Mostrando postagens com marcador Companhias Aéreas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Companhias Aéreas. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Liminar proíbe empresa aérea de fazer cobranças abusivas



A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do Rio, acolheu nesta quarta-feira, dia 22, liminar que proíbe a empresa Webjet Linhas Aéreas de cobrar qualquer importância sobre a marcação de assentos, bem como encargo de compra pela internet, e de cobrar o adicional de compra parcelada, além de ter que suspender a exibição de pop-up reafirmatória para os consumidores que já hajam manifestado seu interesse em não contratar o pacote de “Seguro Viagem Premiada”.  


A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual.  Em caso de desobediência, a companhia terá de pagar multa de R$50mil, por ocorrência.


“Considerando que as práticas adotadas pela ré, na fase de contratação do serviço, podem em tese ser caracterizadas como lesivas ao consumidor, nos termos em que previstos nos artigos 39, incisos I e V, artigo 36 e 37, parágrafo 1º e artigo 6º, III, todos da Lei 8078/90, merece acolhimento a liminar requerida”, destacou a juíza.


A ação civil coletiva foi proposta pelo Ministério Público tendo como base o Inquérito Civil 002/2011, instaurado para apurar a responsabilidade da empresa aérea por possíveis lesões a interesses de consumidores, em razão de práticas abusivas adotadas.


Na decisão, a juíza afirmou ter constado as irregularidades citadas ao simular uma compra de bilhete através da página que empresa mantém na internet.  


“Ao adentrar ao site da empresa ré, como fez esta magistrada, simulando a aquisição de passagem, com o objetivo de melhor compreender a natureza da demanda e os fatos alegados, constatei que, efetivamente, há uma indução a marcação do assento e conseqüente pagamento do custo adicional pela opção”.

Processo nº 0179588-76.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 22/06/2011 20:15

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Nova reunião termina sem acordo, e greve nos aeroportos está mantida para esta quinta




Em reunião na tarde desta terça-feira (21) no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, representantes das companhias aéreas e diretores dos sindicatos dos aeronautas e aeroviários não chegaram a um acordo sobre o aumento salarial para a categoria. Com o impasse, a greve convocada pelas categorias para quinta-feira (23), antevéspera do Natal, está mantida, segundo os trabalhadores.

Participaram da reunião os procuradores Otávio Brito Lopes, Ricardo Macedo e Edson Brás; Marcelo Schmidt, diretor do Sindicato Nacional dos Aeroviários; Gelson Fochesato, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas; além de Arturo Spadale e Odilon Junqueira, ambos do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.
Os aeronautas e aeroviários reivindicam, respectivamente, aumento salarial de 15% e 13%, mas, até antes da reunião de hoje, as empresas ofereciam 6,08%. O indicativo de greve já havia sido decidido pelas duas categorias no início do mês, caso as empresas não aumentassem a proposta. Hoje, as empresas subiram a proposta para 6,5% de aumento, mas o valor foi rejeitado pelos trabalhadores.
Selma Balbino, presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, acusou as companhias aéreas de atribuir aos trabalhadores a culpa pelos atrasos de vôos que vêm sendo registrados há dias nos principais aeroportos. “Essa radicalidade deles está pautada para a sociedade achar que o motivo de atrasos e overbooking (venda de passagens em número maior que o número de assentos do avião) é por culpa nossa”.
Odilon Junqueira, do Snea, afirma que as empresas não trabalham com a hipótese de greve. “Temos a convicção de que nossos funcionários não farão uma paralisação na véspera do Natal, seria uma atitude completamente sem sentido. O Snea continua aberto à negociações e achamos que não é bom para ninguém uma greve no Natal.”
A única condição para que a greve não ocorra, segundo os trabalhadores, é as empresas aumentarem a proposta de reajuste. As categorias acusam as companhias e o sindicato patronal de terem sido intransigentes durante as negociações.
As categorias afirmam que, durante a greve, irão manter pelo menos 30% do pessoal trabalhando. Além do reajuste salarial, os trabalhadores reivindicam um aumento de 30% sobre o piso. O percentual oferecido pelas empresas tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O Snea afirmou que nos últimos cinco anos os trabalhadores tiveram aumento real de 6%.

Reprodução da convocatória para greve publicada no site do Sindicato Nacional dos Aeronautas


Plano de contingência


O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou, na semana passada, que o ministério tem um plano de contingência pronto para o caso de os aeroviários entrarem em greve durante as festas de final de ano. O plano seria colocado em prática nos aeroportos das principais capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Recife.

Jobim não acredita que haverá greve nos aeroportos, mas diz ter solicitado à Anac redobrar o plano de contingência. “Determinei à Anac redobrar o plano de contingência e vamos tomar algumas providências que estão sendo analisadas pelo setor jurídico para assegurar que não haja dificuldades. Estamos tomando todas as medidas para evitar incômodo aos nossos passageiros no final do ano. Se for preciso, haverá a intervenção do Poder Judiciário.”


Companhias não acreditam na greve


Antes da reunião de hoje, as companhias aéreas diziam não estar trabalhando com a hipótese de a greve ocorrer de fato e, portanto, não apresentaram medidas para minimizar o impacto de uma possível greve em pleno Natal .
A TAM alegou que “sempre negocia condições que sejam boas para os funcionários e para a companhia”. “Assim, como acontece todo ano, estamos confiantes de que vamos concluir adequadamente esse processo”, afirma a companhia.
Já a GOL diz que as negociações com os sindicatos prosseguem e afirma “não acreditar que o processo [de negociação] deixe o caminho do diálogo e do bom senso”. A Azul informa que não irá se posicionar enquanto não for notificada sobre a greve. A empresa diz que está acompanhando as negociações e, se houver necessidade, poderá implementar medidas especiais.
A presidente do sindicato dos aeroviários diz que recebeu relatos de que as empresas, nas últimas horas, estão coagindo os trabalhadores a não entrarem em greve.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que as empresas precisam informar em tempo hábil os passageiros sobre eventuais cancelamentos decorrentes da greve e reembolsar o valor integral da passagem. Caso não consiga entrar em contato com o usuário, as companhias são obrigadas a garantir alimentação, telefone ou internet, transporte e hospedagem aos clientes prejudicados.

Conheça os principais direitos dos passageiros

Assistência materialA partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone ou internet disponível. A partir de duas horas de atraso, a companhia deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); e a partir de quatro horas de atraso em relação ao horário previsto de voo, os afetados devem receber acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária), incluindo eventual transporte do aeroporto ao local de acomodação
ReacomodaçãoImediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos,reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. O passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem
InformaçãoCompanhia deve informar direitos do passageiro e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso)
ReembolsoPara o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma do pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário)
IndenizaçãoO passageiro pode pedir reparação no poder Judiciário se entender que o atraso causou dano moral. Por exemplo, se não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou perdeu um casamento

Como reclamar

AnacPara apresentar reclamação sobre irregularidades cometidas pela companhia, os passageiros podem entrar em contato com representantes da Anac pessoalmente nos principais aeroportos, ou 24 horas por dia pelo telefone 0800 725 4445, com atendimento em português, inglês ou espanhol. Na internet, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac. A Anac avalia a denúncia e pode multar a companhia infratora
ProconA Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebe reclamações a respeito de qualquer falha no serviço. O Procon procura a empresa e busca uma conciliação que garanta o direito do cliente
JudiciárioA avaliação de indenizações em caso de suposto dano moral é feita pelo Poder Judiciário






FONTE: UOL / Guilherme Balza - Do UOL Notícias* - Em São Paulo / *Com informações da Agência Brasil

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Maria Inês Dolci:

 Aviação civil brasileira 

vai de mal a pior


Voos cancelados, passageiros amassados em aeronaves lotadas, sem qualquer conforto. Isso sem falar nos atrasos, nas filas intermináveis e em outros abusos.


Continua um sofrimento só viajar pelos céus do Brasil. A aviação civil vai de mal a pior, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha eblogueira da Folha.com.


Apesar de a proibição de overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião), compromisso firmado pelas principais companhias aéreas e as autoridades da área, Dolci diz não acreditar em tranquilidade nos aeroportos nas festas de final de ano.



"A presidente eleita, Dilma Rousseff, acena com uma nova pasta. Caso se concretize, comerá muito dinheiro sem resolver nada. Seria mais produtivo e barato fundir Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Infraero e outros órgãos, criando um só que dominasse todas as etapas deste mercado", avalia a colunista.


Segundo Dolci, é fundamental que esta área não seja loteada politicamente, pois foi este um dos motivos de tamanha queda de qualidade.


"Nem quero falar da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Se nada melhorar, o transporte aéreo será um vexame nestes dois megaeventos", comenta a colunista.






FONTE: FOLHA.COM

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Companhia aérea indenizará cliente por negativa de embarque


A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação da Varig Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização a consumidora diante da justificativa de no show. Apesar de ter se apresentado para o check-in 40 minutos antes do horário de partida do vôo, a passageira teve o embarque negado. Somadas, as reparações pelos danos materiais e morais equivalem a R$ 3.680,00, corrigidos monetariamente.

Caso

A autora ajuizou a ação de indenização alegando que contratou transporte aéreo com a ré, de Curitiba para Porto Alegre mas, ao fazer o check-in 40 minutos antes do embarque, foi informada que o procedimento já havia se encerrado. Afirmou que, em verdade, o que houve foi overbooking (venda de número de passagens superior ao de assentos).

Diante da impossibilidade de embarcar, teve de remarcar o bilhete. No entanto, a companhia aérea ainda lhe cobrou taxa de R$ 90,00. Conseguiu novo voo somente para três horas mais tarde, sendo que a partida atrasou 25 minutos. Alegou que no tempo em que permaneceu no aeroporto, não recebeu assistência da companhia, arcando com despesa de R$ 100,00 em alimentação, telefonia e táxi.

Em contestação, a Varig referiu que a passageira não compareceu ao check-in com antecedência de 60 minutos, conforme determinado, sendo que o prazo de 30 minutos constante no bilhete é referente ao embarque. Por essa razão, foi declarado no show.

A companhia negou overbooking e afirmou que, em virtude do atraso da passageira para o check-in, lhe foi cobrado o valor de R$ 90,00, que é a taxa pela não-apresentação no guichê em tempo hábil. A Varig alegou ainda que o voo partiu sem atraso e com menos passageiros que sua capacidade máxima. Por essa razão, negou a ocorrência de danos morais e materiais, pedindo pela improcedência da ação.

Sentença

No Juizado Especial Cível, a sentença destaca a inegável relação de consumo, o que justifica a hipossuficiência da autora e a inversão do ônus da prova. Assim, era dever da ré, em respeito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), informar, esclarecer e bem orientar os clientes. Nesse sentido, não há evidência no processo de que a autora tenha sido orientada a se apresentar para o check-in com antecedência de 60 minutos. A única informação disponível era a constante no bilhete de passagem, na qual se observa apenas a fixação do prazo de 30 minutos para apresentação. Indubitável que a conclusão lógica a que chegaria o chamado homem médio era a de que bastava chegar com meia hora de antecedência ao balcão da ré para lograr êxito no cumprimento de sua obrigação, diz a sentença.

No entendimento do julgador, é inadmissível a prática levada a efeito pela ré ao inviabilizar o check-in da autora apesar de esta ter observado o horário agendado no bilhete de passagem, compelindo-a a arcar com despesa não prevista, referente à taxa de remarcação da passagem, e ainda ter de aguardar por um novo voo. Assim, tenho caracterizado o absoluto descaso e desrespeito da ré para com a consumidora, gerando sentimentos de desvalia, impotência e frustração, agravado pelo transtorno de ser compelida a desembolsar o valor da remarcação da passagem.

Recurso

O relator do recurso na Turma Recursal, Juiz de Direito Fabio Vieira Heerdt, salientou a relação de consumo entre as partes: se é dever do passageiro estar no portão de embarque 30 minutos antes da saída do avião, não se pode admitir que o check-in seja encerrado antes mesmo desse horário de embarque, afirmou. Assim, e considerando a ausência de informação quanto ao efetivo horário de apresentação para check-in, certa a responsabilidade da demandada em indenizar a parte autora pela negativa de embarque, em razão da relação contratual mantida.

Também participaram do julgamento, realizado em 24/6, os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.



Recurso 71002398105




FONTE: TJRS

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Companhia aérea deve indenizar casal pela perda de voo em viagem de lua de mel


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a sentença que condena a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal que perdeu um voo de São Paulo para Maceió. O incidente ocorreu devido a informações desencontradas apresentadas pelos funcionários da companhia aérea. A decisão da Turma foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

Após ser condenada na Justiça Federal de Curitiba, a TAM apelou ao TRF4 sustentando que a perda do voo ocorreu por culpa exclusiva do passageiro, ao ignorar o aviso sonoro e as informações do cartão de embarque. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a alegação de culpa exclusiva da vítima não encontra o mínimo respaldo probatório, já que inexiste comprovação de que a companhia aérea tenha repassado qualquer informação aos passageiros pelo sistema de alto-falantes do aeroporto. Dessa forma, ela negou o apelo da empresa.

De acordo com informações anexadas ao processo, na noite do embarque constava, sobre o voo JJ3282, no painel do aeroporto a informação "a confirmar". Ao ser solicitada a informação, os funcionários da empresa repassaram ao passageiro que aeronave já havia partido 30 minutos antes, o que fez com que o casal, em viagem de lua de mel, adquirisse outros bilhetes, perdendo o voo que ainda estava em solo, mas em um portão de embarque trocado.

A sentença considerou que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor: "as rés podem ser conceituadas como fornecedores, pois propiciam a oferta de serviços no mercado (transporte aéreo no caso da primeira e exploração comercial da infra-estrutura aeroportuária e de navegação aérea pela segunda - Infraero), enquadrando-se, assim, no conceito estabelecido pelo artigo 3º do CDC".

A TAM deverá pagar R$ 5 mil em danos morais, além do valor de R$ 877,24, a título de danos materiais, equivalente ao custo dos novos bilhetes que o casal adquiriu após perder o voo. A Infraero, segunda ré no processo, não foi condenada.



AC 0007918-77.2008.404.7000/TRF





FONTE: TRF 4

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Companhias aéreas devem indenizar por extravio de malas e furto de objetos




A American Airlines e a TAM Linhas Aéreas S/A foram condenadas a ressarcir uma passageira que teve atraso nos vôos, malas extraviadas e o conteúdo de uma delas furtado. Além disso, foram condenadas a indenizar a consumidora por danos morais. A decisão é da juíza da 12ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.



A autora relatou que comprou passagem de ida para os Estados Unidos e de volta para Brasília, passando por São Paulo. O trajeto de São Paulo a Brasília seria feito pela TAM e os demais, pela American Airlines. Ela contou que houve atraso de três horas em um dos vôos e que, quando chegou a São Paulo, soube que suas duas bagagens tinham sido extraviadas.



A autora afirmou ainda que só recebeu as malas quatro dias após a data devida e que constatou que mais de 70% do conteúdo da segunda bagagem havia sido retirado. Segundo a autora, os objetos retirados da mala foram comprados nos Estados Unidos para presentear amigos e familiares. Ela contou que não declarou previamente o conteúdo das malas por orientação de funcionário da companhia aérea, mas estimou o valor dos objetos em R$ 3.151,72.



Em contestação, a TAM alegou que não seria legítima como ré no processo, pois todos os fatos narrados teriam sido praticados pela American Airlines. No mérito, sustentou a integral responsabilidade da American Airlines e afirmou que não foram comprovados os danos materiais.



A American Airlines argumentou que não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor ao caso narrado, mas sim a Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário desde 2006. Dessa forma, a possível indenização deveria obedecer às limitações pecuniárias estabelecidas nesse pacto, que no caso dos autos, seria de R$ 2.874,72. A companhia aérea acrescentou que não houve prova do furto dos bens.



Na sentença, a juíza explicou que, na audiência de instrução e julgamento, a advogada da autora, em declaração informal, esclareceu que as duas bagagens extraviadas foram entregues à autora em Brasília por funcionários da empresa TAM. `(...) A TAM permanece responsável pela alegação de furto dos objetos contidos em seu interior, já que também possuía o dever de guarda das malas, ainda que por tempo menor`, concluiu a magistrada.



Quanto à contestação da American Airlines, a juíza observou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão que determina que o Código de Defesa do Consumidor regule prejuízos sofridos durante transporte aéreo, e não mais a Convenção de Montreal.



Em relação aos danos materiais, a juíza entendeu que somente poderia responsabilizar a autora pela falta de declaração prévia dos bens da bagagem, se ela tivesse sido formalmente informada pelas companhias aéreas do risco em não cumprir o procedimento. `A experiência comum indica que situações como a narrada na inicial não são de ocorrência rara`, ressaltou a juíza.



As rés foram condenadas solidariamente a pagarem à autora R$ 3.151,72 por danos materiais. Quanto aos danos morais, a American Airlines foi condenada a indenizar a autora em R$ 6 mil pelo atraso no vôo e extravio e furto das malas e a TAM, em R$ 2 mil pelo furto dos bens.



Nº do processo: 101521-0



Fonte: TJDF
Notícia publicada em 9 de julho de 2010.