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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira, dia 18. De autoria da vereadora Teresa Bergher, a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município do Rio.



Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.



Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes.



Proc. nº 032237102008.8.19.0000





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 19/10/2010 17:36

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Justiça determina que mãe acompanhe jovem em sala de aula em Fernandópolis (SP)



A mãe de uma jovem de 14 anos está acompanhando a filha na sala de aula, desde 5 de outubro, após decisão da Justiça a pedido do Conselho Tutelar de Fernandópolis (553 km de SP).



Segundo o órgão, a adolescente fugia frequentemente da escola. O Conselho Tutelar diz que foi uma "atitude extrema", depois que outras medidas não deram certo. Para justificá-la, aponta o direito à educação previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).



"A menina já tinha sido apanhada em situação de risco, durante o horário escolar. Houve tentativa de apoio e acompanhamento, mas [isso] não reverteu o quadro", diz o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e da Juventude.



Segundo ele, a intenção não é punir os pais, que buscaram ajuda dos conselheiros tutelares e não foram resistentes à ideia.



O pai da adolescente diz que tentou conversar com ela e pagar um psicólogo, mas não viu resultados. A mãe, para acompanhá-la na escola estadual José Belúcio, deixou o trabalho de empregada doméstica. A decisão é por tempo indeterminado.



A determinação é consequência do "toque escolar" implantado pela Justiça em agosto. Policiais militares e civis e conselheiros tutelares possuem mandados judiciais para abordar crianças e adolescentes fora da escola em horário letivo.



Em 2005, Fernandópolis foi uma das pioneiras a adotar o "toque de recolher" à noite para menores de idade.






FONTE: FOLHA ONLINE / FELIPE LUCHETE - DE SÃO PAULO