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sexta-feira, 15 de julho de 2011

TRT anula sentença que homologou acordo de mais de R$ 6 milhões


O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) anulou o acordo firmado entre o Sinticel (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo) e a Aracruz Celulose (atual Fibria) no valor de R$ 6.228.176,90. 

O acordo feito entre o sindicato e a empresa envolvia a quitação de dez processos sobre o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade a mais de mil trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) entrou no caso após denúncia de que o acordo homologado “não atendia aos interesses dos trabalhadores, mas do próprio sindicato que havia recebido grande quantia a título de 'ressarcimento de despesas diversas'.” 

Com a denúncia, foi instaurado procedimento investigatório no MPT-ES, que solicitou à Vara do Trabalho de Aracruz o acesso aos processos relacionados ao acordo. ´

Segundo o redator do acórdão, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, o sindicato foi “um dos grandes beneficiários do acordo, senão o principal”, pois “auferiu R$ 2.102.422,50, sendo R$ 566.337,88 a título de honorários advocatícios assistenciais, e R$ 1.536.084,62 a título de 'despesas diversas'”, relata.

No documento, Couce também chama a atenção para a falta de comprovação dos valores recebidos como despesas diversas: “sem nenhuma planilha de cálculo, sem notas fiscais, sem dados empíricos e aferíveis. Tudo consignado na obscura rubrica 'despesas diversas' ” e destaca: “essa parcela de altíssimo valor não é uma doação da empresa em favor do sindicato! A ré é uma empresa privada, cujo único objetivo é o lucro. Se aceitou pagar mais de R$ 2 milhões ao sindicato nesse acordo é porque abateu essa quantia do valor do quanto seria realmente devido aos empregados”.

De acordo com o desembargador, a comprovação desse fato está na Ata da Assembleia Extraordinária que aprovou o acordo. “Com essa confissão compreende-se perfeitamente porque a empresa não relutou em pagar R$ 1.536.084,62 ao sindicato, a título de “despesas diversas”. Essa quantia foi retida dos valores pertencentes aos obreiros!”, disse.

Além de rescindir a sentença homologatória relativa ao acordo, o Tribunal atendeu o pedido do MPT-ES e determinou o prosseguimento de cada um dos processos (veja tabela abaixo), relacionados ao caso, a partir do estágio em que se encontravam, como de direito. 

O TRT-ES determinou ainda que o sindicato proceda a devolução à empresa da importância comprovadamente recebida e, no que diz respeito aos trabalhadores, vedou a devolução e a compensação, garantindo, porém, a dedução de eventuais créditos que vierem a ser reconhecidos.




FONTE: MPT

sábado, 21 de maio de 2011

Relatório aponta que legislação trabalhista é violada nas obras de usinas


Um relatório feito a pedido do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) e pela diocese de Porto Velho (RO) denuncia que as obras das usinas Jirau e Santo Antônio já resultaram em 2 mil autuações da Superintendência Regional do Trabalho por violação à legislação trabalhista.


Além disso, segundo o relatório, preparado pela Plataforma Dhesca Brasil, seis trabalhadores já morreram em decorrência de acidentes do trabalho.


A Dhesca Brasil é uma entidade que congrega 36 movimentos e organizações da sociedade civil e que desenvolve ações de defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. 


O relatório mostra que, entre 2007 e 2010, o número de estupros na capital aumentou 208%. E, entre 2008 e 2010, o de homicídios dolosos cresceu 44%. 


A exploração sexual de menores cresceu mais de 18%. 


Houve também diminuição da renda entre as cerca de mil famílias assentadas, devido à má qualidade da terra para os agricultores e às dificuldades impostas aos pescadores, que têm de se locomover por distâncias maiores para exercer a atividade. 


De acordo com o relator do documento, José Guilherme Zagallo, há ainda registros de assédio moral e de uso da força pela segurança patrimonial das empresas contra seus trabalhadores. 


O documento aponta como “possível causa” das revoltas de trabalhadores ocorridas nos dias 15 e 17 de março em Jirau – quando 54 ônibus e 70% do acampamento foram incendiados – justamente as violações à legislação trabalhista.


“A situação no local não é confortável para os trabalhadores. A fim de adiantar a obra e maximizar o lucro, as empresas estão induzindo eles a fazerem horas extras em excesso, sem o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e nem repouso semanal. Há casos, inclusive, de trabalhadores que não receberam todas horas extras a que tinham direito”, afirmou Zagallo. 


Segundo o relatório, um “cartão fidelidade” tem sido utilizado para o pagamento de vantagens fora da folha a empregados que não faltam, não tiram férias, não adoecem e não visitam a família. 


Foi relatado também “tratamento diferenciado e inferior para trabalhadores contratados em outros estados por intermediadores de mão de obra”. 


Outro ponto criticado pelo estudo foi a migração para Porto Velho, a capital de Rondônia, 22% superior ao que foi previsto pelo Estudo de Impacto Ambiental. 


“Tudo nos leva a crer que o governo brasileiro não está preparado para fiscalizar as obras de grande porte que estão sendo tocadas no país”, avalia o relator, que se diz “muito preocupado” com o que pode acontecer nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). 


“Se aconteceu isso em uma capital de estado, imagina o que pode acontecer em Altamira [cidade mais próxima das obras de Belo Monte]. Lá, as obras ficarão a mil quilômetros da capital, em uma estrada que sequer tem asfalto”, argumentou. 


Apesar de o relatório ter sido encomendado por entidades que declaradamente são contrárias às obras, Zagallo garante não ter havido qualquer interferência no estudo. 


As conclusões foram feitas tendo por base relatórios e entrevistas com representantes dos ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho; do Ministério do Trabalho; do Cimi (Conselho Indigenista Missionário); do MAB; da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); e com moradores das comunidades de Engenho Velho, Mutum Paraná, e Jirau. 


Os técnicos da Dhesca visitaram o local nos dias 31 de março e 1º de abril. 


Uma cópia do relatório foi enviada ao Consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela obra de Jirau, a fim de obter uma resposta oficial sobre o documento. 


A construtora Camargo Corrêa, responsável pela construção da usina, respondeu, em nota, que os funcionários que trabalham na Usina Jirau contam com infraestrutura adequada de alojamento e vivência, o que inclui quadras esportivas, refeitórios, centro de treinamento, sala de internet, salão de beleza, caixas eletrônicos, centro ecumênico e lavanderia, dentre outros benefícios. 


Além disso, a construtora afirmou que realiza diversas ações de responsabilidade social no entorno da obra e que os compromissos contratuais com os trabalhadores, como salários, horas extras e benefícios, sempre foram honrados. 


A Camargo Corrêa ressaltou que, depois dos tumultos ocorridos no canteiro de obras de Jirau, vem discutindo regularmente o andamento da obra com o sindicato da categoria, as centrais sindicais e as autoridades da Justiça do Trabalho e do governo federal. 



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Nova reunião termina sem acordo, e greve nos aeroportos está mantida para esta quinta




Em reunião na tarde desta terça-feira (21) no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, representantes das companhias aéreas e diretores dos sindicatos dos aeronautas e aeroviários não chegaram a um acordo sobre o aumento salarial para a categoria. Com o impasse, a greve convocada pelas categorias para quinta-feira (23), antevéspera do Natal, está mantida, segundo os trabalhadores.

Participaram da reunião os procuradores Otávio Brito Lopes, Ricardo Macedo e Edson Brás; Marcelo Schmidt, diretor do Sindicato Nacional dos Aeroviários; Gelson Fochesato, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas; além de Arturo Spadale e Odilon Junqueira, ambos do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.
Os aeronautas e aeroviários reivindicam, respectivamente, aumento salarial de 15% e 13%, mas, até antes da reunião de hoje, as empresas ofereciam 6,08%. O indicativo de greve já havia sido decidido pelas duas categorias no início do mês, caso as empresas não aumentassem a proposta. Hoje, as empresas subiram a proposta para 6,5% de aumento, mas o valor foi rejeitado pelos trabalhadores.
Selma Balbino, presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, acusou as companhias aéreas de atribuir aos trabalhadores a culpa pelos atrasos de vôos que vêm sendo registrados há dias nos principais aeroportos. “Essa radicalidade deles está pautada para a sociedade achar que o motivo de atrasos e overbooking (venda de passagens em número maior que o número de assentos do avião) é por culpa nossa”.
Odilon Junqueira, do Snea, afirma que as empresas não trabalham com a hipótese de greve. “Temos a convicção de que nossos funcionários não farão uma paralisação na véspera do Natal, seria uma atitude completamente sem sentido. O Snea continua aberto à negociações e achamos que não é bom para ninguém uma greve no Natal.”
A única condição para que a greve não ocorra, segundo os trabalhadores, é as empresas aumentarem a proposta de reajuste. As categorias acusam as companhias e o sindicato patronal de terem sido intransigentes durante as negociações.
As categorias afirmam que, durante a greve, irão manter pelo menos 30% do pessoal trabalhando. Além do reajuste salarial, os trabalhadores reivindicam um aumento de 30% sobre o piso. O percentual oferecido pelas empresas tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O Snea afirmou que nos últimos cinco anos os trabalhadores tiveram aumento real de 6%.

Reprodução da convocatória para greve publicada no site do Sindicato Nacional dos Aeronautas


Plano de contingência


O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou, na semana passada, que o ministério tem um plano de contingência pronto para o caso de os aeroviários entrarem em greve durante as festas de final de ano. O plano seria colocado em prática nos aeroportos das principais capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Recife.

Jobim não acredita que haverá greve nos aeroportos, mas diz ter solicitado à Anac redobrar o plano de contingência. “Determinei à Anac redobrar o plano de contingência e vamos tomar algumas providências que estão sendo analisadas pelo setor jurídico para assegurar que não haja dificuldades. Estamos tomando todas as medidas para evitar incômodo aos nossos passageiros no final do ano. Se for preciso, haverá a intervenção do Poder Judiciário.”


Companhias não acreditam na greve


Antes da reunião de hoje, as companhias aéreas diziam não estar trabalhando com a hipótese de a greve ocorrer de fato e, portanto, não apresentaram medidas para minimizar o impacto de uma possível greve em pleno Natal .
A TAM alegou que “sempre negocia condições que sejam boas para os funcionários e para a companhia”. “Assim, como acontece todo ano, estamos confiantes de que vamos concluir adequadamente esse processo”, afirma a companhia.
Já a GOL diz que as negociações com os sindicatos prosseguem e afirma “não acreditar que o processo [de negociação] deixe o caminho do diálogo e do bom senso”. A Azul informa que não irá se posicionar enquanto não for notificada sobre a greve. A empresa diz que está acompanhando as negociações e, se houver necessidade, poderá implementar medidas especiais.
A presidente do sindicato dos aeroviários diz que recebeu relatos de que as empresas, nas últimas horas, estão coagindo os trabalhadores a não entrarem em greve.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que as empresas precisam informar em tempo hábil os passageiros sobre eventuais cancelamentos decorrentes da greve e reembolsar o valor integral da passagem. Caso não consiga entrar em contato com o usuário, as companhias são obrigadas a garantir alimentação, telefone ou internet, transporte e hospedagem aos clientes prejudicados.

Conheça os principais direitos dos passageiros

Assistência materialA partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone ou internet disponível. A partir de duas horas de atraso, a companhia deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); e a partir de quatro horas de atraso em relação ao horário previsto de voo, os afetados devem receber acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária), incluindo eventual transporte do aeroporto ao local de acomodação
ReacomodaçãoImediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos,reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. O passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem
InformaçãoCompanhia deve informar direitos do passageiro e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso)
ReembolsoPara o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma do pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário)
IndenizaçãoO passageiro pode pedir reparação no poder Judiciário se entender que o atraso causou dano moral. Por exemplo, se não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou perdeu um casamento

Como reclamar

AnacPara apresentar reclamação sobre irregularidades cometidas pela companhia, os passageiros podem entrar em contato com representantes da Anac pessoalmente nos principais aeroportos, ou 24 horas por dia pelo telefone 0800 725 4445, com atendimento em português, inglês ou espanhol. Na internet, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac. A Anac avalia a denúncia e pode multar a companhia infratora
ProconA Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebe reclamações a respeito de qualquer falha no serviço. O Procon procura a empresa e busca uma conciliação que garanta o direito do cliente
JudiciárioA avaliação de indenizações em caso de suposto dano moral é feita pelo Poder Judiciário






FONTE: UOL / Guilherme Balza - Do UOL Notícias* - Em São Paulo / *Com informações da Agência Brasil

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Operadores do Direito defendem maior integração na área trabalhista




Quando um trabalho é conjunto, a falha de um dos atores sociais pode comprometer todo o serviço do grupo. A ponderação partiu do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, Francisco Gérson Marques de Lima, ao defender,em mesa-redonda na manhã de ontem (11/11), no 28º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em Fortaleza, que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o MPT, a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e a Justiça do Trabalho possam atuar de modo cada vez mais integrado.



"É preciso nos abstrairmos de vaidades e não esquecermos nossa atribuição comum que é defender o cumprimento da legislação trabalhista", enfatizou o procurador. Ele destacou que, no Ceará, o MPT mantém excelente relação com os auditores fiscais do Trabalho e que o trabalho deles tem sido fundamental para fundamentar grande parte das ações, procedimentos e termos de ajustamento de conduta propostos pelos procuradores a sindicatos e empresas.



Gérson Marques frisou, ainda, ser importante que, ao constatarem irregularidades durante as inspeções, os auditores sempre descrevam em seus relatórios detalhes que demonstrem a metaindividualidade das situações verificadas, de modo a legitimar a atuação do MPT, e a reincidência da empresa (quando for o caso), deixando evidente a persistência da infração apesar da freqüente atuação fiscal.



Ele também mencionou que o juiz do Trabalho é fundamental e não pode homologar todo tipo de acordo, mas verificar se os recursos envolvidos pertencem totalmente ao reclamante ou são devidos também à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. "O princípio da conciliabilidade só beneficia a empresa. Quem perde sempre é o trabalhador", afirmou, sob aplausos da platéia.



O auditor fiscal do Trabalho na Bahia, Edmar Menezes Bastos, e a advogada da União Clarissa Sampaio, assim como o procurador, lamentaram o fato de os valores da maioria das multas serem tão irrisórios que até estimulam a permanência da empresa na infração. "Mas se os auditores constatarem reincidência da empresa em descumprir as normas, informem ao MPT para que tome outras providências cabíveis. Para quem age de má fé, não cabe alisar a cabeça. A empresa que descumpre reiteradamente a legislação do trabalho, apesar da atuação fiscal, merece ser é fechada", recomendou.



O juiz do Trabalho José Maria Coelho argumentou que a atuação dos magistrados também depende muito do que é feito pelos auditores e que, como agentes públicos, seus atos possuem presunção de legitimidade. Ele disse que a integração de órgãos como a SRTE, o MPT, a AGU e a PFN tem importante caráter preventivo, mas que, em relação ao Judiciário, cabe o compartilhamento de informações. "Esta simbiose tem de ocorrer para que o juiz possa atuar de modo mais efetivo", justificou.



"Se o valor da multa é irrisório e, na maioria dos casos nem chega a ser inscrito na dívida ativa ou a ser executado, e isso favorece a reincidência, que seja proposta ação civil pública ou coletiva com pedido de indenização por dano moral coletivo. O operador jurídico tem de atualizar a norma por interpretação", defendeu o juiz.





FONTE: MPT

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Determinado à Webjet que não mais submeta aeronautas à excessiva jornada de trabalho



Decisão liminar da 17ª Vara do Trabalho de Brasília determina à Webjet Linhas Aéreas que não mais prorrogue a jornada de trabalho dos aeronautas, além de conceder descanso semanal e um período mínimo entre as jornadas de trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho que constatou a prática da empresa em submeter os trabalhadores a jornadas excessivas, sem intervalos.



Ao conceder a liminar ao MPT, o juiz Jonathan Jacob ressaltou o direito à segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, o que faz parte do "patrimônio jurídico do trabalhador", destacou. Na ação, o MPT alerta "para as consequências da exploração de trabalhadores e das péssimas condições de trabalho a eles impostas, gerando prejuízos em toda a coletividade".



Diante da clara ocorrência das irregularidades, o juiz determinou que a Webjet se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho dos aeronautas, além da legal (Leis 7565/86 e 7183/84), que conceda um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, e também, o descanso semanal remunerado de 24 horas, com direito a intrajornada de 15 minutos.



A empresa não poderá mais manter empregados trabalhando no horário destinado ao repouso e alimentação, tendo que proceder ao correto registro, manual, mecânico ou eletrônico, dos horários de entrada e saída dos trabalhadores.



Na ação, o procurador do Trabalho, Alessandro Santos de Miranda, apontou que as infrações ocorriam em diversas localidades do território brasileiro, o que atraiu para a Capital a competência para atuar no caso. Segundo o procurador, com base em documentos e provas colhidas também pela Agência Nacional de Aviação (ANAC), "a companhia, a pretexto de aumentar seus lucros com o crescimento de seu alcance, submetia seus tripulantes a jornadas excessivas".



Se a Webjet deixar de cumprir a liminar, será multada em R$ 100,00 por infração e por empregado trabalhando em situação irregular.



Nova audiência foi marcada para o dia 8 de novembro, às 13h45, na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, para análise da ação civil pública.



Processo número 1307, ano 2010, 17ª Vara.





FONTE: TRT 10

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Empresa de transporte público é condenada por utilizar lide simulada




A Viação Santo Antônio, empresa de transporte público de Alagoinhas/BA, foi obrigada a rescindir os contratos de seus empregados como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pela de multa de mil reais por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, em outubro de 2009, de autoria do procurador Leandro Moreira Batista

(ACP nº 0152700-02.2009.5.05.0221).



O juiz Carlos João de Gois Júnior considerou procedentes os pedidos do MPT e determinou também que a empresa deixe de condicionar o pagamento das verbas rescisórias de seus ex-empregados à propositura de ação trabalhista. A Santo Antônio não poderá utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de rescisão de contratos ou de acordos, por meio de lides simuladas. Ainda na sentença, como indenização por danos morais coletivos, a viação deverá pagar R$ 30 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT.



A investigação do MPT foi gerada a partir de ofícios encaminhados pela 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas. Na documentação, cópias das petições iniciais, atas de audiências e sentenças extraídas dos processos judiciais que envolviam a empresa. Consolidava a possibilidade de a viação vir até então rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida.



No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.



O QUE É LIDE SIMULADA – Simulação de um conflito entre empregado empregador, levado à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não recebidas.



COMO ACONTECE – O empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome destes trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. Com a prática perversa, o empregador pode obter a quitação do contrato de trabalho, com impedimento de ações dos empregados reivindicando pagamento de valores devidos, a exemplo do salário, 13º salário e férias.



A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o § 1º do art. 477 da CLT, que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.





FONTE: MPT

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Tribunais arbitrais são proibidos de atuar em causas trabalhistas



O Tribunal Regional Arbitral do Rio de Janeiro e Espírito Santo e o Tribunal Regional Arbitral da 1ª Região – Seccional de Rio das Ostras – estão proibidos de atuar em causas relativas à relação de emprego. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para coibir a prática adotada pelas entidades e o pedido foi acolhido pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Niterói.



Além da condenação da obrigação de não fazer referente à abstenção de mediar procedimentos de natureza trabalhista, os demandados foram condenados a pagar indenização a título de dano moral coletivo, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 7.347/85.



Com o trânsito em julgado, foram iniciadas as tratativas de negociação quanto ao pagamento da indenização a que foram condenados por lesão coletiva, sendo certo que no dia 19 de agosto deste ano, o juiz Fábio Rodrigues Gomes homologou acordo judicial entabulado entre as partes litigantes, sem prejuízo do fiel cumprimento da obrigação de não fazer a que foram condenados. Os réus pagarão R$ 10.500,00.



Os valores serão revertidos para custear a confecção de 4 mil exemplares da publicação “Cartilha do Trabalhador”, desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo. O conteúdo tem como escopo informar a empregados e empregadores direitos e deveres, bem como oferecer noções básicas acerca da legislação trabalhista. As cartilhas deverão ser entregues na sede da Procuradoria do Trabalho no Município em Niterói até o dia 19 de outubro do corrente ano.



“O MPT visa restabelecer a ordem jurídica violada e implementar direitos fundamentais da pessoa humana do trabalhador, como por exemplo, o direito assegurado no artigo 6º combinado com o artigo 205 da Constituição da República, que estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, afirmou a procuradora do Trabalho Érica Bonfante de Almeida Tessarollo, responsável pelo caso.



As cartilhas serão entregues em cada Vara do Trabalho afeta à área de atuação do Ministério Público do Trabalho em Niterói e na Gerência Regional do Trabalho e Emprego daquele município para serem distribuídos aos trabalhadores. Os demais exemplares ficarão na sede do MPT-Niterói para interessados e visitantes.





FONTE: MPT