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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Funcionário que trabalha em casa poderá ter direitos trabalhistas previstos na CLT


O empregado que executa suas atividades contratuais em seu domicílio, mantendo a comunicação com o empregador por meio de tecnologias da informação, poderá passar a ter assegurados os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Medida nesse sentido consta de projeto aprovado ontem (25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que segue para votação em Plenário.

O relator do projeto (PLC 102/2007), senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que o artigo 6º da CLT já estabelece não haver distinção "entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".


No entanto, ele considera importante explicitar na lei a modalidade conhecida como teletrabalho ou tele-emprego. 


Conforme observa, esse é um tipo de trabalho em domicílio onde o empregado não mantém contato pessoal com seus chefes, mas se mantém em contato com eles fazendo uso de tecnologias da informação.


O texto inclui parágrafo único no artigo 6º da CLT estabelecendo que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".


Para Casildo Maldaner, a medida vai beneficiar muitos brasileiros que já vivem a realidade do teletrabalho, mas que ainda enfrentam dificuldades em assegurar direitos trabalhistas. Conforme observa, a mudança na lei deverá evitar "disputas intermináveis nos tribunais, que podem prejudicar os interesses do trabalhador".


Antes de chegar à CAS, o projeto foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde recebeu parecer favorável do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).



FONTE: Ag. Senado

sábado, 6 de novembro de 2010

Polônia termina construção de maior estátua de Cristo do mundo



A construção da mais alta estátua de Cristo do mundo --maior inclusive que a do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro-- terminou neste sábado à tarde em Swiebodzin (oeste da Polônia), comprovou um jornalista da France Presse no local.



A estátua mede um total de 36 metros, frente os 33 metros do Cristo carioca, e foi instalada sobre uma colina com 16 metros de altura.



Tal como o Cristo Redentor, a estátua de Swiebodzin, cidade de 40.000 habitantes, é completamente branca, tendo como única diferença uma coroa dourada de três metros de altura.


Kacper Pempel/Reuters

A estátua que mede um total de 36 metros, frente os 33 metros do Cristo carioca, e foi instalada sobre uma colina com 16 metros


Os últimos elementos da estátua --a cabeça e os braços-- foram instalados com a ajuda de um enorme guindaste enviado especialmente ao local, já que a primeira tentativa, na semana passada, fracassou porque o guindaste levado não tinha a força necessária para a tarefa. Calcula-se o peso total da construção em 440 toneladas.



"É a obra da minha vida [...] Será o maior catequista. A Europa precisa de catequistas como Cristo", disse à AFP Sylwester Zawadzki, padre da paróquia da Misericórdia Divina de Swiebodzin, que lançou este projeto há cinco anos.



A estátua foi construída com donativos particulares arrecadados na Polônia e no exterior, disse o sacerdote.







FONTE: FOLHA ONLINE / DA FRANCE PRESSE, EM SWIEBODZIN (POLÔNIA)

sábado, 11 de setembro de 2010

Sancionada lei que desburocratiza Agravo


A tramitação dos Agravos de Instrumentos está menos burocrática e mais ágil. Nesta quinta-feira, dia 9, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que põe fim à dupla tramitação. Com as novas regras, quando uma pessoa contestar uma decisão em tribunal superior, tanto o agravo quanto o processo original serão enviados de uma só vez. A mudança contempla também o nome do recurso, que passa a se chamar apenas Agravo. A informação é da Agência Brasil.



Até então, quem recorria aos tribunais superiores para modificar uma decisão de instância inferior deveria enviar tanto o Agravo instrumentalizado quanto a cópia dos autos. A mesma ação acabava por tramitar duas vezes na mesma corte. Com a aprovação do projeto de lei, a necessidade deste envio está extinta. Se o tribunal aceitar recurso, o processo tramita diretamente, sem ter que esperar pela chegada dos originais.



O ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto acredita que a mudança acarretará em rapidez no andamento do processo. "Isso significa celeridade processual, economia que pode passar de mais de seis meses a um ano de abreviação no trâmite do processo judicial como um todo", disse após a sanção da lei.



A mesma vantagem foi apontada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso. "No Supremo, representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar um velho recurso. E significa economia de recursos humanos porque não precisa mais de servidor para controlar as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo", explicou.



Também está de acordo com secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira. "A medida confere maior agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo permitirá a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes", afirmou.



A aprovação da lei é um dos pontos abordados pelo 2º Pacto de Reforma do Judiciário, assinado pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de combater a morosidade judicial.

 
 
LEI Nº 12.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010.



Vigência Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o O inciso II do § 2o e o § 3o do art. 475-O, os arts. 544 e 545 e o parágrafo único do art. 736 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Ar. 475-O. ..............................


§2o .............................................…...........



II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.



§ 3o Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:



.....................................” (NR)



“Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.



§ 1o O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.



....................................................................



§ 3o O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, observando-se o disposto no art. 543 deste Código e, no que couber, na Lei no 11.672, de 8 de maio de 2008.



§ 4o No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator:



I - não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada;



II - conhecer do agravo para:



a) negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso;



b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal;



c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.” (NR)



“Art. 545. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557.” (NR)



“Art. 736. ........................



Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” (NR)



Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação oficial.



Brasília, 9 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Luís Inácio Lucena Adams



Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2010




 
 
 
FONTE: OAB-RJ
 
Notícia publicada em 09.09.2010

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade


Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.



O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara.



Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.



Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial.



Nova iniciativa



Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativa. A proposta (PLS 415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi aprovada na CCJ.



De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada.



"Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys, em seu relatório.






FONTE: Ag. Senado

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

União tenta vetar vantagens a juízes


O governo deu aval para a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu administrativamente para os juízes as vantagens, como venda de férias, licença-prêmio e auxílio alimentação, dadas ao Ministério Público Federal.

O processo deve ser protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. A AGU deve argumentar ser ilegal estender os benefícios sem a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso. De acordo com integrantes do Conselho, uma súmula do STF já proíbe o Judiciário de "aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".

A decisão do CNJ, em sessão na terça-feira, recebeu críticas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior. De acordo com ele, o Conselho abriu precedente para que tribunais também garantam benefícios a seus magistrados sem prévia aprovação de lei pelo Legislativo. Para Ophir, "a Ordem ficou perplexa com essa decisão".

"Desborda da competência do CNJ. "Não estou entrando no mérito da vantagem, mas na forma como está sendo concedida", declarou. "A concessão por via administrativa a partir de interpretação constitucional abre um precedente seríssimo que certamente poderá ser seguido por tribunais estaduais."

Ophir observou que as vantagens foram concedidas ao Ministério Público Federal por meio de uma lei, o que não ocorreu com o Judiciário. Na terça-feira, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e por 10 votos a 5, o CNJ concluiu que há uma simetria entre as carreiras do Ministério Público e do Judiciário e que, portanto, os juízes deveriam ter direito aos mesmos benefícios já obtidos pelos procuradores.

Durante o julgamento prevaleceu o entendimento de que essa simetria está prevista na Constituição e que não seria necessária a aprovação de uma lei específica pelo Congresso. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, ficaram vencidos no julgamento. Peluso deve apresentar detalhadamente suas razões numa próxima sessão. Dipp afirmou ontem que, para ele, a medida deveria ser feita por meio de uma lei.

Gatilho

Ontem, por meio de sua assessoria, Peluso negou que o tribunal tenha proposto um gatilho salarial no projeto de lei que trata de reajustes, enviado ao Congresso. O texto prevê aumento dos salários conforme a inflação e sem a necessidade de aprovação dos parlamentares. O gatilho está previsto em trecho da justificação, anexa ao projeto.

"Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte", diz a nota.

No texto, Peluso nega que os salários seriam reajustados automaticamente, sem necessidade de submissão da proposta ao Congresso. "Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios."





FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Estado de S. Paulo

sábado, 14 de agosto de 2010

Projeto espanhol permite ver bactérias, piolhos e ácaros em 3D



Bactérias na ponta de uma agulha, um piolho escondido nos cabelos ou um ácaro sobre a cabeça de uma formiga são exemplos do mundo microscópico que, a partir de agora, poderão ser conferidos em três dimensões. Trata-se de um projeto espanhol apresentado nesta quinta-feira em Madri.

Os pesquisadores criaram as imagens em 3D a partir de observações realizadas em microscópio. Com elas, é possível ver detalhes que através do antigo aparelho não seria possível.






FONTE: FOLHA ONLINE / DA EFE

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Possibilidade de OAB propor leis gera polêmica


A possibilidade de o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentar projetos de lei complementar e ordinária relativos à administração da Justiça começa a causar polêmica na Câmara dos Deputados. Para alguns deputados, a proposta afronta atribuições do Legislativo, já que a OAB é uma instituição privada que estaria invadindo as prerrogativas do poder público. Outro argumentam que Ordem merece tratamento semelhante ao oferecido ao Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Procuradoria-Geral da República, já que a Constituição reconhece a advocacia como função indispensável da Justiça brasileira.

A PEC 305/2008 estabelece que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar projetos restritos "a matérias relacionadas com a administração da Justiça, excluídas aquelas objeto de iniciativa privativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República".

A interpretação que prevalece na assessoria jurídica do relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é que essa limitação acabaria restringindo bastante o leque das sugestões da Ordem, que ficariam limitada a setores menos impactantes como, por exemplo, a ampliação das atribuições de oficiais de Justiça.

No entanto, o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, considera que a instituição poderia apresentar sugestões relativas a qualquer assunto referente à administração da Justiça, como as que tratam do funcionalismo ou do funcionamento de varas e tribunais. Na prática, para Coelho, a OAB funcionaria como uma ponte entre a opinião pública e o Congresso.

"Às vezes, uma reforma no Judiciário demora muito pela burocracia", argumenta o secretário. "Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho da Justiça Federal, em seguida pelo Conselho Nacional de Justiça para só então o Supremo Tribunal Federal enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo."

Legitimidade

Os defensores da PEC lembram ainda que a OAB também possui legitimidade constitucional universal para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC).

Situação diferente ocorre com as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, cuja legitimidade é condicionada ao requisito da chamada pertinência temática, segundo o qual o objeto da ação deve estar relacionado com as finalidades estatutárias da parte autora.

A admissibilidade da proposta está pronta para ser votada na CCJ, e Flávio Dino defendeu sua aprovação. Para ele, a PEC não compromete a autonomia do Legislativo, porque em última análise serão os parlamentares que darão a palavra final sobre a proposta.

Para o deputado do Maranhão, a OAB está no meio do caminho entre as instituições privadas e públicas, pois, a despeito de representar os advogados do ambiente privado, é reconhecida pela Constituição como representante da sociedade civil.

"A Ordem tem a legitimação universal na Constituição, foi colocada na condição de representante de toda a cidadania, pode propor ADI e ADC universal, então, por simetria, deveria ter as mesmas prerrogativas dos outros integrantes do sistema de Justiça", declarou.

 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur


Notícia divulgada em 30/07/2010 

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Possibilidade de a OAB propor projetos de lei gera polêmica na CCJ


O início da discussão de uma proposta que autoriza o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a apresentar à Câmara dos Deputados projetos de lei complementar e ordinária relativos à administração da Justiça começa a causar polêmica na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.

Alguns deputados criticam a possibilidade - prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) - com o argumento de que ela afronta as atribuições do Legislativo, já que a OAB é uma instituição privada que estaria invadindo prerrogativas exclusivas do Poder Público.

Já outros argumentam que a OAB merece tratamento semelhante ao oferecido às outras instituições judiciais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores (TST, STM, STJ) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma vez que a Constituição reconhece a advocacia como "função indispensável" da Justiça brasileira.

Abrangência

A PEC estabelece que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar projetos restritos "a matérias relacionadas com a administração da Justiça, excluídas aquelas objeto de iniciativa privativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República".

A interpretação que prevalece na assessoria jurídica do relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é que essa limitação acabaria restringindo bastante "o leque" das sugestões da Ordem, que ficariam restritas a setores menos impactantes como, por exemplo, a ampliação das atribuições de oficiais de Justiça.

No entanto, o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, pensa diferente e considera que a instituição poderia apresentar sugestões relativas à qualquer assunto referente à administração da Justiça, como as que tratam do funcionalismo ou do funcionamento de varas e tribunais. Na prática, para Coelho, a OAB funcionaria como "uma ponte" entre a opinião pública e o Congresso Nacional.

"Às vezes, uma reforma no Judiciário demora muito pela burocracia", argumenta o secretário. "Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho da Justiça Federal, em seguida pelo Conselho Nacional de Justiça para, só então, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo".

Legitimidade

Os defensores da PEC lembram ainda que a OAB também possui legitimidade constitucional universal para propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs).

Situação diferente ocorre com as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, cuja legitimidade é condicionada ao requisito da chamada "pertinência temática", segundo o qual o objeto da ação deve estar relacionado com as finalidades estatutárias da parte autora.

Constitucionalidade

A admissibilidade da proposta está pronta para ser votada na CCJ, e Flávio Dino defendeu sua aprovação. Para ele, a PEC não compromete a autonomia do Legislativo, porque "em última análise" serão os parlamentares que darão a palavra final sobre a proposta.

Para o deputado do Maranhão, a OAB está "no meio do caminho" entre as instituições privadas e públicas, pois, a despeito de representar os advogados do ambiente privado, é reconhecida pela Constituição como representante da sociedade civil.

"A Ordem tem a legitimação universal na Constituição, foi colocada na condição de representante de toda a cidadania, pode propor ADI e ADC universal, então, por simetria, deveria ter as mesmas prerrogativas dos outros integrantes do sistema de Justiça", declarou.




 
FONTE: Ag. Câmara

terça-feira, 13 de julho de 2010

Deputados franceses aprovam proibição à burca em locais públicos





PARIS (Reuters) - Mulheres muçulmanas poderão ser multadas por usarem véus integrais em público na França depois que um projeto de lei foi aprovado por uma esmagadora maioria na Câmara Baixa do Parlamento nesta terça-feira.

A legislação, que ainda precisa ser confirmada pelo Conselho Constitucional, a mais alta autoridade constitucional da França, e aprovada pelo Senado, pode tornar a França no segundo país europeu a criminalizar o uso da burca ou do nicab.

A França tem a maior população muçulmana da Europa, com cerca de 5 milhões de muçulmanos, mas acredita-se que apenas aproximadamente 2 mil mulheres usam o véu integral.

A proposta de lei, que segundo críticos estigmatiza os imigrantes, proíbe "o uso, em um espaço público, de vestimentas designadas para cobrir o rosto".

Aqueles que descumprirem a lei serão multados em 150 euros (189 dólares) ou obrigados a participar de uma aula de cidadania.

Forçar alguém a cobrir o rosto poderá ser punido com uma sentença de um ano de prisão ou uma multa de 30 mil euros. A lei não se aplica se o rosto estiver coberto em carnavais ou eventos artísticos.

Na votação, 335 membros do Parlamento aprovaram a proposta de lei, enquanto apenas um foi contra. Deputados oposicionistas e do Partido Verde se abstiveram.

A ministra da Justiça, Michele Alliot-Marie, disse que a aprovação foi um sucesso para os valores republicanos da França de liberdade, igualdade, fraternidade e secularismo.

No entanto, o Conselho de Estado, a principal entidade de aconselhamento jurídico, já questionou se a proibição é compatível com a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.




FONTE: UOL NOTÍCIAS / Por Victoria Bryan / REUTERS

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Projeto visa à paternidade responsável



O ácido desoxirribonucléico, mais conhecido pela sigla DNA, é uma ferramenta crucial na identificação de indivíduos e na determinação de relações de parentesco. Esse composto orgânico, presente em todas as nossas células, carrega uma informação que, embora semelhante nos casos de parentes, é inconfundível e irrepetível. Ou seja: cada ser humano é absolutamente único, sendo, por consequência, identificado pelo seu material genético com alto grau de precisão.

Ao longo dos tempos, a descoberta dessa molécula de dupla hélice possibilitou curiosas invenções, do sofisticado aparato usado em perícias criminais até filmes fantasiosos como O Parque dos Dinossauros (EUA, 1993), de Steven Spielberg. No âmbito da Justiça, porém, um outro uso do DNA, mais prosaico e nem por isso menos importante, vem ganhando força: a investigação de laços de parentesco.

Projeto Pai Presente: paternidade responsável

No Estado de Minas, os beneficiários da Justiça gratuita das varas de família contam com uma estrutura invejável para solicitar e realizar exames de DNA sem ônus: o Projeto Pai Presente. Lançado em abril de 2009, a iniciativa só foi possível graças ao convênio de cooperação técnico-financeira firmado entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A cooperação permitiu a celebração de um contrato entre o Tribunal e o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A Coordenação do DNA, sediada no Fórum Lafayette, viabiliza que os pedidos de exames de comarcas do interior sejam rapidamente agendados por ofício ou fax para 283 laboratórios, credenciados na própria região do requisitante. Na Capital e região metropolitana, o agendamento pode ocorrer por telefone ou por escrito. Coletado o material, ele é enviado para o Nupad, que o processa em 15 dias.

De acordo com o juiz Reinaldo Portanova, da 3ª Vara de Família da Capital, o Pai Presente “está cumprindo a Constituição Federal, porque prioriza o interesse da família e, principalmente, dos menores, que representam mais de 80% das ações de paternidade propostas”. O juiz destaca a contribuição do diagnóstico para formação do convencimento. “O grau de satisfação dos magistrados com a agilidade do atendimento, a precisão dos resultados, as respostas aos quesitos e a facilidade de coletas no interior também aumentam”, esclarece.

O ganho de celeridade, o cumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a economia processual são outras vantagens para o Judiciário. Mas as partes, além do exame gratuito, lucram porque passam a dispor de confirmações seguras comprovando vínculos entre pais e filhos, tios e sobrinhos, irmãos, avós e netos. Vale lembrar, ainda, que a recusa em fornecer amostras para o exame gera a presunção de paternidade/maternidade, conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os juízes e interessados poderão obter outras informações sobre o projeto na Coordenação de Convênio/DNA, na avenida Augusto de Lima, 1549, salas OP 180 ou G 188. Contatos podem ser feitos pelo telefone (31) 3330-2064, por fax (3330-2141) ou pelo e-mail bhe.dna@tjmg.jus.br.



FONTE: TJMG

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Trabalho aprova regulamentação de catador e reciclador de papel





Daniel Almeida recomendou a aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.

O texto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.

Segundo o projeto, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta, por considerar relevante o papel de catadores e recicladores na sociedade. Daniel Almeida destacou ainda a articulação entre esses profissionais e os setores público e privado.

“As cooperativas e associações de profissionais têm obtido acesso direto aos materiais recicláveis em grandes empresas e também nas administrações públicas. É o caso da própria Câmara dos Deputados, que cede seu material reciclável às cooperativas cadastradas na Casa. É necessário, portanto, demonstrar na lei que a profissão é útil para a sociedade e que a comunidade não tolera mais que esses trabalhadores sejam estigmatizados como meros catadores de lixo”, disse o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



PL-6822/2010




FONTE: AG. CÂMARA

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Senado aprova por unanimidade Ficha Limpa, que segue para sanção de Lula
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação por crimes graves após decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz).
A nova lei permite ainda o chamado efeito suspensivo (se o candidato não concordar com a sentença, pode pedir a suspensão dela no Superior Tribunal de Justiça), também em caráter colegiado, e o recurso a outro órgão colegiado de instância superior para que se obtenha uma "autorização" para registrar a candidatura.
Pela legislação atual, o candidato só fica inelegível quando não existir mais a possibilidade de recurso.

Uma emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), entretanto, estabeleceu que a proibição só valerá para sentenças proferidas após a promulgação da lei.
O Senado interpretou que a emenda muda apenas a redação do artigo, e não o mérito.
Com isso, o projeto não precisa voltar à Câmara segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Não há consenso, no entanto, para a aplicação da lei na eleição de outubro.

Para alguns, caso o projeto seja sancionado por Lula antes das convenções que definem os candidatos, as regras podem ser aplicadas; outros parlamentares dizem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano. Essa questão deve ser decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, já entrou com um questionamento no tribunal sobre a validade da lei, mas o TSE ainda não se pronunciou.

O Ficha Limpa é um projeto de iniciativa popular: recebeu 1,6 milhão de assinaturas e foi apresentado ao Congresso em setembro do ano passado.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) estimou que cerca de 25% dos futuros candidatos devem ser barrados com a nova lei. “Eu acredito que o número vai ser muito grande, pelo menos 1 em cada 4, porque tem muita gente acostumada a praticar irregularidades e o leque de crimes que passam a provocar inelegibilidade se amplia muito”, disse o democrata.


Para o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto "ainda precisará ser aperfeiçoado no futuro, porque ainda é muito genérico, pode cometer injustiças e não pegar quem tem que pegar. Mas é um avanço, sem dúvida”.


O secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, que dirige uma das instituições que promoveram o projeto, afirma que a nova lei vai inibir os criminosos. “Ao recorrer, o recurso ganhará prioridade para ser julgado. Então, se o candidato tiver culpa no cartório, ele vai preferir cumprir os trâmites normais da justiça e abrir mão da eleição, porque se recorrer ele pode ser preso.”

Ainda segundo ele, a expectativa é que a nova lei abra precedentes para que a ética no trato com as coisas públicas se amplie.

Mais cedo, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. “Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei”, disse Alencar.

Cientista político contesta

Para o cientista político e sócio da CAC Consultoria Política, José Luciano Dias, ainda existe a possibilidade de que o STF (Supremo Tribunal Federal) conteste a validade legal do projeto.

Dias afirma que a iniciativa é importante, mas viola o direito individual da defesa. “Eu acho que, no formato que veio da Câmara, ele vai ser objeto de uma contestação judicial por aquelas pessoas que, eventualmente, sejam prejudicadas.”

Além disso, Dias acredita que seja pouco provável que o projeto entre em vigor este ano, uma vez que ele contraria o artigo 16 da Constituição Federal. O texto diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.


FONTE: FOLHA ONLINE / Com informações de Camila Campanerut, do UOL Notícias em Brasília, da Agência Brasil e da Folha Online

terça-feira, 18 de maio de 2010

Potências acertam sanções contra Irã e calam plano de Lula
NOVA YORK, Nações Unidas, 18 Mai 2010 (AFP) - Os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas acertaram nesta terça-feira uma série de sanções contra o Irã, jogando por terra os esforços realizados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para resolver a crise nuclear iraniana.
Um projeto de resolução, elaborado por Estados Unidos e apoiado por França, Rússia, China e Grã-Bretanha, prevê sérias sanções contra o Irã, que ficará proibido de investir no exterior em certas atividades sensíveis, terá seus navios inspecionados em alto mar, e sofrerá um embargo sobre a compra de armas pesadas, segundo um funcionário americano.
A secretária de Estado americana, Hillary Clinton, já havia anunciado um acordo com Rússia e China sobre novas sanções contra o Irã devido ao seu programa nuclear.
O esforço diplomático promovido por Brasil e Turquia pretendia evitar as sanções da ONU contra a República Islâmica, com base no intercâmbio, em território turco, de 1.200 kg de urânio levemente enriquecido (a 3,5%) por 120 kg de combustível enriquecido a 20% destinado ao reator de pesquisas nuleares de Teerã.
Hillary Clinton agradeceu os esforços de Brasil e Turquia, mas destacou as diversas reservas de Washington sobre o acordo tripartite fechado na véspera, com a intervenção direta de Lula.
Os representantes de Estados Unidos, França e Grã-Bretanha no Conselho de Segurança lembraram que a oferta de intercâmbio de combustível nuclear, relançada por Brasil e Turquia, foi realizada pela AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) em outubro passado como "uma medida de confiança".
A questão do intercâmbio de combustível não é "a base do problema", após quatro anos de "violações das resoluções da ONU e de suas obrigações internacionais" por parte do Irã, disse a embaixadora americana Susan Rice.
A diplomata brasileira Maria Luiza Ribeiro Viotti disse à AFP que o Brasil "não vai participar do debate" sobre as sanções no Conselho de Segurança, já que "existe uma nova situação" negando o acordo promovido pelo presidente Lula.
Segundo o funcionário americano, as sanções acertadas hoje "reafirmam que o Irã não poderá construir novas unidades de enriquecimento de urânio" e proíbem investimentos iranianos "no estrangeiro em atividades sensíveis", como extração ou enriquecimento de urânio e projetos de mísseis balísticos.
O projeto também proíbe a venda ao Irã de "oito novas categorias de armas pesadas, como tanques, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aviões de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra e mísseis ou sistemas de mísseis".
As sanções ampliam ao alto mar as inspeções de navios suspeitos procedentes ou com destino ao Irã, reforçando a resolução 1803, de março de 2008.
O texto envolve ainda a lista de pessoas e entidades ligadas aos programas nuclear e balístico iranianos, que poderão sofrer o congelamento de seus bens no exterior e ter vistos cancelados.
Os Estados estão igualmente convocados a bloquear qualquer transação financeira ligadas à proliferação.
No setor bancário, os Estados serão chamados a impedir o funcionamento em seu território dos bancos iranianos que têm um potencial papel na proliferação, e a impedir que suas instituições financeiras sob suspeita abram sucursais no Irã.
As potências ocidentais temem que o programa nuclear iraniano seja um disfarce para obter a bomba atômica.
Teerã nega esta tese, afirmando que seus planos têm fins pacíficos.
A resolução na ONU, se for adotada, será a sexta desde 2006 envolvendo o programa nuclear iraniano, e a quarta aplicando sanções.
FONTE: FOLHA ONLINE / afp/lb/LR