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terça-feira, 16 de novembro de 2010

TJ do Rio vai examinar situação de menores do Instituto Padre Severino



O Tribunal de Justiça do Rio, por meio da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), realiza, de 16 de novembro a 16 de dezembro, a Jornada Natalina de Reavaliação da Medida Socioeducativa de Internação Provisória dos Adolescentes Infratores acautelados no Instituto Padre Severino, na Ilha do Governador.



Segundo a coordenadora da Cejij, desembargadora Conceição Mousnier, o objetivo da Jornada é dar uma solução definitiva ao caso concreto dos cerca de 270 menores infratores que se encontram no instituto. O juiz Marcius da Costa Ferreira, titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital, e a juíza auxiliar Maria Daniella Binato de Castro, bem como todos os juízes da Infância e da Juventude, que são responsáveis pelas medidas de internação provisória dos adolescentes, estarão envolvidos no esforço concentrado.



Situação de menores é tema de encontro



A busca de caminhos para avaliar os processos dos menores que cumprem medidas socioeducativas no Instituto Padre Severino foi o tema de um encontro ocorrido ontem, dia 11, na sede da Cejij, na Avenida Erasmo Braga, 115, sala 512. A reunião, coordenada pela desembargadora Conceição Mousnier, contou com a presença de membros do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Departamento Geral de ações Socioeducativas (Degase).



No encontro, foi discutida a mecânica para a implementação da Jornada Natalina. “Temos que resolver a questão dentro da linha do possível. A reunião foi exitosa”, destacou a desembargadora.



O próximo encontro foi marcado para o próximo dia 25 na sede do Degase. A iniciativa está de acordo com a Resolução Conjunta nº 01 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de setembro de 2009, que institucionaliza mecanismos de revisão periódica das medidas socioeducativas provisórias de internação de adolescentes.

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 12/11/2010 16:21
Prefeitos assinam convênio para implementar abrigos nos municípios fluminenses



A desembargadora Conceição Mousnier, da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), reuniu-se na quinta-feira, dia 11, com prefeitos de alguns municípios fluminenses que não possuem entidades ou programas de acolhimento familiar. O objetivo do encontro foi conscientizar o Poder Executivo municipal da necessidade da implementação de programas voltados para a criança ou adolescente acolhido.



Ao final da reunião, ocorreu a assinatura de três convênios entre o Tribunal de Justiça do Rio, na pessoa do seu presidente, desembargador Luiz Zveiter, e os prefeitos municipais. Uma nova reunião será marcada para conversar com outros prefeitos com o mesmo objetivo.



Estiveram presentes ao encontro os prefeitos de Porto Real, Italva, Cardoso Moreira, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade, representantes da Prefeitura de Búzios, do Ministério Público estadual, da Defensoria Pública e magistrados do TJ do Rio.



Dentre as diversas iniciativas, os convênios prevêem que os municípios criem abrigos ou programas de acolhimento familiar – em funcionamento apenas na cidade do Rio de Janeiro – para crianças de 0 a 8 anos de idade, num prazo de 60 dias. Prevêem também a criação de entidades de acolhimento, também custeadas pelos municípios, para meninas e meninos, separadamente, entre 12 a 18 anos. As equipes técnicas fornecidas pelas prefeituras municipais serão treinadas e capacitadas pela Escola de Administração Judiciária do TJ do Rio.



Segundo a desembargadora Conceição Mousnier, é necessário que haja algum programa dentro destes municípios a fim de evitar que crianças abrigadas fiquem longe de sua cidade de origem.



“Sempre haverá criança fora de sua comarca. Há casos, por exemplo, em que ela foi afastada do pai pedófilo ou de um pai traficante, que ameaça invadir o abrigo. Mas é necessário haver um acolhimento qualquer para a criança que está na sua comarca”, disse a desembargadora aos prefeitos.



O Programa Família Acolhedora da Capital do Rio de Janeiro atende cerca de 250 crianças. Cada uma das 129 famílias integrantes do projeto foi previamente preparada para abrigar e cuidar de apenas uma criança ou grupo de irmãos. Para tal, recebem um subsídio municipal. As famílias são acompanhadas por 12 equipes interdisciplinares distribuídas em 10 pólos no Município do Rio.




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 12/11/2010 16:24

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Infância e Juventude: CNJ mantém Resolução do TJ do Rio



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por maioria de votos (10 a 4), a íntegra do artigo 1º, da Resolução nº 21/2010, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixa a competência dos órgãos jurisdicionados dos feitos relativos à Infância e Juventude no Estado do Rio de Janeiro.



Assim sendo, no caso de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional em comarca diversa da comarca de origem, a competência do Juízo da Infância e da Juventude é fixado pelo local onde os infantes estiverem acolhidos, permanecendo a orientação da Resolução do TJRJ. Com isso, o juiz do local onde a criança ou adolescente estiver abrigado será quem realizará as audiências concentradas e também conhecerá e resolverá a situação individual de cada acolhido.



A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira, dia 5, e contou com a sustentação da desembargadora Conceição Mousnier, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ). O artigo 2º da Resolução, no entanto, foi anulado pelo CNJ por considerá-lo despiciendo.



Leia abaixo o teor da Resolução nº 21/2010:



Art. 1º - Os órgãos jurisdicionais do Estado do Rio de Janeiro com a competência material prevista no art. 148, III, IV, V, VI, VII e seu parágrafo único, da lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, terão sua competência definida em razão do lugar onde se encontre o menor envolvido.





Parágrafo único - Para os fins previstos no caput considera-se lugar onde o menor encontra:



I - aquele em que têm domicílio os seus pais ou responsáveis, se com eles reside a criança ou o adolescente;

II - em caso de guarda compartilhada e se forem diversos os locais de domicílio dos pais ou responsáveis, aquele em que tramitou a ação que definiu a guarda da criança ou do adolescente;

III - se a criança ou o adolescente estiver abrigado, a competência será a do local da entidade de acolhimento institucional, na forma do artigo 92, parágrafo único, da lei 8069/90, com a nova redação dada pela nova Lei de Adoção, nº 12.010, de 29 de Julho de 2009.





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 07/10/2010 16:49

sábado, 28 de agosto de 2010

Judiciário estadual autorizou a saída de 65 crianças para adoção internacional


Nos últimos dois anos, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Rio autorizou a ida de 65 crianças e adolescentes brasileiros para países como Itália, França e Espanha. Deste total, apenas sete foram sozinhos. Os demais foram viver com famílias estrangeiras em grupos de irmãos. Essas crianças e adolescentes têm entre oito e 12 anos e são, em sua maioria, negros ou mestiços, sendo alguns portadores de problemas de saúde e neurológicos. Os dados sobre adoção internacional, que somente é deferida quando esgotadas todas as chances de adoção no Brasil, foram divulgados no 1º Encontro Estadual da Justiça da Infância e Juventude, realizado no último final de semana, de 19 a 21 de agosto, em Mangaratiba, no litoral Sul do Estado.

Durante três dias, cerca de 70 juízes discutiram temas como adoção internacional e consensual, o Plano Mater (que mapeou abrigos e abrigados no Estado do Rio), medidas sócio-educativas e o manual de procedimentos e rotinas para acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes. O evento foi organizado pela desembargadora Conceição Mousnier, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ).

“Contra estas crianças que estão abrigadas milita o inexorável passar do tempo. Elas ficam anos e anos nos abrigos e, quando completam 18 anos, têm que sair. É preciso que haja a consciência do que é o abandono. Vamos ser corajosos. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como norte o interesse da criança”, disse a desembargadora Conceição Mousnier.

A secretária executiva da CEJA, Maria da Glória Moreira Corrêa, defendeu o fim do preconceito contra a adoção internacional, lembrando que os processos são preparados com cautela pela equipe técnica e analisados com seriedade pelos membros da comissão: um desembargador, dois juízes de Direito, um defensor público e um representante da OAB. Ainda de acordo com ela, a comissão é a autoridade central no Estado do Rio para examinar e estudar os pedidos dos estrangeiros.

“A mensagem que queremos deixar é da seriedade do nosso trabalho, para tirar um pouco este preconceito com a adoção internacional. A cautela é muito grande, procuramos seguir todos os trâmites. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer no Brasil. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer nas suas famílias. Mas, se existem situações que não lhes permitem realizar este sonho, que pelo menos elas tenham a oportunidade da convivência familiar em outro país, que seja dado a elas este direito”, afirmou.

A assistente social Adriana Nassar Felícia disse que cabe à equipe técnica da CEJA analisar os estudos sociais e psicológicos dos pretendentes à adoção e das crianças e adolescentes disponíveis. Ela destacou que muitas dessas crianças têm histórico de devolução, por isso é preciso ter cuidado ao identificar pretendentes adequados para o perfil da criança. Adriana Nassar disse ainda que o trabalho da equipe técnica começa quando recebem os ofícios dos juízes das Varas da Infância e Juventude indicando crianças e adolescentes para adoção internacional. Cabe ainda à equipe técnica recepcionar as famílias estrangeiras, participar do primeiro contato, do estágio de convivência, observando reações de ambas as partes.

“Isolamento, agressividade, afeto excessivo, ausência de afeto, dúvidas, medos, incertezas, cada um destes pontos é conversado e discutido com eles. A conclusão é de que não existem fórmulas, o que importa é muita perseverança para a formação deste laço familiar que é um processo contínuo de erros e acertos”, finalizou. Imagens e fotos das crianças no Brasil com as novas famílias encerraram a palestra sobre adoção internacional. O segundo dia do encontro, sexta-feira, dia 20, contou ainda com a palestra da juíza Maria Daniella Binato de Castro, auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, com o tema “Efeito Suspensivo do Recurso de Apelação Nas Medidas Sócio-Educativas”.

Adoção consensual em debate

No terceiro e último dia do evento, sábado, dia 21, a advogada e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Tânia da Silva Pereira, disse que a adoção consensual, quando a mãe escolhe uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara da Infância e Juventude, é um tema controverso. Porém, de acordo com ela, não há qualquer ilegalidade. Segundo a jurista, questões como esta e casos em que o juiz deixa de seguir a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por exemplo, devem ser norteados pelo princípio do melhor interesse da criança. “O CNA é uma referência, não é uma obrigação. O juiz é soberano no sentido de avaliar o melhor interesse da criança”, ressaltou a advogada.

O encontro foi encerrado após mesa de debates sobre o “Manual de Procedimentos e Rotinas para Acolhimento e Desligamento de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro”, que será adotado em todas as Varas da Infância e da Juventude do Estado. O juiz auxiliar da Presidência do TJ Fábio Porto parabenizou os colegas pela produção do manual, ressaltando que a padronização trará resultados positivos ao Judiciário do Rio.

“O caminho é esse: a discussão, a padronização. Os problemas são muitos, mas nós precisamos debater, fazer uma reengenharia. O que se pretende com o manual é um exemplo de gestão, sugerindo e mostrando como deve ser feito”, destacou.

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/08/2010 16:03