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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Lei da Alienação Parental deveria prever tratamento da síndrome, defende especialista


A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. “O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome”, disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.



Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. “Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério”.



A nova lei conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.



Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.



Segundo Veloso, “a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimento de vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação”.



O professor aponta que os filhos são vítimas desse desiquilíbrio de comportamento. “O alienador muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação”.



Reconhecendo os avanços da lei, Veloso critica o veto a um dos artigos que previa a mediação para a solução amigável de conflitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Artigo 9º que que prevê que "as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial".





FONTE: Ag. Brasil

domingo, 18 de julho de 2010

STJ reforça validade de cláusula arbitral em contrato



Quando as partes que assinam um contrato determinam que eventuais conflitos sejam resolvidos por meio de arbitragem, não podem recorrer ao Judiciário sem antes submeter a desavença a um juízo arbitral. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em julgamento no final de junho, os ministros decidiram que a previsão contratual de arbitragem ajustada de comum acordo gera a obrigação de as partes submeterem qualquer litígio ao um tribunal arbitral. O descumprimento da cláusula de arbitragem acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.

Com esse fundamento, o relator do processo no STJ, desembargador convocado Paulo Furtado, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores gaúchos, "a cláusula contratual que determina a submissão da resolução de litígios contratuais à arbitragem jamais poderá ser interpretada como absoluta".

Ao derrubar a decisão do TJ gaúcho, os ministros da 3ª Turma ressaltaram que apesar de a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) prever o acesso ao Poder Judiciário, essa garantia não pode substituir a apreciação do conflito pelo juízo arbitral.





FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur


Notícia divulgada em 17/07/2010

segunda-feira, 24 de maio de 2010

"Erramos o alvo", diz Zuckerberg sobre privacidade no Facebook





Cada vez mais pressionado devido às políticas de privacidade, o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, publicou uma carta aberta nesta segunda-feira (24) no jornal "Washington Post" (cujo executivo-chefe, Donald E. Graham, acaba de ingressar no corpo diretor do site de relacionamentos).
No documento, Zuckerberg diz que o Facebook não havia "acertado o alvo" no que se refere aos complexos controles de privacidade, e que a rede está "crescendo rapidamente". O dono do Facebook admitiu ainda que "algumas vezes, passamos muito rápido [pelo crescimento]".
"Muitos de vocês consideravam que nossos controles [de privacidade] eram complexos", diz a carta. "Nossa intenção era dar os controles a vocês de forma granular."
"Mas isso pode ter sido o que muitos não queriam. Nós acabamos errando o alvo."
Ainda assim, Zuckerberg não anunciou novos moldes de privacidade na carta aberta.

"Nas próximas semanas, iremos adicionar controles de privacidade que são muito mais simples de usar. Vamos também dar [aos usuários] uma maneira fácil de desativar todos os serviços de terceiros", disse Zuckerberg.

Usuários do site social estão combinando um "suicídio virtual" em massa no próximo dia 31 de maio. A rede social é a maior do mundo, com mais de 400 milhões de usuários.
Lacunas na privacidade
Na semana passada, o Facebook se viu em mais um capítulo do imbróglio acerca da privacidade.
O diário norte-americano "The Wall Street Journal" informou que outras redes sociais têm enviado dados para companhias de publicidade com os quais é possível localizar nomes de consumidores e outros detalhes pessoais --o que contraria as promessas de que os sites não compartilham informações sem consentimento.
Antes, uma suposta conversa entre o executivo-chefe do Facebook, Marc Zuckerberg, e um amigo vazou na internet, e revela uma postura displicente do executivo em relação à privacidade.
Foi o mesmo site que publicou um longo dossiê em março, no qual uma extensa reportagem investigativa aponta que, em pelo menos uma ocasião no ano de 2004, o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, teria invadido contas de membros do Facebook a fim de ler suas mensagens privadas e e-mails, algo que, "na melhor das hipóteses, [é] um grave desvio de informações confidenciais".
As investigações do Sillicon Alley Insider apontam ainda que Mark invadiu sistemas de uma empresa concorrente para roubar informações que melhorassem o Facebook.
Outra menção feita na reportagem é ao brasileiro Eduardo Saverin, que iniciou o site como sócio --pagando os servidores do site-- e "confidente" de Zuckerberg. O site reproduz uma mensagem em que Zuckerberg, momentos antes de lançar o Facebook, recebe um convite para desenvolver um trabalho para uma rede chamada HarvardConnection.
Segundo o site, Zuckerberg teria retardado o processo e iniciado o Facebook --até hoje, Zuckerberg tem um processo de plágio aberto pelos donos da HarvardConnection, que fizeram a acusação apenas seis dias após o lançamento daquela que vem a ser a maior rede social do mundo.
A reportagem afirma ainda que Mark também teria invadido contas de e-mail de editores do jornal universitário de Harvard, o "Crimson", por intermédio de senhas erradas digitadas no Facebook. A invasão ocorreu porque o jornal teria decidido publicar a história do HarvardConnection.
A maior rede social do mundo tem mais de 400 milhões de usuários no mundo.

Roubos e trapaças?


Inicialmente lançado em Harvard, o Facebook logo angariou grande popularidade --a ponto de não ter que se preocupar com a concorrência de outra rede ali lançada, a já extinta ConnectU, cujos fundadores acusam Zuckerberg de ter roubado suas ideias.
Entretanto, o site define Zuckerberg como "obcecado" pelo ConnectU, a ponto de ter invadido a rede social e feito modificações em perfis de usuários --incluindo o perfil de um dos donos do site. Aparentemente, a falha explorada referia-se a uma verificação de conta com o uso de um e-mail falso.
Zuckerberg teria, então, modificado configurações de privacidade para invisível nas contas de alguns usuários do site --a ideia, aparentemente, era tornar mais difícil o encontro de amigos no ConnectU, reduzindo, desta forma, a sua utilidade.
"Mark parece ter ido um pouco mais longe, com a desativação completa de cerca de 20 contas ConnectU", diz o Sillicon Alley Insider. "Mark parecia estar preocupado com o risco de suas ações, mas deduziu que os desenvolvedores ConnectU não notariam uma sucessão de desativações de conta provenientes do mesmo endereço IP."
Não está claro, entretanto, como Zuckerberg teve acesso a estas contas e, ao que tudo indica, ele manteve acesso aos servidores do ConnectU por um tempo.
À época da denúncia, questionado, o Facebook respondeu que "não vai debater com litigantes insatisfeitos e fontes anônimas que tentam reescrever a história inicial do Facebook, de Mark Zuckerberg ou constranger com alegações datadas. O fato inquestionável é que, desde que saiu de Harvard para o Vale do Silício há quase seis anos, Mark levou o crescimento do Facebook para um serviço global que desempenha um papel importante na vida de mais de 400 milhões de pessoas."


FONTE: FOLHA ONLINE