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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Na Serra, STJ limita afastamento de prefeito a 180 dias


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, limitou a 180 dias o afastamento do prefeito de um município do Rio de Janeiro vítima das enchentes e deslizamentos de terra causados pelas chuvas no verão de 2011. Uma decisão da Justiça Federal havia determinado o afastamento do agente público até que se encerrasse a instrução processual de uma ação de improbidade administrativa que corre contra ele e o secretário de Governo do município.

Investigado por ter contratado fornecedores sem licitação, o prefeito estaria, segundo o Ministério Público Federal (MPF), "forjando documentos, montando processos administrativos, sonegando documentos, negando a publicação a atos oficiais ou o fazendo de forma retardada". O MPF diz que, apesar de a cidade ter enfrentado situação de calamidade pública, o administrador não poderia "escolher o contrato a seu bel-prazer" e sem demonstrar que os preços estavam dentro dos padrões de mercado.

O juiz federal de primeiro grau, inicialmente, negou o pedido do MPF para o afastamento. Determinou buscas e apreensões, constatando elementos que demonstraram a manipulação e a sonegação de documentos. Por isso, ordenou o afastamento em novembro passado. "É simplesmente contraproducente requisitar a sua apresentação, pois mesmo com uma ordem judicial de busca e apreensão, com advertência expressa de colaboração, o requerido (o prefeito) ocultou ou sonegou tal expediente", disse o magistrado.

Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve o afastamento. Em novo pedido de suspensão ao STJ, a defesa do prefeito alegou que, ao não estabelecer prazo para o afastamento, a decisão feriu a regra da proporcionalidade, porque a tramitação judicial seria morosa e o mandato eletivo tem prazo, o que representaria abuso de poder.


Interferência

O afastamento baseou-se no artigo 20 da Lei 8.429/92. O ministro Pargendler esclareceu que a sua aplicação deve ser estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, "considerada a temporalidade do cargo e a natural demora na instrução da ação". Para o presidente do STJ, o afastamento sem fundamento pode constituir uma interferência indevida do Poder Judiciário, causando instabilidade política.

Assim, concluiu o ministro, a decisão judicial deve produzir efeitos com temperamento. "A instrução da ação de improbidade administrativa precisa ter um prazo razoável, para evitar que a duração do processo constitua, por si só, uma penalidade", advertiu.



FONTE: OABRJ

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Caçada a irregularidades em Friburgo



Policiais federais e oficiais da Justiça Federal ocuparam ontem de manhã a prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana, para recolher processos de contratos assinados pelo município após as enxurradas do início do ano.

Como O GLOBO vem noticiando desde domingo, uma investigação federal encontrou indícios de desvio de recursos federais enviados para socorrer as vítimas da tragédia.

O crime incluiria o pagamento de propinas a funcionários municipais. O Ministério Público Federal (MPF) suspeita que servidores da prefeitura estejam forjando documentos e gastos.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos depois que funcionários municipais se recusaram a fornecer informações ao MPF. Cerca de 40 processos foram recolhidos.

Segundo o MPF, que conseguiu os mandados na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, os documentos têm informações importantes sobre o uso das verbas na execução de serviços na região.

Ainda de acordo com procuradores da República, o prefeito sonegou essas informações ao MPF, impedindo a fiscalização dos gastos.



Procurador pediu que prefeito seja afastado


No dia 5 deste mês, o Procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Junior, do MPF de Friburgo, propôs, e a Justiça Federal aceitou, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto (PMDB) e o procurador-geral do município, Hamilton Sampaio da Silva.

Segundo o MPF, eles não prestaram contas do uso de R$10 milhões destinados pela União a ações de combate aos efeitos das enxurradas de janeiro.

Jessé Ambrosio chegou a pedir o afastamento dos dois "para evitar que fabriquem documentos para lastrear os gastos feitos sem licitação".

Ainda existem indícios de montagem de documentos. Assim, após analisar o resultado das buscas, vamos avaliar a possibilidade de recorrer, insistindo no afastamento dos réus", afirmou o procurador Jessé Ambrosio.

"Todas essas condutas se tornam ainda mais reprováveis pela circunstância de os réus se valerem do maior desastre natural da história do país para cometerem ilegalidades, inviabilizando o acesso às informações imprescindíveis à fiscalização dos gastos de R$10 milhões repassados pela União para as ações emergenciais.


Quarenta contratos sem licitação

Em nota oficial, assinada pelo secretário de Obras de Friburgo, José Ricardo Carvalho Lima, o município negou todas as acusações.

Segundo o secretário, "em entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde de segunda-feira, o prefeito Dermeval Neto convidou os responsáveis pela fiscalização para examinar toda a documentação e respectivos processos sobre o tema". 

Ainda segunda a nota, "a iniciativa pretendia demonstrar que Nova Friburgo preza pela transparência do seu trabalho e, assim, deixa às autoridades da área federal suas portas e arquivos abertos para qualquer tipo de aferição e esclarecimentos".

Também de acordo com o secretário, o município entende "como natural e pertinente a presença das referidas autoridades na sede da prefeitura, em especial nas secretarias responsáveis pelos trâmites administrativos correspondentes, tendo sido fornecidos na oportunidade todos os documentos para exame e conferência".

O MPF quer condenar Dermeval e Hamilton com base na lei de improbidade administrativa. As penas são perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de assinar contrato com o poder público. 

Segundo o Ministério Público Federal, desde janeiro houve 40 contratações de empresas para ações emergenciais, sem licitação, como publicado na imprensa oficial local. 

Na ação, o MPF lembra que contratações diretas também devem obedecer à legislação, para impedir superfaturamento e garantir que os contratos atendam ao interesse público, e não das empresas. 

O Procurador da República Jessé Ambrosio diz ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou um claro prejuízo à fiscalização causado pela prefeitura, pois não há laudos de vistoria e diários dos fiscais dos contratos.

De acordo com o MPF, os dados sonegados incluem 25 processos de contratação relacionados à tragédia na Região Serrana. 

O Ministério Público Federal ressalta que requisitou os processos nove vezes, desde 24 de janeiro passado.

"A União repassou R$10 milhões a Friburgo e, apesar de a calamidade pública permitir que as contratações se realizem sem licitação, tais contratos também possuem regras legais", afirmou Jessé.

Segundo o Procurador da República, nos 15 processos que a prefeitura enviou ao MPF, foram constatados claros indícios de que documentos foram forjados. 

Há autorizações e ratificações de despesas inseridas com data em branco, apesar de os documentos já estarem assinados e de já ter havido o pagamento às empresas.

O procurador-geral do município também responderá por ato de improbidade por ter ofendido um servidor do MPF que foi buscar cópias de processos, em abril deste ano.


Cabral defende que haja punição

Já o ex-secretário de Governo de Teresópolis José Alexandre Almeida, citado por duas testemunhas ouvidas pelo Ministério Público Federal como operador de um suposto esquema de cobrança de propina para aprovar contratos, afirmou em nota divulgada ontem que nunca foi de sua responsabilidade "o atendimento a fornecedores e empreiteiros, muito menos a contratação de obras públicas". 

Sendo assim, segundo afirmou no texto, ele "não acompanhava os editais, processos licitatórios e contratações". 

José Alexandre disse também que assumiu depois a Secretaria de Planejamento e Projetos Especiais, ficando responsável pelo planejamento e pela execução do orçamento e de convênios. E voltou a afirmar que em nenhum momento teve "a atribuição de cuidar de licitações e contratações".

Ele argumenta que o inquérito está sob sigilo de justiça e pergunta: "Sendo assim, como tais documentos (depoimentos ao MPF) foram 'vazados' para a imprensa? E qual seria o real interesse de colocar fatos que apenas teriam sido citados por uma pessoa, sem apresentação de provas?". 

O ex-secretário municipal negou ser operador de qualquer esquema de cobrança de propina, como afirmaram duas testemunhas em depoimento. Ele sugeriu que haveria interesses por trás das denúncias.

Falando pela primeira vez sobre a questão, o governador Sérgio Cabral defendeu punição para os responsáveis pelas irregularidades.

"Lamento que haja esse tipo de irregularidade, e eu acho que a população não pode ser prejudicada por isso. Onde houver irregularidades, tem que haver punição".





FONTE: JORNAL "O GLOBO"

Publicado em 13/07/2011 

quarta-feira, 13 de julho de 2011



Prefeito sonegou informações sobre uso de verbas públicas




O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo conseguiu na Justiça mandado de busca e apreensão de mais de 40 processos que estão na prefeitura do município. 


Os documentos contém informações importantes sobre o uso de verbas públicas federais na execução de serviços na região, e que o prefeito sonegou ao MPF, impedindo a fiscalização dos gastos dos recursos repassados pela União em razão da catástrofe de janeiro de 2011. 


Os mandatos estão sendo cumpridos, nesta terça-feira (12), por Oficiais da Justiça Federal. O Juiz requisitou que a Polícia Federal (PF) acompanhasse a diligência para dar proteção aos Oficiais de Justiça.



A ação de improbidade administrativa foi proposta no último dia 5, pelo procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Junior (processo 20115105000521-9). 


O MPF pediu o afastamento do prefeito em exercício, Dermeval Barboza Moreira Neto, e do procurador geral do Município, Hamilton Sampaio da Silva, que não prestaram contas do uso de R$ 10 milhões destinados pela União a ações de combate aos efeitos das enchentes e deslizamentos de terra, há seis meses. 


O procurador da República pediu que os réus fossem afastados dos cargos para evitar que fabriquem documentos para lastrear os gastos feitos sem licitação.



Na decisão, a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo entendeu que a busca e apreensão dos processos originais seria uma alternativa suficiente, impedindo também que os réus usem a Procuradoria Municipal ou recursos públicos para contratar advogados a fim de se defenderem da acusação de ferir princípios da administração pública como legalidade, moralidade e publicidade. 


O MPF quer condenar Neto e Sampaio às penas fixadas na lei de improbidade administrativa (8.429/1992) como perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.



Até o momento, o MPF constatou 40 contratações de empresas para ações emergenciais com dispensa de licitação em publicações na imprensa oficial local. 


Na ação, o MPF lembra que contratações diretas também devem obedecer a legislação, a fim de impedir superfaturamento e garantir que os contratos atendam ao interesse público e não das empresas. 


O procurador da República relata ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou claro prejuízo à fiscalização causado pela Prefeitura, pois não há laudos de vistoria e diários dos fiscais do contrato.


Os dados sonegados incluem 25 processos de contratação relacionados à tragédia, apesar de terem sido requisitados nove vezes, desde 24 de janeiro de 2011. 


Nos processos remetidos (apenas 15), já foram constatados claros indícios de montagem em diversos deles, e até mesmo autorizações e ratificações de despesas inseridas com data em branco, apesar de assinadas e de já ter havido o pagamento às empresas.



O réu Hamilton Sampaio também responderá por outro ato de improbidade por ter atendido um servidor do MPF que foi buscar cópias de processos, em abril deste ano, com palavras de baixo calão dirigidas, inclusive, ao procurador da República responsável pela apuração. 


O Prefeito foi pessoalmente notificado pelo MPF sobre os fatos, mas não tomou qualquer providência.



"Todas essas condutas se tornam ainda mais reprováveis pela circunstância de os réus se valerem do maior desastre natural da história do país para cometerem ilegalidades, inviabilizando o acesso às informações imprescindíveis à fiscalização dos gastos de dez milhões de reais repassados pela União para as ações emergenciais. Ainda existem indícios de montagem de documentos. Assim, após analisar o resultado das buscas, vamos avaliar a possibilidade de recorrer, insistindo no afastamento dos réus”, afirma o Procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Júnior.




FONTE:  http://www.prrj.mpf.gov.br/


Publicado em 12.07.2011

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Prefeituras poderão ser obrigadas a mapear áreas de risco



As prefeituras poderão ser obrigadas a elaborar mapeamentos de áreas de risco em seus territórios. 

Hoje o mapeamento é de responsabilidade dos estados e o Distrito Federal, 180 dias após sua adesão ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). 

A proposta (PLS 26/11), do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), foi aprovada ontem (14) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O texto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS, que altera a Lei 12.340/10, prevê prazo de 180 dias e sanções para o município que deixar de realizar o mapeamento. E autoriza a União a criar um cadastro nacional de áreas de risco para auxiliar o estabelecimento de diretrizes e prioridades para a ação integrada dos órgãos do Sindec.

O relator da matéria, senador Wellington Dias (PT-PI), ressaltou que, com a obrigatoriedade recaindo sobre os municípios, o mapeamento de riscos deixaria de depender da adesão do estado ao Sindec. 

Wellington Dias assinalou que a prefeitura que descumprisse as obrigações fixadas pelo PLS, ficaria impedida de receber transferências voluntárias da União, com exceção de áreas em estado de calamidade pública ou de emergência. Além disso, o descumprimento da lei também seria tipificado como crime de responsabilidade do prefeito ou governador.

- A finalidade maior da proposição seria, portanto, fortalecer a cultura da prevenção, qual seja a de estruturação de um sistema capaz de evitar a repetição de tragédias a cada período de chuvas - resumiu.

Lindbergh criticou a atuação da assessoria parlamentar do Ministério das Cidades. Segundo ele, os assessores estariam orientando a bancada a interromper a tramitação do PLS e assim discutir o assunto por mais seis meses. Ele sugeriu que as assessorias parlamentares tenham mais respeito com as propostas dos senadores e das senadoras.

- Às vezes, encontramos assessorias que querem dirigir e ditar os rumos das comissões. Estou completamente aberto no projeto. Talvez esteja sendo muito rígido com a punição ao prefeito, mas vamos discutindo, vamos fazendo andar. Na dúvida, tem uma tese de tentar parar isso aqui. O que é um equívoco - alertou.

Em relação ao PLS, Lindbergh disse que sua intenção é criar uma lógica para o funcionamento de um cadastro nacional de áreas de risco, pois não existe um hoje. 

"É inconcebível, mas a gente não sabe o tamanho do problema", afirmou. O senador lembrou que a legislação atual (Lei 1234/10) fala em "adesão" de estados e municípios ao Sindec, mas nenhuma prefeitura ou governo estadual aderiu.




FONTE: AG. SENADO

sexta-feira, 13 de maio de 2011

PF prende 12 suspeitos de fraudar Receita em cinco Estados


Doze pessoas foram presas nesta sexta-feira (13) em uma operação da Polícia Federal que combate um esquema de fraude contra a Receita Federal. As prisões ocorreram em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Pará e Minas Gerais.

A PF ainda tenta cumprir um mandado de prisão contra o prefeito de Campinaçu (GO), Welinton Rodrigues (PR).

Segundo a Receita Federal, que também participa da operação, a fraude pode ter causado um prejuízo de R$ 200 milhões aos cofres públicos. De acordo com o órgão, operadores do esquema contavam com a colaboração de prefeitos e servidores do primeiro escalão municipal.

A identidade das pessoas presas não foi divulgada. Além de 13 mandados de prisão, a PF cumpre 82 mandados de busca e apreensão, 11 deles em casas de prefeitos municipais de Goiás e do Mato Grosso.

A PF afirma que as fraudes foram cometidas nas prefeituras de nove cidades de Goiás, duas do Mato Grosso e uma do Pará.

Ainda segundo a PF, existem fortes indícios de que a fraude tenha sido praticada em mais de 35 prefeituras de Goiás, outras oito do Pará, seis do Tocantins e quatro do Mato Grosso.

A Receita Federal divulgou que as investigações começaram há um ano.

DESVIOS

A operação deflagrada hoje foi batizada com o nome Apate --um espírito da mitologia grega que personifica o engano e a fraude.

O esquema de fraude desviava restituições das Dirfs (Declaração do Imposto Retido na Fonte). De acordo com a Receita, declarações entregues pela quadrilha e apresentadas por prefeituras e outros órgãos municipais à Receita continham informações falsas sobre retenções do Imposto de Renda.

Após entregarem as primeira declarações, os suspeitos apresentavam Dirfs com o nome dos supostos prestadores de serviço, com saldo de Imposto de Renda a restituir.

Os valores acabavam sendo creditados em conta bancária do titular pela Receita.

Segundo a PF, várias pessoas identificadas como "beneficiárias" das restituições tiveram seus nomes utilizados sem permissão.

Os suspeitos podem responder, entre outros crimes, por formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O advogado do prefeito Welinton Rodrigues não foi localizado pela reportagem.




FONTE: FOLHA.COM / JEAN-PHILIP STRUCK - DE SÃO PAULO