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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Ex-governador do DF é indiciado por quadrilha de 'ônibus pirata'


O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM) e o ex-secretário de Transportes e agora deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foram indiciados nesta sexta-feira (13) por formação de quadrilha e peculato (apropriação de dinheiro público por servidores).

Eles já são suspeitos de dispensa ilegal de licitação no inquérito deflagrado pela Operação Drakkar 1 e apresentado na tarde de hoje pela Decap (Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública) do DF.

De acordo com o delegado Henry Perez Lopes, diretor-adjunto da Decap, a investigação verificou que um total de 1.200 ônibus foram ilegalmente colocados em circulação dentro do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal.

Para os usuários, os "ônibus piratas" eram iguais aos regulares e incluíam o mesmo sistema de validação do bilhete eletrônico, oferecido pela empresa Fácil, que é alvo da investigação porque seu serviço foi contratado pelo governo distrital sem licitação.

A diferença, porém, é que os veículos não existiam no sistema da DFTrans e, portanto, não repassavam à autarquia do governo a taxa de 3,84% do pagamento feito pelos usuários e também não passavam por inspeções.

Estima-se que os suspeitos tenham desviado R$ 14 milhões através do esquema.

"Eles recebiam livremente, era uma quadrilha orquestrada e bem organizada para não pagar inclusive os impostos relativos ao ônibus", explicou Perez Lopes.

O delegado afirmou que mil "ônibus piratas" já haviam sido encontrados durante a Drakkar 1 e que, na segunda operação, os investigadores descobriram outros 200 ônibus em situação irregular. A maioria foi lacrada nesta sexta-feira.

Ainda segundo o diretor-adjunto da Decap os "ônibus piratas" eram velhos, sem condições de rodar, e alguns deles nem sequer tinham registro no Detran. "Eles compraram ônibus e colocavam uma placa qualquer, não pagavam IPVA, não pagavam multa porque não existia a placa", afirmou.

Além de Arruda e Fraga, outras quatro pessoas foram indiciadas: o ex-diretor do DFTrans Paulo Munhoz (também indiciado na Operação Drakkar 1), Wagner Canhedo, Victor Foresti e Eduardo Queiroz. Os três são gestores da Fácil e diretores do Setransp (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo), que reivindica reajuste de 50% na passagem de ônibus.

O processo resultante da Operação Drakkar 1 será encaminhado ao Judiciário. O inquérito da Drakkar 2 deverá ser finalizado na próxima semana.



FONTE: FOLHA.COM / ANA CAROLINA MORENO - DE SÃO PAULO

sábado, 28 de agosto de 2010

Juiz militar do caso Cissa é preso por furto de cabos de telefonia no Rio




O juiz militar e capitão da PM Lauro Moura Catarino foi preso enquanto furtava cabos de telefonia da Oi, na Praia de Botafogo, no Rio, na madrugada da última sexta-feira (27). O capitão era responsável por julgar os PMs acusados de receber propina para liberar o atropelador do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. Poucas horas antes da prisão, ele havia participado na quinta-feira (26) da audiência da Auditoria Militar em que os PMs acusados foram ouvidos.



Além de Catarino, outra policial foi preso no mesmo episódio: o capitão do Batalhão de Choque Marcelo Queiroz dos Anjos.



O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou que se inicie imediatamente um processo disciplinar com o objetivo de demitir os oficiais, que já foram afastados de suas atividades. A PM disse que não vai esperar a conclusão do inquérito da Polícia Civil para tomar providências.



"É inadmissível que policiais pagos com dinheiro público para proteger a população e bens privados e públicos se envolvam em atos como os descritos", disse.



Os oficiais foram autuados por furto e formação de quadrilha. Eles foram levados para o Batalhão Especial Prisional, em Benfica, na zona norte do Rio. O capitão Catarino foi afastado da Auditoria Militar e será substituído por outro oficial.



A investigação sobre as atividades da quadrilha durou dois meses. Segundo o delegado titular da 9ª DP, Alan Luxardo, a quadrilha lucrava até R$ 400 mil por mês.



Lara Velho, enteada de Cissa Guimarães, disse que o capitão Catarino não tem credibilidade para conduzir um interrogatório de policiais. "Não tenho medo de que haja um atraso no processo de investigação. O importante é chegar a uma conclusão justa e correta. É óbvio que tem muita maçã podre na polícia, o importante é que essas pessoas sejam afastadas", disse.



CASO



Rafael Mascarenhas, 18, filho caçula da atriz da Cissa Guimarães, morreu após ser atropelado em um túnel na Gávea, zona sul do Rio, no dia 20 de julho. Ele chegou a ser levado com vida para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Ele passou por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao final do procedimento médico.



Em depoimento à polícia, o empresário Roberto Bussamra --pai de Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado Mascarenhas-- disse que os policiais que liberaram o Siena de seu filho pediram R$ 10 mil de propina e combinaram de receber o dinheiro no dia seguinte, na praça Mauá, centro do Rio. O empresário acompanhou o filho no momento do pagamento, já pela manhã de quarta-feira (21), mas recebeu uma ligação da mulher informando que a vítima era filho da atriz Cissa Guimarães e estava morto. Segundo o depoimento, ele passou mal com a notícia e os policiais deixaram o local com R$ 1.000.



O sargento da PM Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo Bigon, do 23º Batalhão da PM do Rio, estão em prisão administrativa acusados de cobrarem propina de Bussamra para liberar o carro.



A promotora Isabella Pena Lucas --titular da 1ª Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Estado do Rio-- denunciou à Justiça Militar, o sargento Marcelo Leal de Souza Martins e o cabo Marcelo Bigon por três crimes: corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de missão.



Na denúncia também consta que os PMs apresentaram o boletim de ocorrência com informação falsa, descrevendo a liberação do veículo de Rafael Bussamra sem a constatação de irregularidades.




FONTE: FOLHA ONLINE

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Oficial de justiça denunciado por corrupção passiva e formação de quadrilha pede suspensão de ação penal


A defesa de um oficial de justiça que atua na comarca de Caruaru (PE) impetrou Habeas Corpus (HC 104978) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender a ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal da cidade, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em razão da suposta prática de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal). Os advogados do denunciado afirmam que está havendo cerceamento de defesa.

O oficial de justiça em questão, em conjunto com outros três colegas, foram investigados depois que a polícia recebeu denúncia anônima de que o grupo estaria passando informações privilegiadas a traficantes de drogas da região, como a expedição de mandados contra os criminosos e o dia em que a polícia estouraria as “bocas-de-fumo” pertencentes aos bandidos. Escutas telefônicas autorizadas pela justiça não confirmaram o envolvimento dos oficiais com marginais, mas revelaram que eles recebiam vantagens indevidas (propinas) para cumprir suas funções.

A defesa alega que deve ser considerado, como fato superveniente, a revogação, pelo corregedor-geral de Justiça do estado, do processo disciplinar instaurado contra o oficial de justiça por ausência de comprovação da materialidade e autoria dos delitos. Alega, ainda, a ilicitude dos meios de prova que lastrearam a denúncia. Além disso, a defesa afirma que a denúncia é genérica e que a interceptação telefônica foi realizada sem inquérito policial previamente instaurado e com base em anonimato. Por último, a defesa argumenta que foi instaurada a persecução criminal sem análise das alegações da defesa.

Como os crimes imputados aos oficiais de justiça de Caruaru não são próprios de funcionários públicos, o juiz da causa determinou que o processo seguisse o rito ordinário, afastando a necessidade de apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). Este dispositivo garante aos funcionários públicos processados e julgados por crimes de responsabilidade a prerrogativa de apresentar defesa por escrito em 15 dias após apresentada a denúncia. Para a defesa, o procedimento feriu o direito de defesa.




Fonte: STF