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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estudante de Direito é condenado por falsificar comprovantes de participação em audiências judiciais para faculdade


Entrega de atestados falsos à Universidade resulta em condenação criminal



A Justiça Estadual condenou por falsidade ideológica jovem que forjou assinaturas para atestar junto à Faculdade de Direito da PUCRS sua freqüência em audiências judiciais.

O Juiz Direito José Ricardo Coutinho Silva, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, sentenciou o réu à pena de dois anos de reclusão, que foi reduzida para um ano e meio em razão da atenuante da confissão do crime, e multa de um salário mínimo. Em razão da presença de requisitos do artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, houve substituição da pena restritiva de liberdade por Prestação de Serviços à Comunidade por igual período, cumulada com a multa.

Caso

O Ministério Público, autor da ação, ofereceu denúncia alegando que em novembro de 2007 o jovem, à época estudante de Direito da PUCRS, inseriu, por sete vezes, declarações falsas em atestados de comparecimento a audiências com o fim de alterar a verdade sobre fato jurídico relevante. Na ocasião dos fatos, o réu tinha 22 anos, cursava o último semestre do curso, presidia o Centro Acadêmico da Faculdade e era estagiário do próprio MP.

A fim de obter a aprovação na cadeira de Prática de Processo Penal e garantir a conclusão do curso universitário, o então estudante inseriu dados e assinaturas, ambos falsos, em atestados de comparecimento a audiências com a finalidade de forjar presença nas sessões de julgamento. Em razão dessa prática, incorreu em delito tipificado no artigo 299, caput, do Código Penal.

A defesa alegou que, para a configuração do delito de falsidade ideológica, é imprescindível que a falsidade seja apta a enganar, o que não ocorreu no presente caso, eis que o denunciado escreveu uma assinatura qualquer, sem preocupar-se em imitar as assinaturas verdadeiras. Sustentou que todos os documentos estavam sujeitos à análise do professor, que verificou a ausência de carimbo do Tribunal e o erro grosseiro nas assinaturas, levando o jovem à recuperação da disciplina.

Sustentou, ainda, não haver dano efetivo decorrente da conduta do acusado, que foi punido pelo professor, que não lhe atribuiu a nota respectiva. Acrescentou que o fato se deu em momento único, não em sete ocasiões diferentes, com o objetivo de adquirir a aprovação na referida disciplina do curso superior, mediante declarações totalmente distintas do padrão em atestado de comparecimento às audiências.

Sentença

No entendimento do Juiz de Direito José Ricardo Coutinho Silva, é incontroverso que o acusado inseriu declarações e assinaturas falsas nos comprovantes de comparecimento a audiências e sessões apresentados ao professor da disciplina de Prática de Processo Penal, o que foi confessado pelo próprio denunciado. Segundo o Magistrado, fosse o professor menos exigente com a necessidade de carimbo nos atestados e não olhasse com atenção as assinaturas, vindo a perceber o erro de grafia no nome de Desembargadora, poderiam os documentos com conteúdo e assinaturas falsos ter passado despercebidos.

Os documentos tinham idoneidade para enganar outro professor que não tivesse as mesmas exigências e cuidados, logo, não se tratando de falsificações grosseiras, observou o julgador, referindo-se à caracterização de uso de documento falso por parte do acusado. O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se consuma com a omissão ou inserção de declaração falsa, não exigindo a produção de dano para sua caracterização, sendo suficiente que a conduta seja potencialmente lesiva, o que é o caso, acrescentou. Portanto, plenamente caracterizada a materialidade e a autoria do crime imputado.




Processo Crime nº 20900110113







Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-TJ/RS

domingo, 13 de junho de 2010

Medicamentos serão rastreados desde a fabricação até a venda



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa a implantar neste mês o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. A primeira ação será a colocação de leitores de autenticidade de medicamentos nas 65 mil farmácias brasileiras. Os aparelhos começam a ser instalados no próximo dia 15. Foi o que afirmou o diretor adjunto da Anvisa, Pedro Ivo, nesta quinta-feira, durante o 2º Fórum Nacional Sobre Rastreabilidade de Medicamentos e Combate à Falsificação e Contrabando no Brasil.

– O cronograma de implantação do sistema prevê até três anos. Começaremos pela implantação dos leitores de autenticidade. A falsificação de medicamentos prejudica toda a população seja pela falta de efeito do produto falsificado, seja pela sua toxicidade, que pode levar até a morte –, explicou.

A Casa da Moeda do Brasil será responsável pelo sistema de rastreamento dos medicamentos, desenvolvendo a tecnologia, produzindo os leitores e controlando a distribuição dos aparelhos e das etiquetas autoadesivas. Os medicamentos devem estar com as etiquetas com código de identificação a partir de 15 de julho. As etiquetas serão feitas com tinta sensível a metal para que possam ser raspadas com moedas. Com o rastreamento, o produto será acompanhado desde a fabricação até a venda ao consumidor.

Também presente ao evento, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) ressaltou a necessidade de se fazer um trabalho educativo com o consumidor para que ele tenha consciência dos riscos que corre quando compra um produto contrabandeado.

– O mais importante, hoje, é conscientizar a população. A Anvisa precisa estabelecer normas para as farmácias orientarem os usuários na hora de consumir um medicamento. O consumidor, muitas vezes, adquire o medicamento sem saber dos efeitos colaterais –, observou.

Segundo dados da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o mercado farmacêutico movimenta U$ 724,5 bilhões por ano e a América Latina é um das regiões onde o setor mais cresce. À medida que o mercado cresce, aumenta também a contravenção.

– Na América Latina, Sudeste da Ásia e África, mais de 30% dos medicamentos são falsificados. As populações mais desassistidas são também as maiores vítimas –, destacou Tuma.

 
 
 
FONTE: JORNAL CORREIO DO BRASIL / Por Redação, com ABr - de Brasília


Notícia divulgada em 11/06/2010.