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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito



A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o viúvo procurou a Justiça Federal do Mato Grosso, mas teve o pedido negado.

Recorreu, então, ao TRF1, sustentando que tem direito ao recebimento da pensão por morte da esposa, uma vez que se encontra demonstrada a sua condição de rurícola, conforme o art. 74 da Lei 8.213/91, que estabelece dependência econômica por presunção legal.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, observou que, no caso dos autos, o falecimento da possível instituidora do benefício ocorreu antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a lei, então, limitava os dependentes da mulher segurada previdenciária somente ao marido inválido.

"Conquanto o ajuizamento da ação tenha ocorrido posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, as disposições que regulam a questão são as que estavam vigorantes na ocasião do óbito", afirmou a relatora.

A magistrada ainda disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento n sentido de que, mesmo que mais benéfica a lei posterior, deve incidir aquela vigente à época da morte do segurado. Segundo a jurisprudência do STJ, a explicação deriva do fato de a concessão da pensão por morte estar atrelada aos requisitos previstos na legislação de regência no momento da morte do segurado. (AgRg no Ag 635429/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5.ª Turma, julgado em 21.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 269).

Neuza Alves também salientou que a hipótese dos autos foge do entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, pelo qual "os óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, tendo em vista que o falecimento ocorreu anteriormente à edição da atual Carta Magna".

A magistrada, portanto, negou provimento à apelação do viúvo. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.

Processo n. 0066360-14.2011.4.01.9199


FONTE: LexMagister

sábado, 22 de junho de 2013

Ao menos dez capitais e outras 23 cidades têm protestos hoje; PEC 37 domina a pauta




Moradores de ao menos dez capitais brasileiras e de pelo menos outras 23 cidades do país vão às ruas neste sábado (22) para protestar contra a má qualidade do transporte público, contra a corrupção e por todo o tipo de reivindicação. Mas o que estará em evidência neste sábado parece ser a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público.

A PEC 37 é o tema central das manifestações em São Paulo, Curitiba, Recife e Cuiabá, e estará presente também nos protestos em Belo Horizonte, onde os manifestantes ainda farão críticas aos gastos com a Copa do Mundo --eles pretendem marchar até o estádio do Mineirão, onde haverá jogo da Copa das Confederações.

Outras capitais que têm protestos neste sábado são Brasília, Salvador, São Luís, Boa Vista e Rio Branco.

A proposta que ficou conhecida como PEC da Impunidade já apareceu nas manifestações Brasil afora e parece ter ganhado ainda mais força após a queda da tarifa em diversas cidades, reivindicação que foi o estopim das manifestações que levaram milhares às ruas. Se aprovada, a PEC 37 fará com que o poder de investigação criminal seja exclusivo das polícias federal e civis.

Em meio aos protestos contra a proposta, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu adiar a votação da PEC 37, inicialmente marcada para o próximo dia 26. Segundo ele, o grupo de trabalho deverá se reunir na terça-feira (25) para definir uma nova data.
Em São Paulo, o Ministério Público Federal afirma que não é responsável pelo ato, mas procuradores da República, servidores e estagiários já confirmaram presença no protesto, marcado para as 15h no vão livre do Masp (Museu de Arte de São Paulo), na avenida Paulista.

Protestos no interior


No interior de São Paulo estão convocados protestos em Ourinhos e na Praia Grande, na Baixada Santista, onde o aumento da tarifa de ônibus, que havia subido de R$ 2,90 para R$ 3,20, foi revogado ontem (21). A manifestação, contudo, está mantida com o caráter de celebração. A concentração será às 16h, na praça dos Emancipadores, no Boqueirão.
No Rio Grande do Sul haverá protesto em Santa Maria. Em Santa Catarina ao menos cinco cidades confirmaram manifestações neste sábado: São Francisco, Barra Velha, Garuva, São Bento, Rio Negrinho e Canoinhas. No Paraná, mais seis: Londrina, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Maringá, Telêmaco Borba e União da Vitória.
Em Minas Gerais haverá protestos em Betim, Congonhas e Itaúna. No Mato Grosso estão marcadas manifestações em Alto Garças, Peixoto de Azevedo e Nova Xavantina. No Rio Grande do Norte haverá protesto em Mossoró. Em Rondônia, em Vilhena.

Discurso de Dilma


Em pronunciamento de dez minutos em cadeia nacional de rádio e televisão na noite de sexta-feira (21), a presidente Dilma Rousseff afirmou que irá convidar governadores e prefeitos de todo o país para "somar esforços" e discutir um pacto para a melhoria dos serviços públicos nas áreas de saúde, educação e transporte. O discurso foi uma resposta da presidente aos protestos que tomaram conta do país, alguns deles marcados por violência ora por parte da polícia, ora por parte de manifestantes.
"Vou convidar os governadores e os prefeitos das principais cidades do país para grande pacto em torno da melhoria dos serviços públicos", disse Dilma. O pacto, segundo a presidente, terá três focos: um Plano Nacional de Mobilidade Urbana para privilegiar o transporte coletivo; a destinação de 100% dos royalties do petróleo para a educação, e trazer "de imediato milhares de médicos do exterior para ampliar o atendimento do SUS [Sistema Único de Saúde]".
Do UOL, em São Paulo
22/06/2013
Padilha critica cura gay: não há cura para o que não é doença

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O ministro Alexandre Padilha (Saúde) criticou nesta quarta-feira (19) a aprovação de projeto de lei que permite a psicólogos oferecer tratamento para a homossexualidade. A proposta - enfaticamente criticada pelo Conselho de Psicologia e a comunidade médica - foi votada nesta terça (18) na comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado pastor Março Feliciano (PSC-SP).
"Não é correto um projeto de lei querer estabelecer cura para aquilo que não é doença. Acredito que essa Casa, que fez a Constituição e o SUS [Sistema Único de Saúde], certamente (...) vai julgar que um projeto não pode estabelecer cura para aquilo que não é doença", disse Padilha.
O ministro segue posição da colega de governo, Maria do Rosário (Direitos Humanos), que declarou na terça-feira (18) que tentaria conter o avanço da matéria no Legislativo - o texto precisa ainda passar pelas comissões de Seguridade Social e Constituição e Justiça. Nesta quarta, Feliciano ameaçou uma rebelião da bancada evangélica - composta por 80 deputados - caso o governo interfira na votação do projeto.
Padilha disse que conversou sobre o tema com os presidentes dos dois grupos e disse acreditar que a questão será tratada "de forma sensata" nas novas comissões.
Projeto
O projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), suspende dois trechos de resolução instituída em 1999 pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia). O primeiro trecho sustado afirma que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".
A proposta aprovada anula ainda artigo da resolução que determina que "os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica".

Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011


Novo pedido de vista suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa



Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, ontem (1), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam de dispositivos da Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.

O pedido de vista foi formulado após o ministro Joaquim Barbosa proferir seu voto pela constitucionalidade integral da LC 135, portanto pela procedência das ADCs 29 e 30, e pela improcedência da ADI 4578. O ministro havia pedido vista dos processos em 9 de novembro passado, quando foi iniciado o julgamento do caso.

Em novembro, o relator dos três processos, ministro Luiz Fux, havia votado pela procedência parcial das duas ADCs, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pela improcedência da ADI 4578, proposta pala Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF).


Reajuste

Na sessão de ontem, o ministro Luiz Fux modificou seu voto relativamente ao disposto na letra “k” do artigo 1º da LC 64, com a redação dada pela LC 135, para declarar constitucional também esse item, em respeito ao espírito que motivou a edição da lei da complementar. Esse dispositivo torna inelegíveis os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

No voto proferido em novembro, o ministro Luiz Fux havia feito a ressalva de que, no ponto em que trata da renúncia (alínea “k”), seria desproporcional declarar-se a inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia, para o ministro, só deveria levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tivesse sido aberto.

Na sessão que iniciou a análise do caso, o relator também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro Fux, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença. Esse entendimento foi mantido pelo ministro na sessão de ontem.


Voto-vista

Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa apontou que a Lei da Ficha Limpa está “em perfeita harmonia com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF)”. Tal dispositivo remete para lei complementar o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade – além dos por ele elencados – e os prazos de sua cessação, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

“A lei se integra à CF para formar um todo, um estatuto da moralidade e da cidadania política”, afirmou o ministro.

Ainda em seu voto, ele observou que já a Constituição Federal de 1967 atribuía, em seu artigo 148, a lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidades, além dos nela elencados, visando à preservação do regime democrático, da probidade administrativa, da normalidade e legitimidade das eleições, contra o abuso do poder econômico e do exercício dos cargos ou funções públicas.

O ministro Joaquim Barbosa observou que o país demorou 50 anos para estabelecer tais princípios na Lei da Ficha Limpa, emanada da coleta de assinatura nas ruas para apresentação do projeto de lei complementar. E ainda levou 23 anos após a promulgação da CF de 1988, não obstante a clareza de seu texto sobre a matéria. Ele destacou ainda que até a Lei Complementar (LC) 64 mostrou-se inapta, por estabelecer exíguos prazos de inelegibilidade e a exigência de trânsito em julgado de sentença condenatória.

Ele disse que, agora, com a Lei da Ficha Limpa, emanada da vontade popular, “quer-se um futuro de virtude e coparticipação”, um fim do “execrável conceito do rouba, mas faz”. “Os critérios eleitos pelo legislador complementar, exigidos pelo movimento social, estão, sim, em harmonia com a Lei Maior”, acrescentou.

Ao julgar constitucional o dispositivo da Lei da Ficha Limpa questionado na ADI 4578, o ministro Joaquim Barbosa observou que, “se alguém está impedido de atuar na própria área de sua especialização, não há como admitir que possa cuidar da coisa pública”.


Sociedade

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as alegações de inconstitucionalidade da LC 135 “decorrem de uma interpretação limitada da Constituição, que privilegia uma minoria de ocupantes de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade, que anseia pela moralização da política brasileira, para que não haja mais engodo do eleitorado, manipulações e falsas promessas; para que os eleitores comecem a ter a liberdade de escolha real, verdadeira".

"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher, de orgulhar-se de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal, sobre os quais não pairem dúvidas de envolvimento em crimes ou malversação do dinheiro público, sobre aqueles que honram seus mandatos até o fim e sobre aqueles que têm por preocupação o interesse público, e não o interesse pessoal", acrescentou.


Pedidos

As ADCs pleiteiam, respectivamente, a confirmação da constitucionalidade de dispositivos e da integralidade da Lei da Ficha Limpa. Já a CNPF impugna na ADI a constitucionalidade da letra “m” do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010. Este dispositivo declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho de órgão de fiscalização de sua categoria.

A entidade de classe sustenta que o dispositivo sofreria de “chapada inconstitucionalidade”, porquanto os conselhos profissionais são órgãos de estrita fiscalização da atividade profissional, “motivo pelo qual as sanções que, eventualmente, são aplicadas a seus fiscalizados não podem desbordar de seu universo corporativo”.

Na ADC 29, o PPS pede que seja reconhecida, pela Suprema Corte, a validade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação para fatos ocorridos antes da vigência da norma, nas eleições de 2012. O partido pretende ver confirmado seu entendimento de que os dispositivos da Lei Complementar (LC 135/2010) que tratam de inelegibilidades podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.

Por seu turno, na ADC 30, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, pede que a Lei da Ficha Limpa seja declarada constitucional, argumentando que “a sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”.



FONTE: STF

Publicado em 02 de dezembro de 2011

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

TJ mantém exoneração após processo administrativo
 

O TJRN manteve a exoneração de uma ex-servidora pública, do município de Espírito Santo (RN), após verificar que o ato da administração cumpriu não apenas com as normas da Constituição, como também atendeu à Súmula 20 do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento do STF é que, uma vez reconhecida a existência de instauração do devido processo administrativo, para exoneração, cumpre-se com o preceituado nos incisos LIV (garantia ao devido processo legal) e LV (ampla defesa e contraditório), do artigo 5º da Carta Constitucional de 1988.

De acordo com os autos, a autora da ação já estava no cargo há cinco anos e afirmou ter sido exonerada sem o devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa. O que não foi assim entendido pelos desembargadores, os quais verificaram que o ato ocorreu após apuração de irregularidades na realização do concurso.

Desse modo, ficou reconhecido que não houve exoneração sumária da autora da apelação (nº 2011.008677-4), e, tendo sido instaurado o processo administrativo, serviu para justificar os motivos que levaram a administração a proceder com a exoneração, não configurando o ato praticado como unilateral.




FONTE: TJRN

domingo, 2 de outubro de 2011

Aplicação da teoria do fato consumado é tema com repercussão


Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da teoria do fato consumado a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório (liminar). 

O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 608482, de relatoria do ministro Ayres Britto.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Norte questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RN), em que este nega provimento à apelação que discutia a aplicação da teoria do fato consumado ao caso da posse de uma agente civil reprovada no teste físico, segunda etapa do concurso para a função. 

Conforme consta nos autos, a agente teria obtido, por meio de liminar, o direito de participar do curso de formação e tomar posse no cargo, mesmo sem ter sido aprovada em todas as fases do concurso.

No mérito do recurso, o Estado do Rio Grande do Norte alega que a decisão do TJ-RN violou os princípios constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigos 5º e 37 da Constituição). 

Além disso, para o autor, o acórdão do Tribunal afronta o inciso II do artigo 37 da Carta Magna, segundo o qual o ingresso em cargos públicos depende de aprovação em concurso público, na forma prevista em lei. 

Conforme consta nos autos, a agente empossada teria deixado de realizar o exame psicotécnico, não se submetendo, portanto, a todas as fases do certame.

“O simples fato de ter sido dado posse à recorrida não pode sanar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da sua investidura, que só se deu por força de decisão judicial”, argumenta o requerente no recurso. 

Para o ministro Ayres Britto, a questão constitucional discutida, aplicação da chamada “teoria do fato consumado” a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório, se encaixa no âmbito de incidência do instituto da repercussão geral por ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.




FONTE: STF
CNJ recebe pedido de Marta Suplicy para uniformizar aplicação da regra sobre união homossexual


Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido - desde maio de 2011 - a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, essa decisão não tem sido seguida de modo uniforme no país. 

O descompasso levou a coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais) no Senado, Marta Suplicy (PT-SP), a reivindicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma norma determinando a uniformização de procedimentos no reconhecimento desse tipo de união em todos os estados.

A iniciativa foi divulgada pela senadora por São Paulo, ontem (29), durante a abertura do Seminário Famílias pela Igualdade, realizada em parceria pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) da Câmara e do Senado. 

Segundo assinalou, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já elaborou sugestões de proposta de emenda à Constituição (PEC) e de projeto de Estatuto da Diversidade Sexual para adequar a legislação brasileira à decisão do STF.

- No que tange ao reconhecimento da união estável homoafetiva e sua conversão em casamento, muitas são as dificuldades ainda impostas. Falta regulamentação uniforme aplicável à decisão do STF. 

Magistrados e promotores têm proferido decisões e pareceres contraditórios, o que gera muita insegurança, conflitos de competência do Juízo e necessidade de infindáveis, demorados e injustificáveis recursos a instâncias superiores - lamentou Marta Suplicy.


Cidadania

Coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT na Câmara, o deputado federal Jean Willys (PSol-RJ) comentou que encontro com integrantes do Mães pela Igualdade, grupo de mulheres cujos filhos morreram vítimas da violência contra homossexuais, motivou a realização desse seminário. 

Conforme ressaltou, a criminalização da homofobia e o casamento civil igualitário são as principais bandeiras do movimento.

- Essas mulheres nos procuraram para dizer que são entidades familiares e têm direito a gozar da proteção do Estado - declarou Jean Willys, autor de PEC para garantir o direito ao casamento civil a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.

Assim como o deputado pelo Rio de Janeiro, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) disse reconhecer a dificuldade de se discutir temas ligados à cidadania LGBT "num Congresso conservador". Mas afirmou estar feliz por colocar em pauta o debate sobre o casamento igualitário, legalizado na Argentina desde julho de 2010.

O presidente da CDH no Senado, Paulo Paim (PT-RS), afirmou estar acompanhando "com enorme preocupação" os sucessivos casos de violência contra homens e mulheres motivados por homofobia. Ao mesmo tempo em que reforçou o compromisso da comissão com o combate a todas as formas de preconceito, informou que o PLC 122/06, que criminaliza essa prática, será colocado em votação tão logo Marta Suplicy conclua relatório sobre a matéria.



FONTE: AG. SENADO

terça-feira, 23 de agosto de 2011

TJ do Rio sequestra receita de 12 municípios fluminenses


O Tribunal de Justiça do Rio sequestrou a receita de 12 municípios fluminenses que estão em débito com o depósito anual de 1/15 referente aos precatórios judiciais. 

Juntos, eles devem R$ 886.281,09, sendo que em primeiro lugar está o Município de Magé, na Baixada Fluminense, com uma dívida de R$ 422.269,44. 

O sequestro da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal, de acordo com a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009, na hipótese de não liberação dos recursos.

De acordo com a emenda, o poder público, condenado em ações judiciais, é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. 

Quando um município, por exemplo, deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores.

 Na relação de cidades que tiveram suas receitas sequestradas também estão São João de Meriti, com o débito de R$ 124.015,64;  seguido de Nilópolis, com R$ 110.276,98; Araruama, R$ 69.020,33; Campos dos Goytacazes, R$ 39.849,07; Mendes, R$ 36.139,10; Cachoeiras de Macacu, R$ 30.554,31; Aperibé, R$ 20.772,46; Paracambi, R$ 19.255,60; Tanguá, R$ 9.426, 53;  Rio Bonito, R$ 4.117,64; e Comendador Levy Gasparian, com R$ 583,99. Além dessas 12 cidades, outras seis estão na mira do Tribunal de Justiça do Rio: Cabo Frio, Cambuci, Carmo, Duas Barras, Duque de Caxias e Valença.

 No início da sua gestão, em fevereiro desde ano, o presidente do TJ do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou que fosse feito um mapeamento a fim de saber quais municípios estavam em atraso com o pagamento dos precatórios. 

Dos 48 intimados para depositar o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, 28 já cumpriram a determinação do Tribunal de Justiça.

 Com isso, o Judiciário estadual deu início ao pagamento de preferências constitucionais aos beneficiários de precatórios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, Municípios de Niterói, de Petrópolis e de Volta Redonda. 

No caso do Estado do Rio de Janeiro, desde maio deste ano, 921 titulares de precatórios judiciais, expedidos entre 1999 a 2004, e que são beneficiários da preferência constitucional - portadores de doença grave, bem como idosos a partir de 60 anos de idade – foram convocados em três listagens para sacarem seus créditos.



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 22/08/2011 12:50

sábado, 20 de agosto de 2011

MPF/SP aciona Rede TV! e Igreja Internacional da Graça de Deus por ofender ateus


O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, moveu ação civil pública, com pedido de tutela antecipada (liminar), contra a emissora Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus pela veiculação de mensagens ofensivas contra pessoas ateias.

Durante a edição do programa “O Profeta da Nação”, que foi ao ar em 10 de março deste ano, o apresentador João Batista proferiu a seguinte declaração:

“Chega pra frente em nome de Deus. Só quem acredita em Deus pode chegar pra frente. Quem não acredita em Deus pode ir pra bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias, as declarações ferem a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preveem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião sem discriminação. 

O procurador enfatiza na ação, que embora a maioria da população tenha religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), o Brasil é um Estado laico, em que a todos é assegurada a liberdade de crença religiosa e, também, a liberdade de ser ateu e agnóstico.

O MPF pede à Justiça que a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus sejam obrigadas a veicular durante uma ou mais edições do programa “O Profeta da Nação” um quadro com a retratação das declarações ofensivas, bem como esclarecimentos à população acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de, no mínimo, o dobro de tempo utilizado no dia 10 de março.

O MPF também pede que a Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, instituição responsável pela regulamentação dos serviços de radiodifusão, fiscalize adequadamente o referido programa e a emissora, uma vez que é utilizada uma concessão pública para a transmissão. 

Neste caso, foi ferido o disposto no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão, que obriga a subordinação dos conteúdos às finalidades educativas, informativas e culturais inerentes à radiodifusão.

Ação Civil Pública nº 0014396-10.2011.4.03.6100




FONTE: MPF

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Perfil falso no Orkut não gera indenização


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma mulher que pretendia receber indenização da Google Brasil em razão de um perfil falso seu criado no site de relacionamento Orkut.

A autora da ação alegava que a Google é responsável pela rede social que hospeda páginas pessoais e comunidades virtuais. Um terceiro teria criado perfil em seu nome, divulgando informações falsas, algumas com conteúdo pornográfico, sem sua autorização.

De acordo com o voto do relator do recurso, João Pazine Neto, não há como exigir da empresa, que é um provedor de serviço de hospedagem, que todo o material que transita pelo site seja examinado. 

Pazine Neto, ainda, destaca que, mesmo se a verificação do conteúdo fosse possível, acabaria por restringir a livre manifestação do pensamento, o que é vedado pela Constituição Federal.

“Embora seja incontestável a gravidade dos fatos narrados, fato é que a autora da ação deve voltar-se contra aquele que efetivamente deu causa ao dano alegado, que foi identificado após intervenção judicial”, destacou o relator.

A decisão de primeira instância já havia determinado que a Google Brasil retirasse o perfil falso do ar.

Também participaram do julgamento o recurso os desembargadores Egidio Giacoia e Jesus Lofrano.




Fonte: TJSP

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Limite legal para suspensão do processo e da prescrição tem repercussão geral


Recurso Extraordinário (RE 600851) interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento a ser conferido aos dispositivos constitucionais apontados [artigo 5º, incisos XLII e XLIV] irá definir se os processos que se encontram suspensos em função do não comparecimento de réu citado por edital “deverão assim permanecer indefinidamente (até que o acusado compareça) ou se a suspensão irá obedecer o prazo da prescrição em abstrato, previsto no artigo 109 do Código Penal”.

O recurso questiona acórdão que, ao negar provimento a um recurso em sentido estrito, manteve decisão que julgou extinta a punibilidade do réu por entender que a suspensão do processo e do prazo prescricional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, está sujeita aos limites do artigo 109 do Código Penal.

A decisão contestada é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Aquela corte entendeu não ser possível a suspensão do prazo prescricional [artigo 366 do CPP] ocorrer de forma indeterminada, “sob o risco de eternizar os litígios e criar crimes imprescritíveis”. 

Quanto ao período máximo de suspensão, o TJ afirmou a observância do prazo disposto no artigo 109, CP, considerada a pena máxima cominada ao delito.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que o tema possui repercussão geral. De acordo com ele, a questão em debate apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser conferida pelo STF ao artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, “notadamente para esclarecer se a ausência de limite legal à suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o artigo 366 do Código de Processo Penal cria uma nova hipótese de crimes imprescritíveis não prevista naqueles dispositivos constitucionais”.

Ele ressaltou que a matéria já foi debatida na Primeira Turma da Corte, no julgamento do RE 460971, oportunidade em que, com base na orientação firmada pelo Plenário ao apreciar a Extradição 1042, “entendeu-se pela possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por tempo indeterminado, sem que tal fato viesse a configurar nova hipótese de imprescritibilidade”.

Por esses motivos, o ministro Ricardo Lewandowski manifestou-se pela existência de repercussão geral neste recurso, ao verificar que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam neste processo. 

Nesse sentido, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em análise.


Sem repercussão

O Plenário Virtual também analisou o RE 636978 e, por maioria dos votos, recusou o recurso ao entender ausente a repercussão geral da questão. 

A controvérsia está em saber se os pagamentos de verbas provenientes de condenações judiciais de ente federativo, bem como de erros de cálculo quanto a repasses para outras unidades da federação - previstos na Constituição Federal -, devem ou não obedecer à ordem de precatório prevista no artigo 100, da CF.

Para os ministros, o caso não diz respeito a matéria constitucional, mas, sim, infraconstitucional. 

Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.




FONTE: STF

quarta-feira, 27 de julho de 2011

TCE-MA pede suspensão da liminar que permitiu licitação de hospital


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ajuizou pedido de Suspensão de Segurança (SS 4447) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que permitiu ao município de São Luís realizar licitação para a construção do Hospital de Emergência da capital, no valor de R$ 92,5 milhões.

Por entender que havia graves irregularidades no edital de licitação para a construção do hospital, que restringiam a competição entre as empresas interessadas, o Tribunal de Contas do Maranhão determinou a suspensão do certame no último dia 26 de abril, um dia antes da licitação. A liminar foi concedida no âmbito de representação apresentada por uma empresa que denunciou as supostas irregularidades no edital.

O município de São Luís impetrou então mandado de segurança no TJ-MA e obteve a liminar que permitiu o prosseguimento do processo licitatório. Ao conceder a liminar, a desembargadora do TJ-MA considerou que o Tribunal de Contas não deu ao município de São Luís nem às outras empresas interessadas no processo a oportunidade de apresentar defesa e contraditório, como garante a Constituição.

No pedido de suspensão de segurança apresentado ao STF, o TCE-MA argumenta que não havia necessidade de manifestação prévia do município. “E não havia porque nos casos considerados urgentes, em que o Tribunal de Contas reconhece o perigo de lesão ao interesse público a expedição de medida cautelar não está sujeita à prévia oitiva da parte requerida, como se depreende do artigo 75 da Lei Estadual 8.258/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

O TCE-MA também afirma que o município de São Luís e suas secretarias “já são contumazes em não informar ao Tribunal de Contas os procedimentos licitatórios que realizam”, em clara afronta à Lei de Licitações. “Apesar da obrigatoriedade de o município de São Luís, bem como suas secretarias informarem com antecedência, os procedimentos licitatórios que irão ocorrer – para que o TCE possa fazer o controle de legalidade dos editais nos termos da Lei 8.666/93 – tais órgãos municipais jamais informaram ao TCE sobre tais procedimentos”, argumenta o TCE-MA.



FONTE: STF

terça-feira, 26 de julho de 2011

Processo com repercussão geral discute PIS e Cofins em faturas telefônicas


Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. 

A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). 

O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo do PIS e da Cofins sobre a sua fatura.

“Tais contribuições sociais incidem sobre o faturamento da empresa, mas mensalmente são repassadas aos consumidores, de forma ilegal, imoral e inconstitucional”, alega o autor. Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e “estas não podem ser repassadas aos consumidores finais”.

O recorrente sustenta ainda que o repasse, pela empresa, de contribuições sociais aos seus consumidores é uma prática abusiva e viola o artigo 5°, inciso II, e o artigo 146, inciso III, da CF, além do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN) e os artigos 39 e 51, parágrafo 1°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o agravo, convertendo-o em recurso extraordinário. Para o ministro, a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, “além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.

O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a julgamento posterior.



FONTE: STF

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres


O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. 

Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.

As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência.

“Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”

Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.



FONTE: TJSP

terça-feira, 5 de julho de 2011

Compete à Justiça estadual julgar ações de benefícios por acidentes de trabalho



Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 638483, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por maioria dos votos, a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que cabe à Justiça comum estadual julgar causas referentes a benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. 

Também por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso.


O caso

O autor do recurso extraordinário é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um auxílio-doença por acidente de trabalho, correspondente a um salário mínimo. 

Em 1º de outubro de 2004, ele recebeu a Carta de Concessão de auxílio-acidente de trabalho, com valor fixado em apenas R$ 130,00, ou seja, 50% do salário mínimo. Contudo, antes mesmo de seu restabelecimento laboral, teve seu benefício cortado pelo INSS.

Conforme os autos, o autor não recuperou sua capacidade laborativa para desempenhar as atividades que exercia à época do acidente. 

Agricultor, ele não conseguiu retornar normalmente ao trabalho porque teve sequelas graves, uma vez que o acidente produziu esmagamento da mão esquerda, como comprovado por meio de atestado médico anexado ao processo.

Assim, alega que o INSS não deveria ter cessado o auxílio-doença para conceder auxílio-acidente, “pois o seu restabelecimento está totalmente inviabilizado, tornando-se necessária a sua transformação em aposentadoria por invalidez e não em auxílio-acidente”.

O recorrente sustenta violação do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. 

Solicitava, em síntese, que o RE fosse conhecido e provido para declarar a incompetência absoluta da Justiça Federal, anulando os atos decisórios e enviando os autos à apreciação da Justiça comum estadual.


Decisão

Segundo o ministro Cezar Peluso, relator do processo, o Supremo possui jurisprudência firmada no sentido de que compete à Justiça comum estadual “julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho”. 

Neste sentido, os REs 447670, 204204, 592871, entre outros citados pelo relator.

Dessa forma, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Luiz Fux e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, para dar provimento ao RE, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal, anulando todos os atos decisórios e determinando remessa dos autos à Justiça estadual.




FONTE: STF

domingo, 19 de junho de 2011

Mesmo com decisão do STF, casal gay tem união estável cancelada em Goiás



O primeiro casal gay de Goiânia a registrar sua união depois da decisão de reconhecimento do STF (Supremo Tribunal Federal) perdeu o direito de permanecer em união estável. 


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, cancelou de ofício (ou seja, sem nenhum pedido) o contrato.


O magistrado contestou a decisão do Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável.


A decisão que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. 


Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.


O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. 


“O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país. E mais do que isso: não podemos aceitar que cidadãos homossexuais paguem impostos e altos salários de juízes para que estes, de forma discriminatória e preconceituosa, desrespeitem até as decisões da maior Corte do país.”



Documento ao CNJ

Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, encaminhou um documento ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 


Em um dos trechos, afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”


Mendes utiliza várias normas jurídicas para fundamentar o pedido e contestar a decisão do juiz, que, segundo ele, não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz, e manter a união.


Na próxima segunda-feira (20), o casal vai pedir ajuda à comissão da diversidade sexual da OAB de Goiás, ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, para que sejam garantidos os direitos adquiridos.


“Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”, finalizou Mendes.




FONTE: Rafhael Borges - Especial para o UOL Notícias - Em Goiânia