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sábado, 17 de agosto de 2013


Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago
Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País, mas empresas ainda podem recorrer



SÃO PAULO - A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. 

A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.

O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. 

A decisão desta quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.

O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Para o MPF, essas regras são "abusivas" e caracterizam "enriquecimento ilícito por parte das operadoras". 

Em primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado improcedente.

Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. 

A operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

Em nota publicada ontem no site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". 

Para o desembargador, a existência de prazos afronta "os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".

O magistrado afirma ainda que a medida contraria o Código do Consumidor. "A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."

De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

FONTE: O ESTADÃO - O Estado de S. Paulo

16 de agosto de 2013 | 0h 40