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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Patente farmacêutica concedida no exterior antes de 2000 não está protegida pelo acordo TRIPs



A patente farmacêutica concedida no exterior e analisada no Brasil antes de 2000, não está protegida pelo acordo TRIPs. 


O acordo é um tratado internacional, firmado em 1994, que regula os direitos sobre a propriedade intelectual relacionada ao comércio.

 O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o país não precisa ter aceito expressamente o prazo genérico contido no artigo 65, parágrafo 2º, do tratado internacional para fazer jus a ele.

Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o TRIPs estabeleceu que a aplicação das disposições gerais contidas no acordo seriam adiadas em quatro anos para os países em desenvolvimento, como o Brasil. Assim, sua entrada em vigor se deu em 1º de janeiro de 2000.

O Acordo TRIPs é um tratado Internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que encerrou a Rodada Uruguai e criou a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Também chamado de Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC), tem o seu nome como resultado das iniciais em inglês do instrumento internacional.

O entendimento da Turma foi expresso na análise de recurso especial proposto pela Universidade de Arkansas. 

A instituição pretendia obter o direito de patente, conforme as normas do acordo Trips, de produto farmacêutico – uso de um conjugado de vacina: preparação da vacina, artigo de manufatura e processo de obtenção do dito conjugado.

Porém, o depósito para reconhecimento da patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi realizado de acordo com as disposições constantes da Lei n. 5.771/1971, mas a análise feita pelo Instituto considerou as normas do artigo 229 da Lei n. 9.279/1996, o que impossibilitou o reconhecimento do pedido.

Segundo a Universidade, a rejeição do pedido teria violado dispositivos do acordo internacional, do qual o Brasil faz parte, assim como o artigo 229 da Lei n. 9.279/96. 

Para a Universidade, a obtenção da patente seria possível seguindo-se as normas do acordo internacional, não havendo necessidade da conversão do pedido em andamento como patente “pipeline”. A patente “pipeline” é um mecanismo criado para a proteção de propriedade intelectual em outros países, sendo calculada pelo tempo remanescente do primeiro registro no exterior.

O TRIPs entrou em vigor em âmbito mundial no dia 1º de agosto de 1995 e estabeleceu que os países o colocariam em vigor do dia 1º de janeiro de 1996. 

Porém, o acordo aponta exceções para a aplicação nacional em determinados casos, como prevê os parágrafos 2º e 4º do artigo 65. 

O primeiro diz que o país membro tem direito a adiar a data de aplicação por um prazo de quatro anos. 

Já o parágrafo 4º dá a possibilidade de adiamanto em mais cinco anos para produtos de setores tecnológicos que não eram protegidos antes do acordo.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o adiamento do início do prazo de aplicação para cinco anos era uma opção, enquanto a extensão de quatro anos (artigo 65, parágrafo 2º) era um direito. 

“Cuidava-se de um prazo de extensão geral estabelecido para todos os países em desenvolvimento, não sendo necessário qualquer tipo de manifestação por parte dos Estados membros incluídos nessa categoria”, disse no voto.

Para o ministro, o Brasil em nenhum momento se igualou aos países desenvolvidos, cujo acordo se tornou obrigatório em 1º de janeiro de 1996.

No caso em questão, o pedido da Universidade foi rejeitado pelo INPI porque foi depositado em 1992 e negado em 1999, não estando protegido pelo acordo.

“Com efeito, no caso ora em análise, a patente foi depositada e analisada em data anterior a entrada em vigor do TRIPs”, afirmou o ministro.


Resp 1096434




FONTE: STJ

sexta-feira, 21 de maio de 2010



Cientistas montam célula controlada por genoma fabricado em laboratório





Estudo abriria caminho para produção de bactérias artificiais sob medida.Grupo é liderado pelo polêmico J. Craig Venter, o ‘pai do genoma’.
Cientistas do Instituto J. Craig Venter anunciaram nesta quinta-feira (20) o desenvolvimento da primeira célula controlada por um genoma sintético. Agora, esperam usar o método para compreender melhor o mecanismo básico que guia todas as formas de vida e para desenvolver bactérias sob medida que, por exemplo, produzam biocombustível ou ajudem a limpar vazamentos de petróleo. O instituto entrou com pedidos de patente para salvaguardar direitos de propriedade intelectual sobre algumas das técnicas desenvolvidas.
Entenda o que é genoma e como ele guarda 'receita' para construir um ser vivo
O grupo já havia sintetizado quimicamente um genoma de bactéria, e também já havia transplantado o genoma de uma bactéria para outra. Agora, o cientista Daniel Gibson e seus colegas (todos empregados no instituto criado pelo empresário-biólogo Craig Venter) juntaram os dois métodos para criar o que batizaram de “célula sintética” – ainda que apenas o genoma da célula seja sintético. "Nós chamamos de sintético porque a célula é totalmente derivada de um cromossomo fabricado em um sintetizador químico, com base em informações em um computador”, explicou Venter.
O genoma sintético é uma cópia de genoma da bactéria Mycoplasma mycoides. Só que à cópia foram adicionadas sequências de DNA montadas em laboratório que serviram como marcas d’água para distingui-la de um genoma natural. O resultado, transplantado na bactéria Mycoplasma capricolum, deu “reboot” nas células receptoras. Na hora do transplante, 14 genes foram deletados ou rompidos, mas mesmo assim as M. mycoides se comportaram como M. mycoides normais, e só produziram proteínas próprias de M. mycoides.
“Se os métodos que descrevemos no artigo puderem ser generalizados, projeto, síntese, montagem e transplante de cromossomos sintéticos não serão mais uma barreira para o progresso da biologia sintética”, escrevem os pesquisadores. “É uma ferramenta muito poderosa para tentar projetar o que desejamos que a biologia faça. Temos uma ampla gama de aplicações em mente”, avisa Venter.
Uma das propostas de Venter (que ele vem propagandeando não é de hoje) é fazer sua "vida 2.0" produzir etanol (álcool) ou hidrogênio, como forma barata de obtenção desses combustíveis limpos. O cientista-empresário já foi acusado de estar criando a "Micróbiosoft" (em referência à Microsoft de Bill Gates), impedindo o uso livre da chamada biologia sintética e mesmo monopolizando a tecnologia.
Outros cientistas defendem a chamada "biologia sintética open-source" (de fonte aberta), na qual as informações para a construção de novos organismos ficariam disponíveis para uso gratuito de toda a comunidade científica.
FONTE: G1 / São Paulo
Notícia Publicada em 20/05/2010