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domingo, 20 de junho de 2010

Conselho Regional de Odontologia pede para pagar dívida trabalhista por meio de precatório




O ministro Celso de Mello será o relator da Reclamação (RCL) 10231, ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) contra a decisão de um juiz do trabalho de Curitiba. O magistrado determinou à entidade que efetuasse o pagamento devido pela perda de uma ação trabalhista, no prazo de cinco dias.

O CRO/PR recorreu ao Supremo para que, reconhecendo sua natureza de autarquia federal, e portanto pública, determine que o pagamento seja feito de acordo com a fila cronológica da apresentação dos precatórios judiciários.

O texto da Reclamação conta que o juiz do trabalho não aplicou ao Conselho as prerrogativas de autarquia federal ligada à fazenda pública, sob a justificativa de que ele seria “autarquia atípica, que não exerce função pública e possui finalidade econômica”.

Tal decisão, no entender do CRO/PR, teria ferido princípios constitucionais como isonomia, impessoalidade e legalidade.

O pedido liminar é pela suspensão do trâmite do processo de execução e, no mérito, pela cassação do que foi decidido pelo juiz do trabalho.



FONTE: STF / MG/AL

Notícia divulgada em 18/06/2010.