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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Família de atriz é condenada a restituir dinheiro aos cofres públicos

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a atriz Deborah Secco e sua família a restituírem aos cofres públicos recursos que teriam sido desviados através de contratações realizadas sem licitação. 

De acordo com o processo, o repasse de dinheiro era feito pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) para organizações não-governamentais, criadas para viabilizar os desvios de verba da Fundação.

A ação civil pública que resultou na condenação teve início em 2011, devido à denúncia do Ministério Público em face de dezenas de réus, a partir de representação do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, que questionava a contratação de profissionais de saúde por intermédio da Fesp.

Déborah Secco, Silvia Secco, Barbara Secco, Ricardo Fialho Secco e a Luz Produções Artísticas deverão ressarcir as quantias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondentes ao dano praticado por cada um ao patrimônio público. Além disso, eles foram condenados, solidariamente, a ressarcirem os danos morais difusamente suportados pela coletividade, fixados em R$ 15 mil.

Os réus foram condenados, ainda, à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, à exceção da última ré com relação à pena de suspensão de direitos políticos.


Processo n.º. 0078824-82.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

05/11/2013 17:15

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver quantia doada por fiel

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado em 2010.
De acordo com os autos, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada, sendo induzida pelo Pastor Jorge a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo Pastor para doar toda a quantia que havia recebido.
Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o Pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.
A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que "a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo".
Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo art. 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).
A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJDFT.
Processo: 2010011108554-4 APC

FONTE: LEXMAGISTER

quinta-feira, 16 de agosto de 2012


AP 470: STF declara nulidade de processo contra o réu Carlos Alberto Quaglia


O Supremo Tribunal Federel (STF) declarou, por unanimidade, a nulidade do processo movido pelo procurador-geral da República contra Carlos Alberto Quaglia, réu na Ação Penal (AP) 470, a partir da fase da defesa prévia. Com a decisão, o processo será remetido para a primeira instância, onde a instrução criminal deverá ser realizada novamente. O tribunal entendeu que ficou caracterizada a ocorrência de cerceamento à defesa do acusado, uma vez que o advogado constituído pelo réu não foi devidamente intimado e deixou de participar de atos realizados ao longo da instrução - como a oitiva de testemunhas e a formulação das alegações finais.
 
A questão foi definida em preliminar da AP 470, na qual o plenário acompanhou o voto do revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, ficou evidenciado que o direito constitucional do réu de ser defendido pelo advogado que escolheu, lhe foi negado, porque o Supremo Tribunal Federal intimou advogados que já não lhe representavam mais, a despeito da existência de registros suficientes para caracterizar a constituição de um novo defensor.
 
Troca de defensores
 
A Defensoria Pública da União (DPU) - responsável pela representação de Carlos Alberto Quaglia junto ao STF - alegou que o denunciado compareceu a interrogatório, realizado em janeiro de 2008, acompanhado de Haroldo Rodrigues, e comunicou que este seria seu novo advogado, fazendo a informação constar em ata e juntando a procuração ao processo no dia seguinte. Com isso, sustentou a defensoria, estaria revogada a nomeação dos antigos defensores de Quaglia, constituídos anos antes, em julho de 2006. O voto do ministro-revisor da ação penal sustentou que a juntada da nomeação de um novo advogado implica a revogação tácita da nomeação anterior, ocorrendo ainda a revogação expressa da procuração dos antigos advogados constituídos, devidamente registrada nos autos.
 
Segundo Lewandowski, caracterizou-se uma falha processual, uma vez que por quase três anos, de janeiro de 2008 a dezembro de 2010, o advogado intimado foi incorreto. Foram necessários esses anos para que os advogados anteriormente constituídos renunciassem, porque eram intimados e não eram mais responsáveis pela causa. Com isso, foi nomeada responsável pela causa a Defensoria Pública. A nomeação da defensoria só deveria ocorrer se o réu não tivesse advogado nomeado, afirmou o ministro-revisor.
 
Cerceamento de defesa
 
Um dos prejuízos da falha na intimação do advogado constituído por Quaglia para sua defesa teria sido, na alegação da defensoria, a impossibilidade de este ter apresentado as alegações finais do réu ao fim da instrução judicial. As alegações finais constituem parte essencial da defesa técnica do advogado, sustentou Lewandowski em seu voto, resgatando a jurisprudência da Corte para mostrar que, num primeiro momento, se entendia que as alegações finais eram meras peças de retórica, e apontando uma evolução na qual a Suprema Corte começou a entendê-la como peça essencial da defesa. As alegações finais, afirmou o ministro, devem ser assinadas pelo advogado constituído voluntariamente pela parte.
 
Além da alegação da defensoria de que o advogado constituído pelo réu não pôde acompanhar os depoimentos das testemunhas convocadas pela acusação, o ministro-revisor sublinhou que o réu foi privado do direito que fazer ouvidas as testemunhas por ele arroladas. A defesa manteve-se em silêncio sobre a oitiva de testemunhas porque o despacho sobre o tema foi feito no nome dos advogados que não mais representavam o réu. "O prejuízo para a defesa ganha maior relevância porque as acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha têm sustentáculo exclusivamente em depoimentos testemunhais, de forma que o acompanhamento pelo advogado era medida que se fazia imperiosa", sustentou o ministro Lewandowski, observando que o prejuízo para a defesa é patente.
 
Concluiu o revisor que ocorreu uma nulidade absoluta de caráter insanável, que provocou evidente prejuízo ao réu. Sem poder escolher seu defensor, teve atingidos seu direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
 
A posição foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros. O ministro Celso de Mello reforçou, ao final do julgamento da preliminar, que a declaração de nulidade não contamina formalmente os demais atos praticados no processo, restringindo-se àqueles praticados em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia.
 
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, inicialmente pronunciou-se pela rejeição da preliminar, porém, ele reajustou seu voto durante o julgamento e acompanhou o entendimento do revisor para decretar a nulidade processual quanto a Quaglia.

FONTE: MAGISTER


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Cristina Mortágua é absolvida pela Justiça do Rio


O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ºJuizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, absolveu sumariamente a ex-modelo Cristina Mortágua, durante Audiência de Instrução e Julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 8. Ela foi denunciada por desacato à autoridade, injúria e agressão no inquérito em que a delegada de polícia Daniela dos Santos Rebelo Pinto aparece como vítima.  O conflito entre elas ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2011, no interior da 16ª DP, na Barra da Tijuca.

Em suas alegações, a defesa da ex-modelo apresentou documento médico legal psiquiátrico informando que a denunciada encontrava-se em tratamento desde antes da época dos fatos, e que fazia uso de medicamentos, que estavam em seu poder no momento da prisão.

Segundo o magistrado, o processo se mostra inviável, tendo em vista a condição de total desequilíbrio que a ex-modelo encontrava-se no momento do fato, ficando claro que por sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos não tinha nenhum controle de sua ação.

 “Trata-se da hipótese de absolvição sumária pela total inexistência de dolo desacatar na conduta de uma pessoa que, totalmente transtornada pela sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos em excesso, exibe conduta imoderada, ultrapassando os limites da boa educação”, afirmou o magistrado. E concluiu: “Observe-se ainda que a própria lei penal prevê a absolvição para os casos em que a embriaguez ou uso de substância análoga não são pré-ordenadas.”

 Ainda de acordo com o juiz, a delegada Daniela Rebelo deveria, como autoridade policial que presidiu o flagrante, ter prestado atendimento a modelo, ao invés de optar pela “via fácil da lavratura do auto de prisão em flagrante”, atribuindo-se ainda a condição de vítima em resistência, desacato e crime contra a honra. “Ora, se nesse momento faltou tranqüilidade ao representante do Estado, na outra ponta da linha não se pode exigir do particular o comedimento que deveria partir da autoridade”, concluiu o magistrado.   Cabe recurso da decisão.       

Processo nº:0038127-19.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 08/02/2012 18:46

domingo, 2 de outubro de 2011

SDI Plena julgará caso de estabilidade de gestante para empregada doméstica


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu ontem (29) o julgamento de recurso de embargos oposto por uma empregadora doméstica condenada a indenizar sua empregada doméstica pelo período correspondente à estabilidade garantida à gestante.

O relator, ministro Horácio de Senna Pires, destacou o processo durante a sessão e esclareceu que a discussão diz respeito ao direito à estabilidade de gestante a empregada doméstica despedida antes da Lei nº 11.324/2006, que pacificou a questão. 

Esta lei acrescentou à Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, o artigo 4º A, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Com este fundamento, o voto do relator é no sentido de manter a decisão da Quinta Turma do TST que reconheceu a estabilidade gestante à empregada doméstica.

A decisão da Turma ocorreu em setembro de 2008. Depois da interposição de embargos declaratórios e, posteriormente, de embargos em recurso de revista, o processo entrou na pauta da SDI-1 em outubro de 2010, e teve julgamento suspenso em fevereiro de 2011 devido a pedido de vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva. 

Acolhendo proposta do ministro Renato Paiva, os embargos serão submetidos à SDI em sua composição completa, devido à relevância do tema.


Processo: RR 5112200-31.2002.5.02.0900




FONTE: TST

quinta-feira, 15 de setembro de 2011


Processo contra Edmundo em caso de acidente de trânsito é extinto pelo STF


O processo contra o ex-jogador Edmundo em caso de acidente automobilístico no Rio de Janeiro em 1995 foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou ao UOL Esporte o estafe do advogado Arthur Lavigne, profissional que defende o comentarista da Band na questão.

O processo foi extinto por prescrição de pena. No caso de dezembro de 1995, Edmundo se envolveu em um acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, em que três pessoas morreram e outras três ficaram feridas. O então jogador do Flamengo foi acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesões corporais.

Em 1999, Edmundo foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, respondendo em liberdade.

O ex-jogador se pronunciou publicamente através de sua conta no Twitter, com breves palavras: "edmundosouza7 Edmundo Souza: obrigado a todos que torcerão (sic) por mim !!!!!" e "o pensamento possitivo de todos voces foi de fundamental importancia !!!!!".

Neste ano, o atual comentarista da TV Bandeirantes chegou a ser preso em São Paulo. O ex-jogador ficou detido por algumas horas e solto depois de um habeas-corpus obtido por seu advogado.

Os advogados de Edmundo rebateram a interpretação de que a prescrição de 12 anos, datada desde o anúncio da pena em 1999, aconteceria apenas em outubro deste ano. Também na oportunidade, a defesa do jogador ainda acusou o juiz de procurar publicidade gratuita.

O acidente

Com envolvimento de Edmundo, a batida de carro de 1995 resultou nas mortes de Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ainda ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.Na noite do acidente, Edmundo estava em seu carro com mais quatro amigas antes de bater em um Fiat Uno. Uma das companheiras do ex-atleta morreu na tragédia.




FONTE: UOL / Bruno Freitas - Em São Paulo
Cantora Joanna é acusada de agressão por sua ex-companheira


Segundo informações do jornal "O Dia" desta quinta-feira (15), a cantora Joanna está sendo acusada de agressão pela sua ex-companheira e empresária Maria Marta Vieira.

Maria confirmou ao jornal que entrou com um processo contra a ex em agosto deste ano e apresentou diversas fotos de marcas de espancamento à publicação. De acordo com o jornal, a briga teria ocorrido no dia 11 de janeiro de 2010.

"Ela me pegou pelas mãos e começou a me chutar. Me bateu de quase me matar. Fiquei cheia de marcas nos pulsos e de esganamento no pescoço. Não sei como, mas ela ainda foi cantar em Volta Redonda no dia seguinte", disse Maria ao "O Dia".

Procurada pelo jornal, Joanna teria se negado a comentar as declarações de Marta. Já na delegacia, a cantora teria declarado que agiu em legítima defesa, e descreve a empresária, com quem viveu durante 20 anos, como ciumenta e possessiva.

Já Maria Marta conta que descobriu que estava sendo traída por Joanna em 2007. “Eu a flagrei, em Portugal, com a namorada de sua melhor amiga na época, uma pessoa muito rica e influente e que abriu muitas portas para ela lá. Hoje, não suporta a Joanna”, lembra.

Mesmo sabendo da traição, as duas viajaram juntas algumas vezes como se nada tivesse acontecido. Em 2008, na volta de um dos passeios, Joanna e Maria Marta discutiram de novo. "Discutimos novamente e ela me ameaçou, dizendo que se eu não saísse de casa, aconteceria uma tragédia. Em março de 2009, terminamos a relação, mas continuamos morando na mesma casa. Hoje, estou quase passando fome, e a Joanna está bancando essa portuguesa, que é uma professora de História, uma pobre coitada”, descreve.

Recentemente, Joanna lançou o CD "Em Nome de Deus — Joanna Canta Padre Zezinho", comemorando seus 30 anos de carreira e 45 anos de vida musical do padre. Porém, a cantora está meio sumida da mídia desde 2009.

De acordo com o jornal, Joanna estaria refugiada em uma fazenda em Pernambuco, por conta dos problemas com a ex Maria Marta.

Procurada, a assessoria de imprensa da gravadora Sony, pela qual Joanna lançou o último disco, confirma que a cantora não tem nenhum trabalho agendado para promover o novo CD. Atualmente, quem responde por sua agenda é o pernambucano Mario Luiz.



FONTE: UOL

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Parceiros de união homoafetiva podem ser reconhecidos perante o fisco, para fins de imposto de renda



Na última sexta-feira, 10/12, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou uma nova sessão de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia, projeto que é uma parceria do TRF3 com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e visa reduzir o acervo de processos de competência do Tribunal.


A sessão foi presidida pelo desembargador federal Nery Júnior, acompanhado pelos juízes federais José Francisco da Silva Neto e Wilson Zauhy Filho. 


Ao todo, foram julgados 460 processos de matérias de competência da 2ª Seção, como questões tributárias e administrativas.


O desembargador federal Nery Júnior, que pela primeira vez presidiu uma sessão de julgamento do Judiciário em Dia, destaca que os processos julgados apresentam temas bastante diversificados e assuntos relevantes, além de muitas ações civis públicas.


“O que o CNJ e o CJF trouxeram ao Tribunal, com o Judiciário em Dia, foi um ânimo espetacular e o efeito é muito enriquecedor, estamos produzindo resultados lá fora, reduzindo o número de processos aqui dentro, e entregando a prestação jurisdicional com satisfação para a população”, afirma o desembargador.


A advogada Ana Maria Murbach Carneiro, teve hoje a decisão de uma ação que tramitava na justiça desde 1999: “A importância do mutirão é colocar em dia os processos que já estão parados há muitos anos, principalmente para ter alguma providência jurisdicional para as pessoas que estão aguardando a decisão”.


Destaque

Uma decisão inédita no TRF3 foi concedida nesta primeira sessão de julgamento. 

É uma ação civil pública, em que uma Associação pede que os direitos da legislação tributária do Imposto de Renda (como inclusão de dependente, de companheiro) dados aos casais heterossexuais, sejam estendidos também aos casais do mesmo sexo. 


A decisão, unânime, reconheceu o direito e concedeu uma antecipação de tutela.


“O Tribunal reconheceu esta igualdade em razão das uniões que ocorrem na nossa sociedade. O que está decidido aqui objetivamente é a igualdade de direitos desses casais perante o fisco, nessa relação econômica e tributária”, diz o juiz federal Wilson Zauhy Filho, relator do processo.


Processômetro

O “processômetro” é um instrumento eletrônico de controle que mede, em tempo real, a quantidade de julgamentos realizados durante o mutirão Judiciário em Dia.


Processo nº 0005378-77.2002.4.03.6100 2002.61.00.005378-6





FONTE: TRF-3
Advogado pode responder por calúnia em petição judicial






A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. 

No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas. 
 
Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. 

Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia. 
 
O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. 

Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra. 
 
Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. 

Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. “Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante”, afirmou. 
 
Segundo entendeu o ministro Dipp, o advogado quis atribuir ao curador os fatos, insinuando que os teria praticado e que seriam verdadeiros. 

No entanto, conforme o curador, os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar. 
 
Para o ministro, diante desse cenário de incertezas e percepções, ainda que fosse possível “entrever” uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança suficiente para trancar a ação penal sem mais investigações. 
 
“O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. 

A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes”, asseverou. 
 
O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Mas, como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância. 
 


HC 144274







FONTE: STJ

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Quinta Turma reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. A Turma negou habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia.

Além de ter afirmado ao perito ter ingerido três cervejas, o réu apresentou-se, segundo o próprio técnico, com “vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante”, “reflexo fotomotor lento” e “coordenação muscular perturbada”.

A juíza da causa inocentou o motorista, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para a ministra Laurita Vaz, o tribunal gaúcho acertou ao rever o entendimento da magistrada. 

O réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano – seis meses acima da pena mínima, por ter ferido levemente duas pessoas em razão da conduta.

Controvérsia

Em seu voto, a ministra cita a divergência de entendimento entre as duas Turmas penais do STJ. 

A Sexta Turma vem entendendo que para configuração do crime é indispensável submeter o motorista a exame de sangue ou bafômetro. E também indicou que a questão será apreciada pela Terceira Seção em recurso repetitivo (Resp 1.111.566), da relatoria do ministro Napoleão Maia Filho. A Seção é composta por ministros de ambas as Turmas, e deve uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema.

Mas a relatora considerou que, no caso concreto, o posicionamento tradicional do colegiado deveria prevalecer. Entre os argumentos da ministra, está o de que não seria possível reavaliar por meio de habeas corpus as provas lançadas no processo.

HC 117230

REsp 1111566


HC 166377






FONTE: STJ

domingo, 5 de dezembro de 2010

TJ decide, em processo de estudante, que urinar na rua não é crime



Alvos das operações de Choque de Ordem da prefeitura no último carnaval, os mijões agora podem escapar de punições com mais facilidades. 

A 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) absolveu por unanimidade um estudante autuado por urinar na rua sob o argumento de que o ato não é, essencialmente, criminoso ou obsceno. 

A decisão refere-se apenas ao estudante, mas pode servir como precedente para livrar de punição outros na mesma situação.

O relator do caso, juiz André Ricardo de Francicis Ramos, defende que urinar em via pública só pode ser considerado ato obsceno quando há a intenção de ofender o pudor ou os bons costumes. 

Por isso, segundo ele, casos como o do jovem que urinou em um arbusto da Rua Farme de Amoedo, em Ipanema, em fevereiro deste ano, não podem ser considerados crime:

"Em vez de munir a cidade com banheiros, faz-se uso destas prisões ineficientes porque o Estado não tem normas capazes de coibir esta conduta social, que é degradante, é repugnante, é asquerosa, mas não é criminosa na essência", disse o juiz, argumentando que a presença de prostitutas em Copacabana "tem sido diariamente tolerada pelas autoridades do Choque de Ordem". 

Ele justifica: "Por que o que fazem as prostitutas e travestis nas ruas não é considerado ato obsceno, e o fato de a pessoa urinar na rua é?"

O mesmo juiz condenou por ato obsceno, em outro caso, um homem que mostrou o pênis para um menor em frente à casa da vítima, na Leopoldina.

Para o secretário de Ordem Pública, Alex Costa, a decisão é um desserviço à população: "Dizer que isso é cultural do carioca é um absurdo. 

A cidade não precisa disso. Pelo contrário, acho que a cidade hoje está passando por uma mudança cultural".

A previsão da Secretaria Municipal de Turismo é de que sejam instalados 13 mil pontos de banheiros públicos, 209% a mais do que em 2010 . 

A orientação é que quem for pego fazendo xixi fora destes locais seja detido e levado para a delegacia.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo

Notícia divulgada em 03/12/2010 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Acordo de mais de R$ 1,5 milhão põe fim a processo que tramitava há 23 anos em Esteio


Um acordo homologado nesta terça-feira (30/11) pela Juíza Luciane Cardoso Barzotto, Titular da Vara do Trabalho de Esteio, em valor total de R$ 1,57 milhões, pôs fim a um processo que tramitava há 23 anos na unidade. 

A ação era movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Porto Alegre contra a Bunge Alimentos S.A., na qual foram pleiteadas verbas salariais relativas a adicionais de periculosidade e insalubridade.

Um acordo ainda na década de 80 saldou parte da dívida da empresa com vários trabalhadores, mas irregularidades verificadas impediram sua homologação e o consequente fim da reclamatória. 

Levando em consideração a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, que incentiva o julgamento dos processos mais antigos, e a dificuldade das partes em encontrar uma solução, a Juíza Luciana Barzotto chamou os envolvidos a diversas audiências, das quais resultou o aguardado acordo, homologado justamente durante a Semana Nacional da Conciliação.

Merece destaque também o empenho do perito contábil nomeado pelo juízo, Cleomar Antonio Pereira Lima, envolvido no processo há mais de 15 anos. 

Para realização dos cálculos finais, os quais definiram a forma de distribuição dos créditos entre os 91 trabalhadores favorecidos, o perito arcou com transporte e locação de espaço para armazenamento dos milhares de documentos que permitiram a tarefa.


(processo 0021000-13.1987.5.04.0281).










FONTE: TRT-4 / EDITORA MAGISTER

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça do Rio 

ouve testemunhas 

do processo  

em que Bruno  

responde  pelo 

homicídio de 

Eliza Samudio


A juíza Elizabeth Louro, do 4º Tribunal do Júri da Capital, ouviu nesta quarta-feira, dia 17, seis testemunhas de defesa arroladas pelo advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores, atendendo a uma carta precatória da Justiça mineira, onde Bruno e mais oito pessoas respondem pelo homicídio de Eliza Samudio e pela ocultação de seu cadáver. 

Como o advogado de Bruno, Ercio Quaresma, não compareceu e nem apresentou justificativa, a juíza nomeou duas defensoras públicas, Bernadette Espírito Santo e Adriane Gregory, para participarem da audiência e fazerem as perguntas às testemunhas. A carta precatória, agora, será devolvida à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, de Contagem, Minas Gerais, para ser juntada ao processo original. 

A primeira testemunha a depor foi Ingrid Calheiros Oliveira que afirmou que ainda é noiva de Bruno, e por isso foi ouvida apenas como informante do juízo. Ela confirmou que orientou Bruno a trocar de advogado e que por isso teria sido ameaçada por Quaresma. Ingrid confirmou ainda que gravou uma conversa com o advogado, onde ele dizia, entre outras coisas, “eu não sou advogado do diabo, eu sou o próprio diabo” e “se não apareceu o cadáver, se é que existe cadáver, é graças a mim”. 

A segunda testemunha, Fabio José de Moraes, que trabalha em uma empresa de locação, contou que alugou um flat para Eliza e seu filho, pago por Luiz Henrique. ”A locação começou no dia 5 de maio e ela ficaria um mês, mas no dia 5 de junho Eliza ligou dizendo que sairia do imóvel antes e que Macarrão passaria para pegar as coisas dela. Disse também que iria para a casa de umas amigas e que depois viajaria para São Paulo”. 

A amiga de Eliza, Milena Baroni Fontana, afirmou que já assistiu Bruno agredindo Eliza. A modelo estava em sua casa quando Bruno ligou um dia de madrugada dizendo que queria vê-la, no episódio que terminou com o seqüestro e a tentativa de aborto do filho que Eliza esperava. Por esse fato, Bruno e Macarrão respondem a um processo no Rio de Janeiro. 

O quarto depoimento foi do delegado da Delegacia de Homicídios Felipe Ettore. Ele disse que foi a Polinter quem executou os mandados de prisão de Bruno e Macarrão e que depois eles foram levados, juntos, para a delegacia. O delegado falou que recebeu uma denúncia de que havia um menor em cárcere privado na casa de Luiz Henrique e que, ao chegar lá, encontrou o rapaz, mas, na verdade, ele não estava impedido de sair. O menor então lhe falou sobre o seqüestro de Eliza, que teria sido levada para Minas Gerais. 

Jorge Siqueira da Silva, vigilante do Condomínio Nova Barra, onde morava Bruno e Macarrão, foi o quinto a depor. Ele disse que sabia que o jogador era morador do condomínio, mas que nunca o tinha visto pessoalmente. Bem antes dos fatos, viu Macarrão, apenas uma vez, como carona, O vigilante falou que não se lembrava se estava de serviço no dia 04 de junho, data em que ela desapareceu, e que também nunca havia visto a Eliza por lá. Falou que trabalham 16 pessoas, quatro por plantão, na segurança e na portaria do local. 

A última testemunha a falar foi o porteiro do mesmo condomínio, Silvio Rosa Ferreira, que disse conhecer o Bruno, o Macarrão e o menor Jorge, como os três moradores da residência. Mas, que a namorada dele, a Fernanda, uma loira, às vezes aparecia por lá num Gol vermelho. O porteiro comentou que eram comuns as festas na casa do jogador, com mais de dez pessoas, e que iam até de madrugada, após a saída dele do turno, que era das 07 às 19h. Ele falou também que estava de serviço no dia 05 de junho, mas não se lembrava de ter visto algo diferente naquele dia. E que não conhecia Eliza Samudio, apenas pelos jornais. 

Processo nº 0301910-35.2010.8.19.0001


FONTE: TJRJ
Notícia divulgada em 17.11.2010

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

MP não tem legitimidade para assumir processo extinto por desistência das partes



O Ministério Público não tem legitimidade para assumir um processo extinto em virtude da desistência das partes. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pelo município de Belo Horizonte (MG) contra o Ministério Público de Minas Gerais.



O município havia ajuizado ação contra o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A, pedindo o reconhecimento da quitação de contrato de empréstimo mediante crédito fixo, bem como a condenação dos réus à devolução do que foi pago indevidamente, tudo com fundamento na ilegalidade dos índices de correção monetária e dos juros cobrados.



As partes, entretanto, requereram a desistência da ação por terem celebrado novo aditivo contratual. O juízo de direito da 4ª Vara Municipal de Minas Gerais homologou a desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O Ministério Público mineiro apelou da sentença, argumentando indisponibilidade dos direitos postos em juízo.



O tribunal de Justiça do estado anulou a sentença homologatória e determinou o retorno dos autos à origem para que tivessem regular tramitação. O município, então, interpôs recurso especial, alegando intempestividade da apelação do Ministério Público e sustentando que a desistência não impedia eventual e futuro questionamento da matéria.



Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a desistência da ação é comportamento eminentemente processual, que não atinge o direito material em disputa, gerando, com efeito, extinção do processo sem exame do mérito, como disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.



No entendimento do ministro, o instrumento que ensejou a extinção do processo constitui transação firmada entre o município de Belo Horizonte e a instituição financeira credora. Para ele, embora não seja cabível a homologação de transação a dispor sobre direitos públicos indisponíveis, “também não se mostra possível compelir o município a prosseguir no feito como parte autora”.



Por essa razão, o ministro Salomão concluiu que a solução mais acertada consistia em extinguir o processo sem resolução de mérito, acolhendo-se o pedido de desistência da ação. O ministro acrescentou que o Ministério Público poderia impugnar o acordo celebrado por meio de ação própria.



Resp 586304





FONTE: STJ
Suspenso julgamento sobre responsabilidade subsidiária do Poder Público em contratos terceirizados




Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli supendeu, ontem (11), o julgamento conjunto dos recursos de agravos regimentais interpostos nas Reclamações 8150 e 7517, em que se discute se a Administração Pública, incluindo suas autarquias e empresas, tem responsabilidade subsidiária trabalhista, fiscal e comercial, quando um terceiro por ela contratado descumpre tais obrigações.



O pedido de vista foi formulado quando a ministra Ellen Gracie, que pedira vista de ambos os processos anteriormente, havia-os trazido de volta a julgamento e votado pelo seu provimento. Houve consenso entre os ministros de que a decisão de ambos os casos está estreitamente ligada à votação, pelo Plenário, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, que trata do mesmo assunto.



Na oportunidade, o ministro Dias Toffoli deverá apresentar voto vista nesta ADC, na qualidade de sucessor do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido), que pediu vista da matéria em setembro do ano passado, quando do início de seu julgamento.



Na ação questiona-se a Súmula 331, IV, do TST, que declara a responsabilidade subsidiária do Poder Público nos casos de inadimplência de terceiro por ele contratado, sustentando que o inciso IV daquela súmula equivale a uma declaração de inconstitucionalidade da regra expressa no parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93.



Ao votar pelo provimento dos agravos, interpostos contra decisões dos relatores das reclamações, ministros Eros Grau (aposentado) e Ricardo Lewandowski, que os haviam arquivado, a ministra Ellen Gracie observou que a Súmula 331, IV, do TST foi aprovada pela Corte trabalhista no julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência. Segundo ela, não houve a devida declaração de inconstitucionalidade. O TST apenas conferiu ao parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 a interpretação que lhe pareceu mais adequada à moralidade da Administração Pública.



Entretanto, como observou a ministra, incidente de uniformização de jurisprudência não se destina a declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato público. Esta só pode ser efetuada mediante observância da chamada “reserva de plenário”, prevista no artigo 97 da Constituição Federal (CF). Ou seja, tem que ser tomada pela maioria absoluta dos membros do plenário ou órgão especial do respectivo tribunal.



Reclamações



Nas duas reclamações se discutem, justamente, decisões do TST que desconsideraram o artigo 71 da Lei de Licitações, que regulamenta o artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal (CF). Ou seja, a Corte trabalhista reconheceu a responsabilidade subsidiária do Poder Público, em caso de inadimplência do terceiro contratado.



Dispõe o caput (cabeça) do artigo 71 da Lei de Licitações que “o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”. E, de acordo com seu parágrafo 1º, “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.



Os autores das reclamações, entretanto, alegam que o TST não declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, nos termos estabelecidos na “cláusula de plenário”, inscrita no artigo 97 da CF.



Sustentam, ainda, que as decisões do TST por eles impugnadas foram tomadas por órgão fracionário, não pelo seu plenário ou órgão especial. Assim teriam ofendido, também, a Súmula Vinculante nº 10 do STF.



Diz a súmula: “Viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.”



Ao votar pelo provimento dos recursos na sessão de ontem, a ministra Ellen Gracie foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski, relator da RCL 7517, votou pelo seu desprovimento. Ele argumentou que as decisões do TST impugnadas não contêm declaração de inconstitucionalidade. Pelo contrário, procuraram decidir a questão em harmonia com o disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da CF, que dispõe:



“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos danos de dolo ou culpa”.





FONTE: STF