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domingo, 19 de junho de 2011

OAB diz que decisão de juiz sobre união gay em Goiás é "retrocesso moralista"


 O presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, divulgou nota neste domingo (19) afirmando ser “um retrocesso moralista” a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, de anular o registro de uma união gay no Estado. 


Esta foi a primeira tentativa de um casal homossexual se unir oficialmente em Goiás após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre gays.


Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável, o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. 


“As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal”, afirmou.


A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. 


Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.


O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Nesta segunda-feira (20), Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. 


“O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país. E mais do que isso: não podemos aceitar que cidadãos homossexuais paguem impostos e altos salários de juízes para que estes, de forma discriminatória e preconceituosa, desrespeitem até as decisões da maior Corte do país.”


Em um dos trechos, Mendes afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”


Mendes utiliza várias normas jurídicas para fundamentar o pedido e contestar a decisão do juiz, que, segundo ele, não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz, e manter a união.


“Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”, finalizou Mendes.







FONTE: UOL / Em São Paulo / *Com informações de Rafhael Borges, em Goiânia
Mesmo com decisão do STF, casal gay tem união estável cancelada em Goiás



O primeiro casal gay de Goiânia a registrar sua união depois da decisão de reconhecimento do STF (Supremo Tribunal Federal) perdeu o direito de permanecer em união estável. 


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, cancelou de ofício (ou seja, sem nenhum pedido) o contrato.


O magistrado contestou a decisão do Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável.


A decisão que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. 


Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.


O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. 


“O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país. E mais do que isso: não podemos aceitar que cidadãos homossexuais paguem impostos e altos salários de juízes para que estes, de forma discriminatória e preconceituosa, desrespeitem até as decisões da maior Corte do país.”



Documento ao CNJ

Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, encaminhou um documento ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 


Em um dos trechos, afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”


Mendes utiliza várias normas jurídicas para fundamentar o pedido e contestar a decisão do juiz, que, segundo ele, não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz, e manter a união.


Na próxima segunda-feira (20), o casal vai pedir ajuda à comissão da diversidade sexual da OAB de Goiás, ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, para que sejam garantidos os direitos adquiridos.


“Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”, finalizou Mendes.




FONTE: Rafhael Borges - Especial para o UOL Notícias - Em Goiânia

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ordem quer que união homoafetiva seja da alçada de Vara de Família




O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou ontem (26) ofício ao presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o órgão de controle externo expeça recomendação para que as ações relativas à união estável entre pessoas do mesmo sexo - recentemente reconhecida pelo STF como entidade familiar - sejam examinadas e julgadas pelas Varas de Família. 


Nesse sentido, ele requer ao presidente do CNJ que recomende a todos os juízos cíveis, onde estejam em andamento ações dessa natureza, que as remetam às Várias de Familia.


Ophir Cavalcante ressalta no ofício que essa previsão já existe na Lei 9.278/1996, cujo artigo 9º determina que "toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça". 


Acrescenta que, com tal providência pelo CNJ, recomendando que as ações nessa área sejam da alçada de Varas de Família, vai-se "evitar que ocorra injustificável demora no andamento das ações (sobre união estável homoafetiva), com a interposição de eventuais conflitos de competência".




FONTE: OAB-RJ

terça-feira, 10 de maio de 2011

Condomínio é condenado por tentar frustar festa de casal homoafetivo


O casal Marcio Soares e Roberto Freitas receberá R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, do Condomínio do Edifício Thasos, em Madureira, Zona Norte do Rio. A decisão é da juíza Daniela Reetz de Paiva. 

O conselho administrativo do Condomínio fez várias tentativas para proibir que eles fizessem uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida - uma bandeira do arco-íris, e a entrada de uma convidada drag queen.

 Na sentença, a magistrada explica que o conhecimento das leis e dos princípios constitucionais nas sociedades modernas é mais abrangente, e a exteriorização do preconceito ocorre, frequentemente, de forma velada, sorrateira e até mesmo quase inconsciente. Frisou, ainda, que às crianças e aos inimputáveis são permitidas determinadas condutas que não podem ser desculpadas nos maiores e capazes.

A juíza Daniela Reetz lembra que à luz do disposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, somos todos iguais e obrigados a aceitar o direito do diferente a ser também igual. "Eventual divergência política, religiosa ou de natureza sexual não pode, jamais, impedir o outro de expressar a sua liberdade. Os limites da liberdade de um tangenciam a do outro", disse.

"A colocação da bandeira do arco-íris não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz e/ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e/ou a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon", explicou a magistrada.

Ainda segundo a juíza, não havia nada de indecente ou ofensivo na festa que justificasse as ações do condomínio, a não ser o medo do diferente ou o preconceito velado. "As nuanças da conduta do condomínio réu, nas pessoas de seus representantes e não especialmente na pessoa do síndico, demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores e/ou falta de apresentação de lista de convidados. De outro giro, a presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa", justificou.



 PROCESSO Nº 0017523-50.2010.8.19.0202





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 09/05/2011 16:49

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Parceiros do mesmo sexo que comprovem união estável poderão usar programa gerador do IR em 2011



Parceiros do mesmo sexo poderão usar o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 sem nenhum problema, desde que comprovem a união estável, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Em 2010, os contribuintes enquadrados nessa situação tiveram que preencher uma declaração retificadora para ter direito a benefícios tributários. 


A mudança ocorreu após o Ministério da Fazenda aprovar parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para incluir o parceiro ou parceira na declaração, o casal deve preencher o mesmo requisito estabelecido pela lei para casais com união estável

Não muda nada na declaração. São as mesmas regras de dependência estabelecidas pela Receita Federal para os casais de sexo diferente”, disse Joaquim Adir.

Ontem (13), a Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração em 2011 no Diário Oficial da União.

Entre as mudanças está o fim da declaração em formulário de papel. 

O valor mínimo para que o contribuinte seja obrigado a apresentar a declaração foi corrigido e passou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25.

Adir estima que, com a elevação do valor, pelos menos 1,5 milhão de contribuintes não precisarão entregar a declaração em 2011. 

A Receita espera receber 24 milhões de declarações.

O contribuinte continua obrigado a declarar os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. 

Também permanece igual a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos. A Declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.

Quanto à atividade rural, fica obrigado a declarar quem teve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.

A dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28. No caso das despesas com educação, a dedução é de até R$ 2.830,84, e as despesas com saúde continuam ilimitadas.

O prazo de entrega da declaração começa no dia 1º março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril. 

O acerto com a Receita poderá ser encaminhado pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.



Fonte: Ag. Brasil

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Pessoas do mesmo sexo podem oficializar relação jurídica em AL





A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou resolução garantindo às pessoas do mesmo sexo que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, duradoura e pública, o direito de registrar, nos cartórios notariais e de registro, contratos e documentos relacionados à referida relação jurídica ou que visem constituí-la.
 
De acordo com a resolução, disponível na edição da última sexta-feira (10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os registros podem ser feitos em todo o Estado, independente de ordem judicial. 

Ao publicar a determinação, a magistrada considera o princípio constitucional do bem de todos, horizonte a ser alcançado sem que no caminho haja preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
"Tudo isso para realização da dignidade da pessoa humana?", fundamenta a presidente do TJ, referindo-se à Constituição da República Federativa do Brasil. 

A resolução nº 22 ratifica ainda o princípio da liberdade de associação para fins lícitos, com o consectário (consequência) de seu reconhecimento com registro na repartição competente, conforme prevê o artigo quinto, inciso XVII, da Constituição.
 
A publicidade e a notoriedade da convivência afetiva, contínua, duradoura e, também, familiar, entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar, inclusive para a finalidade de assistência mútua e previdenciária é outro item levado em consideração pela desembargadora Elisabeth Carvalho. 

A resolução entrou em vigor hoje e todas as suas disposições em contrários foram revogadas.
 
A publicação da resolução é fruto de reunião, dia 11 de novembro deste ano, entre a presidente do TJ/AL, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Omar Coelho, e o presidente do Grupo Gay de Alagoas (GGAL), Nildo Correia. 

Na ocasião, as partes concordaram que Alagoas precisava avançar e publicar documento que garantisse segurança jurídica às pessoas do mesmo sexo que constituem patrimônio durante sua convivência.










FONTE: TJAL
Parceiros de união homoafetiva podem ser reconhecidos perante o fisco, para fins de imposto de renda



Na última sexta-feira, 10/12, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou uma nova sessão de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia, projeto que é uma parceria do TRF3 com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e visa reduzir o acervo de processos de competência do Tribunal.


A sessão foi presidida pelo desembargador federal Nery Júnior, acompanhado pelos juízes federais José Francisco da Silva Neto e Wilson Zauhy Filho. 


Ao todo, foram julgados 460 processos de matérias de competência da 2ª Seção, como questões tributárias e administrativas.


O desembargador federal Nery Júnior, que pela primeira vez presidiu uma sessão de julgamento do Judiciário em Dia, destaca que os processos julgados apresentam temas bastante diversificados e assuntos relevantes, além de muitas ações civis públicas.


“O que o CNJ e o CJF trouxeram ao Tribunal, com o Judiciário em Dia, foi um ânimo espetacular e o efeito é muito enriquecedor, estamos produzindo resultados lá fora, reduzindo o número de processos aqui dentro, e entregando a prestação jurisdicional com satisfação para a população”, afirma o desembargador.


A advogada Ana Maria Murbach Carneiro, teve hoje a decisão de uma ação que tramitava na justiça desde 1999: “A importância do mutirão é colocar em dia os processos que já estão parados há muitos anos, principalmente para ter alguma providência jurisdicional para as pessoas que estão aguardando a decisão”.


Destaque

Uma decisão inédita no TRF3 foi concedida nesta primeira sessão de julgamento. 

É uma ação civil pública, em que uma Associação pede que os direitos da legislação tributária do Imposto de Renda (como inclusão de dependente, de companheiro) dados aos casais heterossexuais, sejam estendidos também aos casais do mesmo sexo. 


A decisão, unânime, reconheceu o direito e concedeu uma antecipação de tutela.


“O Tribunal reconheceu esta igualdade em razão das uniões que ocorrem na nossa sociedade. O que está decidido aqui objetivamente é a igualdade de direitos desses casais perante o fisco, nessa relação econômica e tributária”, diz o juiz federal Wilson Zauhy Filho, relator do processo.


Processômetro

O “processômetro” é um instrumento eletrônico de controle que mede, em tempo real, a quantidade de julgamentos realizados durante o mutirão Judiciário em Dia.


Processo nº 0005378-77.2002.4.03.6100 2002.61.00.005378-6





FONTE: TRF-3

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Gays podem adotar filho de qualquer idade e sexo




O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público do Paraná e abriu caminho para a adoção de crianças, de qualquer sexo e idade, pelo casal formado pelo brasileiro Toni Reis e o inglês David Harrad, que vivem juntos em Curitiba há 20 anos. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello no dia 16 e publicada ontem.


A Justiça paranaense havia restringido a adoção a meninas maiores de 10 anos. O Tribunal de Justiça considerou "inadmissível" a decisão, mas o Ministério Público recorreu ao STF.


"Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por um casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculo biológico, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento", declarou Mello.


O ministro rejeitou por razões processuais o recurso no qual o MP contestava decisão favorável ao casal. "Não adentrei no mérito. Não houve a adoção de um entendimento pelo STF." O recurso do MP foi rejeitado porque estava em descompasso com a decisão da Justiça paranaense.


"Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos", disse Harrad, após saber da decisão.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Estado de S. Paulo
 
Notícia publicada em 26/08/2010

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Cristina Kirchner sanciona lei que autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo na Argentina


A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, sancionou no começo da noite de ontem (21) a lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, encerrando, do ponto de vista legal, uma polêmica que envolveu todos os setores da sociedade. Em seu pronunciamento, a presidente disse que "esta não é exclusivamente uma lei mas uma constituição social que pertence aos que construiram uma sociedade diversa, formada por todas as classes e credos". Com a sanção da presidente, durante cerimônia realizada na Casa Rosada, a Argentina torna-se o primeiro país da América Latina a legalizar o casamento homossexual.

A lei foi aprovada pelo Senado argentino na última quinta-feira (15), por 33 votos a favor, 27 contrários e 3 abstenções, depois de transformar-se durante vários meses numa das maiores polêmicas já vistas no país, colocando em discussão os direitos civis e questões religiosas.

Na madrugada do dia 15, quando o Senado argentino encerrou debates parlamentares que duraram 14 horas e aprovou a lei, milhares de pessoas reunidas do lado de fora do prédio celebraram o que consideram um dos grandes passos da Argentina na área doa igualdade dos direitos. Na noite anterior, 60 mil pessoas convocadas pela Igreja Católica e organizações religiosas de variados credos haviam se reunido no mesmo local para pressionar os senadores a votarem contra o projeto.

A nova lei substitui trecho do Artigo 2 do Código Civil argentino, que declarava a validade do casamento apenas quando realizado entre "homem e mulher". Agora, a expressão será substituída por "contraentes", viabilizando a união entre pessoas do mesmo sexo. Os homossexuais argentinos passam a ter os mesmos direitos que os heterossexuais, como é o caso da pensão por falecimento de um dos contraentes, herança e direitos oferecidos pela seguridade social.

Mesmo depois de aprovado pelo Congresso, o casamento homossexual continua sendo motivo de polêmicas. Uma delas é o direito à adoção pelos casais gays. O assunto ainda é debatido na televisão e nos jornais por representantes de segmentos da sociedade que consideram o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o direito à adoção de filhos uma subversão do conceito tradicional de família.

A adoção é prevista nos contratos de união civil vigentes em algumas províncias argentinas. A diferença é que a nova lei estende esse direito a todo o país, superando os benefícios da simples união civil. Além disso, o texto estabelece que o pátrio poder passa a ser compartilhado pelos casais do mesmo sexo, para que os filhos tenham todos os seus direitos respeitados.

Os contratos de união civil existem em país como a Alemanha, Austrália, Eslovênia, França e o Uruguai mas com regimes diferentes. No Uruguai, por exemplo, a união civil não permite a adoção de filhos. O casamento entre pessoas do mesmo sexo também entrou em vigor em vários países: Holanda (2001, Bélgica (2003), Espanha (2005), Canadá (2005), África do Sul (2006), Noruega (2009) e Suécia (2009). Neste ano de 2010, a lei vigora em Portugal, na Islândia e, desde ontem, na Argentina.

Desde que o Senado argentino aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, vários juizes de paz informaram que não iriam realizar a cerimônia. Alberto Arias, que há 20 anos é diretor de Registro Civil da cidade de Concórdia e que se declara profundamene católico, disse que a lei foi um erro cometido pelos deputados e senadores que apoiaram uma "espécie de igualdade que não pode corresponder à realidade". Ele alegou razões de consciência para não realizar os casamentos.

Na semana passada, Marta Covella, juíza de paz da cidade de General Pico, na província de La Pampa, voltou atrás na sua decisão de não realizar casamentos homossexuais depois de conversar com casais gays da cidade. De acordo com outra autoridade argentina, a diretora-geral do Registro de Pessoas de La Pampa, Irene Giusti, "objeção de consciência" não é argumento válido para descumprir a lei. Os juizes que insistirem com esta atitude poderão perder seus cargos.




FONTE: Ag. Brasil

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Justiça Militar condena casal de militares gay


Laci Araújo e Fernando Alcântara - casal de militares que se assumiu gay em rede nacional em 2008 - foram condenados em primeira instância pela Justiça Militar por supostamente terem inventado que Laci foi torturado e, assim, denegrido a imagem do Exército. A defesa diz que vai recorrer.

Há dois anos, Araújo foi preso por deserção, pouco depois de ter assumido que era gay e dado entrevista a uma rede de televisão em SP. Horas depois, já preso em Brasília, Araújo denunciou ter sido torturado por militares no trajeto do hospital geral de Brasília ao batalhão onde ficou detido. O Exército negou a violência e a suspeita levantada pelo casal de perseguição pela orientação sexual.

O Ministério Público Militar investigou o caso e concluiu que não houve tortura contra Araújo. Não há provas da tortura física nos autos processuais.

Para o procurador de Justiça Militar Giovanni Rattacaso, Araújo e Alcântara "eram cúmplices nessa intenção odiosa de difamar o bom nome do Exército e lançar lama (...) sobre os militares pechados de torturadores".

A defesa do casal rejeitou que houvesse intenção de denegrir a imagem da instituição e defendeu que Araújo estava sob pressão à época. Para Márcio Palma, advogado do casal, "não ter sido comprovada a tortura física não leva ao raciocínio de que houve calúnia."

Araújo recebeu a pena de um ano, três meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de calúnia e desacato a superior. A pena de Alcântara foi de oito meses de detenção, por "propalar fatos que sabe inverídicos", segundo o Código Penal Militar.

A sentença concedeu o benefício "sursis", usual no caso de julgados contra pessoas que recebem pena inferior a dois anos. Assim, cumpridos determinados critérios, os dois terão a pena extinta ao fim do prazo de dois anos.




FONTE: ESPAÇO VITAL