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sábado, 3 de dezembro de 2011

Policial do Denarc é suspeita de vender informações a traficantes



Uma investigadora e um advogado foram presos sob suspeita de negociar informações sobre escutas telefônicas realizadas pela Polícia Civil de São Paulo contra investigados por tráfico de drogas.

A policial Silvana de Sousa trabalhava no Denarc (departamento de narcóticos) e é investigada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil sob suspeita de exigir propina de R$ 4.000 do advogado para informá-lo sobre grampos.

O nome do advogado preso sob suspeita de tentar corromper a investigadora do Denarc não foi divulgado pela Polícia Civil paulista.

A policial era uma das responsáveis por cuidar de parte dos escutas telefônicas realizadas pelo Denarc contra membros da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) que estão presos e outros que estão nas ruas.

A suspeita dos investigadores da Corregedoria é que Silvana passava informações sobre quais investigados por tráfico de drogas estavam na mira do Denarc.


OUTRO LADO

A reportagem não conseguiu localizar ontem o advogado de defesa de Silvana, que está presa. A reportagem não teve acesso à investigadora.



FONTE: FOLHA.COM / ANDRÉ CARAMANTE - DE SÃO PAULO

domingo, 2 de outubro de 2011

Policiais suspeitos de matar juíza planejaram assassinar inspetor


Um cabo da Polícia Militar preso sob suspeita de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (região metropolitana do Rio), afirmou na sexta-feira à Justiça que o plano original do grupo era matar um inspetor da Polícia Civil.

A informação foi divulgada neste sábado pelo Jornal Nacional, da rede Globo, que teve acesso ao conteúdo do depoimento. Segundo as informações prestadas pelo cabo, que fez acordo de delação premiada com a Justiça, o inspetor investigava supostas fraudes nos autos de resistência de policiais militares de São Gonçalo --documentos que registram as mortes em confronto com a polícia.

Segundo o depoimento, porém, o alvo teria sido alterado por sugestão do tenente Daniel Benitez. 

Ele acreditava que a morte do inspetor não seria suficiente para interromper os trabalhos da juíza, que também participava das investigações.

Segundo o cabo, o tenente então relatou o plano para o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, então comandante do 7º Batalhão (São Gonçalo). 

Oliveira teria aconselhado Benitez a cometer o crime com mais um homem apenas, porque com mais de dois "passaria a não ter segredo".

Oliveira foi preso nesta semana sob suspeita de ser o mentor da morte de Patrícia Acioli. Ele nega as acusações. No total, 11 policiais estão detidos pelo crime.

As suspeitas de envolvimento do comandante no caso levaram a mudanças na cúpula da Polícia Militar do Rio. 

Responsável pela nomeação de Oliveira para o Batalhão de São Gonçalo, o comandante-geral Mário Sérgio Duarte apresentou pedido de exoneração. 

O secretário de segurança José Mariano Beltrame nomeou então o coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, 54, para substituir Duarte no comando da corporação.

O inspetor que os policiais militares presos pela morte da juíza supostamente pretendiam assassinar conta com escolta desde a data do crime.



FONTE: FOLHA.COM / DO RIO

Publicado em 01.10.2011

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Investigação liga 

policiais a grupo 

de extermínio

 no Rio



A Polícia Federal entregou ontem (16) ao secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, relatório que aponta suposto envolvimento de policiais civis e militares em grupo de extermínio.

Na investigação de desvio de armas e drogas, e vazamento de informações, a PF também se deparou com assassinatos cometidos ou acobertados por policiais.

Entre os crimes cometidos pela quadrilha estaria um atentado, em 2010, contra Rogério de Andrade, acusado de chefiar a máfia dos caça-níqueis na cidade. Uma bomba explodiu sob seu carro, matando seu filho de 17 anos e o deixando ferido.

Outro caso seria o da comerciante chinesa Ye Guoe, sequestrada em 2008 após trocar R$ 220 mil por US$ 130 mil numa casa de câmbio.

A investigação também aponta uma tabela de preços para a morte de políticos, policiais, empresários, promotores, juízes e outros.

A PF relata que a suposta quadrilha seria responsável por pelo menos sete mortes, entre elas a do presidente do camelódromo da Uruguaiana (centro), Alexandre Farias Pereira, e do ex-parlamentar Ary Brum, morto na Linha Vermelha, ambos em 2007.

Segundo a investigação, a morte de Pereira "se deve a uma intensa disputa pelo controle do camelódromo situado na rua Uruguaiana, poderoso centro revendedor de mercadorias falsificadas".

A PF aponta que o responsável pela segurança do camelódromo teria ligação com o delegado Allan Turnowski, à época chefe do Departamento de Polícia Especializada, e afastado da chefia da Polícia Civil nesta semana.

O relatório diz que as investigações do atentado contra Andrade foram "abafadas". O crime, diz a PF, foi planejado por israelenses -alguns ex-integrantes de serviços de segurança de Israel- por encomenda de dois primos do contraventor.

Suspeito de participar do atentado, o segundo sargento do Exército Volber Roberto da Silva Filho foi morto dias depois, em um motel, mas apresentado como traficante internacional de armas.




FONTE: FOLHA ONLINE / DIANA BRITO - HUDSON CORRÊA - DO RIO 

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Via Show e Governo do Rio 

são condenados a pagar 

R$ 660mil à família 

de militar



A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a casa de espetáculos Via Show e o Governo do Estado do Rio a indenizarem em R$ 660 mil, por danos morais, a família do cabo do Exército Geraldo Sant'anna de Azevedo Júnior, morto em 6 de dezembro de 2003, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, após ser atingido por disparos de arma de fogo efetuados por policiais militares. A ação foi proposta pelos pais, irmã e tia da vítima contra o Estado, a casa de shows e seus sócios. Os réus serão solidários no pagamento das indenizações
Geraldo, que estava no local com outros três amigos, teria urinado ao lado do carro de um soldado PM responsável pela segurança dos camarotes da casa noturna. Os policiais teriam interpretado que os rapazes estariam tentando furtar o veículo e começaram a agredir e torturar as vítimas, sendo os corpos encontrados dias depois com vários tiros, principalmente na cabeça. Com a decisão, a Câmara negou provimento aos recursos do Estado do Rio de Janeiro e da Via Show, reformando em parte a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A mãe e o pai de Geraldo receberão, cada um, R$ 300 mil. A irmã, R$ 40 mil, e a tia, R$ 20 mil. A Via Show também foi condenada ao pagamento de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, aos pais da vítima, cabendo a metade a cada um deles, até a data em que Geraldo completaria 65 anos de idade. Os réus também foram condenados a pagar os gastos da família com o funeral, fixado em três salários mínimos; e R$ 11 mil, referente ao valor do veículo da vítima, desaparecido no dia do fato e encontrado, posteriormente, depenado.
O relator do recurso, desembargador Lindolpho Morais Marinho, considerou que, em caso de suspeita de furto, caberia ao policial militar encaminhar o acusado à delegacia de polícia e não julgá-lo e executá-lo sumariamente.
“O nexo causal se estabeleceu no momento em que um Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fardado, comandou a execução da vítima, utilizando uma viatura, armas e munições da corporação para matar o filho dos dois primeiros autores, quando deveria conduzi-la, após ser acusada de furto de veículo, à Delegacia Policial, e não acusá-la, julgá-la, condená-la e executá-la sumariamente. Evidente que, ao agir desta forma, o policial militar se valeu da sua condição de agente público, principalmente da autoridade da qual estava investido, com o objetivo de lograr êxito no seu intento, fazendo incidir no caso a regra do § 6º do art. 37 da Constituição da República”, considerou o desembargador.

Processo nº 0021302-73.2006.8.19.0001



FONTE: TJRJ
Notícia divulgada em 16.11.2010

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Decretada prisão temporária de policiais civis suspeitos de terem atirado no carro de juiz trabalhista

 
Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil




O juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital, decretou na tarde desta sexta-feira, dia 8, a prisão temporária dos policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz. Eles são suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do último sábado, dia 2.



Na companhia de familiares, o magistrado trafegava em seu Kia Cerato vermelho na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá, quando foi baleado. A parentes e médicos, o juiz teria dito que pensou estar diante de uma falsa blitz realizada por marginais. Também ficaram feridos seu filho Diego Lopes, de 8 anos, e sua enteada Natalia Lucas Cukier, de 11.



Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil do Rio de Janeiro. “Observa-se que o crime foi praticado com extrema brutalidade, onde os indiciados, com verdadeiro instinto homicida e investidos da Autoridade do Estado, envergonhando a instituição da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que é uma das melhores do país, efetuaram diversos tiros de fuzil contra as vítimas indefesas e seus familiares, que se encontravam fugindo de uma suposta falsa blitz realizada por marginais, sem apresentar a menor chance de defesa às vítimas, que estavam de costas, nos interiores de seus respectivos automóveis, fugindo de seus algozes, sem poderem imaginar que os autores daquela brutalidade fossem justamente os representantes do Poder Público, que deveriam estar ali para zelar, proteger e dar segurança a elas”, afirmou o magistrado.



Ele disse também que os indiciados não estariam autorizados a fuzilar um veículo em fuga, ainda que conduzidos por marginais, “pois não cabe à polícia aplicar verdadeira pena de morte, a quem quer que seja, simplesmente porque não obedeceu a ordem de parar e pôs-se em fuga, tão somente para satisfazer seu desejo de exibir um poder que, fora dos limites legais, simplesmente não existe”, ressaltou o juiz, citando parte da carta pública divulgada pela vítima Marcelo Alexandrino da Costa Santos e veiculada na internet no dia 6 de outubro.



Ainda segundo o magistrado, há fundadas razões, de acordo com as provas colhidas até a presente data, de que os indiciados participaram do crime de tentativa de homicídio. Ao decretar a prisão temporária, ele considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. O juiz Fabio Uchôa lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas.



Inquérito nº 0317659-92.2010.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 08/10/2010 16:58
Policiais civis se entregam à Justiça do Rio



Os policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz se apresentaram no início da noite de hoje, dia 8, ao juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital. Eles tiveram a prisão temporária decretada nesta tarde pelo juiz Fábio Uchôa. Os policiais são suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do último sábado, dia 2.



Segundo o juiz, a prisão temporária é por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30. Ao decretar a medida, o magistrado considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. Ele lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas.



De acordo com o inquérito, na companhia de familiares, o juiz Marcelo Alexandrino da Costa trafegava em seu Kia Cerato vermelho na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá, quando foi baleado. Aos parentes e médicos, o juiz teria dito que pensou estar diante de uma falsa blitz realizada por marginais. Também ficaram feridos seu filho Diego Lopes, de 8 anos, e sua enteada Natalia Lucas Cukier, de 11.


Inquérito nº 0317659-92.2010.8.19.0001

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 08/10/2010 18:52

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Caso Daniel Duque: desembargadores decidem manter sentença


Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiram na tarde desta terça-feira, dia 22, por maioria de votos, não conhecer o recurso de apelação interposto pela designer Daniela Duque contra sentença que absolveu o policial militar Marcos Parreira do Carmo no fim do ano passado. O PM, que foi absolvido em dois julgamentos realizados no 3º Tribunal do Júri da capital, era acusado pela morte do estudante Daniel Duque, de 18 anos, ocorrida em frente à boate Baronetti, na Zona Sul da cidade, em junho de 2008.

De acordo com os advogados de Daniela Duque, que atua como assistente de acusação no caso, o julgamento deveria ser anulado porque o promotor Marcelo Rocha Monteiro estaria impedido de atuar no processo, em razão de uma suposta inimizade existente entre eles. Daniela ainda acusou o promotor de ter agido em prol do PM com mais veemência do que o próprio advogado de defesa.

O argumento, contudo, não convenceu os magistrados. Segundo o relator da ação, desembargador Paulo Rangel, o assistente de acusação, como parte acessória no processo, só poderia recorrer caso ficasse comprovada a inércia do Ministério Público, o que, de fato não ocorreu.

“O assistente só poderá agir no lugar do Ministério Público caso ele deixe de fazer seu trabalho. No caso em tela, o promotor pediu a absolvição do réu por acreditar que ele agiu em legítima defesa. Não houve inércia do MP. Por isso, não conheço o recurso por ausência de regularidade formal”, disse o magistrado.



Proc nº 0166606-35.2008.8.19.0001






FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 22/06/2010 17:05

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Embriaguez ao volante elimina direito de motorista a cobertura de seguro



A 2ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou a Sandonei Coelho o direito à cobertura, pela HDI Seguros, de danos materiais após acidente com seu carro em novembro de 2006. Ao retornar de um jogo de futebol, ele colidiu seu Ford Ka com um muro, no Bairro da Velha. Negou-se a fazer o teste do bafômetro, mas a sua embriaguez foi constatada tanto pelos policiais como pelos bombeiros que o encaminharam ao hospital. Os prejuízos, à época, somaram R$ 11 mil.

Ao apelar da sentença, o motorista afirmou não haver prova de que se encontrava embriagado na hora do acidente, e que as testemunhas não poderiam comprovar seu estado alcoólico. Acrescentou que a seguradora somente se exime do pagamento do prêmio no caso de o segurado ter intencionalmente causado o acidente.

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação, não acolheu os argumentos e reconheceu a perda do direito à cobertura securitária, em face do agravamento voluntário do risco. Para ele, não há dúvida de que o acidente ocorreu unicamente em decorrência da culpa grave e exclusiva do condutor do automóvel segurado.

“Aliás, não custa relembrar que o Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta do motorista alcoolizado como crime e em face disso, outra não poderia ser a conclusão, senão a de que o autor agravou os riscos do seguro perpetrar crime de dirigir em tal estado, vindo a ocasionar o acidente automobilístico, que, felizmente, não teve desfecho trágico para o condutor ou para transeuntes, concluiu Freyesleben.


 (Ap. Cív. n. 2009.034845-7)



FONTE: TJSC

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Defensoria Pública busca absolvição de condenado alegando ocorrência de crime impossível



A Defensoria Pública da União (categoria especial) impetrou Habeas Corpus (HC 104341) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual busca a absolvição de Marcelo Silva Leandro sob o argumento de que ele foi condenado por “um crime impossível”. Com auxílio de dois comparsas, Marcelo tentou subtrair de uma livraria localizada em um shopping center, no centro de Belo Horizonte (MG), um monitor de LCD widescream de 19 polegadas.

Ocorre que, quando entraram na livraria, os três rapazes já despertaram suspeitas, por isso foram acompanhados todo o tempo por funcionários. Ainda assim, Marcelo colocou o monitor numa sacola, mas um dos funcionários colocou-se à porta do estabelecimento comercial para impedir sua saída. Os funcionários acionaram a segurança do shopping e a Polícia Militar foi chamada. Marcelo foi preso em flagrante. Seus dois companheiros conseguiram fugir. O rapaz foi condenado a oito meses de reclusão em regime semiaberto.

Para o defensor público que impetrou o HC, a circunstância dos fatos atrai a aplicação ao caso do artigo 17 do Código Penal, que dispõe sobre “crime impossível”. Segundo o dispositivo, “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. No Supremo, a defesa alega que o fato de o rapaz ter sido monitorado pelos funcionários da loja desde que nela entrou, aliado à circunstância de ter sido esperado na saída da livraria, levam à conclusão de que ele jamais conseguiria consumar o crime.

“Por consequência, se a tutela jurídica do crime de furto objetiva proteger os bens do patrimônio da livraria, é de se perquirir que se a res [coisa] estava sob a vigilância ininterrupta dos funcionários da loja, que perceberam a ação do paciente, e a qualquer tempo poderiam evitar a prática delituosa, como a fizeram, o bem juridicamente tutelado não esteve em momento algum sob o risco de ‘expropriação’, tornando-se, portanto, um crime impossível”, sustenta o defensor público da União.

No STJ, habeas corpus semelhante foi rejeitado pela Sexta Turma. Embora Marcelo não tenha sido monitorado por câmeras de circuito interno de TV, foi aplicada ao caso a jurisprudência de que “a existência de vigilância eletrônica no estabelecimento comercial não afasta, de forma absoluta, a possibilidade da consumação de delito de furto, pelo que não pode ser reconhecido o crime impossível previsto no artigo 17 do Código Penal”. O relator do habeas corpus no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.

 
 
 
FONTE: STF

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Estado condenado por invasão de policiais em domicílio sem mandado judicial



A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em favor de José Osmar Ribeiro e Lidiane Aparecida Nunes Conceição.

Segundo os autos, no dia 31 de agosto de 2008, por volta das 17 horas, um veículo parou em frente à chácara do casal. Dentro, três homens, dois armados. José perguntou a eles o que queriam, quando apontaram o armamento em sua direção. Lidiane ligou para a polícia militar, que lhe informou tratar-se de policiais à paisana.

Logo depois, os três homens retornaram acompanhados de uma guarnição. O comandante da operação informou que estavam apenas procurando uma arma de fogo supostamente pertencente a José, o qual alegou não a possuir. Diante do fato, os policiais invadiram a residência dos autores, onde permaneceram por quase quatro horas e proferiram constantes ameaças.

O Estado sustentou que não estão presentes os requisitos necessários para a configuração de ato ilícito, pois os agentes públicos, numa operação policial para verificar a denúncia de tráfico de entorpecentes na região da residência dos autores, foram abordados por estes, e José portava uma arma de fogo, mas não lha entregou espontaneamente.

Por tal motivo, realizaram uma busca na chácara do casal, com prévia autorização do autor. “Não se pode falar que a conduta dos policiais foi legítima, eis que demonstrados o abuso, a ilegalidade e as irregularidades nos atos por eles praticados. Na verdade, trata-se de uma ação desorganizada da Polícia Militar, que no intuito de combater o crime de tráfico de entorpecentes (...) cometido por terceiro, acabou por violar o domicílio dos autores (inocentes)”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.

O magistrado concluiu que se deve coibir o excesso, o exagero e o abuso de poder por parte dos policiais, sem olvidar que se trata de uma profissão extremamente arriscada e perigosa, mas que nem por isso confere ao agente o direito de expor o cidadão a situações vexatórias. A votação foi unânime.


Ap. Cív. nº 2009.060989-8



 
FONTE: TJSC

terça-feira, 18 de maio de 2010

Polícia Federal anuncia paralisação de 24 horas
Policiais federais de todo o país vão paralisar as atividades por 24 horas a partir de amanhã. Em alguns locais, como aeroportos, portos e fronteiras, os agentes realizarão operação padrão.


De acordo com nota da Federação Nacional do Policiais Federais (Fenapef), os profissionais pedem a reestruturação da carreira e da tabela salarial da categoria.

Amanhã, os policiais farão uma avaliação do diretor-geral, superintendentes e chefes de delegacia em todas as unidades da PF no país.

FONTE: FOLHA ONLINE / AGÊNCIA ESTADO - SP

Juiz aceita pedido e liberta padre suspeito de ato obsceno e embriaguez no PR




O juiz Sérgio Aziz Neme, de Ibiporã (394 km de Curitiba) acatou, na tarde desta segunda-feira, pedido de liberdade provisória ao padre Silvio Andrei Rodrigues, 40, preso em flagrante na madrugada de domingo sob acusação ato obsceno, corrupção ativa e embriaguez ao volante.

Preso em flagrante na madrugada de domingo, ele é acusado de propor sexo oral a um policial militar. Abordado por dois PMs, o padre dirigia um Fiat Idea alugado, apenas de camisa e cueca. A batina estava no banco traseiro do carro. Estava no CDR (Centro de Detenção e Ressocialização) de Londrina.


No auto de prisão em flagrante, os dois policiais notificaram a Polícia Civil de Ibiporã que o padre ofereceu R$ 490 que tinha na carteira para não ser preso. Segundo o testemunho dos policiais, o padre estava embriagado e tinha ainda uma garrafa com cachaça no carro.

O advogado José Adalberto Cunha, 47, negou as acusações. Segundo ele, o padre estava de camisa e cueca e teria retirado a batina, "pois passou mal e vomitou''. Segundo Cunha, depois de celebrar o casamento, o padre teve um surto e se perdeu quando se dirigia para a casa de familiares.

"Ele toma antidepressivos e bebeu vinho no casamento, perdeu a memória, passou mal e vomitou, por isso tirou a batina''. O delegado chefe de Ibiporã, Marcos Belinati, 45, disse que não foram encontrados indícios de vômito na batina apreendida.




FONTE: JOSÉ MASCHIO - da Agência Folha, em Londrina / Colaborou DIMITRI DO VALLE, da Agência Folha, em Curitiba