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sábado, 3 de dezembro de 2011

Remédio contra doença de Chagas terá versão pediátrica



Uma medida simples vai representar um grande avanço no combate à doença de Chagas em crianças. Depois de 40 anos sendo oferecido unicamente em dose para adultos, o benznidazol, principal remédio utilizado no tratamento, será produzido em versão pediátrica, podendo ser administrada inclusive em recém-nascidos.

A autorização para produção será publicada pela Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) no dia 12. O anúncio da novidade foi feito hoje pelo secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, durante a 4ª Reunião de Parceiros da iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi).

A apresentação tradicional do medicamento é na forma de comprimidos com 100 mg do princípio ativo. A partir de agora será oferecido também na forma de pó solúvel com 12,5 mg. A produção está a cargo do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (Lafepe), único produtor desse medicamento em todo o mundo.

De acordo com a médica especializada em medicina tropical Lucia Brum, da organização Médicos Sem Fronteiras, a nova apresentação da droga vai contornar um dos maiores problemas para o tratamento de crianças, que era a necessidade de fracionar o comprimido para adulto. "Esse procedimento ocasionava falhas terapêuticas de dosagem que muitas vezes comprometem a eficácia do tratamento."

Brum destaca a importância do foco em crianças. "Quanto mais precoce o diagnóstico, mais efetivo é o tratamento." No caso de bebês nascidos com a doença transmitida pela mãe, por exemplo, o remédio é capaz de eliminar o parasita em até 90% dos casos tratados no primeiro ano de vida.

Em comunicado, o presidente do Lafepe, Luciano Vasquez, informou que o remédio "será oferecido a preço de custo para todas as instituições públicas de saúde, incluindo o Ministério da Saúde do Brasil, além de organizações não governamentais e instituições filantrópicas".

A doença de Chagas é causada pelo parasita Trypanosoma cruzi e tem entre seus principais sintomas lesões cardíacas e no trato digestivo. Transmitida principalmente pelo inseto conhecido como barbeiro, acomete principalmente populações que vivem em condições inadequadas de moradia. Com políticas de prevenção contra o vetor, no entanto, a transmissão de mãe para filho vem sendo considerada a forma mais importante forma de disseminação da doença. A DNDi estima que nasçam por ano mais de 14 mil bebês infectados.

Ainda segundo a organização, atualmente existem no mundo entre 8 milhões e 10 milhões de pessoas infectadas, que resultam em 12 mil mortes por ano.




FONTE: FOLHA.COM / THIAGO FERNANDES - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Anvisa alerta sobre risco de achocolatado


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitou  nesta sexta-feira (30/9) que a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo realize inspeção imediata na fábrica do achocolatado da marca Toddynho, em Guarulhos (SP). 

O pedido da Agência é resultado da ocorrência de casos de queimaduras na boca de quatro crianças que ingeriram o referido alimento, em três municípios do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Canoas e São Leopoldo.

De acordo com o Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul, que investiga os casos, os primeiros resultados de análise laboratorial apontam um pH de 13,3, considerado muito alcalino para alimentos. 

Os desvios de qualidade no composto alimentar sabor chocolate fortificado com vitaminas da marca Toddynho foram encontrados em dois lotes: L4 32 06:08 e L4 32 06:09, com data de validade até 19/02/2012. 

Como forma de prevenção, a vigilância sanitária gaúcha realizou a interdição cautelar de todos os lotes do alimento no estado.

A empresa PesiCO, responsável pela produção do Toddynho, informou que houve uma falha durante a fabricação. 

Por precaução, consideram-se suspeitos os lotes com numeração de L4 32 05:30 a L4 32 06:30, com data de vencimento em 19/02/2012. 

A empresa declarou que esses lotes foram distribuídos exclusivamente para o Rio Grande do Sul.

Além disso, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul emitiu um alerta epidemiológico para todas as Coordenadorias Regionais de Saúde. O Centro de Informações Toxicológicas do estado também foi notificado do caso.


Recomendação ao consumidor

Quem possuir em casa os lotes do produto considerados suspeitos não devem consumir o alimento. 

Caso seja notada qualquer alteração nos aspectos do produto, a Vigilância Sanitária local deve ser informada. 

Os consumidores do Rio Grande do Sul podem contatar a vigilância sanitária pelo número 150.

A Anvisa também dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782. 

Já os consumidores que desejarem entrar em contato com a empresa podem ligar para o 0800 703 2222.



FONTE: ANVISA

Publicado em 5/10/2011

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Anvisa proíbe emagrecedor derivado de anfetamina e mantém venda de sibutramina


A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão responsável por regular os medicamentos no país, votou nesta terça-feira (4) pela proibição de três inibidores de apetite derivados de anfetaminas (anfepramona, femproporex e mazindol). 

Já o uso de medicamentos à base de sibutramina  – que causou maior polêmica – foi liberado, mas sob controle maior de uso e de venda. As normas de restrição ainda serão definidas pela agência.

A decisão dos diretores seguiu o relatório do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano que estabeleceu a proibição da produção e o cancelamento de registros válidos e impedimento de novos registros de medicamentos baseados em anfepramona, femproporex e mazindol.

Depois de publicada a norma pela agência -  que deverá sair ainda esta semana, as farmácias terão o prazo de 60 dias para retirar os produtos das prateleiras.

“[A decisão pela proibição se deu] porque há um consenso que não existem dados que nos processos de regulamentação que sustentem que há eficácia no tratamento da obesidade [com eles]”, afirmou Barbano

A discussão sobre o tema começou no início do ano, sob a alegação de que os riscos à saúde desses remédios superam os benefícios. No começo dos debates, a ideia era banir todos medicamentos com derivados de anfetaminas (femproporex, mazindol e anfepramona) e a sibutramina.

Relatório elaborado pelos técnicos da Anvisa e apresentado aos membros da Câmara Técnica de Medicamentos no mês passado já mostrava que a agência havia recuado na decisão de proibir a venda de emagrecedores. 

A pressão feita por médicos e indústria farmacêutica pode ter sido um dos motivos para flexibilizar a ideia original.

Estudos indicam que os medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de anorexígenos, podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso central.


Termo de compromisso

A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias utilizadas para pessoas no tratamento de pessoas com problemas de sobrepeso e obesidade. 

Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode aumentar o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Na Europa e nos Estados Unidos, o uso da droga é proibido.

As análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que eles são mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas, pacientes com diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com hepatite não alcoólica. 

Deve ser recomendado, inclusive, o descontinuidade do uso para pacientes que não responderam em quatro semanas ao tratamento com esta substância.

Barbano ressaltou que o uso dos medicamentos com sibutramina estará sob monitoramento pela agência por mais 12 meses para a análise do perfil de segurança do produto.

Dentro da resolução aprovada hoje, os médicos e pacientes deverão assinar um termo de esclarecimento, no qual o paciente confirma que recebeu as informações necessárias sobre o porquê lhe foi indicado o remédio.

O documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância. 

O documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância. 


Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias as receitas dos medicamentos.

Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias o tempo das receitas destes medicamentos.

Os médicos terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio à Anvisa.

A resolução não altera a indicação para pacientes com IMC (índice de massa corporal), igual ou acima de 30, que não tenha registro de doenças cardiovasculares.

As fabricantes dos medicamentos também terão um prazo de 60 dias a partir da publicação da resolução para apresentar a Anvisa um plano de redução de riscos no uso desta substância.




FONTE: UOL  / Camila Campanerut - Em Brasília

domingo, 2 de outubro de 2011

Decisão da Anvisa sobre inibidores de apetite pode sair na terça


A decisão final da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a proibição ou não do comércio de medicamentos emagrecedores pode sair na próxima terça-feira.

Esta é a terceira vez que os diretores da agência se encontram para se posicionar sobre os inibidores de apetite.

A reunião marcada para semana que vem será pública como havia anunciado antes o diretor presidente do órgão, Dirceu Barbano. A intenção é mostrar transparência no processo de tomada de decisão e deixar acessível o relatório com cerca de 700 páginas.

A entrada do público na sala onde os diretores da Anvisa vão se reunir será liberada, mas haverá um limite no número de presentes.

As ponderações para decidir se os remédios inibidores de apetite sibutramina anfepramona, femproporex e mazindol devem ou não ser retirados do mercado serão transmitidas pela TV Folha e para o auditório da Anvisa, com 250 lugares.

Em entrevista ao programa "Brasil em Pauta", no começo deste mês, Barbano afirmou que a Anvisa compreende a posição dos médicos que são contra o veto às drogas, mas adicionou que a agência tem o dever de assegurar que os produtos à venda possam ser usados com segurança pelos pacientes.

Segundo Barbano, os consultores da Cateme (Câmara Técnica de Medicamentos) e os técnicos da Anvisa estão de acordo a respeito do veto aos remédios derivados de anfetamina (anfepramona, femproporex e mazindol).

"Não há proposição para manter esses produtos no mercado", afirmou. Essa posição se deve à falta de estudos que comprovem a eficácia das drogas e aos seus efeitos colaterais, disse o diretor.

Já sobre a sibutramina, há divergências. A Cateme recomenda que a droga seja tirada do mercado, e a equipe técnica do órgão sugere manter o produto à venda com maiores restrições.



FONTE: FOLHA.COM

Publicado em 30.09.2011

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV




A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. 


Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. 


Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas.


Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas.



Erro em diagnóstico

No julgamento do Recurso Especial 1.071.969, os ministros da Quarta Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue. 


Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo vírus HIV e HBSAG, da hepatite B.


Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


No Agravo de Instrumento 1.141.880, o ministro Herman Benjamin condenou o município de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar por dano moral uma mulher que também foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida. 


Ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.


Também por diagnóstico errado para HIV positivo, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo terá que pagar uma indenização a um trabalhador. 


Para a Terceira Turma do STJ, a instituição que emite laudo sobre o vírus da Aids sem ressalva quanto à falibilidade do diagnóstico, tem de se responsabilizar se houver uma falha no resultado (Ag 448.342).



Infecção

No REsp 605.671, a Quarta Turma manteve decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da Aids quando fazia transfusão devido a outra doença.


Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava negligência e desleixo. 


O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.


Em um julgamento que teve grande repercussão na Terceira Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.


No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. 


Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação.


A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas. 


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve cerceamento de defesa e que a produção da prova requerida não lhe pode ser negada: 


“A apelante alega e procura provar um eventual comportamento lesivo intencional do apelado voltado à proliferação da Aids. A relação causa e efeito buscada pela apelante revela-se lógica e não pode ser suprimida”, decidiu o Tribunal.


No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento. 


Alegou ainda, entre outras questões, que a renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento.


Citando precedentes do STJ, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento. “O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito”, acrescentou.



Indenização a sucessores

Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. 


A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.


Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.



Portador contra União

No julgamento do REsp 220.256, a Primeira Turma manteve decisão que entendeu que cidadão contaminado pelo vírus da Aids em transfusão de sangue deve entrar com processo individual de indenização contra a União.


A questão começou quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para condenar a União a adotar medidas para tornar eficaz a fiscalização e controle da qualidade de sangue e hemoderivados. Pretendia, ainda, que fossem indenizados todos aqueles que foram contaminados pelo HIV por meio de transfusões realizadas em quaisquer estabelecimentos do país.


O relator do processo, ministro José Delgado, não reconheceu a legitimidade do MPF para instaurar a ação e manteve decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo. 


Segundo ele, os interesses dos cidadãos contaminados são individuais e podem ser defendidos pessoalmente, por cada um de seus titulares, mediante meios jurídicos como mandado de segurança ou ação declaratória.


O ministro concluiu que a ação civil pública não é cabível para amparar direitos individuais nem para reparar prejuízos causados por particulares. Daí, a ilegitimidade do Ministério Público Federal.



Plano de Saúde

No julgamento do REsp 650.400, a Quarta Turma entendeu que não é válida a cláusula contratual que excluiu o tratamento da Aids dos planos de saúde. 


Assim, a Turma reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.


O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. 


O ministro destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação.


A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto. No REsp 244.847, a Turma declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da Aids. 


O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas.


Em outro julgamento, a Quarta Turma manteve decisão que condenou a Marítima Seguros S/A a conceder tratamento médico ao marido de uma mulher, custeando as despesas decorrentes de infecções e doenças desenvolvidas em razão do vírus da Aids.


No caso, a seguradora tentava reverter decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento das despesas médicas do paciente portador do HIV. 


Para tanto, afirmou que a esposa sabia do avançado estágio da doença do marido, o que seria razão suficiente para aplicar a pena de perda do seguro.


Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado, se a empresa, interessada em alargar seus quadros de segurados, não examina previamente os candidatos ao contrato, não tem razão em formular queixas decorrentes de sua omissão.



Fornecimento de medicamentos

O Estado é obrigado, por dever constitucional, a fornecer gratuitamente medicamentos para portadores do vírus HIV e para o tratamento da Aids. 


E essa obrigação não se restringe aos remédios relacionados na lista editada pelo Ministério da Saúde. 


O Estado tem o dever de fornecer aos portadores do vírus ou já vítimas da doença qualquer medicamento prescrito por médico para seu tratamento. 


A decisão é da Primeira Turma, que rejeitou o recurso do estado do Rio de Janeiro contra portadores do vírus que solicitavam remédios não constantes da lista oficial. Sete portadores do vírus HIV entraram com uma ação contra o estado.



Isenção de Imposto de Renda

Ao julgar o REsp 628.114, a Segunda Turma garantiu a viúva de um militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido, por entender que ela demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora de Aids, fazendo jus, portanto, à pretendida isenção.



Amparo assistencial

Em 2002, em um julgamento inédito, a Quinta Turma concluiu que o portador da Aids faz jus ao pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. 


No caso, o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio, instituído pela Lei n. 8.742/1993 (a Lei Orgânica da Assistência Social) e regulamentado pelo Decreto n. 2.172/1997 (que aprovou o regulamento dos Benefícios da Previdência Social).



FGTS para tratamento

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo titular para custear tratamento de criança portadora do vírus HIV, sua dependente. 


A decisão é da Segunda Turma, que no REsp 560.723 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, garantindo à mãe da criança sacar o valor para o tratamento de sua filha.


Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que é possível o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS para o tratamento de familiar portador do vírus HIV, tanto quanto se o tratamento for para o titular da conta. 


Até mesmo em relação ao PIS, o entendimento do STJ é o de que nada impede o levantamento do saldo para tratamento de doença letal.


A ministra destacou, ainda, que a medida provisória editada em 2001 incluiu na lei que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ele ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.


Em outro julgamento (REsp 249.026), a Segunda Turma concluiu que portador do vírus da Aids tem direito à antecipação de diferenças de atualização dos depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS.


No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava suspender, no STJ, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu a tutela antecipada – espécie de adiantamento de um direito – a portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos, para receber diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e II, de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente. 


Para tanto, alegava que a decisão ia contra o Código Processual Civil e que se tratava não apenas de uma mera escrituração contábil na referida conta, mas de entregar ao autor uma quantia certa de dinheiro, para o seu usufruto.


O relator, ministro Peçanha Martins, entendeu ser impertinente o argumento da CEF de que a doença do autor nada tinha a ver com as possibilidades do saque do FGTS. 


Para ele, a Lei n. 7.670/1988, que concede benefícios aos portadores da Aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual, e com essa base o autor obteve a liberação dos depósitos. 


Para o STJ, é mais que justa a pretensão à atualização correta dos valores recebidos.


REsp 1071969, Ag 1141880, Ag 448342, REsp 605671, REsp 650400, REsp 244847, REsp 628114, REsp 560723, REsp 249026 e REsp 220256





FONTE: STJ

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Anvisa encerra debates e deve proibir emagrecedores




A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encerrou ontem os debates em torno da discussão sobre proibir ou não os remédios para emagrecer no País. Apesar de ainda não haver um posicionamento definitivo, tudo indica que a agência vai mesmo retirar os remédios do mercado.


Isso porque a equipe técnica da Anvisa manteve a recomendação para o cancelamento do registro dos inibidores de apetite. 


O documento servirá de base para que a diretoria colegiada da agência defina os rumos do uso desses remédios. O presidente da agência, Dirceu Barbano, afirmou que o relatório final deverá ser votado até o início de agosto.


A intenção de banir as drogas foi anunciada pela Anvisa em fevereiro. Os remédios em discussão são: sibutramina, femproporex, mazindol e dietilpropiona. 


Favorável à proibição, Barbano tem dito que reverteria sua posição apenas se houvesse algum fato novo relevante durante o painel científico internacional, realizado ontem com especialistas de várias áreas.


"Todas as exposições a que assistimos reforçam os argumentos usados no nosso primeiro parecer", afirmou a chefe do Núcleo de Notificação da Anvisa, Maria Eugênia Cury. 


Em linhas gerais, esse primeiro documento aponta que os riscos desses remédios são maiores que os benefícios da perda de peso.


Existem estudos que indicam que a sibutramina pode aumentar o risco de problemas cardíacos em pacientes com fatores de risco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





FONTE: UOL / AG. ESTADO

sábado, 28 de maio de 2011

Anvisa aprova norma que dá mais segurança a pacientes submetidos à reprodução assistida


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou ontem (26) uma norma que dá mais segurança aos pacientes que passam pelos procedimentos adotados por bancos de células e de tecidos germinativos, como a reprodução assistida e as pesquisas com células tronco.


De acordo com a gerente-geral de Sangue, Outros Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa, Geni Neumann, os bancos, a partir das novas regras, devem documentar todos os procedimentos adotados. “Isso inibe e proíbe a improvisação, que é terrível para abrir risco”, disse.


Geni Neumann lembrou, entretanto, que a decisão trata de um regulamento técnico sanitário e que a Anvisa atua na proteção contra o uso de produtos e serviços, mas não contra a má atuação de profissionais da saúde. 


Qualquer desvio de conduta, segundo ela, tem que ser fiscalizado e normatizado pelos sindicatos.


Outra mudança prevê que o local de coleta de óvulos seja exclusivo e equipado para o atendimento emergencial em casos de eventos adversos – como problemas decorrentes da aplicação de anestesia.


As alterações serão publicadas no Diário Oficial da União nos próximos dias e passam a valer a partir da data da publicação.






FONTE: AG. BRASIL

Publicado em 27/05/2011

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Novo remédio contra hepatite C aumenta chance de cura em até 79%




Um novo remédio contra a hepatite C deve chegar ao Brasil em outubro. O Incivek, nome comercial do componente telaprevir, pode aumentar a chance de cura em até 79%.






A FDA (agência de alimentos e medicamentos do Estados Unidos) aprovou a nova fórmula na última segunda-feira (23). O custo da medicação nos EUA varia entre US$ 20 mil e US$ 30 mil.






Segundo o presidente da Associação Brasileira de Portadores de Hepatite (ABPH), Humberto Silva, o composto é visto com otimismo.






"Esse remédio vai complementar a esperança de cura dos portadores de hepatite C que há 20 anos vêm se tratando. 






No Brasil, são 3 milhões de pessoas infectadas, e apenas 10% sabem que estão doentes. É uma coisa assustadora", disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.






Ao chegar ao país, o medicamento precisará ter o aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser comercializado. 






O Ministério da Saúde ainda não sabe qual será o valor do remédio no mercado nacional ou se o composto será distribuído no SUS (Sistema Único de Saúde).






Além desse medicamento, foi aprovado em maio, o Victrelis, nome comercial do componente boceprevir. É um inibidor de protease --enzima de ligação fundamental para a multiplicação do vírus da hepatite C e age de maneira muito semelhante ao Incivek.






A hepatite C age no organismo por vários anos sem desenvolver qualquer sintoma, até causar a cirrose (falência hepática) e, em outros casos, também o câncer de fígado. E ainda é dividida em quatro tipos de vírus: 1, 2, 3 e 4 --chamados de genótipos. O Incivek vai agir no genótipo 1, que é justamente o mais difícil de tratar, pois é resistente aos remédios que existem.






O presidente da ABPH explica que o tratamento da hepatite traz alguns efeitos indesejáveis. Os cabelos caem, os pacientes sentem dores na cabeça, no corpo. Ele ressalta que o novo medicamento será usado de maneira complementar.






"Esse remédio não substitui os já existentes que é o Interferon (injeção semanal) e a Ribavirina (cápsulas diárias). O Incivek são cápsulas diárias, que deverão ser acrescentadas aos dois medicamentos, e tomadas por 12 semanas."






Silva alerta para a importância do teste, que pode ser feito por meio de exames de sangue, ou uma biópsia do fígado. "Pessoas de 30 a 60 anos, pessoas que tiveram transfusão de sangue, que vão muito a dentistas, que possuem tatuagens no corpo, estão no grupo de risco."





FONTE: FOLHA.COM / AG. BRASIL

EUA alertam para falta de segurança de prótese de quadril



A segurança das próteses metálicas de quadril está sendo questionada por instituições como a Associação Britânica de Ortopedia e a FDA, agência que regula os produtos de saúde dos EUA.






Estudos indicam que essas próteses soltam uma quantidade de resíduos metálicos potencialmente perigosa para a saúde.






"As minúsculas partículas soltas pelo desgaste do material podem causar efeitos locais e sistêmicos [que afetam o corpo todo]", diz o ortopedista Luiz Marcelino Gomes, presidente da Sociedade Brasileira de Quadril.






Como efeitos locais, segundo o médico, os resíduos de cromo e cobalto (material das próteses) podem provocar uma reação alérgica nos tecidos ao redor do implante, causando dores, falsos tumores (sem células cancerosas) e até destruição óssea.






Os efeitos generalizados estão relacionados à toxicidade dos metais. "Eles podem afetar a função renal em pessoas predispostas, por exemplo", diz Gomes.






O risco de câncer associado a esses materiais está sendo discutido, mas ainda não foi comprovado.






Segundo o ortopedista Emerson Honda, do hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, os níveis de metal no sangue das pessoas que usam essas próteses são 20 vezes mais altos do que os considerados normais.






Outros tipos de prótese, feitas com polieteno (material plástico) ou cerâmica, levam uma capa de metal. Elas também soltam resíduos, mas em concentrações menores.


Ivan Luiz/Arte



CONTROLE


Nos Estados Unidos, a FDA pediu para que todos os fabricantes de próteses metálicas de quadril apresentem mais estudos sobre a segurança do implante ao longo do tempo.



Aqui, o acompanhamento das próteses e o monitoramento da sua qualidade devem começar a ser feitos agora, segundo a Anvisa.



Em parceria com a Sociedade Brasileira de Quadril, a agência iniciou o registro nacional de artoplastia [cirurgia do quadril], para seguir a evolução dos pacientes.



No Brasil, são colocadas por ano cerca de 30 mil próteses, de todos os materiais, contra 250 mil nos EUA.



Os tipos mais usados são os implantes com polieteno, que têm a desvantagem de durarem menos tempo, e os de cerâmica, que duram mais, mas podem quebrar.



"Não existe prótese que seja o substituto ideal do osso", afirma o ortopedista Moisés Cohen, presidente da Isakos (Sociedade Internacional de Artroscopia, Cirurgia do Joelho e Medicina Esportiva Ortopédica).



Para Cohen, os implantes feitos totalmente de metal podem ser uma opção para os mais jovens. "Essas prótesestêm uma estabilidade que permite a prática de atividades de maior impacto."



O problema é que, quanto mais mais jovem o paciente, mais tempo as substâncias tóxicas circulam em seu organismo. "Ainda não sabemos quais são as consequências a longo prazo que os resíduos metálicos podem causar", diz Honda.



Na avaliação do ortopedista Lafayette Lage, especializado em próteses de quadril para atletas, o problema não está no material, mas sim na técnica cirúrgica. "Se a prótese é colocada com inclinação errada, vai ter liberação de metais. Por erro de colocação, esse material está sendo crucificado."




FONTE: FOLHA.COM / IARA BIDERMAN - DE SÃO PAULO