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terça-feira, 13 de julho de 2010

Servidores do Judiciário Federal decidem suspender greve


Os servidores do Judiciário Federal decidiram suspender, na maior parte do país, a greve nas Justiças Federal, Trabalhista e Eleitoral. Em alguns Estados, eles estavam parados havia quase dois meses.

A decisão de voltar ao trabalho, porém, vale somente para o mês de julho. Os servidores devem ficar parados só enquanto houver recesso no Congresso e em setores do Judiciário.

A categoria marcou para o dia 1º de agosto uma nova reunião. A maior parte dos representantes dos sindicatos estaduais deve votar por retornar à greve.

Os servidores se mobilizam para realizar um "apagão" no Judiciário federal no próximo dia 4. Eles querem paralisar os serviços por 24 horas para chamar a atenção para as suas reivindicações.

Os grevistas votaram pela suspensão da greve por avaliarem que, no período, ficariam sem interlocução para brigar pela aprovação do plano de cargos e salários.

"A rigor, fica uma briga sem alvo. Consideramos mais conveniente suspender para retomar mais adiante", disse Ramiro López, coordenador-geral da Fenajufe (federação dos servidores do Judiciário federal e do MPU).

Outro motivo foi o cansaço alegado por parte dos servidores, que, em alguns casos, estavam mobilizados havia 65 dias.

No total, 21 Estados e o Distrito Federal foram afetados pelo movimento. Desses, apenas Acre, Alagoas, Bahia e Mato Grosso decidiram manter a greve. No Amazonas, uma reunião hoje vai decidir sobre a continuidade da greve.

Em São Paulo, os servidores da Justiça Eleitoral decidiram voltar ao trabalho hoje. Nas Justiças Federal e Trabalhista, a paralisação dura mais 24 horas, enquanto os grevistas tentam reverter o corte de salário pelos dias parados.

Outra greve em São Paulo, a dos servidores do Tribunal de Justiça, continua. A categoria decidiu parar no dia 28 de abril.




FONTE: FOLHA O9NLINE / FERNANDO GALLO - DE SÃO PAULO

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Trabalho aprova regulamentação de catador e reciclador de papel





Daniel Almeida recomendou a aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.

O texto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.

Segundo o projeto, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta, por considerar relevante o papel de catadores e recicladores na sociedade. Daniel Almeida destacou ainda a articulação entre esses profissionais e os setores público e privado.

“As cooperativas e associações de profissionais têm obtido acesso direto aos materiais recicláveis em grandes empresas e também nas administrações públicas. É o caso da própria Câmara dos Deputados, que cede seu material reciclável às cooperativas cadastradas na Casa. É necessário, portanto, demonstrar na lei que a profissão é útil para a sociedade e que a comunidade não tolera mais que esses trabalhadores sejam estigmatizados como meros catadores de lixo”, disse o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



PL-6822/2010




FONTE: AG. CÂMARA