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terça-feira, 18 de maio de 2010

Nova testemunha afirma que ex-deputado amazonense planejou morte de juíza
Uma nova testemunha de acusação contra o ex-deputado estadual e apresentador de TV Wallace Souza, acusado de encomendar mortes para exibir em seu programa de televisão, afirmou à Justiça do Amazonas que presenciou uma reunião em que Souza planejou a morte de uma juíza federal.
A testemunha é a jornalista Gisele Vaz, que trabalhou por seis anos como repórter do programa de televisão chamado "Canal Livre", comandado por Souza. Segundo ela, para aumentar a audiência o ex-deputado forjava apreensão de drogas e determinava prisões e tortura de pessoas inocentes.
Ontem, o Ministério Público Estadual anunciou que a jornalista está sob proteção do Provita (Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas). Após prestar depoimento no dia 11, ela recebeu ameaças e foi seguida.
Vaz é a chefe de relações institucionais da Defesa Civil Municipal. Agora, será enviada para uma cidade onde terá moradia, alimentação e segurança garantidas pelo programa, segundo o MP.
Ao MP, Gisele Vaz, 34, e mãe de dois filhos, disse que um bilhete foi colocado em sua casa com a seguinte ameaça: "Já que você não voltou atrás, aguarde...".
O depoimento de Vaz irá subsidiar a investigação da Justiça Federal em que Wallace Souza é supostamente acusado de mentor do plano para matar a juíza federal Jaíza Fraxe.
A juíza virou alvo do grupo por sua atuação na Operação Centurião, que investigou fraudes na Previdência e prendeu em 2005 o coronel da PM Felipe Arce. Ele está preso e é apontado como o segundo homem na hierarquia do grupo do ex-deputado.
Devido à investigação, Souza foi preso em março. Está sob custódia da Polícia Federal no Hospital Bandeirantes, em São Paulo, internado para tratamento de uma doença no fígado.
O ex-deputado é também réu no Tribunal de Justiça do Amazonas por suspeita de formação de quadrilha, corrupção de testemunha, associação para o tráfico e porte ilegal de armas.
Em nota, a família de Souza nega envolvimento nas ameaças contra Gisele Vaz. "Nossa família repudia esse tipo de atitude e deixa claro que não é responsável por esse ou qualquer outro ato dessa natureza".
FONTE: FOLHA ONLINE / KÁTIA BRASIL - da Agência Folha, em Manaus
Tribunal nega habeas corpus para procuradora acusada de torturar criança




A 4ª Câmara Criminal do TJ do Rio negou nesta terça-feira, dia 18, por dois votos a um, o pedido de habeas corpus para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.



O HC foi impetrado pela defesa da ré no último dia 7 e, em caráter liminar, a liberdade provisória já havia sido indeferida pela desembargadora Gizelda Leitão, relatora da ação.




A magistrada considerou, em seu voto, que a possível revogação da prisão de Vera Lúcia abalaria a ordem pública e representaria um risco à tramitação regular do processo. Gizelda lembrou ainda que as alegações da defesa de que a procuradora aposentada possuía bons antecedentes, residência fixa e que não ofereceria risco à sociedade não eram suficientes para motivar a concessão da liberdade.




“A liberdade da paciente, além de apresentar risco à ordem pública, também traria abalo à instrução criminal e à aplicação da lei penal, principalmente porque exporia as testemunhas, não tendo o Estado como torná-las imunes à eventual coação.



Ademais, as alegadas condições pessoais favoráveis da denunciada não são bastante a revogar a medida cautelar, uma vez que esta encontra respaldo em outros elementos dos autos”, explicou.




Ao analisar o mérito da prisão preventiva, a desembargadora lembrou que Vera Lúcia permaneceu foragida por oito dias e que só se apresentou à Justiça graças à força dos meios de comunicação, que divulgaram incessantemente cartazes com fotos suas. Para a magistrada, a atitude da procuradora de se esconder e não cumprir o mandado de prisão só reforça a necessidade da cautelar anteriormente deferida.




“Ante o comportamento adotado pela paciente, resistindo ao cumprimento da ordem judicial de prisão, o Judiciário não tem porque nela confiar, evidenciando-se que, uma vez solta, há concreto perigo de novamente empreender fuga, abalando seriamente a credibilidade da instituição, não se afastando o risco de serem as testemunhas presenciais dos fatos intimidadas a não relatarem o que sabem. Ficou demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da medida cautelar”, finalizou.




O advogado da ré, Jair Leite Pereira, afirmou após a sessão que entraria com um recurso contra o indeferimento do HC. Segundo ele, o voto do desembargador Francisco José de Asevedo, que defendia o foro privilegiado da procuradora e a incompetência do juízo criminal para julgar a ação, será usado na nova tentativa de colocar Vera Lúcia em liberdade.





Proc nº 0020685-77.2010.8.19.0000









FONTE: TJRJ
Paquistanês suspeito por carro-bomba em Nova York se apresenta a um tribunal pela primeira vez
Faisal Shahzad, o paquistanês naturalizado norte-americano acusado de armar um atentado frustrado em Times Square em 1º de maio, se apresentou pela primeira vez à Corte Federal nesta terça (18), segundo promotores.

As autoridades americanas acusam Faisal Shahzad de ter levado um carro-bomba à Times Square, um dos locais mais movimentados de Nova York, com a intenção de matar o máximo possível de pessoas.

De acordo com o secretário de Justiça dos Estados Unidos, Erick Holder, o paquistanês será indiciado por terrorismo e posse de armas de destruição em massa.

Shahzad nasceu em junho de 1979 numa família de militares oriunda de Pabbi, a noroeste de Islamabad, capital do Paquistão. Recentemente, ele passou cinco meses em seu país natal, e voltou aos EUA em fevereiro. Naturalizou-se norte-americano no ano passado. Ele chegou inicialmente aos EUA em 1998, com visto de estudante.

Promotores dizem que Shahzad admitiu ter recebido treinamento no Waziristão, reduto do Taliban e da Al Qaeda no noroeste do Paquistão. O suspeito se formou em ciência da computação e engenharia, e em 2005 obteve mestrado em administração pela Universidade de Bridgeport (Connecticut).

Em seu currículo ele se descreve como alguém que gosta de computadores, de esportes e de conversar com pessoas "de diferentes origens". Shahzad trabalhou cerca de três anos como analista financeiro júnior na filial de Norwalk (Connecticut) do Affinion Group, consultoria de marketing e negócios, até junho de 2009, segundo a empresa. A polícia de Nova York diz que ele trabalhou também na fábrica de cosméticos Elizabeth Arden.

O departamento de hipotecas do JPMorgan Chase processou Shahzad em setembro por não ter pagado as prestações de uma casa de três dormitórios em Shelton, Connecticut. Ele devia mais de 200 mil dólares, numa casa que havia comprado por 273 mil dólares em 2004. Shahzad usou sua parte no imóvel para obter outro empréstimo, de 65 mil dólares, do banco Warchovia, em fevereiro de 2009.

Shahzad é casado com Huma Mian, com que tem dois filhos. O casal teria se casado em 2008. A família dele supostamente estaria vivendo perto de Peshawar, no Paquistão.

Vizinhos dele em Connecticut disseram que a família era tranquila e usava trajes tradicionais islâmicos.

O pai dele, Bahar-ul-Haq, é um vice-brigadeiro, e seu tio, general da reserva Tajul Haq, foi inspetor geral do Corpo de Fronteira.

FONTE: UOL / Com agências internacionais

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Uso de cheque furtado de baixo valor não caracteriza crime

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal por estelionato contra um homem denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul. Os ministros aplicaram o princípio da insignificância, que considera irrelevante a conduta quando o valor do bem é pequeno. No caso, o cheque foi preenchido no valor de R$ 80,00. A Quinta Turma tem aplicado a tese da insignificância para furtos de até R$ 100. A decisão foi unânime e tomou como base o voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho. Apesar de ressalvar o seu entendimento pessoal no sentido contrário, o ministro votou pela concessão do habeas corpus. A Turma seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual a habitualidade na prática de delitos não impede a aplicação do princípio da insignificância. Ainda que haja três condenações com trânsito em julgado (em que não cabe mais recurso) contra o homem do caso em questão, o fato deve ser considerado de forma objetiva. O princípio da insignificância tem sido adotado pelo STJ como causa de exclusão da atipicidade – não configuração do crime descrito no tipo penal da lei. No caso em análise, de acordo com a denúncia, o homem utilizou-se de meio fraudulento e pagou a mercadoria, no valor de R$ 80,00 com cheque furtado. Como o cheque já havia sido sustado e não foi pago pelo banco, o prejuízo de R$ 80,00 em mercadoria, ficou com o proprietário da loja. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao analisar um recurso do Ministério Público estadual, havia reformado a decisão de primeira instância e recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento do processo contra o homem. Para o TJRS, o simples fato de ser o valor reduzido não autorizaria o reconhecimento da atipicidade. Além disso, o tribunal estadual pesou as outras “incursões no mundo do crime” por parte do acusado.
FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Notícia divulgada em 12/05/2010