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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Culpa exclusiva da vítima não gera indenização

Mãe de vítima fatal de acidente de trânsito envolvendo veículo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apela para o TRF da 1ª Região contra sentença que negou seu pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes do óbito de seu filho.

A mãe alega que a perícia feita pelo Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU) de Marabá/PA demonstrou claramente que a motocicleta conduzida por seu filho, a vítima, estava na mão correta de direção, ao contrário do automóvel do Incra, que trafegava pela contramão.

Sustenta que a perícia do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, da Secretaria Especial de Estado de Defesa Social do Pará, foi efetuada em desobediência às normas técnicas e impositivas da lei processual, que não poderia ser desconsiderada. Ressalta que a perícia, a fim de explicar a dinâmica do acidente, expôs várias vezes a frenagem ocorrida, no entanto não fez a simples medição nem expôs o curso dos veículos envolvidos no sinistro na hora da frenagem.

A relatora, desembargadora federal Selene de Almeida, deixou claro em seu voto que, segundo a perícia realizada pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, o veículo pertencente ao Incra estaria sendo conduzido pela faixa normal de fluxo, enquanto que a motocicleta, conduzida pela vítima do acidente, estaria na contramão, forçando o condutor do veículo do órgão público a tomar seu contrafluxo. Ocorre que nesse mesmo momento o condutor da motocicleta tomou sua faixa normal de fluxo, o que acabou ocasionando o acidente.

Com relação à afirmação da mãe da vítima de que a perícia realizada pelo Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” desobedeceu às normas impostas pela lei, a magistrada afirmou que não se pode desmerecer o laudo por ele ter sido elaborado por apenas um perito oficial. 

A propósito, a desembargadora afirmou que dois peritos oficiais assinaram o documento técnico, o que seria suficiente para preencher os requisitos formais exigidos pela lei então vigente. Atualmente, o Código de Processo Penal permite que o laudo seja feito apenas por um perito oficial.

Além disso, a vítima conduzia sua motocicleta com lotação excedente, duas passageiras, que sequer utilizavam equipamento obrigatório de segurança.

Assim sendo, embora demonstrado o dano decorrente do óbito do condutor da moto e a relação de causalidade, verifica-se que as provas produzidas confirmam a versão de culpa exclusiva da vítima.

Ap – 2008.39.01.001120-0



FONTE: TRF-1

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Parceiros de união homoafetiva podem ser reconhecidos perante o fisco, para fins de imposto de renda



Na última sexta-feira, 10/12, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou uma nova sessão de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia, projeto que é uma parceria do TRF3 com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e visa reduzir o acervo de processos de competência do Tribunal.


A sessão foi presidida pelo desembargador federal Nery Júnior, acompanhado pelos juízes federais José Francisco da Silva Neto e Wilson Zauhy Filho. 


Ao todo, foram julgados 460 processos de matérias de competência da 2ª Seção, como questões tributárias e administrativas.


O desembargador federal Nery Júnior, que pela primeira vez presidiu uma sessão de julgamento do Judiciário em Dia, destaca que os processos julgados apresentam temas bastante diversificados e assuntos relevantes, além de muitas ações civis públicas.


“O que o CNJ e o CJF trouxeram ao Tribunal, com o Judiciário em Dia, foi um ânimo espetacular e o efeito é muito enriquecedor, estamos produzindo resultados lá fora, reduzindo o número de processos aqui dentro, e entregando a prestação jurisdicional com satisfação para a população”, afirma o desembargador.


A advogada Ana Maria Murbach Carneiro, teve hoje a decisão de uma ação que tramitava na justiça desde 1999: “A importância do mutirão é colocar em dia os processos que já estão parados há muitos anos, principalmente para ter alguma providência jurisdicional para as pessoas que estão aguardando a decisão”.


Destaque

Uma decisão inédita no TRF3 foi concedida nesta primeira sessão de julgamento. 

É uma ação civil pública, em que uma Associação pede que os direitos da legislação tributária do Imposto de Renda (como inclusão de dependente, de companheiro) dados aos casais heterossexuais, sejam estendidos também aos casais do mesmo sexo. 


A decisão, unânime, reconheceu o direito e concedeu uma antecipação de tutela.


“O Tribunal reconheceu esta igualdade em razão das uniões que ocorrem na nossa sociedade. O que está decidido aqui objetivamente é a igualdade de direitos desses casais perante o fisco, nessa relação econômica e tributária”, diz o juiz federal Wilson Zauhy Filho, relator do processo.


Processômetro

O “processômetro” é um instrumento eletrônico de controle que mede, em tempo real, a quantidade de julgamentos realizados durante o mutirão Judiciário em Dia.


Processo nº 0005378-77.2002.4.03.6100 2002.61.00.005378-6





FONTE: TRF-3

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TRF anuncia mudanças no recolhimento de custas para 2011



O Tribunal Regional Federal (TRF) informou que a partir de 2011 o recolhimento de custas judiciais na Justiça Federal será feito exclusivamente via Guia de Recolhimento da União, cujo preenchimento deverá ser feito no site do Tesouro Nacional.





FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado

Notícia divulgada em 22/11/2010

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Compete à Justiça Federal julgar ações sobre títulos de terras em faixa de fronteira no PR




Compete à Justiça Federal no Paraná julgar ações referentes a títulos de terras em faixa de fronteira no estado. Com este argumento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 745, 746, 550, 551 e 581.



O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, mantendo contudo liminar concedida por aquele juízo, que determinava a suspensão do pagamento de indenizações. No ano de 2000, o então ministro (aposentado) Moreira Alves manteve a liminar concedida pelo juiz e referendada pelo TRF-4. Em 2004, o ministro Joaquim Barbosa, após assumir a relatoria da Ação Originária 550, determinou o desmembramento da ação, considerando a multiplicidade dos réus envolvidos.



Citado a se pronunciar nos processos, o Incra aduziu a incompetência do STF para julgar a causa, o que foi confirmado pelo ministro Joaquim Barbosa. “A competência para julgar a presente ação é da Justiça Federal no estado do Paraná”, disse o relator, citando diversos precedentes da Corte nesse sentido, como as ACOs 85, 95, e 1480. Neste último caso, a Corte entendeu não haver conflito federativo a atrair a competência do Supremo.



“Declarada a inexistência de qualquer direito do estado do Paraná sobre essas terras em acórdão transitado em julgado, não há falar em sua atuação como litisconsorte, sejas nas ações civis públicas, seja nas ações de desapropriação e seus incidentes”. Com isso, entendeu o Supremo, fica afastada a incidência do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição de 1988, que diz ser competência do STF julgar conflitos entre União e estados.



Com esse argumento, o ministro manteve a liminar concedida pelo ministro Moreira Alves e determinou a devolução dos autos para a vara federal de Cascavel.





Fonte: STF

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Entidades querem impedir demissão de magistrados



Os magistrados brasileiros conseguiram uma importante vitória na tentativa de derrubar propostas de emenda constitucional (PECs) que acabam com a aposentadoria compulsória e permitem, como punição máxima em processos administrativos, a perda do cargo pelo juiz. O deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, apresentou parecer pela inconstitucionalidade do projeto de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), que tramita no Congresso Nacional desde 2003.



Enquanto batalham na Câmara dos Deputados, entidades de classe da magistratura tentam, em outro front, invalidar uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uniformizou os procedimentos para o julgamento administrativo de juízes. Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), contra a Resolução nº 30, de 2007. Para as entidades, o órgão não poderia disciplinar o assunto, apenas rever decisões de tribunais ou avocar processos disciplinares em curso. Procurado pelo Valor, o CNJ não quis se manifestar sobre assunto.



Desde que foi criado, em 2005, o CNJ já puniu 26 magistrados, mandando 19 deles para casa, por meio de aposentadoria compulsória. Entre eles, estão o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados foram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça. O caso foi relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pelos demais conselheiros. Foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.



A divulgação desses casos - que podem ser anulados com uma decisão do Supremo pela inconstitucionalidade da Resolução nº 30 - renovaram os ânimos dos que defendem uma maior punição aos magistrados e levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a impedir, inclusive, os condenados de praticar a advocacia. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado pela Justiça, situação rara até então. Para que se puna com demissão, é necessário que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sejam alteradas.



Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda constitucional. Uma é de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentada em 2007. A outra, da senadora Ideli Salvatti. O projeto da senadora está mais adiantado. Passou pelo Senado em julho e foi enviado para a Câmara dos Deputados. Mas não passou pelo crivo do relator do projeto na CCJ, deputado Eliseu Padilha, que atendeu a um pedido da AMB. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, reuniu-se diversas vezes com o parlamentar para discutir o assunto. A proposta retira da magistratura garantias constitucionais, como a vitaliciedade. Isso abre um perigoso precedente. Deixa o juiz fragilizado, diz Pires.



Em seu voto, o deputado Eliseu Padilha entendeu que a proposta viola a garantia constitucional da vitaliciedade, que representa importante garantia não para o próprio juiz, enquanto pessoa, mas para o Poder Judiciário, enquanto instituição, pois são as garantias concedidas pela Carta Magna que dão ao julgador a necessária independência para a correta distribuição da justiça, sem a preocupação quanto a eventuais perseguições ou censura. Para ele, a perda do cargo deve ser decretada apenas por sentença judicial transitada em julgado, conforme determina a Constituição Federal, garantindo-se ao punido o uso de todos os meios de defesa admissíveis em direito, aplicando-se o devido processo legal.



A decisão do parlamentar, que ainda será levada ao crivo dos demais integrantes da CCJ da Câmara, foi criticada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante. A proposta não é inconstitucional. Não retira garantias dos magistrados, que devem estar incomodados com as decisões do CNJ, diz o advogado. O que o projeto confere é dignidade para a magistratura.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Valor Econômico

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

CJF libera R$ 411 milhões para pagamento de RPVs



Os Tribunais Regionais Federais receberam nesta quarta-feira (20/10) R$ 411,7 milhões para o pagamentos de requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal. A liberação foi feita pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler. As requisições se referem a dívidas judiciais da União e de órgãos públicos federais, autuadas em setembro de 2010. O depósito desses valores na conta dos beneficiários é feito pelos TRFs, de acordo com seus cronogramas.



Os recursos liberados atendem à classificação das despesas realizadas segundo a natureza do crédito, seja alimentícia ou não alimentícia. Os débitos de natureza alimentícia são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.



Do total geral, R$ 287,4 milhões correspondem a processos previdenciários ? revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios ? que perfazem um total de 43,8 mil ações, beneficiando 49 mil pessoas em todo o país. Os valores alimentícios correspondem a R$ 91,4 milhões e os não alimentícios a R$ 7,6 milhões.



RPVs a serem pagas em cada Região da Justiça Federal:



TRF da 1ª Região - (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

Geral: R$ 122,5 milhões

Previdenciárias: R$ 90,7 milhões e 12.446 pessoas serão beneficiadas



TRF da 2ª Região - (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)

Geral: R$ 49,5 milhões

Previdenciárias: R$ 22,1 milhões beneficiando 2.258 pessoas.



TRF da 3ª Região - (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)

Geral: R$ 65,7 milhões

Previdenciárias: R$ 54,8 milhões e 6.671 pessoas beneficiadas



TRF da 4ª Região - (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)

Geral: R$ 100 milhões

Previdenciárias: R$ 78,5 milhões beneficiando 17.911 pessoas



TRF da 5ª Região - (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 73,8 milhões

Previdenciárias: R$ 41,1 milhões com 9.791 pessoas beneficiadas



 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Juiz do trabalho aposentado acusado de pedofilia é preso novamente


O juiz do trabalho aposentado Antônio Carlos Branquinho foi preso novamente na tarde da última quarta-feira. Branquinho já havia sido preso em 23 de junho do ano passado, em Tefé, junto com outros servidores acusados de participarem e facilitarem os abusos sexuais contra menores promovidos pelo juiz.

Na época, como o juiz ainda não havia se aposentado e tinha direito ao foro privilegiado, o processo corria no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e era acompanhado pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Como o juiz se aposentou o processo passou a ser de responsabilidade da 1ª instância, ou seja, da Justiça Federal do Amazonas.

A 4ª Vara da Justiça Federal do Amazonas decretou a prisão preventiva do juiz. Porém a Polícia Federal ao ir até a casa do acusado para cumprir o mandado, acabou realizando uma prisão em flagrante. Foram encontrados material pornográfico de menores em seu computador pessoal e um rifle de fabricação estrangeira sem registro.

Entenda o caso 

Liderados por Branquinho, os servidores Jackson Medeiros e João Batista recrutavam as vítimas, por meio de promessas de pagamento em dinheiro ou intimidação, e as levavam até o juiz.

Já a servidora Azenir do Carmo se encarregava de encerrar mais cedo o expediente na Vara do Trabalho, dispensando os demais servidores e evitando qualquer interrupção.

Uma vez levadas à presença de Branquinho, os menores recebiam materiais como álbuns e filmes pornográficos, bebidas alcoólicas e cigarros, além de orientações de como deveriam agir no decorrer dos atos de libidinagem.

O juiz não só abusava das crianças, como registrava todos os atos em vídeo e foto e os intitulava pessoalmente de maneira sórdida; em pelo menos três oportunidades, Branquinho ofereceu a outros homens os menores de que já havia abusado.

Em dezembro de 2009 o juiz e os três servidores foram denunciados pelo Ministério Público Federal por facilitação e prática de abuso sexual contra menores.




FONTE: MPF

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Recusa em cobrir implantação de stents prevista em contrato gera direito à indenização por dano moral




A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou as apelações da Unimed e da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG), confirmando o direito do autor a ressarcimento dos gastos com a implantação de stents coronarianos, bem como a indenização por danos morais.



O autor é beneficiário dos serviços de assistência hospitalar, médico, odontológico, laboratorial e previdenciário prestados pela Unimed, contratada para prestar tais serviços pela CAA/MG. Em sentença de 1º grau foi decidido que a Unimed e a CAA/MG deveriam ressarcir os gastos do beneficiário com intervenção cirúrgica para colocação de stents coronarianos, o qual teria direito, ainda, à indenização moral.



Contra a sentença, apelou a Unimed alegando que o contrato assinado pelo apelado previa a exclusão de próteses de qualquer natureza e que, ao optar por contratar um plano anterior, ele se submeteu aos procedimentos previstos no contrato. No tocante à ampliação contratual, esta tem previsão somente para próteses cardíacas e, de acordo com a Unimed, o stent não seria uma prótese cardíaca e sim uma prótese endovascular arterial, ou seja, uma endoprótese. Diz também que a Unidade agiu em concordância com o pactuado, motivo pelo qual não se deve falar em indenização por danos morais.



A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, em suas alegações, afirmou não estar autorizada a funcionar como operadora de saúde e não tem condições de organizar e financiar o tratamento do beneficiario. Para a CAA/MG, a endoprótese “é uma espécie de prótese, peça artificial que pode ser empregada em ato cirúrgico, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro” e que o contrato que rege a relação jurídica entre as partes não oferece cobertura ao procedimento de implantação da endoprótese stent solicitado pelo beneficiário.



O relator, desembargador federal João Batista, disse não proceder a alegação da CAA/MG de não funcionar como operadora de saúde, pois “(...) seu regimento interno permite concluir que esta não atua apenas intermediando a contratação de serviços entre seus associados e as operadoras de saúde, mas também como operadora de plano de assistência à saúde.”



Explicou o desembargador que o contrato inicial não assegurava marca-passo, lente intra-ocular, aparelhos ortopédicos, válvulas, próteses e órteses de qualquer natureza, mas que posteriormente o contrato foi ampliado para cobrir procedimentos de cirurgia com uso de próteses, nos seguintes termos “as próteses cardíacas autorizadas pela Unimed serão aquelas de natureza biológica e de fabricação nacional, exceto nos casos em que a equipe de cirurgia indique a necessidade absoluta de prótese mecânica”. Ao pretexto de que o stent não é uma endoprótese, a Unimed se recusou a cobrir a colocação deste aparelho. Todavia, cai em contradição quando menciona entendimento do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto, onde o “stent é um tipo de prótese utilizado no intuito de auxiliar uma função natural”. Outro equívoco é notado na apelação da Caixa de Assistência de Advogados ao afirmar que “contratualmente não existe cobertura para prótese e o stent é qualificado como um desses dispositivos” e, anteriormente, quando afirmou que “a endoprótese é uma espécie de prótese”.



Concluiu o relator que a colocação de stent é coberta pelo plano de saúde do beneficiado. Não bastasse isso, mencionou o magistrado que a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça tem afastado cláusula contratual de plano de saúde que exclui da cobertura colocação de stent, quando necessário para o sucesso de procedimento cirúrgico. Visando a reparar integralmente o dano sofrido pelo autor, o desembargador João Batista entendeu como legítimo ao consumidor postular indenização por danos morais decorrente da inexecução dos serviços.



AC 200638010020117/MG





Fonte: TRF 1

domingo, 20 de junho de 2010

Dado sigiloso de dossiê saiu da Receita




Informações fiscais de Eduardo Jorge foram levantadas por um grupo de inteligência da pré-campanha do PT.
Procurada desde início da semana, Receita não se manifestou; "Meu sigilo foi violado", diz vice-presidente tucano.



Os dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, levantados pelo "grupo de inteligência" da pré-campanha de Dilma Rousseff (PT), saíram diretamente dos sistemas da Receita Federal, como atestam documentos aos quais a Folha teve acesso.

Em todas as páginas de um conjunto de cinco declarações completas do Imposto de Renda (entregues entre 2005 e 2009) de EJ, como o dirigente tucano é conhecido, consta a seguinte frase: "Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal".

Conforme a Folha revelou na semana passada, os papéis integram um dossiê elaborado por um grupo de espionagem que começava a ser montado com o aval de uma ala da pré-campanha presidencial petista.

O formato dos documentos obtidos pela reportagem é exclusivo do fisco.

A Folha exibiu parte dos papéis a EJ. Ele não só confirmou a veracidade das informações como confrontou com as cópias das declarações que enviou de seu computador para a Receita. O modelo dos dois documentos é bem distinto, apesar de os dados serem os mesmos.

"Esses documentos não estão em nenhum outro lugar que não a Receita Federal. Eu afirmo que meu sigilo fiscal foi violado", disse ele.

RECEITA FEDERAL

Procurada desde o começo da semana, a Receita informou que não iria se manifestar sobre o assunto.

Quebra de sigilo fiscal pode significar vários crimes. Se cometida por servidor e a informação for repassada para pessoas fora de sua competência, o funcionário público pode responder por violação do sigilo funcional.

Outra possibilidade para o vazamento seria que os papéis tivessem sido retirados de um processo movido contra EJ pelo Ministério Público Federal no início de 2009, do qual constam dados de sua movimentação financeira.

A Folha teve acesso à íntegra do processo, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não há nos autos nenhuma cópia de declaração de IR de EJ.

No caso da declaração de 2009, haveria também uma impossibilidade temporal para que o documento constasse do processo.

Ao tomar conhecimento da ação, EJ entrou com um habeas corpus, em 14 de abril de 2009, para trancar a investigação. No dia 15, o TRF concedeu liminar em favor de EJ. Depois do trancamento nenhum documento poderia ser anexado ao processo.

O dirigente tucano só enviou sua declaração de 2009 para a Receita no dia 17.

Além disso, no dia 12 de maio do ano passado, o relator do habeas corpus, desembargador Hilton Queiroz, oficiou a Receita para que não enviasse ao Ministério Público nenhuma informação de EJ protegida pelo sigilo fiscal. Esse processo está suspenso.

Ao todo, a "equipe de inteligência" da pré-campanha petista montou pastas de documentos para eventualmente serem usados contra José Serra (PSDB).

Duas tinham dados, respectivamente, sobre um aliado de Serra investigado pela CPI do Banestado (2003-2004) e sobre negócios atribuídos à filha do tucano. Uma terceira reúne informações bancárias e fiscais de EJ.





FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO / LEONARDO SOUZA - DE BRASÍLIA


Notícia publicada em 19/06/2010.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Beneficiária terá que restituir o INSS em R$ 20 mil recebidos indevidamente




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça decisão favorável para ressarcimento financeiro ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Uma beneficiária moveu ação contra o Instituto para não ter que devolver cerca de R$ 20 mil. A quantia foi paga, por engano, ao longo de cinco anos, pensão por morte.

Desde 1989, a segurada recebia o benefício correspondente a renda mensal de um salário mínimo. No entanto, em 1994, o INSS realizou revisão, aumentando erroneamente a renda para quase nove vezes o valor pago.

O engano foi identificado em 1999, quando a autarquia previdenciária refez os cálculos e apurou o débito. A beneficiária foi, então, comunicada sobre a redução do valor da pensão e do desconto de até 30% da renda, em razão do montante recebido indevidamente, tendo sido respeitado o prazo de 30 dias para recurso.

A pensionista recorreu administrativamente e obteve a redução do percentual de abatimento da dívida para 5%. Ainda inconformada, ajuizou ação para que o INSS cessasse a cobrança, além de restituir a quantia já paga. O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido por entender que a redução da pensão era indevida. Segundo a decisão, o prazo legal de cinco anos a contar do pagamento da primeira parcela do benefício já teria transcorrido.

A previdência social apelou ao TRF, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). No recurso, os procuradores afirmaram que é obrigação do INSS adequar o benefício ao detectar equívocos, assim como providenciar o ressarcimento das quantias pagas indevidamente. A revisão de valores é um poder-dever da autarquia, conforme previsto no art. 115, inciso II, da lei nº 8.213/91 e do Decreto nº 2.172/97.

As procuradorias sustentaram, também, que o prazo de cinco anos para alteração de erros, previsto na lei nº 9.784/99, não é retroativo à publicação da mesma. A Justiça acolheu os argumentos, determinando ser legítimo o procedimento da autarquia e o desconto de 5% no benefício da pensionista.



A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.



Ref.: Apelação Cível nº 2001.35.00.016120-0/GO TRF-1ª Região





FONTE: AGU

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Caixa Econômica Federal terá que indenizar clientes por saques indevidos




Por unanimidade, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento ao recurso de clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) que sustentaram serem vítimas de saques indevidos em suas contas de poupança, mediante uso de cartão que, segundo eles, jamais foi solicitado ou recebido. A Turma também negou provimento à apelação da CEF, na qual a instituição bancária alegava a ausência de dano moral ante a "negligência" de dois clientes na utilização de cartão magnético.


Em suas alegações, a CEF sustentou improcedência do pedido, argumentando não ter havido conduta culposa de sua parte, "uma vez que a senha da conta é cadastrada no momento de sua abertura e de escolha do correntista".


Contudo, segundo o voto do relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, a Caixa não trouxe aos autos documento que corroborasse as afirmativas de que os saques foram feitos pelos autores, ou por determinação deles, ou, ainda, que houve "culpa exclusiva", por negligência, no uso do cartão magnético.


No recurso, os clientes da CEF pediram a majoração do valor da indenização, de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00. Em seu voto, o relator decidiu que "o quanto indenizatório - R$ 3.000,00 (três mil reais) -, por danos morais, é insuficiente." Explicou que "a estipulação deve levar em conta a finalidade reparatória e educativa da sanção. Não pode resultar o arbitramento em valor inexpressivo, nem excessivo".


O desembargador João Batista Moreira entendeu que o valor de R$ 5.000,00 "atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prestando-se à justa indenização do autor pelos danos morais sofridos".


Foi mantida a sentença de primeiro grau referente aos danos materiais, correspondente ao valor total dos saques indevidamente realizados e taxas, ou seja, R$ 2.425,00. Nesse aspecto, o voto do relator foi pela incidência da correção monetária e dos juros moratórios a partir do evento danoso, de acordo com súmulas do Superior Tribunal de Justiça.



Apelação Cível 200138000154180/MG









FONTE: TRF/1ª Região