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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maioria do Supremo aprova Lei da Ficha Limpa; julgamento prossegue


Sete dos 11 membros do STF (Supremo Tribunal Federal) já deram apoio à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá a partir das eleições municipais deste ano. Até agora o placar é de 6 a 2.



ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

O STF julga duas dúvidas sobre a constitucionalidade: 1- se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão colegiado, mesmo se ainda couber recurso; e 2 - se quem renunciou ao cargo para escapar da cassação se torna inelegível. Há divergências sobre quando começa a ser aplicada a pena. Com os votos de até agora, os condenados em órgão colegiado ficam inelegíveis e quem renunciou a cargos eletivos para escapar de cassação, também. O prazo da inelegibilidade está em discussão.

Nesta quinta-feira (16), os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Gilmar Mendes divergiu do relator e apontou várias inconstitucionalidades, se juntando a Dias Toffoli. A sessão ainda não acabou.


Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?


Ministro Ayres Britto

"A lei está em total compatibilidade com a Constituição de 88", afirmou Ayres Britto. Segundo ele, a Constituição brasileira tinha mesmo que ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim.”

De acordo com o ministro, a Lei da Ficha Limpa tem a ambição de “mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.

O ministro lembrou que a palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. “Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou o ministro ao concluir seu voto pela constitucionalidade da Lei Complementar 135/2001.

Antes, Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça.

“Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro.


Outros votos

Para Lewandowski, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.

A constitucionalidade da lei só será referendada depois da proclamação do resultado. Ainda votarão os ministros Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cézar Peluso –todos esses se manifestaram contra o mecanismo em um primeiro julgamento, realizado em março de 2011, sobre se a Ficha Limpa valeria para as eleições de 2010.

No primeiro julgamento, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito – o que é vedado pela legislação eleitoral.

Desta vez, ao contrário do que o correu no início do ano, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.

O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, feito em dezembro. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser discutidos em novembro.

O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.

Levada ao Congresso por iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.

Os ministros ainda divergem sobre os prazos para cumprimento da inelegibilidade. A divisão se dá sobre se a suspensão de oito anos deve se dar após uma eventual condenação final do candidato barrado ou se isso deve acontecer a partir da condenação pelo primeiro órgão colegiado.


Histórico

No voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva – exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.”

Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários de enfáticos Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse.

Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da lei da Ficha Limpa.

Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei.



FONTE: UOL / Maurício Savarese - Do UOL, em Brasília /  (Com Agência Brasil e Agência STF)

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011


Novo pedido de vista suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa



Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, ontem (1), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam de dispositivos da Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.

O pedido de vista foi formulado após o ministro Joaquim Barbosa proferir seu voto pela constitucionalidade integral da LC 135, portanto pela procedência das ADCs 29 e 30, e pela improcedência da ADI 4578. O ministro havia pedido vista dos processos em 9 de novembro passado, quando foi iniciado o julgamento do caso.

Em novembro, o relator dos três processos, ministro Luiz Fux, havia votado pela procedência parcial das duas ADCs, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pela improcedência da ADI 4578, proposta pala Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF).


Reajuste

Na sessão de ontem, o ministro Luiz Fux modificou seu voto relativamente ao disposto na letra “k” do artigo 1º da LC 64, com a redação dada pela LC 135, para declarar constitucional também esse item, em respeito ao espírito que motivou a edição da lei da complementar. Esse dispositivo torna inelegíveis os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

No voto proferido em novembro, o ministro Luiz Fux havia feito a ressalva de que, no ponto em que trata da renúncia (alínea “k”), seria desproporcional declarar-se a inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia, para o ministro, só deveria levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tivesse sido aberto.

Na sessão que iniciou a análise do caso, o relator também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro Fux, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença. Esse entendimento foi mantido pelo ministro na sessão de ontem.


Voto-vista

Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa apontou que a Lei da Ficha Limpa está “em perfeita harmonia com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF)”. Tal dispositivo remete para lei complementar o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade – além dos por ele elencados – e os prazos de sua cessação, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

“A lei se integra à CF para formar um todo, um estatuto da moralidade e da cidadania política”, afirmou o ministro.

Ainda em seu voto, ele observou que já a Constituição Federal de 1967 atribuía, em seu artigo 148, a lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidades, além dos nela elencados, visando à preservação do regime democrático, da probidade administrativa, da normalidade e legitimidade das eleições, contra o abuso do poder econômico e do exercício dos cargos ou funções públicas.

O ministro Joaquim Barbosa observou que o país demorou 50 anos para estabelecer tais princípios na Lei da Ficha Limpa, emanada da coleta de assinatura nas ruas para apresentação do projeto de lei complementar. E ainda levou 23 anos após a promulgação da CF de 1988, não obstante a clareza de seu texto sobre a matéria. Ele destacou ainda que até a Lei Complementar (LC) 64 mostrou-se inapta, por estabelecer exíguos prazos de inelegibilidade e a exigência de trânsito em julgado de sentença condenatória.

Ele disse que, agora, com a Lei da Ficha Limpa, emanada da vontade popular, “quer-se um futuro de virtude e coparticipação”, um fim do “execrável conceito do rouba, mas faz”. “Os critérios eleitos pelo legislador complementar, exigidos pelo movimento social, estão, sim, em harmonia com a Lei Maior”, acrescentou.

Ao julgar constitucional o dispositivo da Lei da Ficha Limpa questionado na ADI 4578, o ministro Joaquim Barbosa observou que, “se alguém está impedido de atuar na própria área de sua especialização, não há como admitir que possa cuidar da coisa pública”.


Sociedade

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as alegações de inconstitucionalidade da LC 135 “decorrem de uma interpretação limitada da Constituição, que privilegia uma minoria de ocupantes de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade, que anseia pela moralização da política brasileira, para que não haja mais engodo do eleitorado, manipulações e falsas promessas; para que os eleitores comecem a ter a liberdade de escolha real, verdadeira".

"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher, de orgulhar-se de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal, sobre os quais não pairem dúvidas de envolvimento em crimes ou malversação do dinheiro público, sobre aqueles que honram seus mandatos até o fim e sobre aqueles que têm por preocupação o interesse público, e não o interesse pessoal", acrescentou.


Pedidos

As ADCs pleiteiam, respectivamente, a confirmação da constitucionalidade de dispositivos e da integralidade da Lei da Ficha Limpa. Já a CNPF impugna na ADI a constitucionalidade da letra “m” do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010. Este dispositivo declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho de órgão de fiscalização de sua categoria.

A entidade de classe sustenta que o dispositivo sofreria de “chapada inconstitucionalidade”, porquanto os conselhos profissionais são órgãos de estrita fiscalização da atividade profissional, “motivo pelo qual as sanções que, eventualmente, são aplicadas a seus fiscalizados não podem desbordar de seu universo corporativo”.

Na ADC 29, o PPS pede que seja reconhecida, pela Suprema Corte, a validade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação para fatos ocorridos antes da vigência da norma, nas eleições de 2012. O partido pretende ver confirmado seu entendimento de que os dispositivos da Lei Complementar (LC 135/2010) que tratam de inelegibilidades podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.

Por seu turno, na ADC 30, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, pede que a Lei da Ficha Limpa seja declarada constitucional, argumentando que “a sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”.



FONTE: STF

Publicado em 02 de dezembro de 2011

quinta-feira, 24 de março de 2011

Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em 2012


Em uma sessão bem mais breve e sem a exaltação demonstrada pelos ministros nas sessões anteriores, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, dia 23, por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.


A discussão se restringiu à proibição constitucional de uma lei que altere o processo eleitoral ser aplicada antes de um ano de entrar em vigor. 

A maioria dos ministros decidiu que ao estabelecer novos critérios de inelegibilidades a lei interferiu claramente no processo eleitoral e, assim, feriu o artigo 16 da Constituição Federal.

De acordo com a norma, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Os ministros não chegaram a discutir se candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça antes da lei entrar em vigor podem ser atingidos por ela. Essa discussão ainda renderá bons debates, mas só às portas das eleições de 2012, quando a lei, então, estará em pleno vigor.

Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso julgado nesta quarta, os efeitos da decisão serão estendidos para todos os candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça com base nas regras da Lei da Ficha Limpa. 

Só no STF, há 30 recursos contra decisões do TSE que barraram candidatos chamados "ficha-suja". Para se beneficiar da decisão, basta que os candidatos peçam a extensão dos efeitos da decisão. O plenário autorizou os ministros a decidir monocraticamente os pedidos.

O caso em julgamento foi o do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 

Bouças foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses. Com a decisão, ele será empossado porque obteve votos suficientes.

Na sessão, chegaram a se ensaiar alguns debates, mas nada parecido com os julgamentos do ano passado. 

A certa altura, o ministro Ayres Britto disse que Bouças havia sido condenado em todas as instâncias anteriores ao Supremo. 

Ao que Gilmar Mendes respondeu: "É isso que chamo de teoria futebolística. Somam-se três ou quatro decisões e aí a Corte Suprema não atua". Mas as discussões não seguiram em frente.

O voto decisivo para definir a questão foi o do ministro Luiz Fux, 20 dias depois de sua posse no Supremo. "Não resta a menor dúvida que a criação de novas inelegibilidades em ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral", afirmou o ministro.

Fux começou o voto afirmando que a Lei da Ficha Limpa "é um dos mais belos espetáculos democráticos" que já assistiu. "Dos políticos espera-se moralidade no pensar e no atuar. Isso gerou um grito popular pela Lei da Ficha Limpa".

Como os advogados bem sabem, quando suas sustentações orais são muito elogiadas pelo juiz, geralmente é porque ele votará contra seu processo. Foi exatamente o que aconteceu.

O ministro ressaltou que o intuito de estabelecer a moralidade que vem com a lei é de todo louvável. "Mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica, que é saber se a criação de critérios de inelegibilidade em ano de eleições viola o artigo 16 da Constituição Federal". 

Para Fux, não há dúvidas que a nova lei alterou o processo eleitoral, quando a Constituição proíbe isso.
Luiz Fux afirmou que o princípio da anterioridade eleitoral representa a garantia do devido processo legal e a igualdade de chances.

E, citando o voto do ministro Gilmar Mendes, o que fez em diversas passagens, disse que a carência de um ano para a aplicação de lei que altera o processo eleitoral é uma garantia constitucional das minorias, que não podem ser surpreendidas com mudanças feitas pela maioria. "Tem como escopo evitar surpresas no ano da eleição", disse.

Para o ministro Luiz Fux, o processo eleitoral a que se refere a Constituição é a dinâmica das eleições, desde a escolha dos candidatos: "Processo eleitoral é tudo quanto se passa em ano de eleição". 

Fux ainda disse que a iniciativa popular é sempre salutar, mas tem de ter consonância com a Constituição. "Surpresa e segurança jurídica não combinam", afirmou. E, neste caso, de acordo com o ministro, deve prevalecer sempre a segurança jurídica para que as pessoas possam "fixar suas metas e objetivos e de formular um plano individual de vida".

De acordo com o ministro, os candidatos foram surpreendidos por regras que não poderiam ter sido aplicadas no mesmo ano da eleição porque implica em desigualdade nas regras do jogo. "A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro", disse. 

E completou: "É aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente" porque isso fere a Constituição Federal.

Antes do ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, relator do recurso em discussão, também votou contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O ministro disse que a missão do STF é aplicar a Constituição Federal, ainda que seja contra a opinião da maioria.

Gilmar Mendes fez um estudo da jurisprudência do Supremo. O ministro lembrou que quando o STF decidiu pela aplicação imediata da Lei Complementar 64/90, que instituiu um sistema de inelegibilidades novo, o quadro institucional do país era diferente. 

A recém-promulgada Constituição de 1988 requeria um sistema de inelegibilidades que não existia, por isso não se enquadrou no princípio do artigo 16 da Constituição.

No caso da Lei da Ficha Limpa, de acordo com Gilmar Mendes, ela alterou regras que já existiam. Logo, deveria se submeter ao prazo de carência de um ano. Como foi publicada em 7 de junho de 2010, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012.

"A tentativa de aplicar o precedente ao tema atual levaria a conclusão diametralmente oposta", afirmou Gilmar Mendes. 

O ministro fez uma analogia com o princípio da anterioridade tributária. O contribuinte não pode ser cobrado no futuro por um imposto que não existia no passado. Da mesma forma, o candidato não pode ser penalizado por regras que não existiam quando decidiu se candidatar.

O ministro voltou a classificar a lei como casuística e disse que "não se pode distinguir casuísmos bons e casuísmos ruins". 

E completou, citando Machado de Assis: "A melhor forma de apreciar o chicote é ter o cabo nas mãos. Mas o chicote muda de mãos". 

Para o ministro, o "processo eleitoral não começa com as convenções. E até as pedras sabem disso". A fase pré-eleitoral começa em outubro do ano anterior, com a obrigação da filiação partidária.

E, apesar de estar bem mais calmo do que nos julgamentos anteriores, não deixou de alfinetar os defensores da lei: "Para temas complexos há sempre uma solução simples. E, em geral, errada". 

Para Gilmar, "a Lei da Ficha Limpa tem uma conotação que talvez tenha escapado a muitos ditadores".

O ponto nevrálgico da discussão foi, mais uma vez, sobre se a lei se submeteria ou não ao chamado princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. 

Os rachas anteriores entre os ministros se deram exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral.

Os ministros mantiveram suas posições. Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, como Luiz Fux, reforçaram que a lei deveria respeitar o princípio da anterioridade eleitoral. 

Outros cinco ministros? Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie? Entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.

Para os ministros que defenderam a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. O argumento foi reforçado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que é presidente do TSE.

Os que sustentaram? E venceram o julgamento?

A que a lei tinha que obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal, fizeram com o argumento de que não há interferência maior no processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para que um cidadão se candidate.

"Ninguém em sã consciência pode afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral", afirmou o ministro Marco Aurélio em julgamentos anteriores. Nesta quarta, disse que "a primeira condição da segurança jurídica é, sem dúvida nenhuma, a irretroatividade das leis". 

O ministro também disse que o tribunal não tem culpa pelo fato de o Congresso Nacional ter aprovado a lei em ano eleitoral.

Os ministros discordaram até de quando se inicia o processo eleitoral. Para a maior parte do time pró-aplicação imediata da lei, o processo se inicia com as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho, e com os registros de candidatura, que devem ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.

Para a outra metade do Supremo, o processo eleitoral começa um ano antes das eleições, com o fim do prazo para as filiações partidárias. Se para concorrer o candidato tem de estar filiado ao partido um ano antes das eleições, é nesta data que começa o processo rumo ao próximo pleito.

A decisão encerra o impasse a que os ministros chegaram nos dois julgamentos do ano passado.

Em 27 de outubro do ano passado, o STF tinha decidido que a Lei da Ficha Limpa tinha aplicação imediata e gerava efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor.

Os ministros julgavam recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou uma vaga no Senado pelo Pará, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro de sua candidatura. Barbalho foi barrado por ter renunciado ao mandato de deputado, em 2001, para escapar da cassação por acusação de improbidade.

Para chegar à decisão, contudo, foi usado um critério de desempate incomum em favor da aplicação da lei porque o tribunal precisava dar uma resposta à situação de indefinição às vésperas das eleições. Um mês antes, ao julgar recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), o empate em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco contra deixou a questão aberta, depois de 11 horas de discussões.

A decisão do Supremo tomada nesta quarta-feira, com o voto de Luiz Fux, mudará o quadro dos eleitos em 2010. Além de mudar os eleitos para a Câmara, devido ao recálculo do quociente eleitoral, os efeitos da decisão serão marcantes no Senado Federal. Jader Barbalho, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e João Capiberibe (PSB-AP) tiveram votos suficientes para se eleger, mas foram barrados devido à nova lei. Com a decisão, deverão tomar posse. O caso de Jader pode gerar mais discussões pelo fato de já ter sido julgado pelo Supremo, mas sua defesa irá requerer a aplicação da decisão para o seu caso.



FONTE: OAB-RJ

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Ficha Limpa é um passo importante para a política", afirma professor de ética e política




Para o professor de ética e política da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Roberto Romano, a lei da Ficha Limpa é "um passo importante", mas ele chama a atenção para a "imprevisibilidade" das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos em que a lei deva ser aplicada.



Roberto também abordou a mudança de comportamento dos eleitores que segundo ele tem "a cultura política mais amadurecida" e que os representantes políticos não estão seguindo este ritmo de "modernização".



 
FONTE: FOLHA ONLINE

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Ficha Limpa volta a ser julgada na quarta pelo Supremo


A polêmica sobre a Lei da Ficha Limpa voltará a ser discutida pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima quarta-feira.



Hoje, o ministro Joaquim Barbosa disponibilizou para julgamento o recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a legislação. No final da tarde, o presidente Cezar Peluso confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que levará o caso na próxima sessão, marcada para a próxima quarta-feira.


O teor do voto de Barbosa, o relator do caso, só será conhecido no dia do julgamento, mas ele deverá se posicionar contra a candidatura de Jader, considerando que a Lei da Ficha Limpa vale para este ano e atinge políticos que renunciaram para evitar processo de cassação.



Foi assim que o ministro votou no julgamento do caso de Joaquim Roriz, que terminou empatado e levou o então candidato a colocar a mulher em seu lugar. O caso de Jader é idêntico àquele que começou a ser julgado mas foi arquivado.



Envolvido em denúncias de corrupção, Jader Barbalho renunciou ao cargo de senador, em 2001, para evitar processo que poderia levar à cassação de seu mandato. A Lei da Ficha Limpa entende que o político que faz isso fica inelegível por oito anos a contar do fim do mandato que ele cumpriria.



Em tese, para que o Supremo consiga finalizar a análise sobre a validade da Lei da Ficha Limpa vale para este ano, o impasse entre os ministros deve ser desfeito.



Atualmente, cinco ministros acreditam que a lei não vale para este ano, pois foi promulgada com menos de um ano de antecedência das eleições. Outros cinco avaliam que a lei está em pleno vigor. O problema é que a cadeira do 11º ministro, que desempataria a questão, está vaga desde a aposentadoria de Eros Grau.



O impasse será resolvido se um dos ministros que já votaram mudar de opinião. Se isso não ocorrer, o julgamento será novamente suspenso e terá seu desfecho quando o presidente Lula indicar o novo ministro.





FONTE: FOLHA ONLINE / FELIPE SELIGMAN - DE BRASÍLIA

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Pela primeira vez, TSE valida votos de candidato 'ficha-suja'



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou ontem a primeira decisão que muda o resultado das eleições ao considerar válida a candidatura de um político barrado com base na Lei da Ficha Limpa antes do primeiro turno.



A tese vencedora no julgamento pode beneficiar outros 16 candidatos considerados "fichas-sujas" antes do pleito e que podem assumir cargos ou vagas de suplentes caso o TSE julgue favoravelmente os recursos deles.


A corte decidiu não aplicar a lei a candidatos que tiveram contas rejeitadas por tribunais de fiscalização de finanças públicas, nos casos em que as desaprovações de contas não foram confirmadas por casas legislativas.



O caso decidido ontem foi o do deputado estadual Francisco José Teixeira (PT-CE), o Dedé Teixeira, candidato à reeleição. Ele obteve 52 mil votos no dia 3, mas eles foram considerados nulos.



Ele foi o décimo candidato mais votado da coligação PT/ PMDB/PSB/PRB, que emplacou 20 deputados na Assembleia Legislativa do Ceará.



O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cearense havia barrado a candidatura de Teixeira com base na Lei da Ficha Limpa porque ele teve as contas como prefeito de Icapuí-CE, relativas ao ano de 2000, rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Ceará.



Porém, a ministra do TSE Cármen Lúcia liberou a candidatura dele porque essas contas não foram analisadas pela Câmara Municipal.



Aplicando um entendimento da maioria dos ministros do TSE, a magistrada declarou que "nos termos do art. 31 da Constituição, a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio".



O Ministério Público pode recorrer contra a decisão ao plenário do TSE, com pouca chance de sucesso, e ao Supremo Tribunal Federal. Teixeira já pode pedir ao TSE a recontagem dos votos para a Assembleia do Ceará.



FONTE: FOLHA ONLINE

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Punição por Ficha Limpa e idade podem ajudar Maluf a escapar de processos


O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) teve o registro de candidatura cassado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) no dia 23 de agosto deste ano, enquadrado na Lei Ficha Limpa. Ironicamente, o parlamentar pode ser beneficiado com a decisão: inelegível pelos próximos oito anos e sem mandato a partir de 2011, Maluf perderá o direito a foro privilegiado e poderá ver o STF (Supremo Tribunal Federal) devolver à primeira instância os processos nos quais figura como réu, por crimes ao sistema financeiro.



No entendimento da maioria dos ministros do tribunal eleitoral, a condenação de Maluf por improbidade administrativa, devido à suposta compra de frangos superfaturados quando era prefeito da capital paulista, em 1996, foi suficiente para enquadrá-lo como “ficha suja”.



Além da demora burocrática para mudança de instância dos processos, uma condenação em primeira instância permitiria que a defesa entrasse com novos recursos, postergando, novamente, eventuais punições.



Para o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa, que anteriormente integrou a equipe de acusação a Maluf no MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o deputado é “o maior exemplo da tônica da impunidade em crimes de corrupção”.



Com a morosidade do judiciário e o protelamento dos julgamentos, Maluf também acaba sendo favorecido com a presunção da inocência e os 79 anos recém-completados, no dia 3 de setembro. De acordo com o Código Penal, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade para réus acima dos 70 anos. Por esse motivo, na última quarta-feira (8/9), o ministro do Supremo Joaquim Barbosa decidiu extinguir uma ação por superfaturamento de obras, sobre a qual Maluf respondia por crimes de falsidade ideológica e responsabilidade pelos fatos ocorridos em 1996, durante sua gestão na prefeitura.



O parlamentar teria criado, junto com os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão. Estima-se que, na ocasião, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão.



Segundo o advogado criminalista e professor de Direito Penal João Ibaixe Jr., a transferência de instâncias não é obrigatória na perda de foro privilegiado. “Os advogados podem pedir que o processo retorne à primeira instância, mas as regras de competência são relativas e há de se avaliar a economia processual”. No entanto, “o prosseguimento no STF é muito moroso. Há um excesso de serviços e uma completa ineficiência da máquina burocrática”, pondera.



Por outro lado, o procurador Pedro Barbosa avalia que a inelegibilidade do político não traz grandes implicações. “Como deputado, Maluf pode renunciar a qualquer momento e perder o foro privilegiado, causando esse 'efeito gangorra' entre primeiro e último grau. O cidadão comum não consegue fazer esse jogo, suas ações não podem simplesmente subir de instância”, afirma.



Na história da política brasileira, há precedente nesse sentido. Em 2007, o ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, seria julgado na Suprema Corte pela tentativa de homicídio de seu antecessor no governo estadual, Tarcísio Burity, crime ocorrido 14 anos antes, em novembro de 2003. No entanto, o parlamentar renunciou ao cargo de deputado, fazendo com que o julgamento voltasse para primeira instância e o caso fosse levado ao tribunal do júri. O ministro Joaquim Barbosa considerou a atitude uma manobra, com “segundas intenções”, para impedir que a Justiça se pronunciasse.



A decisão mais recente sobre o caso de Cunha Lima ocorreu na última quarta-feira (8/9), quando o TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) anulou a sentença de pronúncia, do 1º Tribunal do Júri da capital, por “excesso de linguagem do juiz”. De acordo com o jornal PB Agora, os advogados de defesa Luciano Pires e Solon Benevides sustentam a tese de que o crime já prescreveu e afirmam que outros recursos estão sendo preparados para anular o processo. Uma nova sentença deve ser proferida pelo juiz do 1° Tribunal do Júri, pronunciando ou não o acusado por tentativa de homicídio.



Na opinião do procurador eleitoral, o foro privilegiado é uma das principais causas da impunidade no Brasil. “Isso é anti-republicano. Sou favorável à extinção dos foros por prerrogativa de função. Além do mais, o juízo de primeira instância costuma ser mais objetivo; o próprio Paulo Maluf foi condenado por improbidade administrativa no caso dos frangos em primeira instância”.



Quanto ao prazo prescricional reduzido para maiores de 70 anos, segundo João Ibaixe, isso também não justifica a demora na condução dos processos. “A lei da prescrição parte do princípio de que a vida é finita e que, portanto, nenhuma acusação pode ser infinita”. Em tese, trata-se de uma garantia para os julgamentos sejam realizados mais rapidamente.



“No caso do Maluf, a prescrição acabou contando a seu favor. Mas os idosos cidadãos comuns podem ficar anos encarcerados, aguardando julgamento sem perspectiva. A prescrição reduzida seria uma garantia de solução mais rápida para o caso. O problema, no entanto, continua na morosidade do judiciário”, explica.



De acordo com o professor, diante da possibilidade de ampla defesa assegurada aos réus, as decisões penais favoráveis do STF confirmam a tendência de se acatar recursos em excesso, o que colabora com a demora das decisões. “Perde-se muito tempo reunindo testemunhas que o MP considera desnecessárias”, exemplifica. “A juntada excessiva de documentos também é um fator desfuncional no judiciário”.



 
 
FONTE: UOL / Renata D'Elia
 
Notícia divulgada em 12/09/2010 - 14h31

terça-feira, 13 de julho de 2010

Metade das candidaturas é impugnada pelo Ministério Público em Rondônia



Aproximadamente metade dos 467 pedidos de candidaturas feitos em Rondônia foi impugnada nesta segunda-feira (12) à noite pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo o procurador Heitor Alves Soares, a maioria das ações, que somam 234, foi motivada por problemas na documentação, como falta de certidões, erro no preenchimento de formulários e ausência de assinaturas.

Três candidatos ao governo do Estado, incluindo o atual governador João Cahulla (PPS), e quatro candidatos ao Senado tiveram suas candidaturas impugnadas.

Expedito Junior (PSDB) e Ivo Cassol (PP), candidatos ao governo e ao Senado, respectivamente, se enquadram na Lei da Ficha Limpa, de acordo com a Procuradoria. Ambos tiveram uma condenação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em 2006, por crime eleitoral.

Expedito foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico e teve recurso negado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já Cassol, também condenado por compra de votos, ainda tem recurso em andamento no TSE, de acordo com a Procuradoria -- o que, segundo o procurador eleitoral, não impede que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O entendimento do advogado de Expedito, Diego Vasconcelos, é que o candidato já cumpriu a pena que lhe foi imputada pelo TSE, que era a perda do mandato de senador e a inelegibilidade por três anos a contar do fato. O prazo se encerrou em outubro do ano passado.

Os advogados de Ivo Cassol não deram resposta à reportagem até as 16h de hoje.

João Cahulla (PPS), por sua vez, teve problemas com os registros de filiação partidária, diz o procurador. De acordo com o banco de dados do TRE, o atual governador não estaria filiado a nenhum partido. A reportagem aguarda retorno da assessoria do candidato.

O também candidato ao governo estadual Eduardo Valverde (PT) teve problemas com documentação, assim como a senadora e candidata à reeleição Fátima Cleide (PT). De acordo com um dos coordenadores da campanha petista, Bernardo Lopes, as candidaturas não serão prejudicadas por isto, já que a simples entrega dos documentos faltantes seria suficiente para regularizar a situação de ambos.




 
 
FONTE: UOL / ESTELITA HASS CARAZZAI - DE SÃO PAULO
OAB/RJ informa a TRE nomes de excluídos mesmo antes da Lei Ficha Limpa



O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, recebeu ofício do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, em que informa que a OAB fluminense já tem como praxe remeter quinzenalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) listagem com os nomes dos advogados excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. O ofício responde à recomendação feita por Ophir Cavalcante aos dirigentes das 27 Seccionais da OAB como forma de facilitar a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 - mais conhecida como Lei Ficha Limpa - no que prevê a alínea 'm', inciso I, do artigo 1º.

O dispositivo da referida lei prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)". No caso da OAB do Rio, o procedimento de comunicação dos nomes dos profissionais excluídos já vinha sendo adotado mesmo antes mesmo da vigência da Lei Ficha Limpa.

 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Do site do Conselho Federal
 
Notícia publicada em 12/07/2010

terça-feira, 6 de julho de 2010

Vice-presidente do STF nega pedido para suspender decisão da Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa



O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2661) proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.

O agravo de instrumento pede o envio de recurso ao STF, contestando a decisão do TSE que manteve a condenação aos candidatos por abuso do poder político.

O pedido de liminar foi apresentado na tentativa de assegurar o registro das candidaturas, a despeito do estabelecido na Lei Complementar nº 135/2010, que impede o registro de candidatos que tenham sido condenados por colegiado em segunda instância.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro argumentou que a Lei Complementar 135 confere competência para suspender a inelegibilidade apenas ao “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”. Assim, o ministro alega não estar convencido da possibilidade de conceder efeito suspensivo a decisão de colegiado por meio de uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado.

O ministro ressaltou, ainda, que não está presente, no caso, a plausibilidade do pedido, uma vez que o recurso extraordinário não foi admitido na origem, “o que já revela a ausência dos pressupostos de cautelaridade, nos termos da jurisprudência desta nossa Corte”.




Fonte: STF

sábado, 3 de julho de 2010

Vice-presidente do STF nega três pedidos para suspender Ficha Limpa


O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na noite de ontem três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa.

As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, vêm depois de duas sentenças favoráveis a políticos "ficha suja" --um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes.

Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa.

O ministro, que foi um dos defensores da Ficha Limpa, negou a liminar com o argumento de que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.

"Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade", afirma Ayres Britto.

Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.

O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo.

Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral.

FICHA LIMPA

De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.

O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.



 FONTE: FOLHA ONLINE