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quinta-feira, 2 de junho de 2011

 Conselho Nacional de Justiça altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, ontem (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. 


A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. 


Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema. 


A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. 


O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.


Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças simplificam os procedimentos exigidos para a autorização.


 Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.


Só na Vara da Infância e Juventude do aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, o número de requerimentos para autorização de viagem internacional saltou de 34 em julho de 2008 para 278 em julho de 2009, após a publicação da Resolução 74 em abril de 2009. 


No mesmo período, o número de autorizações dadas pela vara do aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro também subiu de 64 para 173. As novas regras já estão em vigor.


Residentes no exterior - A Resolução 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.


A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil. 


O MRE começou a enviar ontem (1/6) comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.


Segundo o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o modelo antigo acabava dificultando o retorno das crianças a suas casas no exterior. “Antes a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e documentos para embarcar”, pontuou o ministro. 


Nos próximos dias, segundo ele, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas unidades consulares do Brasil no exterior.


Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. 


“O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais”, acrescenta. 


Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu site na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução 131 ficará disponível no link “viagens ao exterior”.



FONTE: CNJ

terça-feira, 17 de maio de 2011

Cônjuge pode desconstituir penhora de bem do casal sem autorização do outro cônjuge


Cidadão interveio em ação contra a Caixa Econômica Federal buscando desconstituir penhora de imóvel de que se diz possuidor.

Narra que, nos autos de execução por título extrajudicial ajuizada pela CEF contra outros, foi penhorado imóvel, que, todavia, já havia sido penhorado em seu favor, em 4 de setembro de 1996, por determinação do juiz de direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis (MG), e que, posteriormente, foi-lhe concedida a posse definitiva do imóvel, com direito a registro em cartório daquela municipalidade.


Acrescenta que o oficial de registro de imóveis recusa-se a proceder ao registro da adjudicação (instituto pelo qual o imóvel se transfere para o credor para saldar dívida) por recair sobre o bem a aludida penhora.

Afirma que desse fato resultou grave prejuízo, já que, necessitando se desfazer do imóvel, se viu impedido de transferi-lo e concretizar venda já acordada.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a desconstituição da penhora do imóvel, ao fundamento de que a penhora em favor da CEF foi posterior à do autor, ficando comprovado que, efetivamente, obteve adjudicação do imóvel, conforme prova por ele produzida.

A CEF apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, levou o processo a julgamento na 6ª Turma.

A Turma negou provimento à apelação, confirmando a sentença e registrando que, conforme entendimento jurisprudencial já firmado neste tribunal, no caso, não é necessária a anuência do cônjuge (outorga uxória) para intervenção feita pelo outro cônjuge com o objetivo de desconstituir penhora do imóvel do casal. 

O órgão firmou que está evidenciado o interesse do interveniente no processo, uma vez que o imóvel já havia sido penhorado em seu favor, e adjudicado.

AP 2006.38.11.009004-8/MG



FONTE: TRF 1

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

CBF ganha ação contra Mastercard



A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ganhou uma ação contra a Mastercard por uso indevido da logomarca da entidade.

De acordo com os autos do processo, a Mastercard utilizou, sem autorização, os símbolos e insígnias da CBF em campanha publicitária veiculada na mídia. 

A decisão é dos desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 “Confirmando a tese autoral, verifica-se da narrativa do caso, bem como do amplo acervo probatório produzido nos autos, que não houve autorização expressa, tampouco qualquer licenciamento da marca CBF pelo seu titular, em favor da sociedade empresária ré, fato esse que denota locupletamento indevido a ensejar ressarcimento”, destacou o relator do processo, desembargador Ferdinaldo Nascimento.

 A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à CBF. O valor, todavia, ainda será calculado, pois, de acordo com o desembargador Ferdinaldo Nascimento, deve ser considerada a efetiva extensão e proporção da perda material, já que a campanha foi publicada nas revistas Caras e Época, veículos de comunicação de âmbito nacional, em detrimento da empresa Visa, concorrente direta da ré.

 Na 1ª Instância, a Mastercard foi condenada a pagar indenização por perdas e danos materiais, incluindo lucros cessantes, apurados em liquidação de sentença, tomando-se como base contratos que a CBF celebrou com outras empresas, como a Nike, Itaú, Ambev, Vivo e Tam. 

A ré também terá que pagar, a título de dano moral, valor idêntico ao apurado acima.

A Mastercard recorreu e os desembargadores decidiram, por unanimidade de votos, modificar parcialmente a sentença somente para que o dano material seja proporcional ao que a autora efetivamente receberia, caso tivesse autorizado tais publicações.

"Todavia, para fins de arbitramento, não se deve ter como parâmetro os contratos já firmados com outros patrocinadores. Estes contratos, se anexados, eventualmente, poderão ser objeto de pesquisa no interesse da parte. Tal averiguação deve ser feita casuisticamente considerando a efetiva extensão e proporção dessa perda material, o que deverá ser feito na fase de liquidação por arbitramento”, completou o relator.


Nº do processo: 0016168-60.2009.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 16/02/2011 14:49

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Bradesco Saúde é 

condenado a pagar 

indenização por 

negar indevidamente autorização de 

cirurgia



A Bradesco Saúde foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um segurado por recusar indevidamente autorização para realização de uma cirurgia e negar o fornecimento dos materiais para a mesma. 

José Gomes da Silva relata que é portador de hérnia cervical e que, como contratante dos serviços do plano de saúde, procurou atendimento no Hospital das Clínicas de Niterói. 

Ele precisava ser submetido a uma cirurgia que dependia da utilização de uma prótese para seu sucesso, mas teve seu pedido negado pela empresa.

O plano de saúde alega que negou a realização do procedimento e o fornecimento do material porque o Hospital das Clínicas de Niterói não possuía autorização para fazer a cirurgia. 

E ainda afirmou que o paciente tinha a opção de arcar com as despesas e depois obter ressarcimento pelo sistema de reembolso. 

A juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slabi, da 3ª Vara Cível da capital, julgou abusiva a cláusula de exclusão de fornecimento de materiais necessários para o procedimento cirúrgico e destacou que o plano poderia ter direcionado o pedido a um hospital que fosse autorizado a realizar a cirurgia, o que não foi feito. 

Diante dos fatos, a magistrada condenou a Bradesco Saúde a pagar a indenização. 

Nº do processo: 0229386-40.2010.8.19.0001




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 30/12/2010 12:59

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Justiça de SP determina que pai brasileiro devolva filhas para mãe angolana




A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (10) que duas crianças angolanas trazidas ao Brasil pelo pai brasileiro sejam devolvidas para a mãe, que vive no país africano. Segundo o Tribunal de Justiça, o pai trouxe as meninas --de três e cinco anos-- para o Brasil sem autorização, há cerca de um ano.



A determinação do Tribunal de Justiça mantém a decisão já tomada pela Justiça de Campinas, em julho deste ano, que tinha concedido a guarda das crianças para a mãe. Apesar disso, o pai recorreu da decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi.



Na decisão, Moreira afirmou que a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada. "Não há base para esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo", disse.



O pai das meninas afirmava ainda que elas deveriam ser mantidas no Brasil devido a deficiência que Angola apresenta nas áreas de saúde e educação, mas os juízes afirmaram que o argumento é preconceituoso.





FONTE: FOLHA ONLINE

sábado, 28 de agosto de 2010

Judiciário estadual autorizou a saída de 65 crianças para adoção internacional


Nos últimos dois anos, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Rio autorizou a ida de 65 crianças e adolescentes brasileiros para países como Itália, França e Espanha. Deste total, apenas sete foram sozinhos. Os demais foram viver com famílias estrangeiras em grupos de irmãos. Essas crianças e adolescentes têm entre oito e 12 anos e são, em sua maioria, negros ou mestiços, sendo alguns portadores de problemas de saúde e neurológicos. Os dados sobre adoção internacional, que somente é deferida quando esgotadas todas as chances de adoção no Brasil, foram divulgados no 1º Encontro Estadual da Justiça da Infância e Juventude, realizado no último final de semana, de 19 a 21 de agosto, em Mangaratiba, no litoral Sul do Estado.

Durante três dias, cerca de 70 juízes discutiram temas como adoção internacional e consensual, o Plano Mater (que mapeou abrigos e abrigados no Estado do Rio), medidas sócio-educativas e o manual de procedimentos e rotinas para acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes. O evento foi organizado pela desembargadora Conceição Mousnier, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ).

“Contra estas crianças que estão abrigadas milita o inexorável passar do tempo. Elas ficam anos e anos nos abrigos e, quando completam 18 anos, têm que sair. É preciso que haja a consciência do que é o abandono. Vamos ser corajosos. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como norte o interesse da criança”, disse a desembargadora Conceição Mousnier.

A secretária executiva da CEJA, Maria da Glória Moreira Corrêa, defendeu o fim do preconceito contra a adoção internacional, lembrando que os processos são preparados com cautela pela equipe técnica e analisados com seriedade pelos membros da comissão: um desembargador, dois juízes de Direito, um defensor público e um representante da OAB. Ainda de acordo com ela, a comissão é a autoridade central no Estado do Rio para examinar e estudar os pedidos dos estrangeiros.

“A mensagem que queremos deixar é da seriedade do nosso trabalho, para tirar um pouco este preconceito com a adoção internacional. A cautela é muito grande, procuramos seguir todos os trâmites. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer no Brasil. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer nas suas famílias. Mas, se existem situações que não lhes permitem realizar este sonho, que pelo menos elas tenham a oportunidade da convivência familiar em outro país, que seja dado a elas este direito”, afirmou.

A assistente social Adriana Nassar Felícia disse que cabe à equipe técnica da CEJA analisar os estudos sociais e psicológicos dos pretendentes à adoção e das crianças e adolescentes disponíveis. Ela destacou que muitas dessas crianças têm histórico de devolução, por isso é preciso ter cuidado ao identificar pretendentes adequados para o perfil da criança. Adriana Nassar disse ainda que o trabalho da equipe técnica começa quando recebem os ofícios dos juízes das Varas da Infância e Juventude indicando crianças e adolescentes para adoção internacional. Cabe ainda à equipe técnica recepcionar as famílias estrangeiras, participar do primeiro contato, do estágio de convivência, observando reações de ambas as partes.

“Isolamento, agressividade, afeto excessivo, ausência de afeto, dúvidas, medos, incertezas, cada um destes pontos é conversado e discutido com eles. A conclusão é de que não existem fórmulas, o que importa é muita perseverança para a formação deste laço familiar que é um processo contínuo de erros e acertos”, finalizou. Imagens e fotos das crianças no Brasil com as novas famílias encerraram a palestra sobre adoção internacional. O segundo dia do encontro, sexta-feira, dia 20, contou ainda com a palestra da juíza Maria Daniella Binato de Castro, auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, com o tema “Efeito Suspensivo do Recurso de Apelação Nas Medidas Sócio-Educativas”.

Adoção consensual em debate

No terceiro e último dia do evento, sábado, dia 21, a advogada e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Tânia da Silva Pereira, disse que a adoção consensual, quando a mãe escolhe uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara da Infância e Juventude, é um tema controverso. Porém, de acordo com ela, não há qualquer ilegalidade. Segundo a jurista, questões como esta e casos em que o juiz deixa de seguir a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por exemplo, devem ser norteados pelo princípio do melhor interesse da criança. “O CNA é uma referência, não é uma obrigação. O juiz é soberano no sentido de avaliar o melhor interesse da criança”, ressaltou a advogada.

O encontro foi encerrado após mesa de debates sobre o “Manual de Procedimentos e Rotinas para Acolhimento e Desligamento de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro”, que será adotado em todas as Varas da Infância e da Juventude do Estado. O juiz auxiliar da Presidência do TJ Fábio Porto parabenizou os colegas pela produção do manual, ressaltando que a padronização trará resultados positivos ao Judiciário do Rio.

“O caminho é esse: a discussão, a padronização. Os problemas são muitos, mas nós precisamos debater, fazer uma reengenharia. O que se pretende com o manual é um exemplo de gestão, sugerindo e mostrando como deve ser feito”, destacou.

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/08/2010 16:03

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Banco Citicard é condenado por ter negado a uma cliente o uso do cartão no exterior


O Banco Citicard foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, Mariana Maria Pingel de Schmid por ter negado autorização para compras no exterior com o seu cartão de crédito, apesar de estar com o pagamento em dia. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis.

“A responsabilidade objetiva do réu, com fundamento no artigo 14 do CDC, foi reconhecida em decorrência da inadequada prestação do serviço à consumidora, o que acarretou-lhe lesão extrapatrimonial injusta, surgindo o dever de indenizar fundado na teoria do risco do empreendimento”, afirmou o relator.

Em 2008, Mariana Schmid viajou para Buenos Aires e tentou usar o cartão de crédito para fazer compras, mas não conseguiu, pois teve a autorização negada, diversas vezes, pelo banco. Preocupada, ela chegou até a ligar para o marido, que era o titular do documento, para ver se tinha excedido o limite, o que foi negado por ele. Devido ao fato, a consumidora não pôde realizar as compras que desejava e teve privações em sua estada, já que havia levado pouco dinheiro porque pretendia usar o cartão de crédito para as suas despesas.



Processo nº 0019090-82.2008.8.19.0042




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 29/07/2010 17:31

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Menor não pode visitar pai na prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão.

Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No pedido de liminar em habeas corpus dirigido ao STJ, o preso alegou ofensa ao princípio da dignidade humana e ao direito subjetivo, já que a visita consiste em direito essencial do apenado.

Argumentou também que a ressocialização é objetivo central da Lei de Execução Criminal, de forma que a proibição da visita configuraria constrangimento ilegal.
O ministro Cesar Rocha entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, como plausibilidade do direito e perigo de demora.

Segundo ele, a solução do caso, em razão de sua complexidade, exige profundo exame do próprio mérito da impetração.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.

HC 175389


 

FONTE: STJ

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Nora será indenizada após construir edificação ao lado da casa da sogra



A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC confirmou sentença da Comarca de Brusque, e determinou que Eulina Marcólla, ex-sogra de Alcione Marchi, efetue o pagamento de 50% do valor da casa edificada pelo ex-casal, o que corresponde a R$ 13 mil.

Alcione Marchi foi casada com Sidnei Marcólla por nove anos e, juntamente com ele, edificou uma casa em terreno de propriedade da sogra, com a devida autorização. No acordo de separação consensual do casal, ficou estabelecido que o imóvel seria doado ao filho, Max Felipe, com usufruto da mãe até ele completar a maioridade.

Entretanto, decorridos mais de quatro anos da homologação do acordo, o marido não entregou as chaves do imóvel nem regularizou o seu registro, porque a sogra não concordara com a doação. A proprietária, que reside em outra casa no mesmo terreno, alegou ilegitimidade ativa, pois o imóvel fora doado somente ao filho, incorporando-se ao patrimônio deste.

O relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, considerou tal alegação descabida, pois houve apenas uma promessa de doação, não cumprida, sem que a criança se beneficiasse dela. "Considerando que a apelada, enquanto casada com o filho da apelante, investiu suas economias e, de boa-fé, edificou sua casa em terreno de propriedade da apelante, é ela parte legítima para pleitear a indenização prevista", finalizou. A votação foi unânime.


(Apelação Cível n. 2006.016400-3)






FONTE: Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM -TJ/SC



Notícia publicada em 14 de julho de 2010

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Mantida execução penal de advogado que sonegou documento de valor probatório


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a execução penal contra o advogado C.E.P.B.C., relativa ao processo a que responde na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por sonegar documento de valor probatório. Ele indeferiu pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, no Habeas Corpus (HC) 104290.

O advogado foi denunciado por prática prevista no artigo 356 do Código Penal, quando retirou da 9ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem tê-los devolvido.

A OAB-RJ alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da ação penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, a Quinta Turma indeferiu o pedido por considerar que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório.

Segundo decisão do STJ, o advogado “atuando em causa própria, em ação de reparação de danos movida contra ele, reteve o processo por mais de sete meses, sem autorização para tanto, pois o pedido de vista fora do cartório teria sido indeferido”.

O STJ considerou ainda que a alegação de que o advogado não foi intimado para devolver o processo “se mostrava absolutamente impertinente, pois estaria demonstrado ter ocorrido intimação, tanto que assim fora assinado o termo de compromisso”.

Ao analisar o pedido no STF, o ministro Marco Aurélio citou premissas da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para rejeitar o pedido da defesa do advogado. Na ocasião, aquele colegiado observou que o advogado em causa própria já havia perdido o direito à vista dos autos fora de cartório, mas obteve nova vista em 15.09.06.

Informou ainda que o advogado tornou a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22.05.07, cerca de 7 meses depois, apesar de intimado em 26.10.06.

Ao indeferir a liminar, o ministro Marco Aurélio ressaltou que “o quadro não está a ensejar providência visando o afastamento da execução da pena imposta”. Logo em seguida, o ministro solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República, para subsidiar a análise de mérito do processo.



FONTE: STF

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Mulher pode ter filho de marido morto




Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.



As informações são, hoje (25) da Folha de S. Paulo. Anteontem (23) o mesmo jornal revelou o caso da executiva paulista Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.



A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.



Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.



Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa.



Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.



Atuam em nome da autora da ação, as advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik.




FONTE: Espaço vital
Jardim Icaraí: Órgão Especial mantém decisão do presidente do TJRJ 






O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve na segunda-feira, dia 25, por unanimidade de votos, a decisão do desembargador Luiz Zveiter, presidente da Corte, que suspendeu liminar da 4ª Vara Cível de Niterói que havia determinando o cancelamento das autorizações para a construção de empreendimentos imobiliários de grande porte, com mais de seis pavimentos, no bairro Jardim Icaraí, em Niterói.



Os desembargadores entenderam que o cumprimento da medida poderia causar prejuízo à administração do Município de Niterói, uma vez que, além da lesão à ordem pública, os adquirentes dos imóveis já haviam recolhido impostos. Eles negaram provimento ao recurso do Ministério Público estadual, que interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador Luiz Zveiter, proferida no dia 16 de abril.



“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Município de Niterói, determinando a suspensão dos efeitos da tutela antecipada deferida até o transito em julgado da sentença”, afirmou o presidente do TJ do Rio, na ocasião. Na suspensão de execução de liminar, o desembargador Luiz Zveiter disse ainda que, com a medida, o Município de Niterói correria risco de “grave lesão à ordem administrativa, financeira e social, com prejuízos de difícil reparação a terceiros de boa-fé, além de gerar déficit na arrecadação de tributos”.



De acordo com informações prestadas pela Prefeitura de Niterói ao TJRJ, o Imposto sobre Serviços (ISS) pago pela construção civil rendeu aos cofres da cidade, no ano passado, cerca de R$ 6 milhões. Além disso, foram arrecadados mais de R$ 20 milhões com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A implantação de novas matrículas de IPTU também proporcionou um aumento de R$ 4 milhões na arrecadação municipal.



“Tal fato causará prejuízos não só ao município, que ficará impedido de auferir receita tributária proveniente de ISS, ITBI e IPTU, como também aos adquirentes de boa-fé”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio.



Processo 0015308-28.2010.8.19.0000

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/05/2010 14:38