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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Afastada penhora de poupança para pagar dívida trabalhista



A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de conta-poupança de ex-sócia da empresa Artkum Indústria, Comércio, Representação e Confecção de Artigos em Couro em processo de execução. A SDI-2 seguiu, à unanimidade, entendimento do relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva.



Na interpretação do relator, os depósitos da conta-poupança da ex-sócia são bens absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, X, do CPC. Esse dispositivo estabelece como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos e, na hipótese, o valor bloqueado foi de apenas R$ 208,58 (duzentos e oito reais e cinqüenta e oito centavos).



O Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) tinha rejeitado o pedido de desbloqueio dos valores dos depósitos da poupança formulado pela ex-sócia em mandado de segurança. Para o TRT, a norma do CPC é incompatível com os princípios do Processo do Trabalho, em que deve prevalecer o interesse do empregado na qualidade de credor.



No entanto, diferentemente da opinião do Regional, o ministro Renato Paiva esclareceu que não se aplica ao caso o item I da Súmula nº 417 do TST, segundo o qual não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina a penhora em dinheiro existente em sua conta corrente, em execução definitiva, para garantir os créditos trabalhistas exeqüendos, uma vez que obedece à ordem preferencial estabelecida no artigo 655 do CPC.



De acordo com o relator, de fato, não se pode admitir como regular a ordem de bloqueio de conta-poupança quando o crédito nela constante é inferior a quarenta salários mínimos, do contrário haveria desrespeito à regra do CPC que prevê a impenhorabilidade desses valores.


(RO-186900-46.2009.5.04.0000)





Fonte: TST

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Hamilton Carvalhido suspende pagamento da União a contribuinte no valor de R$ 40 milhões


O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu decisão que impôs à União o pagamento de mais de R$ 40 milhões, no prazo de 24 horas, à empresa Vitapelli Ltda. O ministro suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou o imediato pagamento à empresa contribuinte.

A Fazenda Nacional relata que ajuizou, em 8 de julho de 2009, medida cautelar fiscal contra a empresa, visando ao bloqueio de valores objeto de pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte relativos ao PIS e ao Cofins não cumulativos ao IPI, para garantia de créditos tributários já lançados. O pedido da Fazenda foi deferido em primeiro grau, com a determinação do bloqueio de todos os bens do contribuinte, inclusive contas bancárias.

A empresa recorreu e conseguiu, primeiramente, a liberação das contas bancárias. Em seguida, obteve também a suspensão de todas as constrições determinadas em primeira instância, sob o fundamento de que os créditos tributários constituídos em face do contribuinte encontravam-se com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151, III, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a interposição de recursos administrativos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A Fazenda Nacional argumenta que, mesmo existindo um agravo regimental pendente de apreciação no TRF3, foi determinada a liberação dos créditos, sendo então liberado, em 15 de dezembro de 2009, o pagamento de R$ 23 milhões ao contribuinte.

A União pondera que nem todos os créditos bloqueados eram líquidos e certos, e postulou prazo para análise da situação fiscal do contribuinte. “O prazo em questão expirava-se em 9 de julho de 2010, momento em que se tornou necessária a postergação desse lapso, tendo em vista a demora do contribuinte na apresentação de documentação indispensável à apuração dos valores”, argumentou. A União acrescentou, ainda, que a Fazenda foi notificada, em 28 de julho de 2010, de nova ordem proferida pelo juiz convocado do TRF3, que reconsiderou a prorrogação do prazo anteriormente deferido e determinou que as apurações e o pagamento dos valores devidos ao contribuinte fossem pagos em 24 horas.

A Fazenda argumenta, no pedido ao STJ, que a ordem judicial “ignora o fato de que o contribuinte a ser beneficiado com os pagamentos em questão possui quase R$ 140.000.000,00 em créditos tributários constituídos em seu desfavor”. Sustenta, ainda, que a decisão acarreta grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista os valores envolvidos.

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar e sentença, o ministro Hamilton Carvalhido salienta que “com efeito, foi determinado à Fazenda Nacional o pagamento imediato de vultosa quantia ao contribuinte, que, por sua vez, tem débitos tributários também de altíssima monta, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da pendência de julgamento de recursos administrativos”. Carvalhido acrescentou, ainda, que no caso existe relevante interesse público envolvido, o qual deve prevalecer neste momento, uma vez que a ação cautelar fiscal proposta pela União visa à garantia do patrimônio público, e que o prazo postulado para análise do crédito da empresa contribuinte é razoável.

Hamilton Carvalhido considerou comprovada a iminência de grave lesão à economia pública e deferiu o pedido da Fazenda Nacional para suspender a decisão proferida no agravo de instrumento, no dia 22 de julho de 2010, restabelecendo o provimento do dia 8 de julho, o qual definiu o dia 28/4/2010 como termo inicial do prazo de 120 dias.



SLS 1262




FONTE: STJ

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Cabe ao executado o ônus da prova de que saldos possuem natureza salarial



A prova da impenhorabilidade de bens levados à constrição deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Banco Rural S/A contra Indústrias Reunidas de Colchões Ltda - Ircol e outros.

Em execução de título extrajudicial, foi indeferido o bloqueio de saldo disponível em contas-correntes do executado, ao fundamento de não ter sido "comprovado nos autos que o valor ali encontrado não seja proveniente do salário".

Inconformado com a decisão, o Banco Rural interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento, ao entendimento de que a penhora sobre o salário é vedada por lei. "Nesse caso, incumbe ao exequente o ônus da prova de que o saldo encontrado na conta-corrente do executado não é proveniente de salário, a teor do artigo 333, I, do CPC", decidiu. O banco, então, recorreu ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro, a impenhorabilidade dos depósitos em contas-correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo.

Segundo ministro, por outro lado, no caso, a exigência de o exequente provar que os saldos de conta-corrente não possuem natureza salarial, somente poderia ser atendida mediante a prática de ilícito penal, consistente em violação de sigilo bancário.

Assim, assinalou o relator, mostra-se prudente não determinar, de imediato a penhora pedida pelo exequente, já que o juízo de execução negou o pedido de constrição sem a oitiva da parte contrária, a quem caberia provar a impenhorabilidade.

O ministro Salomão, então, apenas permitiu ao executado a impugnação do pedido do banco, em prazo curto a ser fixado pelo juízo, que poderá, se for o caso, determinar a indisponibilidade dos recursos para não tornar sem efeito a medida. O relator ressaltou, ainda, que, não havendo comprovação do alegado pelo executado, a penhora deverá ser levada a efeito.





FONTE: Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-STJ

Notícia divulgada em 14 de julho de 2010

domingo, 20 de junho de 2010

Israel nega acesso a Gaza a ministro alemão



O ministro das Relações Exteriores da Alemanha, Guido Westerwelle, criticou neste domingo (20) a decisão israelense de negar acesso à Faixa de Gaza ao ministro alemão de Desenvolvimento, Dirk Niebel.

Em nota, Westerwelle repudiou a decisão de Israel e declarou que o fim do bloqueio a Gaza continua sendo um objetivo de Berlim. "Não se trata somente de uma crença da Alemanha, mas também de nossos parceiros na União Europeia (UE)", diz a nota da chancelaria alemã.

Israel impôs um bloqueio total à Faixa de Gaza três anos atrás, quando o grupo islâmico Hamas reagiu a uma ofensiva da rival Fatah e consolidou seu poder na região.

Westerwelle observou que ele e outros funcionários do governo alemão já pediram em diversas ocasiões que Niebel seja autorizado a ingressar em Gaza.

Niebel protagoniza no momento uma visita de três dias a Israel e aos territórios palestinos. Ele pretendia ter visitado hoje em Gaza uma estação de tratamento financiada com ajuda alemã, disse um porta-voz.



FONTE: Agência Estado

sábado, 19 de junho de 2010

Enviado dos EUA discute bloqueio a Gaza com presidente do Egito



O enviado especial dos Estados Unidos para o Oriente Médio, George Mitchell, conversou neste sábado com o presidente do Egito, Hosni Mubarak, sobre novas formas de ingresso de ajuda para Gaza.

Meios de comunicação oficiais informaram que ambos responsáveis políticos mantiveram hoje no Cairo uma reunião na qual Mubarak expressou a Mitchell a preocupação do Egito pela situação de Gaza, que sofre um bloqueio israelense desde junho de 2007.

Por sua vez, o emissário americano lembrou que seu país trabalha de forma urgente com o Egito, Israel, a Autoridade Nacional Palestina (ANP) e os parceiros internacionais para chegar a uma nova fórmula que permita a entrada de mais ajuda humanitária para Gaza, sem que ocorra infiltração de armas para o Hamas, que controla a região.

Na quinta-feira (17), Israel anunciou que iria suavizar o bloqueio à faixa de Gaza, após a pressão internacional que seguiu ao ataque israelense ao comboio humanitário que ia para a região no dia 31 de maio e que custou a vida de nove ativistas turcos.

Mitchell disse a Mubarak que seu país está satisfeito com a medida israelense e deseja seu cumprimento.

Posições

O ministro de Assuntos Exteriores egípcio, Ahmed Aboul Gheit, que também participou da reunião, disse em declarações divulgadas posteriormente pela agência de notícias estatal "Mena" que a posição Egito é clara no que se refere ao bloqueio de Gaza.

E acrescentou que seu país pede a Israel que outorgue ao povo palestino a oportunidade de satisfazer todas as suas necessidades sem obstáculos, e que abra as passagens fronteiriças.

Gheit lembrou que a passagem de Rafah, na fronteira entre Egito e Gaza, permanece aberta de forma contínua para a entrada de palestinos. Mubarak ordenou sua abertura total após o ataque à frota humanitária.

O ministro explicou que Mitchell também informou o chefe de Estado egípcio das negociações indiretas entre palestinos e israelenses.

Segundo Gheit, o enviado do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, espera que elas prossigam rapidamente para começar conversas diretas que levem a uma solução de dois Estados, um israelense e outro palestino.

Mitchell viajou ao Egito após uma visita de três dias a Israel e os territórios palestinos, onde se reuniu separadamente com o primeiro-ministro israelense, Binyamin Netanyahu, e o presidente da ANP, Mahmoud Abbas.

Defesa

Israel informou à ONU (Organização das Nações Unidas) nesta sexta-feira (18) que se reserva o direito de usar "todos os meios necessários" para barrar navios que planejam trazer ajuda humanitária navegando do Líbano até Gaza, bloqueada pelo Estado judeu.

Em carta ao secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, e ao Conselho de Segurança, a embaixadora israelense Gabriela Shalev também pediu que o governo libanês evite deixar esses navios partirem.

Shalev disse que, aparentemente, um pequeno número de navios planejava navegar a partir do Líbano e que, apesar de seus organizadores dizerem que querem levar ajuda humanitária a Gaza, "a real natureza de sua ações continua dúbia".

Ainda segundo Shalev, os organizadores disseram que querem se tornar "mártires" e há uma "possível ligação" com o grupo militantes libanês Hizbollah, cujo líder Hassan Nasrallah convidou cidadãos libaneses a participarem das flotilhas, disse Shalev.

Ela também pediu à comunidade internacional que use sua influência para evitar que esses navios partam, e para desencorajar seus cidadãos de participarem desse tipo de ação.

Bloqueio

Após pressão internacional, o governo israelense anunciou na quinta-feira (17) o alívio do bloqueio militar à faixa de Gaza. No entanto, a medida só foi divulgada em comunicado em inglês. A versão do comunicado do governo israelense em hebraico omitiu menção direta ao alívio, indicando tentativa de abrandar a decisão para o público interno no país, informa o jornal israelense "Haaretz".

Segundo o jornal, duas declarações saíram do gabinete do primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu. Uma para a mídia israelense e outra para diplomatas e jornais estrangeiros.

As informações estavam diferentes nas duas versões do comunicado, aponta o "Haaretz". Em inglês foi anunciado o relaxamento do bloqueio, enquanto na versão da língua oficial do país a ação não foi citada.

Ainda não está claro se isso foi feito deliberadamente para ganhar tempo frente às pressões internacionais ou se houve omissão por parte do governo israelense.

O cerco imposto à Gaza desde 2007 foi discutido na quarta-feira (16), mas a decisão só foi anunciada na quinta. Segundo o jornal, os ministros israelenses discutiram por horas, mas não chegaram a uma decisão. Como não votaram e não chegaram a uma conclusão o bloqueio continua valendo.

A versão em inglês dizia: "Acordamos em afrouxar o sistema em que bens para civis entrem em Gaza e em aumentar o fluxo de produtos para projetos civis sob a supervisão internacional."

A versão em hebraico não continha essa parte e não dizia em nenhum outro lugar que foi aprovada a decisão, só que "seriam deixados entrar mais bens civis em Gaza".

Além disso, o governo israelense divulgou no comunicado em inglês que a ação seria implementada imediatamente. Mas segundo fontes ouvidas pelo jornal, nenhuma ordem chegou para as autoridades que monitoram a transferência de produtos para a região.

Investigação

Israel anunciou, na segunda-feira (14), a criação de uma comissão com a participação de dois observadores estrangeiros para investigar o ataque à frota em 31 de maio.

O primeiro-ministro israelense, Binyamin Netanyahu, afirmou que o objetivo principal da investigação é provar ao mundo que a ação foi apropriada e seguiu padrões internacionais.

"A decisão do governo vai deixar claro ao mundo que Israel agiu legalmente, com responsabilidade e com total transparência", disse Netanyahu, citado pelo jornal israelense "Haaretz".

Ela que será presidida pelo juiz aposentado da Suprema Corte, Yaakov Tirkel, 75, e os dois observadores estrangeiros serão o prêmio Nobel da Paz irlandês David Trimble, ex-político protestante, e o ex-procurador geral do Exército canadense Ken Watlkin.

Ban Ki-moon disse ontem (18) que as investigações israelenses sobre o ataque de 31 de maio são importantes, mas não terão "credibilidade internacional", por isso ele continua insistindo que o governo de Israel concorde com a participação internacional e da Turquia.

Na segunda-feira (14), Ban Ki-moon, já havia dito que a proposta de investigações internacionais segue "sobre a mesa", apesar da decisão do governo de Israel, de criar uma comissão interna para estudar o incidente.

Rejeições

A Turquia, país de origem de boa parte dos cerca de 700 ativistas da embarcação atacada pelo Exército israelense, se mostrou contra a iniciativa.

Os Estados Unidos responderam ao anúncio público feito por Israel afirmando que é "um passo à frente" e que esperam que as investigações terminem "rapidamente", declarou o porta-voz da Casa Branca, Robert Gibbs, em um comunicado.

"Ainda que Israel precise de tempo para concluir o processo, esperamos que as investigações da comissão e do Exército (israelense) sejam feitas rapidamente", disse Gibbs.

O presidente da Autoridade Nacional Palestina (ANP), Mahmoud Abbas, declarou-se insatisfeito e afirmou lamentar a decisão israelense de investigar com comissão própria o ataque à "Frota da Liberdade".

Abbas deixou claro que os palestinos prefeririam que o Estado judeu tivesse atendido às solicitações do Conselho de Segurança da ONU, que se reuniu um dia após o ataque e determinou que a operação do Exército de Israel deveria ser investigada por um painel internacional.

A responsável de política externa da União Europeia, Catherine Ashton, pediu que a comissão nomeada pelo governo de Israel realize uma "investigação crível" sobre o ataque à frota humanitária que se dirigia a faixa de Gaza.

Ataque

No dia 31 de maio, militares israelenses atacaram uma frota internacional de ajuda humanitária que seguia para a faixa de Gaza com militantes pró-palestinos. Na ocasião, nove militantes turcos morreram e 20 pessoas ficaram feridas.

O ataque, realizado em águas internacionais, recebeu duras críticas de diversos países, que pedem, além de esclarecimentos a Israel, o fim do bloqueio a Gaza.

 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DA EFE, NO CAIRO
Após 3 anos, acaba bloqueio em ponte que liga Uruguai e Argentina




Uruguaios e argentinos voltaram a cruzar a fronteira depois que um grupo de ambientalistas de Gualeguaychú retirou neste sábado o bloqueio de mais de três anos de uma ponte que une ambos os países.

"Agora poderemos estar em contato com nossos parentes uruguaios, vamos ver minha mãe, que está doente em Montevidéu", disse à AFP Myriam Gutiérrez, uma uruguaia residente de Buenos Aires, enquanto esperava em seu carro junto a seu marido argentino, Daniel Galdoporpora, que os ativistas retirassem a barreira que bloqueava a passagem na estrada 136, na altura de Arroyo Verde, na Argentina.

Os manifestantes mantinham a ponte General San Martín bloqueada -- que une as cidades argentina de Gualeguaychú e a uruguaia Fray Bentos -- desde novembro de 2006 como forma de protestar contra a instalação de uma fábrica de celulose da finlandesa UPM (ex-Botnia) no rio Uruguai.

Vários argentinos aproveitaram o fim de semana prolongado para cruzar ao Uruguai por esse local. "Por aqui, os custos são menores", explicou Golfoporpora, que se mostrou temeroso em relação aos próximos passos dos ativistas.

O bloqueio foi encerrado por 60 dias à espera que os governos de ambos os países concordem em realizar um controle dentro da fábrica de celulose para determinar se há contaminação, algo que até agora não foi aceito pela comissão administradora do Rio Uruguai (Caru), um organismo binacional.

"Continuaremos com as nossas ações, a Botnia é ilegal, contamina e deve sair da bacia do rio Uruguai", disse um representante dos ativistas diante de centenas de pessoas.

 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DA FRANCE PRESSE, EM ARROYO VERDE (ARGENTINA)

quarta-feira, 9 de junho de 2010

TST mantém bloqueio em conta da Fácil para cobrir dívida do Grupo Canhedo





A empresa Fácil Brasília Transporte Integrado, responsável pela arrecadação e distribuição dos valores originários do sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal, não conseguiu liberar, no Tribunal Superior do Trabalho, recursos bloqueados em sua conta no Banco de Brasília - BRB para pagamento de dívidas trabalhista do Grupo Canhedo, referentes à massa falida da Vasp. Em julgamento unânime na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2), os ministros não acataram recurso da Fácil, presidida por Wagner Canhedo Filho, contra bloqueio efetuado pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) dos valores em poder da entidade, que seriam repassados para outras empresas, todas integrantes do grupo Canhedo – a Viplan – Viação Planalto, a Lotaxi Transportes Urbanos e a Condor Transportes Urbanos.



Inconformada com o bloqueio da Vara do Trabalho, a Fácil ajuizou liminar em mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), alegando que é uma associação sem fins lucrativos e, por isso, não integraria o Grupo Canhedo, acrescentando que os valores bloqueados pertenceriam a todo o sistema de transporte do Distrito Federal.



O TRT-10 não acatou o mandado de segurança, sob o fundamento de que a Fácil não poderia apresentá-lo, pois não teria autorização para representar, judicialmente, as empresas de transporte. No entanto, ao analisar novo recurso da Fácil, a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do processo na SDI-2 do TST, entendeu que, pela sua constituição, a entidade não precisaria dessa autorização.



Mesmo assim, a relatora manifestou-se pela manutenção do bloqueio dos valores, por entender que o mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado para liberá-los. Até porque, observou a relatora, a Fácil interpôs, antes (também sem sucesso) embargos de terceiros, que seria o recurso correto para o caso. De acordo com a ministra, a “indevida utilização simultânea de atacar o ato impugnado, de forma direta, tanto pela via do mandado, quando pela via dos embargos de terceiros”, viola a Lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533, de 31/12/2001) e “vem sendo sistematicamente repudiado pelos Tribunais”. Além disso, o mandado de segurança teria sido apresentado fora do prazo legal.



RO-28800-25.2009.5.10.000




FONTE: TST