Mostrando postagens com marcador crime de roubo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crime de roubo. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Banco deve pagar indenização por danos morais e materiais decorrente de assalto dentro da agência




A 6ª Turma manteve sentença de 1º grau para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização, por danos materiais e morais, decorrente de assalto ocorrido no interior de agência bancária.



Ficou provado que a autora tentou efetivar depósito dentro da agência da Caixa Econômica Federal, momento em que foi assaltada.



A CEF interpôs recurso de apelação, arguindo não ter dado causa ao roubo e tampouco ter sido negligente. Aduz que a mera alegação de sofrimento de danos, sem prova, não enseja condenação para pagamento de indenização, a qual afirma, ainda, ser exorbitante. A instituição bancária alega também que a autora não passou por constrangimento algum e requer seja reduzido o valor da indenização.



O relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, explicou que, no caso do dano moral, a jurisprudência tem concluído pela presunção do prejuízo, mediante prova da existência do fato que o gerou. O juiz afirmou ainda que, apesar de entendermos, por princípio, que dano moral é o sofrimento íntimo por que passa a pessoa, sem correspondência direta a valores materiais, a ordem jurídica, a partir da própria Constituição da República, nos termos do art. 5º, assente que esse tipo de dano deve ser reparado materialmente. Além disso, o relator explica que ficou provado nos autos o fato ocorrido. A autora tentou efetivar depósito dentro da agência da Caixa Econômica Federal, não obtendo êxito, em face da ação de assaltante.



O magistrado, com base na Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, entendeu que a CEF deixou de adotar as medidas de segurança estipuladas pela lei, facilitando, assim, o acesso dos assaltantes, o que ocasionou o furto, e consequente assalto à vítima. Deve ser, dessa forma, reconhecida a responsabilidade civil da instituição bancária.



Ap 0005477-36.2006.4.01.3813





FONTE: TRF 1

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Juiz mantém prisão preventiva de namorado da universitária Lauren Maya


O juiz Richard Robert Fairclough, da 6ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, indeferiu o pedido de liberdade provisória de Marcus Vinícius de Souza Almeida, namorado da estudante de Direito Lauren Maya Portella Silva dos Santos, acusada de tramar o roubo do carro da própria mãe. Mauren Christian Portella da Silva, mãe da jovem, foi abordada por Rodrigo Marques Cerqueira e Bruno Pereira Cardoso, também réus no processo, a 300 metros de sua casa, em Nova Iguaçu. Observados por Marcus Vinícius, a dupla levou o veículo, o celular e a carteira da vítima, que foi ameaçada com uma arma de fogo.

"Impõe-se a manutenção da custódia cautelar, pela garantia da ordem pública, já que Vinícius responde pela prática de outros delitos e para garantir a aplicação da lei penal, já que o mesmo estava foragido", afirmou o juiz.

A decisão foi proferida na quarta-feira passada, dia 25 de agosto, após audiência de instrução e julgamento. Na ocasião foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pela acusação, entre elas a mãe e a tia de Lauren; dois delegados de polícia, responsáveis pelas investigações na fase de inquérito, e um inspetor de polícia. Após, os réus foram interrogados. Eles disseram que os fatos narrados na denúncia são parcialmente verdadeiros.

Ao final da audiência, o juiz determinou a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público e deferiu a juntada das declarações de testemunhas requeridas pela defesa, no prazo de 10 dias. Transcorridos os 10 dias, os autos seguirão para o Ministério Público e em seguida para as defesas apresentarem alegações finais.

Os réus respondem pelo crime de roubo majorado. Filha de uma professora universitária e de um procurador federal, Lauren Maya, de 19 anos, era estagiária da prefeitura de Mesquita, na Baixada Fluminense. Há cerca de dois anos ela começou a namorar Marcus Vinícius, de 26 anos, um office boy de uma distribuidora de bebidas. Segundo a polícia, o réu é suspeito de integrar uma quadrilha que seqüestra gerentes de bancos. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram conversas entre Lauren e o namorado para tramar o crime.



Processo nº 000653137.2010.8.19.0038

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 01/09/2010 13:53