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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Lojas ignoram regra que dá desconto a consumidor que quita dívida mais cedo



Benefício vale tanto para pagamento integral como para parcial, segundo Procon-SP

O consumidor que decidir antecipar o pagamento de parcelas do crediário ou financiamento tem direito ao abatimento proporcional dos juros, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

Apesar desse direito existir, muitas empresas e financiadoras não dão o desconto quando o consumidor decide quitar dívidas antes do prazo.

Fábio Godoi, técnico em eletrônica, financiou um carro e, quando recebeu o pagamento referente às férias, tentou conseguir um desconto para adiantar o pagamento, mas a empresa que financiou o bem não diminuiu o valor que ele teria que pagar. Como não teria ganho com o pagamento do restante do débito de uma só vez, Godoi preferiu continuar a saldar as parcelas todo mês.

- Eu sabia que não era certo, mas preferi não ir atrás.

A especialista em direito do consumidor do Procon de São Paulo, Renata Reis, explica que toda vez que o consumidor antecipar uma parcela, ele tem direito a desconto proporcional dos juros. Caso ele pague diversas ao mesmo tempo, o abatimento será maior a cada nova mensalidade.

Em situações como a de Fábio, ela aconselha o consumidor a procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa ou loja para exigir seu direito. Se mesmo assim a empresa se recusar, o cliente deve pagar a conta e procura o Banco Central ou o Procon.

- Muita gente se recusa a pagar e nos procura, mas o melhor é quitar a parcela e depois buscar o seu direito. O quanto antes pagar, mais cedo se provará que a empresa não deu desconto.

Segundo Renata, isso será usado como prova contra a estabelecimento. Para recorrer no órgão de defesa do consumidor, além do comprovante de pagamento da parcela adiantada, o cliente deve apresentar uma cópia do contrato e os recibos das demais prestações.

- Quando o caso é comunicado ao Procon, ele entrará em contato com a empresa por carta que terá dez dias para responder.

Depois do registro da reclamação, o prazo máximo para empresa e consumidor se entenderem é de 120 dias corridos.





FONTE: CONSUMIDOR RS

Publicado em 30/9/2011

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Portaria em SP prevê sanções para loja comercial que cometer atos de discriminação racial




Ao entrar numa famosa rede varejista para comprar uma série de móveis para a sua casa na praia, Maria Aparecida Pinto, que é terapeuta holística, promotora legal popular, sindicalista e negra, esbarrou com uma situação discriminatória. Ficou uma hora e meia esperando para ser atendida por algum vendedor, mesmo estando com R$ 8 mil disponíveis para pagar os móveis que desejava comprar à vista. E a espera, segundo ela, não ocorreu porque os vendedores estavam ocupados com outros clientes. “Eu era a única esperando. Não havia mais ninguém. As pessoas chegavam e eles imediatamente atendiam”, disse à Agência Brasil.



A atitude de Maria Aparecida foi procurar imediatamente o gerente e contar-lhe o ocorrido, ressaltando que tinha dinheiro suficiente no banco para poder fazer a compra à vista. De acordo com a terapeuta, o tratamento só mudou depois que o gerente confirmou como banco a informação passada por ela de que teria saldo suficiente na conta para pagar os móveis. “Quando ele viu que o meu limite era alto, queria me carregar no colo. Queria me vender a qualquer custo, me ofereceu desconto, brinde, entrega em horário marcado”, afirmou.



Maria Aparecida acabou fazendo a compra na mesma loja, mas decidiu fazer uma cobrança ao gerente: a compra teria que ser conduzida pela única vendedora negra da loja e a comissão da venda seria destinada à funcionária.



Situações como esta, vivida por Maria Aparecida Pinto não é única, devem ser denunciadas. Atentos a isso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo e a Fundação Procon de São Paulo publicaram portaria, de número 33, para aplicar sanções mais severas a esse tipo de discriminação ocorrida em relações de consumo.



O consumidor paulista que presenciar ou se ver vítima de discriminação numa relação de consumo pode denunciar o fato ao Procon de São Paulo, às delegacias de polícia, às ouvidorias do estado ou até mesmo à Secretaria de Justiça de São Paulo. Mas, segundo Paulo Góes, diretor adjunto de fiscalização do Procon-SP, coletar as provas sobre a situação é fundamental para o processo.



“É importante que se procure colher, naquele momento, elementos para poder demonstrar aquilo que aconteceu - seja uma fotografia, uma filmagem, testemunhas. Faça um boletim de ocorrência, se possível. E então vá reclamar no órgão de defesa do consumidor”, disse.



A coordenadora de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria de Justiça, Roseli de Oliveira, disse à Agência Brasil que a portaria é fundamental por ser uma medida educacional. Ela vai permitir, num primeiro momento, alertar os estabelecimentos sobre atos de discriminação racial. “A primeira sanção é de ordem pedagógica. Adverte-se o estabelecimento e se dialoga com ele para a mudança da prática. Num segundo momento, parte-se para uma punição”, afirmou.



O Procon-SP realizou duas pesquisas para analisar a discriminação étnico-racial nas relações de consumo, que acabaram contribuindo para a publicação da portaria. Na primeira delas, ocorrida em outubro do ano passado e que analisou 305 pessoas que se declararam pretas ou pardas (nomenclatura utilizada na pesquisa), 44% disseram já terem se sentido discriminadas. A forma mais comum de discriminação foi a feita pelos seguranças (79%) e a segunda mais citada foi a de vendedores ou comerciantes que não quiseram atendê-los (30%).



Na segunda pesquisa, feita por meio do site do Procon-SP, em agosto deste ano, 56% dos 2.630 consumidores (brancos, negros, indígenas e amarelos) informaram já terem presenciado uma atitude discriminatória motivada pela raça no momento da compra de um produto ou na contratação de um serviço, e 40% disseram ter sido alvo de discriminação racial. Na grande maioria dos casos (81%), a discriminação ocorreu de forma camuflada ou sutil.





FONTE: Ag. Brasil

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Greve dos bancários fecha 37% das agências e supera 2009, diz sindicato


A greve dos bancários no país fechou 7.437 agências nesta terça, o que represente 37,5% dos 19.800 postos existentes, segundo dados da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro). Os bancos não se pronunciaram sobre os dados de adesão.



O movimentou entrou hoje no sétimo dia de greve. Segundo o sindicato, a greve deste ano já superou o número de agências fechadas no movimento do ano passado. Em 2009, os bancários paralisaram 7.222 unidades no dia de maior mobilização da greve.



São 910 agências fechadas a mais do que ontem, um aumento de 14%. Em relação ao primeiro dia da greve, iniciada na última quarta-feira (29), o número quase dobrou. O sindicato afirmou ainda que foram paralisados centros administrativos e outras dependências dos bancos em todo país.



"O fechamento de agências cresceu todos os dias desde o início da greve, mostrando o aumento da adesão dos bancários e a força do movimento, apesar das práticas antissindicais adotadas pelos bancos", afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários.



A greve por tempo indeterminado foi aprovada em assembleia realizada na noite de terça-feira (28), depois de a categoria rejeitar a proposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos).



A Fenaban informou ontem que aguarda a volta dos bancários à mesa de negociações e disse que a proposta de reajuste salarial --que previa apenas a reposição da inflação (4,29%)-- era somente o início.



A categoria, com data-base em 1º de setembro, quer aumento de 11%, mais contratações. Eles também pedem PLR (Participação nos Lucros e Resultados), vale-refeição, vale-alimentação, auxílio-creche e pisos maiores, além de auxílio-educação para todos e melhores condições de saúde.



ALTERNATIVAS



Os clientes que tiverem dificuldades em pagar contas nas agências devido à greve dos bancários podem recorrer aos canais de atendimento remoto, como os caixas eletrônicos e os correspondentes não bancários como casas lotéricas, farmácias, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.



Para quem tem acesso, os bancos ainda oferecem o serviço na internet.



Para localizar uma agência ou posto de atendimento bancário em qualquer ponto do país, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disponibiliza em seu site na internet uma ferramenta de busca e localização de endereços.



DEFESA DO CONSUMIDOR



A Fundação Procon-SP alerta o consumidor para efetuar o pagamento de faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança para não ser cobrado de eventuais encargos e para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito.



A recomendação da entidade é entrar em contato com as empresas e solicitar outros locais e formas para efetuar o pagamento. Caso não haja, o consumidor deve documentar a tentativa de quitar o débito, podendo até registrar uma reclamação junto ao Procon.



O entendimento é que o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve.



Fonte: Folha Online 
 
Publicado em 05/10/2010