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domingo, 8 de janeiro de 2012

Servidores aposentados querem garantir incorporação de 28,86%


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31099) impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. O percentual foi incorporado em definitivo nos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino por força de decisão da Justiça Federal mato-grossense, transitada em julgado em 1996.

Os autores do MS alegam que o percentual foi suprimido de seus vencimentos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 305/2011. Relatam que a decisão “ilegal e inconstitucional” já surte efeitos nos proventos do mês de janeiro de 2012. Daí se justificaria a concessão de medida liminar, já que é imediato o dano decorrente da abrupta retirada dessa “significativa parcela de natureza alimentar” dos contracheques dos servidores.

Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.

“O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pois a ´res judicata` em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória”, afirma o ministro Celso de Mello em sua decisão.

Com esses argumentos, os servidores aposentados da UFMT pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCU que determinou a supressão dos 28,86% de seus contracheques, bem como para determinar que a Corte de Contas se abstenha de quaisquer atos destinados a diminuir, suspender ou retirar dos proventos a parcela ou a determinar a devolução de valores recebidos por força de decisão transitada em julgado enquanto o MS não for julgado em definitivo.



FONTE: STF

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Reafirmada jurisprudência sobre aplicação de juros de mora em condenações contra a Fazenda



Foi reafirmada jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade imediata do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 – com alteração dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 –, em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 


Esse dispositivo determina que os juros de mora, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% ao ano.


A questão constitucional tratada no processo, Agravo de Instrumento (AI) 842063, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. 


O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o agravo e lhe deu provimento, convertendo-o em recurso extraordinário. No mérito, a Corte reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto.


Por meio deste recurso, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contesta decisão que negou o processamento de recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 


Esse acórdão determinava que a MP nº 2180-35/2001 devia ter sua aplicação restrita às ações ajuizadas posteriormente à sua vigência. 


O TRF entendeu que nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, é vedada a retroação de legislação mais gravosa que ofende o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.


Assim, a recorrente alegava violação do artigo 5º, inciso II, e 97, da CF. A universidade sustentava que o ato recorrido deveria ser reformado tendo em vista que a orientação dada pelo STF é de que a limitação dos juros de mora deve ser aplicada desde o início de vigência do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, independentemente da data de ajuizamento da ação.


Voto

Para o relator, “a matéria transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que tem potencial de se repetir em milhares de outros processos, além de possuir relevante repercussão jurídica, política e econômica”. 


Segundo o ministro Cezar Peluso, o Supremo possui jurisprudência firme no sentido de que o artigo 1º-F da Lei 9494/97, com alteração dada pela Medida Provisória 2180-35/01, tem aplicabilidade imediata, ainda em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. Neste sentido, confiram os AIs 828778, 771555, 776497 e o RE 559445.


O relator votou no sentido de reafirmar a jurisprudência da Corte para dar provimento ao RE e determinar a aplicação imediata do artigo 1º-F da lei em questão.





FONTE: STF

sábado, 21 de maio de 2011

Aposentadoria proporcional não será inferior ao salário mínimo


Atendendo a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu considerar revogado o artigo 191 da Lei 8.112/90 , que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, pelo advento do parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 10.887/04. 


Na prática, a legislação de 2004, que estabeleceu o salário mínimo como piso dos proventos da aposentadoria proporcional, revoga o disposto no RJU, segundo o qual o provento da aposentadoria proporcional não será inferior a 1/3 da remuneração da atividade.


O Colegiado do CJF decidiu pelo voto-vista do conselheiro Teori Zavascki, o qual argumentou que, ao estabelecer o salário mínimo como piso dos proventos de aposentadoria proporcional, a Lei 10.887/04 reproduz o comando estabelecido no artigo 201, parágrafo 2º da Constituição Federal, pelo qual “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
 




FONTE: JF
Pagamento de pensão por morte tem repercussão geral reconhecida


O ministro Ricardo Lewandowski é o relator de Recurso Extraordinário (RE 603580) que discute tema com repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). 


Com base na Emenda Constitucional 20/98, o RE questiona acórdão que entendeu ser devida a pensão por morte no valor correspondente à integralidade dos proventos de ex-servidor, aposentado antes da Emenda Constitucional 41/03, mas falecido depois da sua promulgação.


O Recurso Extraordinário foi interposto pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e pelo Estado do Rio de Janeiro. Neste processo, estão envolvidos pensionistas de ex-servidores públicos estaduais, alguns integrantes da Fundação Departamento de Estradas Rodagens (DER-RJ) e outros da administração direta. 


De acordo com o DER-RJ, o número de dependentes de ex-servidores (viúvas e filhos), seria de 5.151 pessoas.


De acordo com a Lei 4.688/05 – que dispõe sobre a organização e reestruturação do quadro de pessoal da Fundação Departamento de Estradas Rodagens (DER-RJ) – em seu artigo 17, a readequação dos proventos dos servidores estende-se também aos proventos dos inativos.


O artigo 24, da mesma norma, estabelece que os efeitos financeiros decorrentes da implementação da tabela de vencimentos [constantes do anexo VI] ocorrerão, de forma gradual, em dez parcelas iguais e sucessivas, desde de 1º de janeiro de 2006.


No entanto, conforme o recurso, até o mês de julho de 2006 os pensionistas do Instituto Previdência do Rio de Janeiro (IPERJ) – autarquia responsável pelos proventos dos pensionistas –, abrangidos pela Lei 4.688, “não tiveram seus proventos reajustados pelos ditames da legislação supracitada, sendo tal reajuste implementado somente em relação aos proventos dos ativos e inativos”.


Alegações dos autores

O Rioprevidência e o Estado sustentam, em síntese, afronta aos artigos 40, parágrafos 7º e 8º, da Constituição Federal, bem como ao artigo 7º, da Emenda Constitucional 41/03. Alegam ser impossível estender, aos pensionistas eventuais, aumentos concedidos aos servidores da ativa, sob o argumento de que o instituidor da pensão, “embora aposentado antes do advento da referida emenda, faleceu após sua promulgação”.


Com relação à repercussão geral, os autores aduzem que a matéria em discussão está relacionada à multiplicação das decisões desfavoráveis ao Estado e aos órgãos previdenciários tanto das demais unidades da federação, quanto dos municípios e da União. 


“O que ora se admite apenas para fins de argumentação, ocasionaria sérias consequências financeiras, com impacto decisivo nas despesas com pessoal da Administração Pública de todos os entes federativos, limitadas, como se sabe, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”, argumentam no RE.


Relevância do tema

O relator entendeu que a controvérsia possui repercussão geral. Considerou que o tema apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que “a interpretação a ser conferida pelo Supremo aos dispositivos constitucionais em debate norteará o julgamento de inúmeros processos similares que tramitam neste e nos demais tribunais brasileiros”.


Além disso, ele observou que o resultado do julgamento atingirá um número expressivo de pensionistas de servidores aposentados antes da Emenda Constitucional de 41/2003, mas falecidos após sua promulgação. 


Verificou, ainda, a existência de relevância econômica da matéria, porquanto o orçamento das diversas unidades da federação poderá ser afetado pela decisão.


Lewandowski manifestou-se pela existência de repercussão geral neste recurso extraordinário por entender que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes do processo, “o que recomenda sua análise por esta Corte”.




FONTE: STF

Condenação de prefeito que usou servidores públicos para fins particulares é mantida



A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do ex-prefeito de Hidrolândia, Luiz Antônio de Farias, por crime de responsabilidade. 


No entanto, sua pena foi reduzida de seis para dois anos, em regime aberto. Farias utilizava servidores públicos em atividades particulares. 


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, considerou a jurisprudência consolidada no STJ e, desta forma, classificou como constrangimento ilegal o uso de ações penais, cujos processos ainda estão em trânsito, como maus antecedentes. 


“Atento à função primordial desta Corte de ser a diretriz uniformizadora da jurisprudência nacional, ressalvo meu ponto de vista pessoal para aderir ao posicionamento dominante”, explicou o relator. 


Quando fixou a pena-base em seis anos, o magistrado de 1º grau considerou também a “vasta folha de antecedentes criminais” do ex-prefeito, além das condenações em processos que ainda não fora julgados. 


“É firme o entendimento desta Corte de que elementos próprios do tipo penal não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para o fim de majorar a pena-base”, concluiu o ministro Maia Filho.



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA 

sexta-feira, 13 de maio de 2011

PF prende 12 suspeitos de fraudar Receita em cinco Estados


Doze pessoas foram presas nesta sexta-feira (13) em uma operação da Polícia Federal que combate um esquema de fraude contra a Receita Federal. As prisões ocorreram em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Pará e Minas Gerais.

A PF ainda tenta cumprir um mandado de prisão contra o prefeito de Campinaçu (GO), Welinton Rodrigues (PR).

Segundo a Receita Federal, que também participa da operação, a fraude pode ter causado um prejuízo de R$ 200 milhões aos cofres públicos. De acordo com o órgão, operadores do esquema contavam com a colaboração de prefeitos e servidores do primeiro escalão municipal.

A identidade das pessoas presas não foi divulgada. Além de 13 mandados de prisão, a PF cumpre 82 mandados de busca e apreensão, 11 deles em casas de prefeitos municipais de Goiás e do Mato Grosso.

A PF afirma que as fraudes foram cometidas nas prefeituras de nove cidades de Goiás, duas do Mato Grosso e uma do Pará.

Ainda segundo a PF, existem fortes indícios de que a fraude tenha sido praticada em mais de 35 prefeituras de Goiás, outras oito do Pará, seis do Tocantins e quatro do Mato Grosso.

A Receita Federal divulgou que as investigações começaram há um ano.

DESVIOS

A operação deflagrada hoje foi batizada com o nome Apate --um espírito da mitologia grega que personifica o engano e a fraude.

O esquema de fraude desviava restituições das Dirfs (Declaração do Imposto Retido na Fonte). De acordo com a Receita, declarações entregues pela quadrilha e apresentadas por prefeituras e outros órgãos municipais à Receita continham informações falsas sobre retenções do Imposto de Renda.

Após entregarem as primeira declarações, os suspeitos apresentavam Dirfs com o nome dos supostos prestadores de serviço, com saldo de Imposto de Renda a restituir.

Os valores acabavam sendo creditados em conta bancária do titular pela Receita.

Segundo a PF, várias pessoas identificadas como "beneficiárias" das restituições tiveram seus nomes utilizados sem permissão.

Os suspeitos podem responder, entre outros crimes, por formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O advogado do prefeito Welinton Rodrigues não foi localizado pela reportagem.




FONTE: FOLHA.COM / JEAN-PHILIP STRUCK - DE SÃO PAULO





quinta-feira, 24 de março de 2011

CNJ: Tribunais deverão criar coordenadorias de violência contra mulheres


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que determina aos tribunais de justiça de todos os estados e do Distrito Federal a criação de coordenadorias estaduais voltadas para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Na prática, a resolução determina, após a publicação do texto, prazo de quatro meses para que tais tribunais instalem suas coordenadorias e passem, a partir delas, a repassar informações sobre os processos abertos e a colaborar com o combate a este tipo de violência. Prazo, este, que deverá vigorar até setembro. 

Dentre outras atribuições, as coordenadorias deverão elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção da violência contra as mulheres e dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multiprofissionais neste tipo de trabalho, como forma de melhorar a prestação jurisdicional.

Deverão, ainda, promover articulações entre o Judiciário e outros órgãos tanto governamentais como não-governamentais - que levem a parcerias para o andamento destas ações.

Também caberá às coordenadorias, recepcionar em cada estado dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência e fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvem a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, que coíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres) ao CNJ.

Conforme o teor da resolução, cada coordenadoria estadual da mulher em situação de violência deverá ser dirigida por um magistrado com competência jurisdicional ou conhecida experiência na área. 

Além disso, poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados - sem dispensa da função jurisdicional - e estrutura de apoio administrativo e equipe multiprofissional (preferencialmente, do quadro de servidores do Judiciário).

De acordo com os conselheiros do CNJ, a resolução leva em consideração o dispositivo constitucional previsto no artigo 226 da Carta Magna, segundo o qual, compete ao Estado assegurar assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos que venham a coibir a violência no âmbito de suas relações. 

E, também, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) no artigo 1º, que estabelece que cabe ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares.



FONTE: SITE JUSBRASIL

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Liminar derruba exigência de procuração pública



O governo do Rio Grande do Sul obteve uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal.


O documento passou a ser exigido com a recente edição da Medida Provisória n º 507, que estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal. A decisão é do juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre.


No mandado de segurança, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a exigência de procuração pública poderia causar graves prejuízos econômicos ao Rio Grande do Sul, que ficou impedido de ter ciência sobre eventuais inscrições no Cadastro Único de Convênio (CAUC), um subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 


Essas inscrições geram a suspensão de repasses de verbas da União ou de organismos internacionais. 


"A Receita estava, inclusive, exigindo a procuração dos servidores já autorizados por ato da governadora Yeda Crusius", diz o procurador-geral adjunto José Guilherme Kliemann.


Na decisão, o juiz entendeu que exigir da atual governadora do Estado a outorga de um sem número de procurações por instrumento público para todos os servidores públicos acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado e de órgão da administração estadual no Cadastro Único de Convênio. 


Para ele, a persistência de tal prática conforme exigida pela Receita Federal acaba também por colocar em descrença o próprio princípio da eficiência da administração pública.


O magistrado também levou em consideração decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


"Se nesta referida demanda houve a concessão da liminar pleiteada pela OAB, uma vez que reconhecida a ofensa ao livre exercício da profissão de advogado, para afastar a incidência da Medida Provisória 507, penso que o pedido aqui pretendido merece especial atenção, pois o impetrante deseja apenas ter acesso aos seus próprios dados fiscais", afirma.


 


FONTE: OAB-RJ / do jornal Valor Econômico

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas de inativos e pensionistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que o município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição, até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança. O entendimento vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei municipal 10.828/90, recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a título de pensão mensal.

A decisão unânime foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 580871) que ontem teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que, a todos os casos idênticos, o Judiciário terá de aplicar o entendimento do Supremo.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, levou o processo para o Plenário em questão de ordem, onde se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema.

“Repetida é a jurisprudência do Tribunal no sentido de que as contribuições recolhidas, por órgão de seguridade social, dos servidores civis inativos e respectivas pensionistas, após a edição da Emenda Constitucional 20/98, são inconstitucionais por expressa hipótese de não incidência, criada pela referida emenda”, explicou.

Segundo o ministro, nesses casos, o Supremo “demanda exaustivamente a devolução, aos pensionistas e inativos, de parcelas indevidamente recolhidas, sob pena de enriquecimento ilícito”. Ele ressaltou que a devolução das parcelas indevidamente recolhidas deverá ser processada no juízo competente.

O ministro Gilmar Mendes lembrou, ainda, que no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2010, em 1999, o Supremo entendeu que a Emenda Constitucional 20/98 vedou a instituição de contribuições sobre os proventos e rendas de servidores civis inativos e seus respectivos pensionistas.

“Assim, somente após a edição da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, ao incluir o parágrafo 18 no artigo 40 do texto constitucional, possibilitou-se a contribuição sobre os proventos e rendas de aposentadorias e pensões dos servidores inativos”, informou Mendes, citando reiterados entendimentos do STF nesse sentido.

O RE julgado na tarde de ontem foi proposto pelo Iprem contra decisão judicial que determinou a devolução das contribuições previdenciárias descontadas de servidores públicos municipais aposentados, no período a partir da vigência Emenda Constitucional 20/98 até 12 de agosto de 2005, 90 dias após a publicação da Lei municipal 13.973/05, editada já sob a vigência da EC 41/03.



Fonte: STF

China redirecionou tráfego da web para

 seus servidores, dizem EUA



A China redirecionou cerca de 15% do tráfego de toda a internet para servidores do país durante 18 minutos, abrangendo inclusive informações importantes do governo americano, afirma um relatório do governo dos Estados Unidos.

Segundo o estudo, divulgado nesta quarta-feira, o incidente ocorreu em abril deste ano, causado pela empresa de telecomunicações chinesa China Telecom.

O governo americano diz que ainda não é possível avaliar se o redirecionamento foi intencional e, se foi este o caso, qual seu objetivo.

"No entanto, pesquisadores de segurança da computação notaram que esta competência poderia permitir várias atividades mal-intencionadas", afirma o relatório, feito pela Comissão de Revisão Econômica e de Segurança das Relações EUA-China.

Entre o tráfico redirecionado para servidores chineses, estão trocas de e-mails entre funcionários do governo e acessos aos sites oficiais do Senado americano, do gabinete do Departamento de Defesa, da Nasa e do Departamento do Comércio.

Nesta semana, o secretário de Defesa americano, Robert Gates, pediu que as agências militares e civis dos Estados Unidos atuem mais fortemente e em conjunto contra as ameaças de ciberataques.

Estados inimigos

Já na Grã-Bretanha, especialistas ouvidos pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Palamento afirmaram que um ciberataque capaz de ter efeitos profundos na infraestrutura do país somente poderia ser lançado por um Estado inimigo --o que faria uma ação do tipo "politicamente improvável".

O especialista Ross Anderson, da Universidade de Cambridge, disse aos parlamentares que o poder público deve ser mais atento para questões de tecnologia da informação, e lembrou um caso em que esteve diretamente ligado a um ciberataque.

"Alguns anos atrás, um aluno meu ajudou o gabinete do Dalai Lama a se livrar de um malware (programa que se infiltra em um computador ou em uma rede com o objetivo de causar danos ou roubar dados) claramente criado pelo governo chinês", disse.




FONTE: FOLHA.COM / BBC BRASIL

Notícia divulgada em 17.11.2010

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Receita volta atrás após críticas da OAB e corrige sua portaria sobre sigilo fiscal




Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publica ontem (11) nova portaria alterando a anterior. Desta vez, a mudança veda o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, exatamente o ponto que foi alvo de críticas veementes do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.



Na última quarta-feira, Ophir Cavalcante afirmou que a portaria 2.166, publicada pela Receita, seria inconstitucional justamente por ampliar o leque para que estagiários, estudantes e terceirizados pudessem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas. Para Ophir, essas são informações que devem ser preservadas pelas carreiras de Estado. "Permitir que estagiários tivessem acesso a esses dados seria dar a eles um poder maior do que a lei permite", afirmou o presidente da OAB.



Há dois dias, a explicação da Receita era de que os estagiários de Direito necessitavam consultar processos que continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão. A partir da correção de ontem, essa atividade também será vetada. Da mesma forma, a nova portaria revoga a possibilidade de servidores que desenvolvem projetos de mestrado ou doutorado acessarem dados sigilosos para pesquisa.





FONTE: OAB
Tribunais precisam se preparar para processo eletrônico




O protótipo das funcionalidades do sistema de informática do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para a área criminal foi apresentado na última quarta-feira (10/11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O sistema, desenvolvido pelo CNJ, será colocado à disposição dos tribunais, gratuitamente, mas os tribunais precisam se preparar para recebê-lo, alerta o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. O objetivo da reunião de quarta-feira, além da apresentação das novas ferramentas do PJE, foi a troca de experiências e conhecimentos. A versão atual do PJE está em funcionamento como projeto piloto na Justiça Federal da 5ª Região.



“O PJE é mais do que a troca de papel, é a automação do serviço jurisdicional”, ressalta Walter Nunes, prevendo a necessidade de equipamentos nos tribunais e também a reorganização do quadro de pessoal das secretarias das varas: “Vamos ter a reengenharia das estruturas de funções a serem desempenhadas”. É que várias tarefas feitas hoje manualmente por servidores deixarão de existir com a automação do serviço, e os servidores terão que ser requalificados para o novo tipo de função.



“Vamos precisar de mais juízes e menos servidores”, comenta Walter Nunes. Ele exemplifica: o processo em papel começa com a petição entregue à secretaria do juízo. A partir daí, é feita a autuação, ou seja, a colocação de capa e numeração das páginas com respectivas rubricas do servidor. Feito isso, o servidor coloca o carimbo de “conclusão” na última página, preenche a data, assina e encaminha o processo ao juiz para despacho.



O trabalho de juntar petições e documentos aos autos também demanda muito tempo dos servidores. No processo eletrônico, o trabalho manual será eliminado: tudo será feito automaticamente pelo sistema de computação. Assim, o processo chegará mais rápido ao juiz, que precisará de maior número de assessores para atender à nova dinâmica.



Já as funcionalidades na área criminal vão permitir, por exemplo, que a polícia e o Ministério Público encaminhem eletronicamente inquéritos e denúncias ao Judiciário.



Para Walter Nunes, a automação vai reduzir significativamente o trabalho da secretaria, “A burocracia é eliminada com a automação. A verdadeira reforma do Judiciário é a implantação do sistema nacional de processo eletrônico”, comenta.



O PJE, segundo ele, vai acelerar o trâmite dos processos de forma geral. Atualmente, um recurso demora em média seis meses para chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tempo é gasto nas etapas burocráticas de preparação do processo para encaminhamento ao tribunal.



Parceria – O Processo Judicial Eletrônico foi desenvolvido a partir da avaliação de iniciativas isoladas dos tribunais regionais da 4ª e da 5ª Região, sob a coordenação dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ, Marivaldo Dantas e Paulo Cristóvão Silva Filho. Numa parceria com o Conselho, o TRF 5 implantou o PJE em todas as suas unidades.



Segundo Walter Nunes, o TRF 5 desenvolveu um sistema para o Juizado Especial e a partir dessa plataforma foi desenvolvido o PJE, todo ele em software livre. Com a implantação da nova ferramenta, não haverá mais processo de papel. Atualmente, vários tribunais dispõem de alguns serviços eletrônicos, como o recebimento de petições. Mas o documento eletrônico é impresso pela Justiça para montar o processo físico. No PJE, o processo será eletrônico do início ao fim, nos moldes do que acontece ontem no CNJ.



O marco legal para o PJE foi instituído em 2006, com a aprovação de projeto de lei de iniciativa da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), apresentado em 2000. A fase mais complexa, segundo Walter Nunes, é a atual, a de instalação de ferramentas eletrônicas. “Não estamos apenas informatizando, estamos automatizando o Judiciário”, comenta.



Walter Nunes lembra que o processo eletrônico exigirá computadores com duas telas – uma para a leitura do processo e outra para o despacho do juiz. Além disso, os tribunais precisam de link com velocidade mínima de 2 mbps, conforme já regulamentado pelo CNJ, que dispõe de programa de apoio à modernização tecnológica do Judiciário. Também participaram da reunião, os juízes José Eduardo Jr e Danilo Pereira; o escrivão da Polícia Federal, Ubiratan Sanderson; Flávio Visentini, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; os delegados federais Vladimir Rogério e Nilson Santos; José Carlos Abelaira e Sérgio Garcia, do TRF4.





FONTE: CNJ

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Servidora em estágio probatório não consegue transferência provisória para acompanhar marido




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida a uma servidora pública para acompanhar o marido, também servidor, transferido para outro estado. Ela trabalha no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) e pediu lotação provisória no TRT ou em uma das varas de trabalho de Teresina, no Piauí.



A mudança foi autorizada pelo juízo federal de primeiro grau. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido da União de suspensão da tutela deferida por considerar que não foi demonstrada a potencialidade lesiva da transferência.



Em pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a União alegou risco de grave lesão à ordem pública. Argumentou que havia carência de servidores no tribunal maranhense e que não havia comprovação de vaga no Piauí.



A União ressaltou, ainda, que a servidora encontrava-se em estágio probatório e que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990) é claro ao definir que, nessa situação, o servidor pode obter licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, mas não tem direito ao exercício provisório das funções, diferenciando licença da lotação provisória.



Pargendler acolheu os argumentos da União. Ele concordou com a ponderação de que decisões desse tipo ferem a autonomia dos tribunais brasileiros, na medida em que interferem e alteram todo o plano de lotação organizado com base no interesse da instituição, e não no interesse particular de determinado servidor.



O presidente do STJ ressaltou que o estágio probatório é instituto da maior relevância no âmbito da Administração Pública. “Parece inconciliável com a ordem administrativa que um servidor em estágio probatório possa se afastar do órgão a que esteja vinculado”, afirmou na decisão.





FONTE: STJ

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Cargo de auditor fiscal é incompatível com o exercício da advocacia


Confirmado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região o cancelamento da inscrição na OAB-BA de servidor público por exercer cargo de auditor fiscal do Estado da Bahia, devido à incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei nº 8.906, de 4 julho de 1994.



Em sentença, a magistrada estabeleceu que só seria permitido o exercício da advocacia quando cessasse, em definitivo, o vínculo com o cargo de auditor fiscal.



Ao recorrer ao TRF, a parte alegou estar lotado na Auditoria-Geral do Estado e, dessa forma, não exercer atividades típicas de fiscalização e arrecadação tributária. Alegou ainda ter direito adquirido ao exercício da advocacia por ter obtido sua inscrição em setembro de 1992, em face dos princípios da isonomia, da proporcionalidade, da razoabilidade e do disposto no art. 5º, XIII, CF/88.



De acordo com o relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, só o fato de o impetrante estar lotado na Auditoria-Geral do Estado não altera a natureza jurídica do seu vínculo funcional de ocupante do cargo público de auditor fiscal, cujas atribuições de “constituir, privativamente, créditos tributários por meio de lançamentos de ofício com lavratura de autos de infração” (inciso do I art. 6º da Lei do Estado da Bahia n. 8.210, de 22/03/2002) configuram incompatibilidade para o exercício da advocacia prevista no inciso VII do art. 28 da Lei nº 8.906/94.” No caso, conforme acrescentou o magistrado, tanto a Lei nº 4.215/63 (art. 61, II) quanto a Lei nº 8.906/94 (art. 11, IV) estabelecem que o profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, cargo ou função incompatível com a advocacia, necessariamente, deve ter cancelada sua inscrição.



AC 20063300014478-2/BA





FONTE: TRF 1

sábado, 11 de setembro de 2010

Prazo para pedir conversão da licença prêmio é de 5 anos após aposentadoria


O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu alterar a redação do artigo 88 da Resolução 48/2009, que trata da conversão da licença-prêmio em dinheiro (pecúnia) quando não gozada ou contada em dobro para a aposentadoria. Ao julgar processo administrativo proposto por três servidoras aposentadas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), que pedira o pagamento da licença-prêmio não gozada, o Colegiado acrescentou à regra o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria para se pleitear o direito. No caso, as servidoras tiveram o direito considerado prescrito, pois se aposentaram há mais de 15 anos.



O relator do processo, desembargador federal Paulo Espírito Santo (presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região), justificou o indeferimento do pedido com base em ampla jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo julgamento do Conselho de Administração do tribunal, é devido ao servidor o ressarcimento em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro desde que o pedido seja feito na via administrativa dentro dos cinco anos seguintes à data da aposentadoria.



Ainda segundo o voto, o relator deixa claro que a data de aposentadoria constitui o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para requerer o direito de conversão. “O registro da aposentadoria no Tribunal de Contas da União (TCU) tem natureza jurídica meramente declaratória, e não constitutiva”, acrescenta o desembargador.



A decisão foi dada na sessão do CJF realizada no dia 31 de agosto, sob a presidência do ministro Cesar Rocha, à época presidente do Conselho e do STJ.




FONTE: JF

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Corregedoria da Receita acusa mais duas servidoras por violação de dados fiscais


A Corregedoria da Receita Federal acusou formalmente ontem, segundo notificação do órgão a qual a Folha teve acesso hoje, mais duas servidoras da agência do fisco em Mauá (SP) pela suspeita de participação em um esquema de violação de dados fiscais.



A primeira é uma funcionária do Serpro cedida à Receita chamada Ana Maria Caroto. A segunda é uma analista tributária do próprio Fisco: Lucia de Fátima Gonçalves Milan.



A identificação de Lucia vai obrigar a Receita a ampliar as investigações da quebra de sigilo do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e de mais três pessoas ligadas ao candidato à Presidência pelo partido, José Serra.



Entre os computadores que foram analisados na investigação não consta o de Lucia de Fátima.



Conforme a Folha revelou em junho, os dados sigilosos de EJ que circularam entre pessoas ligadas ao chamado "grupo de inteligência" da pré-campanha da candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff, saíram diretamente do sistema da Receita.



A Receita Federal também entrou hoje no TRF (Tribunal Regional Federal) da Primeira Região com recurso para cassar o direito de Eduardo Jorge de acompanhar as investigações da Corregedoria sobre a violação do seu sigilo.



FONTE: FOLHA ONLINE / LEONARDO SOUZA - DE BRASÍLIA 

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

União tenta vetar vantagens a juízes


O governo deu aval para a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu administrativamente para os juízes as vantagens, como venda de férias, licença-prêmio e auxílio alimentação, dadas ao Ministério Público Federal.

O processo deve ser protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. A AGU deve argumentar ser ilegal estender os benefícios sem a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso. De acordo com integrantes do Conselho, uma súmula do STF já proíbe o Judiciário de "aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".

A decisão do CNJ, em sessão na terça-feira, recebeu críticas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior. De acordo com ele, o Conselho abriu precedente para que tribunais também garantam benefícios a seus magistrados sem prévia aprovação de lei pelo Legislativo. Para Ophir, "a Ordem ficou perplexa com essa decisão".

"Desborda da competência do CNJ. "Não estou entrando no mérito da vantagem, mas na forma como está sendo concedida", declarou. "A concessão por via administrativa a partir de interpretação constitucional abre um precedente seríssimo que certamente poderá ser seguido por tribunais estaduais."

Ophir observou que as vantagens foram concedidas ao Ministério Público Federal por meio de uma lei, o que não ocorreu com o Judiciário. Na terça-feira, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e por 10 votos a 5, o CNJ concluiu que há uma simetria entre as carreiras do Ministério Público e do Judiciário e que, portanto, os juízes deveriam ter direito aos mesmos benefícios já obtidos pelos procuradores.

Durante o julgamento prevaleceu o entendimento de que essa simetria está prevista na Constituição e que não seria necessária a aprovação de uma lei específica pelo Congresso. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, ficaram vencidos no julgamento. Peluso deve apresentar detalhadamente suas razões numa próxima sessão. Dipp afirmou ontem que, para ele, a medida deveria ser feita por meio de uma lei.

Gatilho

Ontem, por meio de sua assessoria, Peluso negou que o tribunal tenha proposto um gatilho salarial no projeto de lei que trata de reajustes, enviado ao Congresso. O texto prevê aumento dos salários conforme a inflação e sem a necessidade de aprovação dos parlamentares. O gatilho está previsto em trecho da justificação, anexa ao projeto.

"Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte", diz a nota.

No texto, Peluso nega que os salários seriam reajustados automaticamente, sem necessidade de submissão da proposta ao Congresso. "Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios."





FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Estado de S. Paulo