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terça-feira, 14 de junho de 2011

Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos
 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. 

Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. 

A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. 

A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. 

No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. 

Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). 

A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.


Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. 

“Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. 

“A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.


Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. 

Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. 

No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.




FONTE: ÂMBITO JURÍDICO

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Senado aprova mais uma modalidade de pessoa jurídica



O Senado aprovou ontem projeto de lei que cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada. 


Pelo texto, fica criada uma nova modalidade de pessoa jurídica que permite a abertura de empresa por uma única pessoa titular da totalidade do capital social --que não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.


O texto determina que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui - com base em sua declaração anual de bens.


"A responsabilidade ilimitada torna todo o patrimônio da pessoa que se torna empresário afetado para cobrir obrigações relacionadas à atividade empresarial, o que leva a obter menos empréstimos, contratar menos empregados, realizar menos investimentos", disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto.


Como o texto começou a tramitar na Câmara e não houve mudanças de conteúdo no Senado, o texto segue para sanção porque foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.


O projeto prevê que se aplicam às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas. 


Pelo texto, o nome empresarial deve ser formado pela expressão "EIRELI" logo depois da firma ou da denominação social da empresa.


Dornelles justificou o texto ao afirmar que o seu objetivo é permitir ao empresário explorar individualmente uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares.


"Grande parte das sociedades limitadas são faz de conta, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio. Nelas, um único sócio detém quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia", disse o senador. 



FONTE: FOLHA ONLINE

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Comissão de Agricultura aprova convocação de Palocci; governo questiona votação



A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) requerimento de convocação do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, para que ele explique denúncias sobre sua evolução patrimonial e sobre os clientes que atendeu em sua empresa de consultoria, chamada Projeto.


O requerimento foi aprovado pela manhã em votação simbólica, mas deputados da base aliada ao governo questionaram a validade dessa votação. 


A reunião foi suspensa após a aprovação do requerimento e retomada por volta das 13 horas, quando governistas tentariam reverter a convocação.


No entanto, o presidente da comissão, deputado Lira Maia (DEM-PA), encerrou a reunião logo após reabri-la. Ele disse que o assunto será discutido apenas em uma próxima reunião, na semana que vem.


Deputados governistas afirmaram que o presidente da comissão se confundiu na hora de interpretar o resultado da votação e proclamou uma decisão errada. O deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que a bancada do partido pretende entrar com requerimento no plenário questionando a proclamação do resultado.


Já o deputado Onyx Lorenzoni, autor do requerimento, afirmou que foram cumpridos os ritos regimentais e que o requerimento foi aprovado porque “o governo dormiu” na votação.



A data da audiência com Palocci ainda não foi definida.


“Segundo listagem amplamente divulgada pelos sites de imprensa, dentre as inúmeras empresas que se utilizaram de consultorias da Projeto, encontram-se algumas do ramo agroindustrial, quais sejam, Sadia Holding e Vinícola Aurora. 



É de fundamental importância, portanto, que essa comissão se aprofunde nesse assunto para avaliar qualquer possível favorecimento em razão da posição política ocupada pelo ministro da Casa Civil”, diz Lorenzoni, no requerimento apresentado à comissão.



Desde o surgimento das denúncias, a oposição tenta convocar o ministro. De acordo com matéria do jornal Folha de S.Paulo, do último dia 15 de maio, o patrimônio do ministro foi multiplicado por 20 entre 2006 e 2010, passando de R$ 375 mil para mais de R$ 7 milhões. 



A reportagem informa que ele comprou, por meio de sua empresa de consultoria, dois imóveis em São Paulo: um apartamento de R$ 6,6 milhões e um escritório de R$ 882 mil.




FONTE: UOL / Da Agência Câmara - Em Brasília

sábado, 21 de maio de 2011

PGR dá 15 dias para que Palocci se explique sobre aumento de patrimônio



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta sexta-feira (20/5) ao ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, um pedido para que ele se manifeste sobre as recentes revelações sobre seu patrimônio e sobre a empresa de consultoria que manteve entre 2006 e 2010. 


A partir de hoje, o ministro terá 15 dias para prestar informações.


No pedido de esclarecimentos, Gurgel anexou a íntegra das duas representações dos partidos de oposição (PPS e DEM) enviadas ao órgão nesta semana. 


Apenas após a manifestação de Palocci é que Gurgel decidirá se abre investigação para apurar crimes ou se arquiva o caso. 


Segundo a PGR, até hoje ainda não havia chegado ao órgão qualquer manifestação de Palocci.


Reportagem do jornal Folha de S.Paulo, publicada no último fim de semana, disse que Palocci multiplicou seu patrimônio em 20 vezes entre 2006 e 2010. 


Na época, o ministro tinha uma empresa de consultoria, a Projeta, que atualmente é uma empresa de administração imobiliária. 


Palocci se defendeu afirmando não havia restrição legal à abertura da empresa e que todo o seu rendimento foi informado à Receita Federal.


Na última terça-feira (17), partidos da oposição entraram com representações na PGR para o órgão apurar se o ministro cometeu crime. 


Na quarta-feira, Gurgel afirmou que "a prestação de consultoria pode ser reprovável em aspectos éticos, mas, em princípio, não constitui crime e, se não constitui crime, não justifica a atuação do Ministério Público”.



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Justiça autoriza leilão 

de bens de Jorgina de Freitas, 

fraudadora do INSS


De acordo com a AGU, já foram integrados ao patrimônio público cerca de US$ 11 milhões de dólares apreendidos em bancos na Suíça e nos Estados Unidos, pouco mais de R$ 70 milhões por venda de bens sequestrados pela Justiça




A Justiça do Rio determinou que sejam leiloados bens, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, de Jorgina de Freitas, condenada como chefe de uma quadrilha que fraudava o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O pedido foi feito pela PRF2 (Procuradoria Regional Federal da 2ª Região) e aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio, segundo informações da AGU (Advocacia-Geral da União), que determinou que o leilão seja feito nos próximos dois meses.

Serão leiloados uma casa em Petrópolis, na região serrana do Rio, tombada pelo Patrimônio Histórico da Cidade e avaliada em R$ 800 mil.

Serão disponibilizados ainda os lotes 6, 7, 8 e 13 do condomínio Bahia Blanca, em Búzios, na região dos Lagos fluminense, avaliados em R$ 220 mil cada, além do terreno de número 39 do mesmo condomínio, avaliado em R$ 280 mil.

Ainda há cerca de outros 60 imóveis de Jorgina sequestrados pela Justiça, que serão reavaliados para que também sejam colocados à venda, conforme determinou o TJ do Rio.

Jorgina foi solta em junho, depois de cumprir 14 anos de prisão em regime fechado como pena por comandar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 310 milhões do INSS, na época em que era procuradora do órgão.

Do total do dinheiro, somente cerca de R$ 80 milhões foram reavidos. 

A quadrilha fraudou o INSS ao emitir pagamentos de falsas indenizações milionárias.

No último dia 25, foram leiloados quatro imóveis de Therezinha de Jesus, apontada como integrante da quadrilha de Jorgina.

Em pouco mais um hora de leilão, os imóveis foram arrematados por R$ 7,5 milhões.

De acordo com a AGU, já foram integrados ao patrimônio público cerca de US$ 11 milhões de dólares (R$ 18,7 milhões) apreendidos em bancos na Suíça e nos Estados Unidos, pouco mais de R$ 70 milhões por venda de bens sequestrados pela Justiça.






FONTE: FOLHA.COM 

Publicado em 14 de Dezembro de 2010

sábado, 11 de dezembro de 2010

Rosane Collor

 obtém na Justiça 

direito de 

manter pensão



A ex-primeira-dama Rosane Brandão Malta (ex-Collor de Mello), 46, obteve ontem na Justiça de Alagoas o direito de manter a pensão de 30 salários mínimos (R$ 15.300) que recebe do ex-marido, o senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB).

Segundo o advogado de Rosane, Paulo Marcondes Brincas, desembargadores do Tribunal de Justiça, por maioria dos votos, decidiram ainda que Collor terá que dar à ex-mulher dois apartamentos e dois carros, no valor de R$ 950 mil, como compensação por ela ter saído do casamento sem patrimônio.


"Em 22 anos de casamento tudo que eles adquiriram foi colocado no nome dele [Collor]. A atividade dela foi essencial para que ele tivesse condição de construir esse patrimônio", disse Brincas.

Os desembargadores da Sessão Especializada Cível (que reúne as três Câmaras Cíveis do TJ-AL) julgaram ontem um recurso apresentado pela defesa de Collor, numa ação judicial na qual ele pedia a redução da pensão para 20 salários mínimos (R$ 10.200) e que cessasse após um período de três anos.

O advogado Fábio Ferrário, que representou o ex-presidente na ação, disse que o caso está sob segredo de Justiça e não quis comentar.

Collor pode recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.

Rosane e Collor estão separados desde 2005. Ela mora em Maceió, numa casa que pertence ao ex-marido. Hoje ele é casado com a arquiteta Caroline Medeiros, com quem tem duas filhas.

Segundo o advogado, Collor não está pagando integralmente a pensão. Ele disse haver ação de cobrança, mas que o oficial de Justiça não consegue notificá-lo. A defesa do senador também não quis comentar a acusação.

No início de julho, Collor declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 7,7 milhões. Entre seus bens estão uma Ferrari, uma Maserati e uma Mercedes, imóveis e cotas da empresa de comunicação da família em Alagoas.

Na disputa pelo governo de Alagoas, em outubro, Collor informou ter investido R$ 810 mil de recursos próprios.




FONTE: FOLHA.COM / SÍLVIA FREIRE - DE SÃO PAULO

sábado, 9 de outubro de 2010

Existência de bens comuns é pressuposto para a configuração de sociedade de fato



A inexistência da prova de patrimônio adquirido pelo esforço comum é circunstância suficiente para afastar a configuração de sociedade de fato, porque é pressuposto para seu reconhecimento. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O processo teve início com ação de reconhecimento de sociedade de fato proposta por concubina contra a esposa legítima, após a morte de deputado estadual da Paraíba, com quem manteria relacionamento amoroso concomitante ao casamento. Ela afirma que era funcionária da Assembleia Legislativa quando o caso começou, em 1973, tendo nascido dois filhos da relação.



Na ação, a concubina pediu que fosse reconhecida a sociedade de fato mantida por 31 anos com o deputado, pois ela e os filhos viviam sob sua dependência econômica e afetiva, durante o relacionamento que durou até a morte do parlamentar, em 2004. Ele foi casado desde 1962 até morrer e também tinha dois filhos com a esposa.



Ao contestar a ação, a defesa da viúva alegou, em preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido, pois o marido jamais deixou o lar conjugal ao longo dos 42 anos do casamento. Afirmou que cuidou do marido em sua enfermidade anterior à morte violenta, em longa peregrinação médica. Por fim, rebateu a existência tanto de concubinato quanto de união estável.



A sentença julgou improcedente o pedido. Segundo o juiz, não houve prova da contribuição do esforço comum para a aquisição de bens que pudessem constituir um patrimônio. Ao julgar apelação, no entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a existência da sociedade de fato. O tribunal estadual entendeu ser desnecessária a comprovação do patrimônio adquirido pelo esforço comum quando não se está pedindo a dissolução judicial da sociedade de fato, mas apenas a sua declaração, como no caso.



A viúva recorreu, então, ao STJ. Por maioria, a Turma reformou a decisão. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão, embora a concubina tivesse mantido relacionamento com o falecido, não fez prova alguma da existência de bens eventualmente acumulados ao longo do concubinato.



A relatora considerou que a “simples convivência sob a roupagem de concubinato não confere direito ao reconhecimento de sociedade de fato, que somente emerge diante da efetiva comprovação de esforço mútuo despendido pelos concubinos para a formação de patrimônio comum. Isso porque a existência de sociedade de fato pressupõe, necessariamente, a aquisição de bens ao longo do relacionamento, para que se possa ter por caracterizado o patrimônio comum”.



Em seu voto, a ministra afirmou, ainda, que, de um homem na posição ostentada pelo deputado no cenário social e econômico, espera-se sagacidade e plena consciência de seus atos. Segundo a ministra, se ele pretendesse extrair efeitos jurídicos, notadamente de cunho patrimonial, em relação à sua então concubina, promoveria em vida atos que demonstrassem sua intenção de com ela permanecer na posse do estado de casados, afastando-se, dessa forma, do lar conjugal. “Se não o fez, não o fará, em seu lugar, o Poder Judiciário, contra a vontade do próprio falecido”, concluiu Nancy Andrighi.





Fonte: STJ

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge


O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.



A decisão da Terceira Turma do Tribunal estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.



O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar.



Entre os pedidos, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida.



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice algum de atualização monetária. Isso porque a autora seria ainda jovem – atualmente com 51 anos – e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil. No STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo.



Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade do alimentante de fornecer a prestação.



Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade “hipercomplexa” e multifacetada.



“O fosso fático entre a lei e o contexto social impõe ao juiz detida análise de todas as circunstâncias e peculiaridades passíveis de visualização ou de intelecção no processo, para imprescindível aferição da capacidade ou não de autossustento daquele que pleiteia alimentos”, sustentou a ministra.



“Dessa forma é possível, ou talvez, até necessária a definição de balizas conjunturais indicativas, que venham a dimensionar a presunção de necessidade ou, ainda, que sinalizem no sentido de sua inexistência”, completou a relatora.



Na hipótese julgada, o acórdão do Tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que a presunção opere contra quem pede os alimentos.



Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJMG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar.



Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação.




FONTE: STJ

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Bens não podem ser reavaliados depois do leilão em razão de supostas alterações no mercado imobiliário


Depois de realizado o leilão, bens não devem ser reavaliados para adequação de preços. A decisão, tomada à unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi analisado em razão de uma dívida da Indústria Comércio e Distribuição de Insumos Agrícolas da Terra Ltda. com o Banco do Brasil S/A. Lotes da indústria foram à hasta pública e a empresa questionou a arrematação porque a avaliação dos terrenos foi feita dois anos antes do leilão.



Por causa de uma ação de execução movida pelo Banco do Brasil contra a indústria, foram a leilão 33 terrenos localizados num loteamento no município de Antônio Carlos, em Santa Catarina. Os terrenos possuíam duas metragens diferentes: com área individual de 360 m2 (avaliados em R$ 6 mil) e com área individual de 600m2 (avaliados em R$ 9 mil). Em 2002, a avaliação total dos terrenos foi de R$ 207 mil. A primeira arrematação foi realizada em 2004. O valor foi atualizado monetariamente no dia da venda e a oferta vencedora alcançou o preço de R$ 247.900,00.



No processo de origem, a indústria pedia que a arrematação fosse anulada. Primeiro, porque a alienação dos imóveis foi realizada por preço baixo; segundo, porque a avaliação dos bens teria ocorrido quase dois anos antes do leilão, mesmo considerando a atualização monetária no dia da venda (necessidade de reavaliação dos bens). Na primeira instância, o pedido foi negado. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o pedido em relação à reavaliação dos imóveis arrematados, a fim de adequar o preço do patrimônio à realidade de mercado na época da expropriação.



Os arrematantes recorreram ao STJ. Eles sustentaram que o laudo de avaliação foi elaborado de forma criteriosa, em 2002, e obedeceu ao valor de mercado dos imóveis, por isso o leilão não poderia ser anulado.



O relator, ministro Sidnei Beneti, ponderou que, ao contrário do que entendeu o TJSC, não seria possível admitir a reavaliação dos bens como pretexto para fazer a adequação de preço à realidade de mercado na data do leilão. Além disso, em 2004, o Código de Processo Civil só admitia a possibilidade de repetição da avaliação na hipótese de redução do valor dos bens, e não da majoração (como foi o caso). O relator aceitou o pedido dos arrematantes para manter o leilão da forma como foi feito e restabeleceu a sentença. Os demais ministros concordaram com o voto do relator.



Resp 869955



FONTE: STJ

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Tribunal reconhece união homoafetiva e decreta dissolução a pedido das partes


O Tribunal de Justiça reconheceu, pela primeira vez no Estado do Rio Grande do Norte, uma união homoafetiva, ocorrida no período compreendido entre o ano de 1990 a 2003, mantida entre duas mulheres, para que seja equiparada ao status de união estável. O acórdão é da 3ª Câmara Cível, que reformulou a sentença de 1º grau e decretou a dissolução da união e determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos no período de convivência entre as partes.

A autora da ação na 6ª Vara Cível de Natal (N.R.S.) informou que manteve um relacionamento amoroso homossexual com S.T., no período compreendido entre abril de 1990 a abril de 2003, perfazendo um total de 13 anos, e que, na constância do relacionamento, construíram um patrimônio considerável, uma vez que exploravam a atividade comercial de transporte alternativo na Linha 402 – Ponta Negra/Alecrim. Ao final, requereu o reconhecimento e dissolução da união, com a consequente partilha do patrimônio distribuído em comum.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos autos, para reconhecer a união como sendo uma sociedade de fato existente entre as partes, no período de abril de 1990 a abril de 2003, bem como decretar a sua dissolução. O juízo revogou o instrumento público de mandato em que a autora N.RS. outorga poderes para S.T. administrar seus bens.

A sentença também condenou S.T. a pagar a autora o percentual de 40% sobre o valor correspondente ao veículo SPRINTER, à Motocicleta YAMAHA S. TENER, bem como à Permissão de exploração de transporte opcional contraída em seu nome (Concorrência Pública Nº 002/98), a ser apurada em liquidação de sentença.

A outra parte, S.T., pediu pela improcedência dos pedidos autorais ou, alternativamente, julgá-lo parcialmente procedente, apenas para reconhecer e dissolver uma sociedade de fato havida entre as partes da qual não existem bens a partilhar, ou, ainda, que seja reduzida a porcentagem determinada pelo Juízo de 40% na divisão sobre os bens elencados na sentença.

O relator do recurso, desembargador Amaury Moura, reformou a sentença no tocante não só a equiparação da união homoafetiva a união estável, mas também determinando que os bens adquiridos pelos conviventes devem ser partilhados igualitariamente, a título oneroso, na constância da união estável, evitando-se o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra.




FONTE: TJRN

terça-feira, 6 de julho de 2010

Desconsideração da personalidade jurídica de empresas exige cautela



A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no entendimento de que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante julgamento na Quarta Turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses casos.

No julgamento em questão, a turma deu provimento a recurso especial interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS) referente a ação de execução movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido determinada contra eles.

Na prática, a Galvânica Beretta ajuizou e ganhou na Justiça ação monitória contra a Knorr Construções, pela emissão de cheques não pagos (houve falência e arrecadação de bens particulares de sócios-diretores da empresa). Os proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja possível a execução, a sentença de primeira instância que deu ganho de causa à credora deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (entre o patrimônio da Knorr e os sócios), conforme estabelece o artigo 50 do Código Civil, o que não aconteceu.

Motivos objetivos

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o tribunal não identificou motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da personalidade jurídica, motivo por que deu provimento ao recurso. De acordo com o ministro, “a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard douctrine), conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas”.

O relator lembrou, também, que a jurisprudência do STJ, em regra, dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se permite tal providência. “Adota-se, assim, a ‘teoria maior’ acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração”, ressaltou.

A decisão do STJ acarretou a consequente extinção da ação de execução contra os sócios, mas a empresa credora ainda pode entrar com nova ação de execução no TJRS, só que, agora, contra a empresa. No julgamento, unânime, os ministros votaram de acordo com o voto do relator.



Resp 1098712




Fonte: STJ

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Defensoria Pública busca absolvição de condenado alegando ocorrência de crime impossível



A Defensoria Pública da União (categoria especial) impetrou Habeas Corpus (HC 104341) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual busca a absolvição de Marcelo Silva Leandro sob o argumento de que ele foi condenado por “um crime impossível”. Com auxílio de dois comparsas, Marcelo tentou subtrair de uma livraria localizada em um shopping center, no centro de Belo Horizonte (MG), um monitor de LCD widescream de 19 polegadas.

Ocorre que, quando entraram na livraria, os três rapazes já despertaram suspeitas, por isso foram acompanhados todo o tempo por funcionários. Ainda assim, Marcelo colocou o monitor numa sacola, mas um dos funcionários colocou-se à porta do estabelecimento comercial para impedir sua saída. Os funcionários acionaram a segurança do shopping e a Polícia Militar foi chamada. Marcelo foi preso em flagrante. Seus dois companheiros conseguiram fugir. O rapaz foi condenado a oito meses de reclusão em regime semiaberto.

Para o defensor público que impetrou o HC, a circunstância dos fatos atrai a aplicação ao caso do artigo 17 do Código Penal, que dispõe sobre “crime impossível”. Segundo o dispositivo, “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. No Supremo, a defesa alega que o fato de o rapaz ter sido monitorado pelos funcionários da loja desde que nela entrou, aliado à circunstância de ter sido esperado na saída da livraria, levam à conclusão de que ele jamais conseguiria consumar o crime.

“Por consequência, se a tutela jurídica do crime de furto objetiva proteger os bens do patrimônio da livraria, é de se perquirir que se a res [coisa] estava sob a vigilância ininterrupta dos funcionários da loja, que perceberam a ação do paciente, e a qualquer tempo poderiam evitar a prática delituosa, como a fizeram, o bem juridicamente tutelado não esteve em momento algum sob o risco de ‘expropriação’, tornando-se, portanto, um crime impossível”, sustenta o defensor público da União.

No STJ, habeas corpus semelhante foi rejeitado pela Sexta Turma. Embora Marcelo não tenha sido monitorado por câmeras de circuito interno de TV, foi aplicada ao caso a jurisprudência de que “a existência de vigilância eletrônica no estabelecimento comercial não afasta, de forma absoluta, a possibilidade da consumação de delito de furto, pelo que não pode ser reconhecido o crime impossível previsto no artigo 17 do Código Penal”. O relator do habeas corpus no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.

 
 
 
FONTE: STF

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Neto de Vital Brazil ataca Fundação Butantan




O neto de Vital Brazil, Érico, criticou ontem a Fundação Butantan pela gestão do patrimônio histórico e das coleções biológicas do instituto.
"O acervo do meu avô está jogado numa sala com goteira. Isso é inadmissível", declarou à Folha o historiador, que preside a Casa de Vital Brazil.
A família do médico fez circular nesta semana uma carta culpando pela tragédia "pessoas que tiveram até [há] pouco e ainda têm poder de decisão no Butantan".
Segundo ele, o problema começou nos anos 1980, quando o pesquisador Isaias Raw assumiu a presidência da fundação e resolveu priorizar a fabricação de soros e vacinas.
O instituto vivia na penúria na época. "É evidente que ele tinha de buscar uma alternativa, mas não dá para relegar [o patrimônio histórico] à última instância", afirmou.
Ao ser questionado se o Butantan relegou a manutenção do seu acervo, o diretor Otávio Mercadante disse que não.
"A coleção cresceu muito na minha gestão, foi criada uma curadoria de coleções, ela passou a ser valorizada", afirmou.
Raw se afastou da presidência no ano passado, em meio a uma investigação de desvio de R$ 35 milhões durante sua gestão.
Procurado ontem pela reportagem, o pesquisador não foi localizado.


FONTE: FOLHA ONLINE