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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Segundo STJ, reincidente pode aguardar julgamento em liberdade



Reincidência não é motivo suficiente para impedir a apelação da pena em liberdade. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a uma mulher acusada de tráfico de drogas o direito de recorrer em liberdade. Ela foi presa em flagrante enquanto estava em liberdade provisória.



A acusada respondeu a todo o processo em liberdade. A prisão foi decretada após a determinação da pena de 15 anos e seis meses de reclusão. Ao sentenciar e emitir o mandado de prisão da acusada, o juiz da ação destacou que ela já havia sido condenada anteriormente, com sentença transitada em julgado, por tráfico (artigo 12 da Lei n. 6.368/1976). Para ele, a soltura da acusada representaria ameaça à ordem pública, o que justificaria a prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou o entendimento. O STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e permitiu que ela aguarde em liberdade a análise da apelação.



De acordo com o relator do HC no STJ, ministro Napoleão Maia Filho, deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal o direito de apelar em liberdade, salvo quando demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.



O ministro também destacou, em seu voto, que apenas a reincidência não seria motivo suficiente para impedir a apelação da pena em liberdade. Assim, a 5ª Turma concedeu o HC para permitir que a acusada aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação.






FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Juiz mantém prisão preventiva de namorado da universitária Lauren Maya


O juiz Richard Robert Fairclough, da 6ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, indeferiu o pedido de liberdade provisória de Marcus Vinícius de Souza Almeida, namorado da estudante de Direito Lauren Maya Portella Silva dos Santos, acusada de tramar o roubo do carro da própria mãe. Mauren Christian Portella da Silva, mãe da jovem, foi abordada por Rodrigo Marques Cerqueira e Bruno Pereira Cardoso, também réus no processo, a 300 metros de sua casa, em Nova Iguaçu. Observados por Marcus Vinícius, a dupla levou o veículo, o celular e a carteira da vítima, que foi ameaçada com uma arma de fogo.

"Impõe-se a manutenção da custódia cautelar, pela garantia da ordem pública, já que Vinícius responde pela prática de outros delitos e para garantir a aplicação da lei penal, já que o mesmo estava foragido", afirmou o juiz.

A decisão foi proferida na quarta-feira passada, dia 25 de agosto, após audiência de instrução e julgamento. Na ocasião foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pela acusação, entre elas a mãe e a tia de Lauren; dois delegados de polícia, responsáveis pelas investigações na fase de inquérito, e um inspetor de polícia. Após, os réus foram interrogados. Eles disseram que os fatos narrados na denúncia são parcialmente verdadeiros.

Ao final da audiência, o juiz determinou a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público e deferiu a juntada das declarações de testemunhas requeridas pela defesa, no prazo de 10 dias. Transcorridos os 10 dias, os autos seguirão para o Ministério Público e em seguida para as defesas apresentarem alegações finais.

Os réus respondem pelo crime de roubo majorado. Filha de uma professora universitária e de um procurador federal, Lauren Maya, de 19 anos, era estagiária da prefeitura de Mesquita, na Baixada Fluminense. Há cerca de dois anos ela começou a namorar Marcus Vinícius, de 26 anos, um office boy de uma distribuidora de bebidas. Segundo a polícia, o réu é suspeito de integrar uma quadrilha que seqüestra gerentes de bancos. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram conversas entre Lauren e o namorado para tramar o crime.



Processo nº 000653137.2010.8.19.0038

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 01/09/2010 13:53

terça-feira, 18 de maio de 2010

Tribunal nega habeas corpus para procuradora acusada de torturar criança




A 4ª Câmara Criminal do TJ do Rio negou nesta terça-feira, dia 18, por dois votos a um, o pedido de habeas corpus para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.



O HC foi impetrado pela defesa da ré no último dia 7 e, em caráter liminar, a liberdade provisória já havia sido indeferida pela desembargadora Gizelda Leitão, relatora da ação.




A magistrada considerou, em seu voto, que a possível revogação da prisão de Vera Lúcia abalaria a ordem pública e representaria um risco à tramitação regular do processo. Gizelda lembrou ainda que as alegações da defesa de que a procuradora aposentada possuía bons antecedentes, residência fixa e que não ofereceria risco à sociedade não eram suficientes para motivar a concessão da liberdade.




“A liberdade da paciente, além de apresentar risco à ordem pública, também traria abalo à instrução criminal e à aplicação da lei penal, principalmente porque exporia as testemunhas, não tendo o Estado como torná-las imunes à eventual coação.



Ademais, as alegadas condições pessoais favoráveis da denunciada não são bastante a revogar a medida cautelar, uma vez que esta encontra respaldo em outros elementos dos autos”, explicou.




Ao analisar o mérito da prisão preventiva, a desembargadora lembrou que Vera Lúcia permaneceu foragida por oito dias e que só se apresentou à Justiça graças à força dos meios de comunicação, que divulgaram incessantemente cartazes com fotos suas. Para a magistrada, a atitude da procuradora de se esconder e não cumprir o mandado de prisão só reforça a necessidade da cautelar anteriormente deferida.




“Ante o comportamento adotado pela paciente, resistindo ao cumprimento da ordem judicial de prisão, o Judiciário não tem porque nela confiar, evidenciando-se que, uma vez solta, há concreto perigo de novamente empreender fuga, abalando seriamente a credibilidade da instituição, não se afastando o risco de serem as testemunhas presenciais dos fatos intimidadas a não relatarem o que sabem. Ficou demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da medida cautelar”, finalizou.




O advogado da ré, Jair Leite Pereira, afirmou após a sessão que entraria com um recurso contra o indeferimento do HC. Segundo ele, o voto do desembargador Francisco José de Asevedo, que defendia o foro privilegiado da procuradora e a incompetência do juízo criminal para julgar a ação, será usado na nova tentativa de colocar Vera Lúcia em liberdade.





Proc nº 0020685-77.2010.8.19.0000









FONTE: TJRJ
Juiz aceita pedido e liberta padre suspeito de ato obsceno e embriaguez no PR




O juiz Sérgio Aziz Neme, de Ibiporã (394 km de Curitiba) acatou, na tarde desta segunda-feira, pedido de liberdade provisória ao padre Silvio Andrei Rodrigues, 40, preso em flagrante na madrugada de domingo sob acusação ato obsceno, corrupção ativa e embriaguez ao volante.

Preso em flagrante na madrugada de domingo, ele é acusado de propor sexo oral a um policial militar. Abordado por dois PMs, o padre dirigia um Fiat Idea alugado, apenas de camisa e cueca. A batina estava no banco traseiro do carro. Estava no CDR (Centro de Detenção e Ressocialização) de Londrina.


No auto de prisão em flagrante, os dois policiais notificaram a Polícia Civil de Ibiporã que o padre ofereceu R$ 490 que tinha na carteira para não ser preso. Segundo o testemunho dos policiais, o padre estava embriagado e tinha ainda uma garrafa com cachaça no carro.

O advogado José Adalberto Cunha, 47, negou as acusações. Segundo ele, o padre estava de camisa e cueca e teria retirado a batina, "pois passou mal e vomitou''. Segundo Cunha, depois de celebrar o casamento, o padre teve um surto e se perdeu quando se dirigia para a casa de familiares.

"Ele toma antidepressivos e bebeu vinho no casamento, perdeu a memória, passou mal e vomitou, por isso tirou a batina''. O delegado chefe de Ibiporã, Marcos Belinati, 45, disse que não foram encontrados indícios de vômito na batina apreendida.




FONTE: JOSÉ MASCHIO - da Agência Folha, em Londrina / Colaborou DIMITRI DO VALLE, da Agência Folha, em Curitiba

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Juiz nega pedido de revogação da prisão da procuradora aposentada



O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, negou hoje, dia 13, o pedido de revogação da prisão da procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. Ela é acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.

 
A solicitação foi feita pelo advogado de defesa da procuradora, Jair Leite Pereira, sob o fundamento de que a acusada não está causando impedimentos ao bom andamento do feito, reside em endereço fixo e não ostenta antecedentes criminais desfavoráveis. Segundo o juiz, o pedido não merece ser acolhido já que permanece inalterado o contexto fático que ensejou a decretação de sua prisão preventiva no último dia 5.

“A apresentação da ré ao Juízo, após o interregno de uma semana desde a expedição do mandado prisional em seu desfavor, não tem o condão de afastar o periculum libertatis resultante dos elementos coligidos aos autos, notadamente no que tange a preservação de uma isenta colheita de provas e à garantia da ordem pública”, ressaltou o magistrado.

O magistrado também destacou que a soltura prematura da acusada poderá prejudicar a colheita de provas. “O que se extrai dos autos é um risco premente tanto quanto à escorreita colheita de provas – em razão dos relatos de intimidação exercida contra testemunhas presenciais dos fatos – quanto à ordem pública, diante da denúncia de maus tratos perpetrados contra outra criança, ficando aparente a reiteração de condutas criminosas pela acusada”.

Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes se entregou à Justiça hoje, dia 13. Ela estava foragida desde o último dia 5, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva.

No dia 7, o advogado de defesa da procuradora impetrou um habeas corpus pedindo que a ré respondesse ao processo em liberdade. A relatora do HC, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, indeferiu, no dia 10, a liminar que pedia sua liberdade provisória. O mérito do habeas corpus deve ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio na próxima semana.

 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 13/05/2010 16:56