gastando demais. "Eu conheço a mulher que eu tenho", teria dito Renné, ao afirmar que a tiraria do testamento.

Após ouvir a conversa, a Promotoria diz que Adriana faz várias ligações para Anderson entre novembro de 2006 e janeiro de 2007.

Em dezembro de 2006, Adriana compra um apartamento em Arraial do Cabo, sem que o marido soubesse e se diz solteira ao assinar o contrato. No dia 30 do mesmo mês, ela assina um termo de quitação da dívida de 4,5 milhões da parte dela na fazenda do casal.

Adriana passa o Réveillon de 2007 com Robson em Cabo Frio. No dia 4 de janeiro ela brigada com Renné e ele teria dito que iria tirá-la do testamento. A Promotoria diz que, neste momento, ela decide acelerar o crime e vai passar a noite em Arraial do Cabo com Robson.

No dia seguinte, Adriana teria dito que não voltaria para a fazenda até receber uma ligação de Anderson. Ela recebe a chama e, no dia 6 de janeiro, teria combinado o crime com ele.

No dia 7, ela recebe uma série de ligações de um orelhão --8h45, 9h29, 10h35 e 10h42-- às 11h Renné é assassinado. Segundo a acusação, as chamadas seriam de Anderson par combinar os últimos detalhes do crime.


  
FONTE: FOLHA.COM / PAULA BIANCHI - DO RIO

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011


Justiça do Rio 

concede progressão 

de regime ao 

ex-banqueiro Cacciola


A juíza da Vara de Execuções Penais (Vep) do Rio, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu nesta quinta-feira, dia 27, a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava preso em Bangu 8, desde julho de 2008.

Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com a magistrada, os requisitos para a progressão do regime estão preenchidos, ressalvando-se três pontos importantes.

O primeiro diz respeito à prisão preventiva em desfavor do acusado, que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não constitui obstáculo para que o apenado cumpra a pena em regime mais brando.

O segundo ponto a ser destacado diz respeito à reparação dos danos causados ao erário.

Segundo a juíza, a lei nº 10.763, de 2003, alterou o Código Penal, determinando que o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

Porém, no caso de Cacciola, os crimes ocorreram antes da modificação. “Tal norma legal foi instituída por lei posterior à prática do crime pelo apenado, não podendo, assim, ser aqui aplicada, já que retroagiria em seu prejuízo”, explicou a magistrada.

O terceiro ponto trata do risco de fuga do réu suscitado pelo Ministério Público estadual. “Cabe esclarecer que a progressão do apenado para o regime semiaberto, em si, não lhe franqueia saídas, ou seja, não cria para ele a oportunidade de se evadir. O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade”, finaliza a magistrada Roberta Barrouin.

E ainda: “O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado, e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade”, finaliza a magistrada.

De acordo com a decisão, para que o ex-banqueiro possa trabalhar, estudar ou visitar a família, a defesa deverá requerer tais benefícios, que serão deferidos ou não pela Justiça. 


FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 27/01/2011 20:40